<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-635566815792987804</id><updated>2011-07-07T16:33:15.423-07:00</updated><category term='salário mínimo'/><category term='aposentados'/><category term='advocacia'/><category term='inss'/><category term='aposentadoria'/><title type='text'>MF</title><subtitle type='html'></subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><link rel='next' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default?start-index=101&amp;max-results=100'/><author><name>MFAA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14077772946890409985</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>507</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-635566815792987804.post-762619646597113221</id><published>2010-09-25T17:28:00.001-07:00</published><updated>2010-09-25T18:01:13.147-07:00</updated><title type='text'>Governo deverá estabelecer idade mínima</title><content type='html'>&lt;DIV&gt;&lt;FONT size=2 face=Arial&gt; &lt;TABLE border=0 cellSpacing=0 cellPadding=3 width="100%"&gt;   &lt;TBODY&gt;   &lt;TR&gt;     &lt;TD style="HEIGHT: 34px" bgColor=#dfdfdf&gt;&lt;SPAN style="FONT-WEIGHT: bold"        id=ctl00_MainContent_lbltitulo&gt;Governo deverá estabelecer idade        mínima&lt;/SPAN&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;   &lt;TR&gt;     &lt;TD style="TEXT-ALIGN: justify" id=ctl00_MainContent_tdPesquisa      bgColor=#ffffff&gt;&lt;BR&gt;&lt;SPAN id=ctl00_MainContent_lblconteudo        class=PaginasContent&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Para acabar com a possibilidade de retorno        ao trabalho e novo cálculo do valor de aposentadoria - caso seja esse o        entendimento final do STF -, o governo deverá estabelecer uma idade mínima        para a aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social. &lt;BR&gt;O texto        da Reforma da Previdência que saiu do Congresso ainda no governo Fernando        Henrique Cardoso permitia que o trabalhador se aposentasse ao atingir o        tempo mínimo de contribuição ou alcançar a idade mínima. &lt;BR&gt;No regime dos        servidores públicos, os dois requisitos devem obrigatoriamente ser        cumpridos: ele precisa contribuir por 35 anos, no caso dos homens, ou 30        anos, no caso das mulheres, e ter chegado aos 65 anos, idade mínima para        os homens, e 60 anos, idade mínima para as mulheres. &lt;BR&gt;A distorção entre        os dois sistemas é resultado do erro cometido pela bancada do governo na        Câmara durante a votação do projeto de Reforma da Previdência. O então        ministro do Planejamento no governo FHC, Antonio Kandir, deixou o cargo        para voltar à Câmara e ajudar o governo a aprovar o projeto, que previa as        mesmas regras do Regime Próprio para o Regime Geral. &lt;BR&gt;Destaque. A        oposição - liderada à época pelo PT - fez um destaque no texto para        separar os dois sistemas. Kandir deveria ter votado contra o destaque, mas        votou a favor. O governo terminou a votação derrotado por um voto apenas.        &lt;BR&gt;Para atenuar o impacto dessa derrota, o governo conseguiu ver aprovado        no Congresso o fator previdenciário, que leva em conta para o cálculo do        benefício o tempo de contribuição, a idade do trabalhador e sua        expectativa de vida. Quanto maior o tempo de contribuição e a idade, maior        será o valor do benefício. Essa foi uma forma encontrada pelo governo para        desestimular as aposentadorias precoces. &lt;BR&gt;Há pouco mais de uma semana,        o STF julgou outro processo relativo ao Regime Geral de Previdência        Social. Por 8 votos a 1, o tribunal decidiu que as aposentadorias        concedidas antes de 1998 devem ficar limitadas ao novo teto para as        aposentadorias. Até a decisão do tribunal, esses benefícios ficavam        limitados ao teto que vigorava na data do cálculo da        aposentadoria.&amp;nbsp;&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Fonte:&amp;nbsp;O Estado de      S.Paulo&lt;/P&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;&lt;/TBODY&gt;&lt;/TABLE&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/635566815792987804-762619646597113221?l=machadofilgueiras.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/feeds/762619646597113221/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/762619646597113221'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/762619646597113221'/><author><name>MFAA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14077772946890409985</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-635566815792987804.post-2137340600711286573</id><published>2010-09-25T17:27:00.002-07:00</published><updated>2010-09-25T18:01:13.149-07:00</updated><title type='text'>INSS deve pagar diferença determinada pelo STF</title><content type='html'>&lt;DIV&gt;&lt;FONT size=2 face=Arial&gt; &lt;TABLE border=0 cellSpacing=0 cellPadding=3 width="100%"&gt;   &lt;TBODY&gt;   &lt;TR&gt;     &lt;TD style="HEIGHT: 34px" bgColor=#dfdfdf&gt;&lt;SPAN style="FONT-WEIGHT: bold"        id=ctl00_MainContent_lbltitulo&gt;INSS deve pagar diferença determinada pelo        STF&lt;/SPAN&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;   &lt;TR&gt;     &lt;TD style="TEXT-ALIGN: justify" id=ctl00_MainContent_tdPesquisa      bgColor=#ffffff&gt;&lt;BR&gt;&lt;SPAN id=ctl00_MainContent_lblconteudo        class=PaginasContent&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;O Ministério da Previdência negociará com a        área econômica o pagamento de R$ 1,5 bilhão em acréscimos a valores de        benefícios recebidos por 154 mil beneficiários do INSS, entre aposentados        e pensionistas. O ministro da pasta, Carlos Eduardo Gabas, proporá ao        presidente Luiz Inácio Lula da Silva que seja pago integralmente neste ano        os acréscimos referente à despesa gerada por decisão do Supremo Tribunal        Federal (STF).&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;No início do mês, o STF decidiu como        constitucional que o INSS pague aos aposentados e pensionistas que recebem        o teto dos benefícios uma diferença referente ao limite em vigor em anos        anteriores. O teto passou de R$ 1.081 para R$ 1.200 em 1998, de R$ 1.869        para R$ 2.400 em 2003, e está em R$ 3.467. A decisão incorreu sobre um        caso. No entanto, o ministro Carlos Gabas defende que esse direito seja        reconhecido para os demais beneficiários em um entendimento similar ao da        Advocacia Geral da União (AGU).&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Por esse entendimento, 154 mil        beneficiários terão de ser ressarcidos com o pagamento da diferença entre        os tetos. De acordo com o STF, a diferença é devida a todos os        trabalhadores que recolheram a contribuição considerando o teto dos        benefícios, mas solicitaram a aposentadoria no mês em que foram publicadas        as emendas constitucionais 20 e 41, que alteraram os limites dos        benefícios. "Se não pagarmos, a dívida ficará para próximo governo. Não        quero deixar esqueletos", disse Gabas. &lt;/P&gt;       &lt;P  style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Fonte:&amp;nbsp;Valor&lt;/P&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;&lt;/TBODY&gt;&lt;/TABLE&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/635566815792987804-2137340600711286573?l=machadofilgueiras.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/feeds/2137340600711286573/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/2137340600711286573'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/2137340600711286573'/><author><name>MFAA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14077772946890409985</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-635566815792987804.post-2483647935706413941</id><published>2010-09-25T17:27:00.001-07:00</published><updated>2010-09-25T18:01:13.150-07:00</updated><title type='text'>STF pode mudar a aposentadoria</title><content type='html'>&lt;DIV&gt;&lt;FONT size=2 face=Arial&gt; &lt;TABLE border=0 cellSpacing=0 cellPadding=3 width="100%"&gt;   &lt;TBODY&gt;   &lt;TR&gt;     &lt;TD style="HEIGHT: 34px" bgColor=#dfdfdf&gt;&lt;SPAN style="FONT-WEIGHT: bold"        id=ctl00_MainContent_lbltitulo&gt;STF pode mudar a aposentadoria&lt;/SPAN&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;   &lt;TR&gt;     &lt;TD style="TEXT-ALIGN: justify" id=ctl00_MainContent_tdPesquisa      bgColor=#ffffff&gt;&lt;BR&gt;&lt;SPAN id=ctl00_MainContent_lblconteudo        class=PaginasContent&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Um julgamento iniciado na última        quinta-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF) deve levar o governo a        mudar as regras para a aposentadoria dos trabalhadores pelo Regime Geral        de Previdência Social (RGPS).&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Em discussão no STF está a possibilidade do        que está sendo chamado de "desaposentação": uma pessoa se aposenta por        tempo de serviço, mas, para complementar a renda, volta a trabalhar e a        contribuir com a Previdência.&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Para se beneficiar dessas contribuições        adicionais, os beneficiários querem anular a primeira aposentadoria para        que a Previdência recalcule quanto deveriam receber.&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Relator do processo no STF, o ministro        Marco Aurélio Mello votou no sentido de permitir a desaposentação.        Argumentou que o beneficiário volta a trabalhar para melhorar sua renda e        é obrigado por lei a contribuir novamente com a Previdência.&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Não seria justo, conforme argumentou, que        não tivesse direito de ver essa contribuição adicional revertida para sua        aposentadoria. Hoje, esse trabalhador já aposentado e que continua pagando        a Previdência só faz jus, em decorrência dessas novas contribuições, ao        salário-família e ao auxílio-acidente. O julgamento foi adiado por um        pedido de vista do ministro Dias Toffoli.&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Este caso começou com uma decisão contrária        à possibilidade de desaposentação. A contribuinte, Lucia Costella,        recorreu dessa primeira decisão ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região        e perdeu novamente.&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;De lá, o processo subiu para o STF. A        contribuinte contesta a constitucionalidade do trecho da lei que determina        que "o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que        permanecer em atividade sujeita a este regime, ou a ela retornar, não fará        jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício        dessa atividade".&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Impacto. Hoje, pelos dados do governo,        cerca de 500 mil aposentados continuam trabalhando e contribuindo com a        Previdência. Se todos pedirem para ter os benefícios recalculados, os        custos para financiar o regime previdenciário aumentarão em R$ 2,7 bilhões        por ano.&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Mas esse impacto será maior, argumentam        técnicos do governo, porque a decisão servirá de estímulo para todo        contribuinte. O trabalhador se aposentará por tempo de serviço e terá uma        renda garantida. Como ainda não estará em idade avançada, continuará        trabalhando e contribuindo com a Previdência. E como o fator        previdenciário, usado para o cálculo do benefício, eleva o valor do        benefício quanto maior for o tempo de contribuição e a idade do        beneficiário, esse terá direito anualmente a uma aposentadoria maior. &lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;FOnte:&amp;nbsp;O Estado de S.      Paulo&lt;/P&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;&lt;/TBODY&gt;&lt;/TABLE&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/635566815792987804-2483647935706413941?l=machadofilgueiras.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/feeds/2483647935706413941/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/2483647935706413941'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/2483647935706413941'/><author><name>MFAA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14077772946890409985</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-635566815792987804.post-7400142943142977892</id><published>2010-09-25T17:26:00.001-07:00</published><updated>2010-09-25T18:01:13.152-07:00</updated><title type='text'>É possível a inclusão dos expurgos inflacionários nos cálculos da correção monetária, mesmo quando não solicitada</title><content type='html'>&lt;DIV&gt;&lt;FONT size=2 face=Arial&gt; &lt;TABLE border=0 cellSpacing=0 cellPadding=3 width="100%"&gt;   &lt;TBODY&gt;   &lt;TR&gt;     &lt;TD style="HEIGHT: 34px" bgColor=#dfdfdf&gt;&lt;SPAN style="FONT-WEIGHT: bold"        id=ctl00_MainContent_lbltitulo&gt;É possível a inclusão dos expurgos        inflacionários nos cálculos da correção monetária, mesmo quando não        solicitada&lt;/SPAN&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;   &lt;TR&gt;     &lt;TD style="TEXT-ALIGN: justify" id=ctl00_MainContent_tdPesquisa      bgColor=#ffffff&gt;&lt;BR&gt;&lt;SPAN id=ctl00_MainContent_lblconteudo        class=PaginasContent&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;A Corte Especial do Superior Tribunal de        Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que é possível a inclusão dos        expurgos inflacionários nos cálculos da correção monetária, mesmo quando        não expressamente solicitada pelo autor. A votação foi unânime. O        julgamento seguiu o rito dos recursos repetitivos, previsto no artigo        543-C do Código de Processo Civil (CPC). &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;No caso, um grupo de        contribuintes ajuizou, em 23 de novembro de 2000, ação de repetição de        indébito contra a Fazenda Nacional, com o objetivo de reconhecer a        ilegalidade da cobrança de imposto de renda sobre as parcelas        indenizatórias das férias e das licenças-prêmio não gozadas. Os        contribuintes pediam a devolução dos valores indevidamente recolhidos,        corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, desde o        recolhimento indevido. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A sentença julgou procedente o pedido para        declarar a inexistência de relação jurídico-tributária entre as partes, no        tocante à incidência do IRPF sobre as parcelas indenizatórias a título de        licenças-prêmio e férias convertidas. Condenou a União "a restituir as        importâncias que porventura tenham sido indevidamente pagas a esse título,        no período de 23/11/1990 a 31/8/1995, devidamente corrigidas e com juros        moratórios, a partir do trânsito em julgado, cujos valores seriam apurados        em execução do julgado". Determinou ainda a incidência de correção        monetária da data dos pagamentos indevidos, considerando-se os expurgos        inflacionários. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em apelação,        apenas afastou os juros de mora. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;No STJ, a Fazenda Nacional        sustentou que, na ação de conhecimento, os autores não postularam os        chamados expurgos inflacionários, que, por isso mesmo, não foram        determinados pela decisão judicial. Daí que a determinação das instâncias        anteriores para inclusão dos expurgos vulneraria os preceitos legais        citados, pois se estaria concedendo mais do que a parte postulou.        &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Ao decidir, o relator, ministro Luiz Fux, lembrou que a correção        monetária é mecanismo mediante o qual se empreende a recomposição da        efetiva desvalorização da moeda, com o objetivo de se preservar o poder        aquisitivo original, caracterizando matéria de ordem pública, que integra        o pedido de forma implícita, razão por que sua inclusão ex officio pelo        juiz ou tribunal (sem ser provocado pela parte) não importa em julgamento        extra petita (fora do pedido) ou ultra petita (além do pedido).        &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Quanto ao prazo prescricional, o ministro destacou que para pedir        a restituição do indébito, em se tratando de pagamentos indevidos        efetuados antes da entrada em vigor da Lei Complementar n. 118/2005, nos        casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, deve-se observar        a tese dos cinco mais cinco, desde que na data da vigência da nova lei        complementar sobrem, no máximo, cinco anos da contagem do lapso        temporal.&lt;/P&gt;       &lt;P  style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Fonte:&amp;nbsp;STJ&lt;/P&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;&lt;/TBODY&gt;&lt;/TABLE&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/635566815792987804-7400142943142977892?l=machadofilgueiras.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/feeds/7400142943142977892/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/7400142943142977892'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/7400142943142977892'/><author><name>MFAA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14077772946890409985</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-635566815792987804.post-44541069486557777</id><published>2010-09-25T17:25:00.001-07:00</published><updated>2010-09-25T18:01:13.155-07:00</updated><title type='text'>TCU terá de reanalisar concessão de pensão garantindo contraditório e ampla defesa</title><content type='html'>&lt;DIV&gt;&lt;FONT size=2 face=Arial&gt; &lt;TABLE border=0 cellSpacing=0 cellPadding=3 width="100%"&gt;   &lt;TBODY&gt;   &lt;TR&gt;     &lt;TD style="HEIGHT: 34px" bgColor=#dfdfdf&gt;&lt;SPAN style="FONT-WEIGHT: bold"        id=ctl00_MainContent_lbltitulo&gt;TCU terá de reanalisar concessão de pensão        garantindo contraditório e ampla defesa&lt;/SPAN&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;   &lt;TR&gt;     &lt;TD style="TEXT-ALIGN: justify" id=ctl00_MainContent_tdPesquisa      bgColor=#ffffff&gt;&lt;BR&gt;&lt;SPAN id=ctl00_MainContent_lblconteudo        class=PaginasContent&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu        que o Tribunal de Contas da União (TCU) terá de analisar novamente a        concessão ou não de uma pensão considerada ilegal, garantindo a quem teve        o benefício cassado o direito ao contraditório e à ampla defesa. O        entendimento foi firmado em Plenário, por maioria de votos.&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;No caso, a Corte de Contas considerou        ilegal a pensão recebida pela filha solteira de um ex-servidor ferroviário        autárquico. Ela começou a receber o benefício em 1995. Em 2005, o TCU        determinou o corte no pagamento da pensão, ou seja, dez anos depois de o        benefício ter sido concedido administrativamente.&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;A maioria dos ministros seguiu o voto do        ministro Ayres Britto, relator do processo (MS 25403), no sentido de que o        Tribunal de Contas tem cinco anos para fazer o exame da aposentadoria sem        a participação do interessado. Ultrapassado esse período, o servidor passa        ter o direito ao contraditório e à ampla defesa.&amp;nbsp;&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Além de Ayres Britto, esse foi o        entendimento da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e dos ministros Dias        Toffoli, Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa.&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Os ministros Celso de Mello e Cezar Peluso        reafirmaram posição no sentido de que, diante do transcurso do tempo, o        TCU perdeu o direito de avaliar a concessão da        aposentadoria.&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Para esses ministros, aplica-se ao caso o        artigo 54 da Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito        da Administração Pública Federal. O dispositivo determina que a        Administração Pública tem até cinco anos para anular atos administrativos        dos quais decorram efeitos favoráveis para os destinatários, contados da        data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Peluso observou que o parágrafo 1º do        dispositivo determina que: "no caso de efeitos patrimoniais contínuos, o        prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento". Disse        ele: "Ela [a filha do ex-servidor] vinha recebendo [a pensão] desde 1995.        Em maio do ano 2000 se operou a decadência e o Tribunal de Contas fez        cessar o pagamento em 2005. Isto é: dez anos depois".&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;A ministra Ellen Gracie e o ministro Marco        Aurélio votaram por manter o ato do TCU que cassou o benefício.&lt;/P&gt;       &lt;P  style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Fonte:&amp;nbsp;STF&lt;/P&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;&lt;/TBODY&gt;&lt;/TABLE&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/635566815792987804-44541069486557777?l=machadofilgueiras.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/feeds/44541069486557777/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/44541069486557777'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/44541069486557777'/><author><name>MFAA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14077772946890409985</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-635566815792987804.post-155041917836577652</id><published>2010-09-25T17:24:00.001-07:00</published><updated>2010-09-25T18:01:13.158-07:00</updated><title type='text'>Decisões discutem causas de doenças.</title><content type='html'>&lt;DIV&gt;&lt;FONT size=2 face=Arial&gt; &lt;TABLE border=0 cellSpacing=0 summary="" cellPadding=0 width="86%"    align=center&gt;&lt;TBODY&gt;   &lt;TR&gt;     &lt;TD id=Titulo height=19 align=middle&gt;&lt;FONT size=3        face="Arial, Helvetica, sans-serif"&gt;&lt;STRONG&gt;&lt;/STRONG&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;&lt;/TBODY&gt;&lt;/TABLE&gt;&lt;BR&gt; &lt;TABLE class=padrao border=0 cellSpacing=0 summary="" cellPadding=0 width="86%"  align=center&gt;   &lt;TBODY&gt;   &lt;TR&gt;     &lt;TD id=materia&gt;&lt;SPAN style="FONT-FAMILY: Trebuchet MS"&gt;&lt;FONT size=2        face="trebuchet ms"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/FONT&gt;        &lt;P style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class=MsoNormal&gt;&lt;FONT size=2        face="trebuchet ms"&gt;Pelo menos três empresas paulistas já conseguiram        sentença judicial que reabre o prazo para contestação do Nexo Técnico        Epidemiológico (NTEP). O nexo relaciona determinadas doenças a certas        atividades nas empresas. Nesse sentido, quando a perícia do Instituto        Nacional do Seguro Social (INSS) constata o nexo, o auxílio-doença comum é        convertido em auxílio-doença acidentário. &lt;/FONT&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class=MsoNormal&gt;&lt;FONT size=2&gt;&lt;FONT        face="trebuchet ms"&gt;&amp;nbsp;&lt;?xml:namespace prefix = o ns =        "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class=MsoNormal&gt;&lt;FONT size=2        face="trebuchet ms"&gt;Na prática, isso faz com que a empresa seja obrigada a        pagar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o período de        licença do trabalhador e passe a ter um Fator Acidentário de Prevenção        (FAP) mais alto, o que eleva o valor do seu Seguro de Acidente do Trabalho        (SAT).&lt;/FONT&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class=MsoNormal&gt;&lt;FONT size=2&gt;&lt;FONT        face="trebuchet ms"&gt;&amp;nbsp;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class=MsoNormal&gt;&lt;FONT size=2        face="trebuchet ms"&gt;As empresas que foram ao Poder Judiciário alegam que        não foram comunicadas sobre a conversão do benefício em auxílio-doença        acidentário. O Decreto nº 3.048, de 1999, impõe um prazo de quinze dias        para contestação, a contar da data da comunicação da empresa. Porém, a        Instrução Normativa nº 31 do INSS determina que essa comunicação é a        publicação da informação no site da Previdência Social.&lt;/FONT&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class=MsoNormal&gt;&lt;FONT size=2&gt;&lt;FONT        face="trebuchet ms"&gt;&amp;nbsp;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class=MsoNormal&gt;&lt;FONT size=2        face="trebuchet ms"&gt;Um vendedor de imóveis de uma loja de departamentos em        Santo André, na Grande São Paulo, foi afastado de suas atividades por        acidente de trabalho, em razão de depressão grave. Como o funcionário não        informou à empresa sobre o resultado da perícia do INSS, a empresa perdeu        o prazo para contestar o nexo.&lt;/FONT&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class=MsoNormal&gt;&lt;FONT size=2&gt;&lt;FONT        face="trebuchet ms"&gt;&amp;nbsp;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class=MsoNormal&gt;&lt;FONT size=2        face="trebuchet ms"&gt;Inconformada, foi à Justiça para discutir o nexo. "Não        há relação entre a doença do empregado e a sua atividade na loja", alega a        advogada Anna Lee Carr De Muzio Meira, do escritório Porto Advogados, que        representa a empresa.&lt;/FONT&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class=MsoNormal&gt;&lt;FONT size=2&gt;&lt;FONT        face="trebuchet ms"&gt;&amp;nbsp;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class=MsoNormal&gt;&lt;FONT size=2        face="trebuchet ms"&gt;Sentença do juiz federal Uilton Reina Cecato, da 3ª        Vara da Justiça Federal de Santo André, beneficiou a empresa. Ordenou que        a Previdência comunique a loja de departamentos por via postal ou        telegrama. Só daí em diante, deverá contar o prazo de 15 dias.&lt;/FONT&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class=MsoNormal&gt;&lt;FONT size=2&gt;&lt;FONT        face="trebuchet ms"&gt;&amp;nbsp;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class=MsoNormal&gt;&lt;FONT size=2        face="trebuchet ms"&gt;Para a advogada Maria Isabel Tostes Bueno, sócia do        Mattos Filho Advogados, essas sentenças demonstram que se a empresa não        procurasse o Judiciário, sequer teria a possibilidade de exercer seu        direito de defesa. As ações do escritório Mattos Filho, que tramitam na        Justiça, questionam a presunção que o INSS faz ao relacionar certas        doenças a algumas atividades. &lt;/FONT&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class=conteudomatcateg&gt;&lt;FONT size=2&gt;&lt;FONT        face="trebuchet ms"&gt;&amp;nbsp;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class=MsoNormal&gt;&lt;FONT size=2        face="trebuchet ms"&gt;Mesmo após a contestação, o nexo é confirmado em 95%        dos casos, segundo o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e        Segurança Ocupacional da Previdência, Remígio Todeschini. &lt;/FONT&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class=MsoNormal&gt;&lt;FONT size=2&gt;&lt;FONT        face="trebuchet ms"&gt;&amp;nbsp;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class=MsoNormal&gt;&lt;FONT size=2        face="trebuchet ms"&gt;Para ele, as ações judiciais que pedem a reabertura do        prazo para contestar o nexo são protelatórias. "Toda empresa séria        acompanha o site da Previdência e orienta o funcionário a entregar o        resultado da perícia", diz.&lt;/FONT&gt;&lt;/P&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;&lt;/TBODY&gt;&lt;/TABLE&gt;&lt;BR&gt;&lt;BR&gt; &lt;TABLE class=padrao border=0 cellSpacing=0 summary="" cellPadding=0 width="86%"  align=center&gt;   &lt;TBODY&gt;   &lt;TR&gt;     &lt;TD height=19 align=middle&gt;&lt;STRONG&gt;Fonte:&amp;nbsp;&lt;/STRONG&gt;Valor Econômico,        por Laura Ignácio,  22.09.2010&lt;/FONT&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;&lt;/TBODY&gt;&lt;/TABLE&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/635566815792987804-155041917836577652?l=machadofilgueiras.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/feeds/155041917836577652/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/155041917836577652'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/155041917836577652'/><author><name>MFAA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14077772946890409985</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-635566815792987804.post-2512700914963626451</id><published>2010-09-25T17:15:00.001-07:00</published><updated>2010-09-25T18:01:13.160-07:00</updated><title type='text'>Aposentadoria mais vantajosa pela renúncia à aposentadoria anterior exige devolução do que já foi ganho</title><content type='html'>&lt;DIV&gt;&lt;FONT size=2 face=Arial&gt; &lt;DIV style="TEXT-ALIGN: left"&gt;&lt;STRONG&gt;&lt;SPAN class=texto_vermelho&gt;&lt;FONT  id=tx&gt;Aposentadoria mais vantajosa pela renúncia à aposentadoria anterior exige  devolução do que já foi ganho&lt;/FONT&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;/STRONG&gt;&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;FONT id=tx1&gt;A  chamada "desaposentação", ou seja, o ato de renunciar à aposentadoria anterior  já concedida e em fruição para obter outra aposentadoria mais vantajosa, com a  contagem de novas contribuições posteriores, é possível desde que o segurado  devolva aos cofres públicos todos os valores recebidos com base na aposentadoria  anterior, objeto da renúncia voluntária. Foi o que decidiu a Turma Nacional de  Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) ao julgar Incidente de  Uniformização movido pela parte autora contra o acórdão da Turma Recursal de  Santa Catarina. Mantendo a sentença de origem, a TR/SC considerou possível a  renúncia e a obtenção de benefício mais vantajoso, com a contagem das novas  contribuições posteriores, condicionando, contudo, a hipótese à devolução aos  cofres públicos de todos os valores anteriormente recebidos em virtude da  aposentadoria a que estaria renunciando. A autora pedia que a renúncia não  implicasse na devolução dos valores anteriormente recebidos em decorrência do  primeiro benefício. O julgamento foi proferido em sessão realizada nos dias 13 e  14 de setembro.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A relatora da ação, juíza federal Rosana Noya Weibel  Kaufmann, explica que apesar da redação do parágrafo 2º do art.18 da Lei  8.213/91 estabelecer vedações ao aproveitamento do período de contribuição  posterior à data do início do benefício de aposentadoria, subsiste a  possibilidade de interpretação judicial da aplicação desse dispositivo legal em  cada caso em concreto.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;"A TNU já enfrentou o tema, firmando entendimento  no sentido de que para a concessão de nova aposentadoria mais vantajosa ao  segurado mediante o aproveitamento de novas contribuições e por renúncia ao  primeiro benefício, deverá observar a natureza dos seus efeitos pretéritos, com  a reconstituição da situação anterior da condição de contribuinte", afirma a  juíza. A autora, portanto, teria que devolver os valores recebidos a título de  prestações devidas em face do benefício que renunciou. Desta forma, a exigência  indicada permitiria o aproveitamento de novas contribuições e "resguardaria o  sistema previdenciário, como um todo, e sua própria estabilidade financeira",  salienta o voto.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Processo n° 2006.72.55.006406-8&lt;BR&gt;&lt;BR&gt; &lt;P&gt;&lt;STRONG&gt;Fonte: JF&lt;/STRONG&gt;&lt;/FONT&gt; &lt;/FONT&gt;&lt;/P&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/635566815792987804-2512700914963626451?l=machadofilgueiras.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/feeds/2512700914963626451/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/2512700914963626451'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/2512700914963626451'/><author><name>MFAA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14077772946890409985</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-635566815792987804.post-8564391215177744080</id><published>2010-09-25T17:12:00.001-07:00</published><updated>2010-09-25T18:01:13.163-07:00</updated><title type='text'>SAÚDE E SEGURANÇA: Portaria relaciona índices de acidentalidade para calcular FAP</title><content type='html'>&lt;DIV&gt;&lt;FONT size=2 face=Arial&gt; &lt;TABLE border=0 cellSpacing=0 cellPadding=3 width="100%"&gt;   &lt;TBODY&gt;   &lt;TR&gt;     &lt;TD style="HEIGHT: 34px" bgColor=#dfdfdf&gt;&lt;SPAN style="FONT-WEIGHT: bold"        id=ctl00_MainContent_lbltitulo&gt;SAÚDE E SEGURANÇA: Portaria relaciona        índices de acidentalidade para calcular FAP&lt;/SPAN&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;   &lt;TR&gt;     &lt;TD style="TEXT-ALIGN: justify" id=ctl00_MainContent_tdPesquisa      bgColor=#ffffff&gt;&lt;BR&gt;&lt;SPAN id=ctl00_MainContent_lblconteudo        class=PaginasContent&gt;       &lt;DIV style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;&lt;SPAN style="FONT-SIZE: small"&gt;&lt;FONT        size=2&gt;Valor do FAP individual das empresas estará disponível nos sites da        Previdência e da Receita a partir do dia 30.&lt;BR&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;/DIV&gt;       &lt;DIV style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;&lt;SPAN style="FONT-SIZE: small"&gt;&lt;BR&gt;&lt;FONT        size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;/DIV&gt;       &lt;DIV style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;&lt;SPAN style="FONT-SIZE: small"&gt;&lt;FONT        size=2&gt;A relação com a média dos índices de frequência, gravidade e custo        de toda a acidentalidade registrada em 2008 e 2009, de 1.301 subclasses ou        atividades econômicas, já pode ser consultada pelas empresas no Diário        Oficial da União. A Portaria Interministerial nº 451/2010, dos ministros        da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, e da Fazenda, Guido Mantega,        publicada nesta quarta-feira (22) traz os novos índices de acidentalidade        dos setores econômicos para cálculo, pelas empresas, do Fator Acidentário        de Prevenção (FAP). &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Os números servirão de consulta individual        pelas empresas para comparar o respectivo desempenho em relação ao FAP com        a média de seu setor, e serão utilizados para calcular as alíquotas da        tarifação individual por empresa ao Seguro Acidente, que será cobrado a        partir de janeiro de 2011. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Com a publicação da portaria, a        previsão é a de que o Ministério da Previdência Social disponibilize em        seu portal, no dia 30 de setembro, o valor do fator acidentário das        empresas, com as respectivas ordens de frequência, gravidade e custo,        calculados com base nas regras da Resolução 1.316/2010. As informações        também poderão ser acessadas na página da Receita Federal do Brasil (RFB).        &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Contestação - O FAP atribuído às empresas pelo Ministério da        Previdência Social (MPS) poderá ser contestado administrativamente, de 1º        a 30 de novembro, por intermédio de formulário eletrônico dirigido ao        Departamento de Políticas de Saúde Segurança Ocupacional (DPSO). Serão        analisadas apenas as contestações de possíveis divergências de dados        previdenciários que compõem o fator. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O MPS e a RFB        disponibilizarão, nesse período, o formulário eletrônico de contestação em        seus respectivos sites. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A portaria, embasada no Decreto nº        7.126/2010, determina que compete à Secretaria de Políticas de Previdência        Social (SPS) julgar em grau de recurso, ou seja, em segundo e último grau        administrativo, as decisões proferidas pelo DPSO. A empresa terá o prazo        de 30 dias, contados da data da publicação do resultado no DOU, para        encaminhar o recurso em segundo grau de forma também eletrônica, por meio        de formulário disponível nos sites do MPS e da RFB. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O resultado do        julgamento será publicado no DOU, sendo o acesso a dados mais detalhados        restrito à empresa nas páginas eletrônicas da Previdência e da Receita        Federal. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Além do FAP, cada empresa poderá consultar, a partir do        dia 30 de setembro, a quantidade de acidentes e doenças do trabalho, de        auxílios-doenças acidentários e de aposentadorias por invalidez e de        pensão por morte. Os dados por empresa também estarão disponíveis no site        da Receita Federal do Brasil. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O fator acidentário é um        multiplicador a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação        coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das        empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de        acidentes de trabalho. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Base de cálculo - O FAP varia anualmente. É        calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de        acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por        empresa. O fator incide sobre as alíquotas das empresas que são divididas        em 1.301 subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE        2.0). A nova metodologia, porém, não traz qualquer alteração na        contribuição das pequenas e microempresas, já que elas recolhem os        tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional.        &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Bonificação - As alíquotas do Seguro Acidente de 684.650 empresas,        que não apresentaram nenhum tipo de acidente e concessão de benefício        acidentário em 2007 e 2008 (período base), estão sendo reduzidas pela        metade desde o dia primeiro deste mês. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A medida foi uma das        principais alterações na metodologia do FAP, aprovadas pelo Conselho        Nacional de Previdência Social (CNPS) em maio de 2010. A Resolução        1.316/2010, com as novas regras, foi publicada em junho.        &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;A        href="http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/66/MPS/2010/451.HTM"&gt;&lt;SPAN        style="FONT-SIZE: small"&gt;&lt;FONT size=2&gt;Veja aqui a Portaria nº 451 de        24/09/2010&lt;/FONT&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;/A&gt;&lt;SPAN        style="FONT-SIZE: small"&gt;&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;&lt;FONT        size=2&gt;Fonte:&amp;nbsp;ACS/MPS&lt;/FONT&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;&lt;/TBODY&gt;&lt;/TABLE&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/635566815792987804-8564391215177744080?l=machadofilgueiras.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/feeds/8564391215177744080/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/8564391215177744080'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/8564391215177744080'/><author><name>MFAA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14077772946890409985</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-635566815792987804.post-5237194277231283617</id><published>2010-09-25T17:11:00.002-07:00</published><updated>2010-09-25T18:01:13.166-07:00</updated><title type='text'>SEGURIDADE: Representantes do Brasil são reconduzidos para cargos na CISS</title><content type='html'>&lt;DIV&gt;&lt;FONT size=2 face=Arial&gt; &lt;TABLE border=0 cellSpacing=0 cellPadding=3 width="100%"&gt;   &lt;TBODY&gt;   &lt;TR&gt;     &lt;TD style="HEIGHT: 34px" bgColor=#dfdfdf&gt;&lt;SPAN style="FONT-WEIGHT: bold"        id=ctl00_MainContent_lbltitulo&gt;SEGURIDADE: Representantes do Brasil são        reconduzidos para cargos na CISS&lt;/SPAN&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;   &lt;TR&gt;     &lt;TD style="TEXT-ALIGN: justify" id=ctl00_MainContent_tdPesquisa      bgColor=#ffffff&gt;&lt;BR&gt;&lt;SPAN id=ctl00_MainContent_lblconteudo        class=PaginasContent&gt;       &lt;DIV style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;&lt;SPAN style="FONT-SIZE: small"&gt;&lt;FONT        size=2&gt;Conferência Interamericana discutiu a redução da pobreza na América        Latina.&lt;BR&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;/DIV&gt;       &lt;DIV style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;&lt;SPAN style="FONT-SIZE: small"&gt;&lt;BR&gt;&lt;FONT        size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;/DIV&gt;       &lt;DIV style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;&lt;SPAN style="FONT-SIZE: small"&gt;&lt;FONT        size=2&gt;Na sessão de encerramento da 26ª Assembleia Geral da Conferência        Interamericana da Seguridade Social (CISS), no Panamá, foi confirmada a        permanência dos três representantes brasileiros junto à conferência. O        secretário de Políticas de Previdência Social, Fernando Rodrigues,        permanece como um dos vice-presidentes da CISS; o diretor de Saúde e        Segurança Ocupacional, Remígio Todeschini, reconduzido como um dos        vice-presidentes da Comissão Americana de Prevenção de Riscos no Trabalho        (CAPRT). Antigo coordenador da Sub-Região III  Cone Sul, Emanuel Dantas        foi eleito para assumir uma da presidências do Centro Interamericano de        Estudos de Seguridade Social (CIESS).&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;No encontro, Dantas, indicado        para novo cargo, apresentou as ações propostas pelos membros da Sub-Região        III - Cone Sul para o triênio 2011-2013. Todeschini destacou os avanços        obtidos pelo governo na área de Saúde e Segurança Ocupacional, como a        criação da Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador (PNTST),        a adoção, em janeiro, da nova metodologia do Fator Acidentário de        Prevenção (FAP) e a continuidade do diálogo social no âmbito da Comissão        Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho (CTSST), instituída em 2008.        &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Na sessão de quarta-feira (22), o destaque foi a explanação de        Ernesto Murro, ministro uruguaio de seguridade, que afirmou ter a pobreza        diminuído em toda a América Latina nos últimos anos, provavelmente devido        ao aumento nos gastos sociais. Murro elogiou a contribuição brasileira com        o Programa Bolsa Família para a melhoria nos índices de queda da pobreza        na espaço latinoamericano. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Na Assembléia Geral da CISS,        representantes de 37 países americanos debatem propostas para o        desenvolvimento da seguridade social no continente. Entre os destaques da        reunião deste ano, está o lançamento da edição de 2011 do Informe sobre a        Seguridade Social na América. Informações adicionais a respeito da agenda        do encontro podem ser encontradas no sítio da CISS, no endereço eletrônico        www.ciss.org.mx. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A Conferência Interamericana de Seguridade        Social, sediada na Cidade do México, é um organismo internacional        especializado, de caráter permanente, que tem por objetivo contribuir com        o desenvolvimento da seguridade social nos países da América e estimular a        colaboração entre as instituições e administrações que a constituem, além        de manter relações de cooperação e coordenação com outros organismos        internacionais.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Fonte:&amp;nbsp;ACS/MPS&lt;/FONT&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;&lt;/TBODY&gt;&lt;/TABLE&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/635566815792987804-5237194277231283617?l=machadofilgueiras.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/feeds/5237194277231283617/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/5237194277231283617'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/5237194277231283617'/><author><name>MFAA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14077772946890409985</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-635566815792987804.post-8090127408138814523</id><published>2010-09-25T17:11:00.001-07:00</published><updated>2010-09-25T18:01:13.168-07:00</updated><title type='text'>Presidente da ANFIP lamenta "silêncio" sobre superávit da Previdência</title><content type='html'>&lt;DIV&gt;&lt;FONT size=2 face=Arial&gt; &lt;TABLE border=0 cellSpacing=0 cellPadding=3 width="100%"&gt;   &lt;TBODY&gt;   &lt;TR&gt;     &lt;TD style="HEIGHT: 34px" bgColor=#dfdfdf&gt;&lt;SPAN style="FONT-WEIGHT: bold"        id=ctl00_MainContent_lbltitulo&gt;Presidente da ANFIP lamenta "silêncio"        sobre superávit da Previdência&lt;/SPAN&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;   &lt;TR&gt;     &lt;TD style="TEXT-ALIGN: justify" id=ctl00_MainContent_tdPesquisa      bgColor=#ffffff&gt;&lt;BR&gt;&lt;SPAN id=ctl00_MainContent_lblconteudo        class=PaginasContent&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;O presidente da ANFIP, Jorge Cezar Costa,        destacou hoje (22) a importância da entrevista do ministro da Previdência        Social, Carlos Eduardo Gabas, falando sobre a inexistência do déficit na        Previdência Social. Jorge Cezar lamentou que setores importantes da        Imprensa não dêem o devido destaque ao assunto, preferindo alardear a        existência de um suposto déficit que os números do próprio Ministério da        Previdência desmentem. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Segundo Jorge Cezar, a insistência com que        se fala em déficit previdenciário acaba por autorizar a conclusão de que o        objetivo, em vez de se falar a verdade sobre a Previdência, é enfraquecer        o sistema previdenciário público, que está muito bem financeiramente.        Jorge Cezar destacou ainda que os estudos da ANFIP têm comprovado, ao        longo dos últimos anos, a "saúde financeira" do sistema previdenciário,        citando recente publicação lançada pela entidade com o Balanço da        Seguridade Social em 2009. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O estudo da ANFIP e da Fundação ANFIP,        ressaltou, é rigorosamente técnico, baseado em informações precisas em        relação aos números do sistema previdenciário. "Por que se insiste em        falar de déficit, se o próprio ministro da Previdência, com base nos        números da arrecadação, comprova que ele não existe?", indaga Jorge Cezar,        enfatizando ainda que, ao que tudo indica, alguns "analistas" parecem não        saber que cabe a toda a sociedade subsidiar o sistema de seguridade        social, que é universal e que, portanto, não pode ser sustentado somente        pelos segurados do INSS. "Seria um absurdo querer que essa parcela ínfima        da sociedade (os segurados do INSS) sustente, sozinha, as contas de um        sistema que beneficia toda a sociedade", asseverou. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Jorge Cezar        Costa frisou ainda que o fortalecimento da Previdência Social pública é de        interesse de todos os brasileiros e significa o fortalecimento da própria        cidadania, pois, além de garantir os benefícios a que o trabalhador tem        direito, a Previdência é hoje o mais eficaz sistema de redistribuição de        renda no país. Jorge Cezar lembrou ainda outro estudo da ANFIP que        demonstra que, na grande maioria dos municípios brasileiros, a soma dos        benefícios previdenciários supera a arrecadação do FPM  Fundo de        Participação dos Municípios, garantindo a própria existência desses        pequenos municípios. "A economia dessas localidades é sustentada pelos        aposentados do regime geral de Previdência, que têm crédito no comércio e        garantem a sobrevivência dessas pequenas cidades", destacou.        &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Superávit  Segundo foi divulgado esta semana pela Agência Brasil,        a Previdência Social registrou, em agosto último, superávit no setor        urbano pelo sexto mês consecutivo este ano. No acumulado, o resultado        positivo foi de R$ 5,901 bilhões, ou seja, um crescimento de 578,6% em        relação ao mesmo período de 2009, quando o resultado somou R$ 869,6        milhões. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Segundo também a Agência Brasil, o ministro da        Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, afirmou que é um conceito        equivocado falar em déficit da Previdência Social, pois a diferença entre        o que é arrecadado e as despesas só é negativa quando contabilizados os        benefícios rurais. Diante dos números apresentados, Gabas disse que é        possível afirmar que, na Previdência, "não há rombo ou déficit: o setor        urbano acumula superávit e o setor rural é subsidiado pelo Tesouro". &lt;/P&gt;       &lt;P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Fonte:&amp;nbsp;FENAFISCO&lt;/P&gt;       &lt;P&gt;&lt;/P&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;&lt;/TBODY&gt;&lt;/TABLE&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/635566815792987804-8090127408138814523?l=machadofilgueiras.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/feeds/8090127408138814523/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/8090127408138814523'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/8090127408138814523'/><author><name>MFAA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14077772946890409985</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-635566815792987804.post-3291978492999721678</id><published>2010-09-25T17:10:00.001-07:00</published><updated>2010-09-25T18:01:13.170-07:00</updated><title type='text'>INSS REDUZ PAGAMENTO DE PENSÕES ACIMA DO TETO</title><content type='html'>&lt;DIV&gt;&lt;FONT size=2 face=Arial&gt; &lt;TABLE border=0 cellSpacing=0 cellPadding=3 width="100%"&gt;   &lt;TBODY&gt;   &lt;TR&gt;     &lt;TD style="HEIGHT: 34px" bgColor=#dfdfdf&gt;&lt;SPAN style="FONT-WEIGHT: bold"        id=ctl00_MainContent_lbltitulo&gt;INSS REDUZ PAGAMENTO DE PENSÕES ACIMA DO        TETO&lt;/SPAN&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;   &lt;TR&gt;     &lt;TD style="TEXT-ALIGN: justify" id=ctl00_MainContent_tdPesquisa      bgColor=#ffffff&gt;&lt;BR&gt;&lt;SPAN id=ctl00_MainContent_lblconteudo        class=PaginasContent&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;O INSS está enviando este mês        correspondências a 2.022 pessoas que recebem, desde abril de 1995, pensão        por morte em todo o Brasil, informando que os seus benefícios sofrerão uma        redução. O objetivo é enquadrá-los no teto previdenciário atual, de R$        3.467,40. Haverá cobrança retroativa a cinco anos e o desconto será        automático, limitado a 30% do vencimento recebido por mês. Os pensionistas        terão dez dias para apresentação de defesa após os comunicados.&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Segundo o Ministério da Previdência, o        instituto está seguindo determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).        Em 2006, o órgão de fiscalização do Executivo encontrou 55 mil pensões e        aposentadorias com ao menos um tipo de problema, entre eles a concessão de        benefícios em valores acima do teto previdenciário. O TCU, na ocasião,        mandou o INSS corrigir a situação.&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Em auditoria de setembro do ano passado,        considerou a determinação parcialmente cumprida e renovou a ordem,        conforme registrado no acórdão 2.221/2009. &lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Fonte:&amp;nbsp;O  Globo&lt;/P&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;&lt;/TBODY&gt;&lt;/TABLE&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/635566815792987804-3291978492999721678?l=machadofilgueiras.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/feeds/3291978492999721678/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/3291978492999721678'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/3291978492999721678'/><author><name>MFAA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14077772946890409985</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-635566815792987804.post-6705730588226741161</id><published>2010-09-25T17:09:00.001-07:00</published><updated>2010-09-25T18:01:13.172-07:00</updated><title type='text'>STF pode aumentar aposentadoria de 154 mil</title><content type='html'>&lt;DIV&gt;&lt;FONT size=2 face=Arial&gt; &lt;TABLE border=0 cellSpacing=0 cellPadding=3 width="100%"&gt;   &lt;TBODY&gt;   &lt;TR&gt;     &lt;TD style="HEIGHT: 34px" bgColor=#dfdfdf&gt;&lt;SPAN style="FONT-WEIGHT: bold"        id=ctl00_MainContent_lbltitulo&gt;STF pode aumentar aposentadoria de 154        mil&lt;/SPAN&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;   &lt;TR&gt;     &lt;TD style="TEXT-ALIGN: justify" id=ctl00_MainContent_tdPesquisa      bgColor=#ffffff&gt;&lt;BR&gt;&lt;SPAN id=ctl00_MainContent_lblconteudo        class=PaginasContent&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;&lt;SPAN style="FONT-SIZE: small"&gt;&lt;FONT        size=2&gt;Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que beneficiou um        aposentado, pode ser favorável a outras 154 mil pessoas na mesma situação,        segundo o ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas. &lt;BR&gt;No        último dia 8, o STF determinou que o beneficiário, aposentado antes de        1998, passasse a receber o teto de R$ 1,2 mil estabelecido naquele ano por        meio de emenda constitucional. O aposentado que ganhou a causa contava até        então com um limite de R$ 1.081,50. O Supremo também ampliou a decisão        para os casos verificados em 2003, quando uma nova emenda passou a        determinar teto de R$ 2,4 mil, e não mais de R$ 1,869 mil. &lt;BR&gt;O acórdão        do STF ainda não foi publicado. Só depois disso, Gabas levará o tema para        o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e ao presidente Lula. "É um        esqueleto. Se tudo correr bem, devemos pagar tudo este ano", afirmou o        ministro. A ideia é a de não deixar dívida para o próximo governo         raciocínio que tem como aliada, segundo ele, a Advocacia Geral da União        (AGU). &lt;BR&gt;A medida pode elevar o rombo da Previdência de 2010 em R$ 1,5        bilhão se for paga ainda este ano a todos os que têm direito. Atualmente,        a estimativa da Pasta é de um déficit entre R$ 45 bilhões e R$ 46 bilhões,        mas o montante passará dos R$ 47 bilhões se o presidente Luiz Inácio Lula        da Silva optar pelo pagamento de uma só vez em 2010. &lt;BR&gt;Gabas deixou        claro que a decisão do governo será política, pois, se protelar os        pagamentos para 2011, o déficit da Previdência deste ano ficará menor.        "Mas não sei qual é a vantagem disso", comentou. "Neste governo, não        queremos esqueletos. " O ministro descartou também qualquer ação        protelatória na Justiça contra o caso. "Se a Corte Suprema já decidiu, por        que empurrar com a barriga", questionou. &lt;BR&gt;A expectativa de um saldo        negativo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de R$ 47 bilhões        estava nos cálculos do governo até o mês passado, quando, estimulado pela        forte arrecadação proveniente da formalização do mercado de trabalho, o        ministro reduziu a estimativa para R$ 45,6 bilhões. De janeiro a agosto,        as receitas previdenciárias somaram R$ 129,507 bilhões, um aumento de 11%        ante o mesmo período de 2009 (R$ 116,629 bilhões). &lt;BR&gt;As despesas com        pagamento de benefícios também subiram no período, mas não no mesmo ritmo.        De 2009 para 2010 passaram de R$ 147,812 bilhões para R$ 160,286 bilhões,        crescimento de 8,4%. Com isso, o déficit acumulado nos primeiros oito        meses do ano chega a R$ 30,799 bilhões, 1,3% menor do que os R$ 31,183        bilhões registrados de janeiro a agosto do ano passado. Todos os números        anteriores a agosto foram atualizados pelo INPC.&amp;nbsp;        &lt;BR&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;&lt;SPAN style="FONT-SIZE: small"&gt;&lt;FONT        size=2&gt;Fonte:&amp;nbsp;Jornal da Tarde  &lt;/FONT&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;/P&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;&lt;/TBODY&gt;&lt;/TABLE&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/635566815792987804-6705730588226741161?l=machadofilgueiras.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/feeds/6705730588226741161/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/6705730588226741161'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/6705730588226741161'/><author><name>MFAA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14077772946890409985</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-635566815792987804.post-5677462343573282302</id><published>2010-09-25T17:08:00.001-07:00</published><updated>2010-09-25T18:01:13.174-07:00</updated><title type='text'>Servidor: Dificuldades para aposentadoria especial</title><content type='html'>&lt;DIV&gt;&lt;FONT size=2 face=Arial&gt; &lt;TABLE border=0 cellSpacing=0 cellPadding=3 width="100%"&gt;   &lt;TBODY&gt;   &lt;TR&gt;     &lt;TD style="HEIGHT: 34px" bgColor=#dfdfdf&gt;&lt;SPAN style="FONT-WEIGHT: bold"        id=ctl00_MainContent_lbltitulo&gt;Servidor: Dificuldades para aposentadoria        especial&lt;/SPAN&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;   &lt;TR&gt;     &lt;TD style="TEXT-ALIGN: justify" id=ctl00_MainContent_tdPesquisa      bgColor=#ffffff&gt;&lt;BR&gt;&lt;SPAN id=ctl00_MainContent_lblconteudo        class=PaginasContent&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;&lt;SPAN style="FONT-SIZE: small"&gt;&lt;FONT        size=2&gt;A aposentadoria Especial é espécie de aposentadoria por tempo de        contribuição, pois para a obtenção da mesma também se faz necessário um        número mínimo de tempo de contribuição, nesse sentido é o magistério de        Carlos Alberto Pereira de Castro, senão veja: &lt;BR&gt;A aposentadoria especial        é uma espécie de aposentadoria por tempo de contribuição, com redução do        tempo necessário à inativação física. &lt;BR&gt;A aposentadoria especial também        pode ser considerada uma aposentadoria diferenciada, pois o legislador        constituinte veda a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a        concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo Regime Próprio do Servidor        Público e pelo Regime Geral da Previdência Social, respectivamente, no        parágrafo 4º do artigo 40 e no parágrafo 1º do artigo 201 da Constituição        Federal. &lt;BR&gt;O contribuinte ou o segurado para obter a chamada        aposentadoria por tempo de contribuição, integral, via de regra, precisa        ter contribuído por um período de 35 anos, se homem, e por 30 anos, se        mulher. &lt;BR&gt;Contudo, para a aposentadoria especial ou diferenciada, o        segurado tem que contribuir por durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o        caso, nos termos do artigo 57 da Lei 8.213/91, sendo 15 para mineiro de        subsolo, 20 para exploradores sub aquáticos e 25 anos para os demais        segurados, nos termos do Decreto 3.048/1999. &lt;BR&gt;Todavia, esse período de        contribuição de 15, 20 ou 25 anos, necessita que seja sob submissão a        agentes que prejudiquem a saúde ou a integridade física do segurado, ou        seja, para fazer jus a essa espécie de aposentadoria, o segurado não basta        ter computado o tempo acima indicado, é preciso que esse lapso de tempo e        período de contribuição tenha sido realizado durante o exercício de        trabalho que submeta o segurado a determinados agentes físicos, químicos e        biológicos, ou a uma combinação destes. &lt;BR&gt;Ao segurado que desejar se        aposentar por meio da aposentadoria por tempo de contribuição, que esteja        filiado ao Regime Geral da Previdência, ou seja, ao INSS  Instituto        Nacional do Seguro Social, via de regra, não há exigência de idade mínima        para a concessão do benefício, nos termos do inciso I, do parágrafo 7º, do        artigo 201 da Constituição Federal. &lt;BR&gt;No entanto, para o segurado        servidor público, titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do        Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações,        que desejar se valer da aposentadoria por tempo de contribuição para obter        a sua aposentadoria integral, será exigido uma idade mínima, dentre outros        requisitos, como tempo mínimo no serviço público e no cargo em que se dará        a aposentadoria, conforme alínea "a", do inciso III, do parágrafo 1º, do        artigo 40 da Constituição Federal . &lt;BR&gt;Porém, assim como na aposentadoria        por tempo de contribuição integral, não se exige idade mínima para a        concessão da aposentadoria especial. &lt;BR&gt;Outrossim, atualmente, não é a        profissão ou a categoria profissional que caracteriza o exercício da        atividade sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade        física, mas sim a comprovação da exposição permanente, não ocasional e nem        intermitente a agente nocivo que esteja acima dos limites de tolerância        aceitos. &lt;BR&gt;Nada obstando os fundamentos acima, apesar do legislador        trazer no artigo 57, da Lei 8.213/91, a previsão da aposentadoria        especial, essa previsão diz respeito ao segurado empregado, avulso ou        contribuinte individual que esteja vinculado ao Regime Geral da        Previdência Geral, ou seja, ao INSS  Instituto Nacional do Seguro Social.        Quando o segurado for contribuinte individual, deverá ser cooperado e        filiado à cooperativa de trabalho ou de produção, conforme artigo 64 do        Decreto 3.048/1999. &lt;BR&gt;Desta feita, o legislador constituinte garantiu a        possibilidade da aposentadoria especial ou diferenciada para o servidor        público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito        Federal e dos Municípios, incluídos os servidores das autarquias e        fundações desses entes federados, porém, mediante a edição de lei        complementar, nos termos do parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição        Federal. &lt;BR&gt;Ocorre que, a lei complementar não foi editada até o presente        momento, o que tem levado aos servidores públicos que desenvolvem        atividade de risco ou sob condições especiais que prejudiquem a sua saúde        ou a sua integridade física (condições insalubres) a, diretamente ou por        intermédio de sua entidade de classe, buscar a tutela do Poder Judiciário,        para salvaguardar o seu direito a uma aposentadoria diferenciada, ou seja,        especial. &lt;BR&gt;O SERVIDOR PÚBLICO E O DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL        &lt;BR&gt;O servidor público que labora em condições de risco ou sob condições        insalubres não pode ser prejudicado pela inércia do legislador        infraconstitucional, a lacuna legal não pode ser óbice ao reconhecimento        de um direito de garantia constitucional. &lt;BR&gt;O inciso XXII, do artigo 7º,        da Constituição Federal, garante ao trabalhador, urbano ou rural, o        direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, o que também é        garantido ao servidor público, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 39,        da Constituição Federal, senão veja: &lt;BR&gt;Artigo 7º São direitos dos        trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua        condição social: &lt;BR&gt;(...) &lt;BR&gt;XXII  redução dos riscos inerentes ao        trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; &lt;BR&gt;Artigo 39.        (...) &lt;BR&gt;Parágrafo 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público        o disposto no artigo 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII,        XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos        diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.        &lt;BR&gt;Destarte, para que a dignidade da pessoa humana seja preservada,        preservando-se o inciso III, do artigo 1º, da Constituição Federal,        deve-se observar o que preceitua o inciso XXII, do artigo 7º, da        Constituição Federal, sob pena de afronta ao princípio da dignidade da        pessoa humana. &lt;BR&gt;Pertinente é destacar ainda que o artigo 7º e o        parágrafo 3º do artigo 39, ambos da Constituição Federal, estão em        sintonia com o princípio da isonomia, trazido no caput do artigo 5º, da        Constituição Federal, pois, sem dúvida, o servidor público também é        trabalhador. &lt;BR&gt;Por isso, não se pode esquecer do princípio da        uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações        urbanas e rurais, princípio esse contemplado no artigo 7º, da Carta Magna,        que, por determinação do parágrafo 3º do artigo 39, desse mesmo diploma        constitucional, alcança os servidores públicos. Esse princípio exige        tratamento uniforme a trabalhadores urbanos e rurais, exige idênticos        benefícios e serviços (uniformidade), para os mesmos eventos cobertos pelo        sistema (equivalência). Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista        Lazarri diz que "Os critérios para concessão das prestações de seguridade        social serão os mesmos". &lt;BR&gt;A aposentadoria especial tem por objetivo        justamente salvaguardar a saúde, a integridade física e mental do        trabalhador que laborou durante certo tempo submetido a agentes nocivos.        &lt;BR&gt;Maria Lúcia Luz Leiria, preleciona que: &lt;BR&gt;A finalidade do benefício        de aposentadoria especial é de amparar o trabalhador que laborou em        condições nocivas e perigosas à saúde, reduzindo o tempo de        serviço/contribuição para fins de aposentadoria. &lt;BR&gt;Desta feita, nas        palavras do ilustre professor Edmilson de Almeida Barros Júnior, "O fato        gerador de contribuição previdenciária para custeio deste benefício é o        trabalho exercido em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a        integridade física, com exposição a agentes nocivos de modo permanente,        habitual, não ocasional nem intermitente.". &lt;BR&gt;O Doutor Edmilson de        Almeida Barros Júnior, ao comentar sobre a aposentadoria especial,        sustenta que "O benefício é previsto na Lei Maior tanto para estatutários        (federais, estaduais e municipais), como para celetistas.". &lt;BR&gt;Por isso,        vários servidores públicos titulares de cargos efetivos de todo o Brasil -        vinculados ao regime próprio do servidor público da União, dos Estados, do        Distrito Federal, dos Municípios e de suas autarquias e fundações, que        laboram sob condições de risco e insalubres - estão requerendo a        aposentadoria especial, tanto na via administrativa como na judicial.        &lt;BR&gt;Todavia, a Administração Pública não tem reconhecido o pedido à        aposentadoria especial. &lt;BR&gt;Contudo, o Poder Judiciário, inclusive o        Supremo Tribunal Federal, tem reconhecido, reiteradamente, o direito à        aposentadoria especial ao servidor público titular de cargo efetivo que        esteja submetido ao labor em condições de risco e a insalubridade, desde        que a submissão seja permanente, não ocasional e nem intermitente.&amp;nbsp;        &lt;/FONT&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;&lt;FONT size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P&gt;&lt;SPAN style="FONT-SIZE: small"&gt;&lt;FONT size=2&gt;Autoria: Charlston Ricardo        Vasconcelos dos Santos&lt;BR&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P&gt;&lt;SPAN style="FONT-SIZE: small"&gt;&lt;FONT size=2&gt;Assessor jurídico do        Sindicado dos Médicos de Pernambuco.&lt;/FONT&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P&gt;&lt;SPAN style="FONT-SIZE: small"&gt;&lt;FONT size=2&gt;Fonte:&amp;nbsp;Consultor        Jurídico  &lt;/FONT&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;/P&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;&lt;/TBODY&gt;&lt;/TABLE&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/635566815792987804-5677462343573282302?l=machadofilgueiras.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/feeds/5677462343573282302/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/5677462343573282302'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/5677462343573282302'/><author><name>MFAA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14077772946890409985</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-635566815792987804.post-7891825718256371613</id><published>2010-09-25T17:01:00.001-07:00</published><updated>2010-09-25T18:01:13.177-07:00</updated><title type='text'>Revisão judicial de benefício previdenciário só poderá ser feita no prazo de 10 anos a contar da concessão</title><content type='html'>&lt;DIV&gt;&lt;FONT size=2 face=Arial&gt; &lt;DIV style="TEXT-ALIGN: left"&gt;&lt;STRONG&gt;&lt;SPAN class=texto_vermelho&gt;&lt;FONT  id=tx&gt;Revisão judicial de benefício previdenciário só poderá ser feita no prazo  de 10 anos a contar da concessão&lt;/FONT&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;/STRONG&gt;&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;FONT  id=tx1&gt;Dez anos é o prazo máximo para que benefícios previdenciários sejam  discutidos na justiça. Esse é o entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU)  que orientou suas unidades a solicitarem a suspensão das ações que tratam de  aposentadorias e pensões anteriores a junho de 1997, quando a decadência foi  inserida na Lei de Benefícios do INSS.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A orientação, editada pela  Procuradoria Federal Especializada (PFE) do INSS e pela Adjuntoria de  Contencioso da Procuradoria Geral Federal, surgiu a partir da decisão da  Ministra Carmem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a aplicação  do instrumento da repercussão geral sobre o assunto.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Agora o Supremo  Tribunal Federal (STF) deverá julgar a constitucionalidade do entendimento. Caso  o STF concorde, mais de 10 milhões de benefícios perderão o direito de serem  questionados judicialmente.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Segundo o procurador-chefe da PFE/INSS,  Miguel Ângelo Sedrez Junior, a contagem desse prazo a partir da lei que institui  a decadência é uma interpretação que privilegia a segurança jurídica, sem  significar uma restrição de direitos. "É um tempo amplo o suficiente para que os  cidadãos, em qualquer situação, busquem na justiça a reparação do seu direito",  informa.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Ele ressalta ainda, que manter um prazo indefinido para  questionar os benefícios recebidos ameaça a própria estabilidade do sistema,  "pela dificuldade de instruir adequadamente processos que discutem questões  ocorridas há mais de duas décadas".&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Após a posição da ministra Carmem  Lúcia, a Presidência da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais  Federais (TNU) determinou a todas as Turmas Recursais e Juizados Especiais  Federais que fossem suspensas todas as ações que tramitam sobre o assunto até o  posicionamento oficial do Supremo.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A PFE/INSS é uma unidade da  Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt; &lt;P&gt;&lt;STRONG&gt;Fonte: AGU&lt;/STRONG&gt;&lt;/FONT&gt; &lt;/FONT&gt;&lt;/P&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/635566815792987804-7891825718256371613?l=machadofilgueiras.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/feeds/7891825718256371613/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/7891825718256371613'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/7891825718256371613'/><author><name>MFAA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14077772946890409985</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-635566815792987804.post-1401522302156490352</id><published>2010-09-25T16:55:00.001-07:00</published><updated>2010-09-25T18:01:13.180-07:00</updated><title type='text'>Justiça do Trabalho não é competente para julgar ação indenizatória movida por terceirizado contra INSS</title><content type='html'>&lt;DIV&gt;&lt;FONT size=2 face=Arial&gt; &lt;DIV style="TEXT-ALIGN: left"&gt;&lt;STRONG&gt;&lt;SPAN class=texto_vermelho&gt;&lt;FONT  id=tx&gt;Justiça do Trabalho não é competente para julgar ação indenizatória movida  por terceirizado contra INSS&lt;/FONT&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;/STRONG&gt;&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;FONT id=tx1&gt;A  Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, a declaração de incompetência  da Justiça do Trabalho para julgar caso que envolveu Ação de Indenização por  Danos Morais ajuizada por um vigilante. O autor alegou sofrer humilhação e  acusação por parte dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),  onde era terceirizado, tendo em vista o desaparecimento de 1.720 resmas de papel  do almoxarifado da Gerência Executiva em Mossoró.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Diante da situação, a  PSF constatou que a não se trata de vínculo empregatício, alegando assim que a  Justiça do Trabalho não é competente para julgar este caso e sim a Justiça  Federal, de acordo com o artigo 109 da Constituição Federal.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A  Procuradoria Seccional Federal em Mossoró (PSF) declarou que foram ouvidos todos  os servidores e terceirizados, para que fosse demonstrada a ausência de  perseguição com os vigilantes envolvidos. O procurador Federal Carlos André  Studart Pereira, que atuou no caso, destacou que em nenhum momento o autor  respondeu a Processo Administrativo junto ao INSS, sendo impossível tal feito,  já que ele não tinha vínculo com autarquia, mas somente com a empresa de  vigilância contratada.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Na defesa, a PSF/Mossoró ressaltou, ainda, que em  vários trechos da sua petição inicial, o segurança falou da ocorrência de crime  de injúria e calúnia, atribuindo a mesma ao INSS. Ocorre que a pessoa jurídica  não pode praticar esse tipo de crime, o que já afasta todas as alegações  autorais sobre o assunto. Assim, destacou a Procuradoria, não há  responsabilidade civil do INSS neste caso.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A Justiça deferiu o pedido da  PSF Mossoró declarando incompetente a Justiça do Trabalho para apreciação do  mérito, determinado a remessa de autos para a Justiça Federal. A PSF também  atuou em outros três casos semelhantes.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Ref.: Reclamação Trabalhista nº  48200-43.2010.5.21.0013 (RTOrd) &lt;BR&gt; &lt;P&gt;&lt;STRONG&gt;Fonte: AGU&lt;/STRONG&gt;&lt;/FONT&gt; &lt;/FONT&gt;&lt;/P&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/635566815792987804-1401522302156490352?l=machadofilgueiras.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/feeds/1401522302156490352/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/1401522302156490352'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/1401522302156490352'/><author><name>MFAA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14077772946890409985</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-635566815792987804.post-2447512131255465507</id><published>2010-09-25T16:53:00.000-07:00</published><updated>2010-09-25T18:01:13.183-07:00</updated><title type='text'>Multa de 40% sobre FGTS para aposentado que seguiu na empresa deve abranger todo o período contratual</title><content type='html'>&lt;DIV&gt;&lt;FONT size=2 face=Arial&gt; &lt;DIV style="TEXT-ALIGN: left"&gt;&lt;STRONG&gt;&lt;SPAN class=texto_vermelho&gt;&lt;FONT  id=tx&gt;Multa de 40% sobre FGTS para aposentado que seguiu na empresa deve  abranger todo o período contratual&lt;/FONT&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;/STRONG&gt;&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;FONT  id=tx1&gt;Uma trabalhadora foi contratada por uma empresa em 1980. Se aposentou por  tempo de serviço em 1998 e seguiu no emprego. Despedida sem justa causa em 2008,  recebeu, entre as parcelas rescisórias, a multa de 40% sobre o FGTS. Até então,  tudo normal. Entretanto, para o pagamento da multa, a empresa contabilizou  apenas os depósitos feitos no período posterior à aposentadoria. No caso, dez  anos. Agora, condenada pela 5ª Turma do TRT-RS, terá que pagar a diferença: os  Magistrados determinaram que a multa de 40% sobre o FGTS para aposentados por  tempo de serviço, quando despedidos sem justa causa, deve abranger todo o  período contratual, incluindo o tempo anterior à aposentadoria. No caso, a  trabalhadora deverá receber a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS acumulados  entre 1980 e 2008.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Em sua defesa, a empresa alegou que a aposentadoria  voluntária extingue o contrato de trabalho. E se o aposentado continua  trabalhando, surge um segundo contrato. Porém, o relator do acórdão,  Desembargador Leonardo Meurer Brasil, destacou que, conforme entendimento do  Supremo Tribunal Federal, a aposentadoria voluntária não extingue o contrato  anterior, que permanece uno. Sendo assim, no momento da despedida sem justa  causa do aposentado, a multa de 40% sobre o FGTS deve incindir sobre todo o  período contratual, da admissão até a despedida.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Da decisão cabe  recurso.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;R.O 0001000-51.2009.5.04.0303&lt;BR&gt;&lt;BR&gt; &lt;P&gt;&lt;STRONG&gt;Fonte: TRT 4&lt;/STRONG&gt;&lt;/FONT&gt; &lt;/FONT&gt;&lt;/P&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/635566815792987804-2447512131255465507?l=machadofilgueiras.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/feeds/2447512131255465507/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/2447512131255465507'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/2447512131255465507'/><author><name>MFAA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14077772946890409985</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-635566815792987804.post-1538616447083243221</id><published>2010-09-25T16:45:00.000-07:00</published><updated>2010-09-25T18:01:13.185-07:00</updated><title type='text'>Juiz reconhece inconstitucionalidade do Fator Acidentário de Prevenção</title><content type='html'>&lt;DIV&gt;&lt;FONT size=2 face=Arial&gt; &lt;DIV id=div_noticias_noticia&gt; &lt;DIV style="TEXT-ALIGN: left"&gt;&lt;STRONG&gt;&lt;SPAN class=texto_vermelho&gt;&lt;FONT  id=tx&gt;Juiz reconhece inconstitucionalidade do Fator Acidentário de  Prevenção&lt;/FONT&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;/STRONG&gt;&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;FONT id=tx1&gt;A empresa Autoservice  Logística Ltda. obteve a declaração incidental de inconstitucionalidade do Fator  Acidentário de Prevenção (FAP) e assim ela poderá recolher a contribuição social  denominada Risco de Acidente do Trabalho (RAT) sem incluir aquele fator. A  decisão foi proferida em sentença (4/8) pelo juiz federal substituto Fernando  Henrique Corrêa Custódio, da 2ª Vara Federal em São Bernardo do  Campo/SP.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A autora alegou que o Decreto nº 6957/09 e os atos normativos  que regulam o cálculo desse fator são inconstitucionais pois não observam o  princípio da legalidade tributária.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Inicialmente, o juiz definiu a  natureza jurídica do RAT para verificar suas características e o regime jurídico  a que está subordinado. Esclareceu que ele possui natureza jurídica tributária,  inserida na espécie "contribuições sociais" (artigos 146, caput e 195, inc. I,  alínea "a", da Constituição Federal/88), portanto sujeito ao princípio da  "legalidade tributária", entendendo-se que é proibido exigir ou aumentar um  tributo sem "lei" que o estabeleça (art. 97, Código Tributário Nacional  (CTN).&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Depois analisou o FAP, previsto pelo art. 10 da Lei nº 10.666/03.  O juiz observou que nesse artigo está definida a alíquota de contribuição em um  a três por cento, podendo ser reduzida pela metade (50%) ou dobrada (100%),  conforme dispuser o regulamento, de acordo com o desempenho da  empresa.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Ele também observou que o critério para apuração do desempenho  econômico bem como as formas de mensuração desse desempenho foram regulamentadas  por normas infralegais (Decretos n.º3048/99 e n.º6957/09) e não por lei  ordinária, infringindo o princípio da legalidade tributária (art. 150, inc.I, da  CF/88 e 97, do CTN).&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Fernando Henrique Corrêa Custódio concluiu que "a  lei (art.10, da Lei nº 10.666/03) [que previu o FAP] não fixou os parâmetros e  critérios a serem utilizados para efeito de aplicação do mecanismo, relegando  expressamente ao 'regulamento' tal atividade, aí sim com ofensa ao primado maior  da legalidade tributária". E assim, afastou a aplicação do FAP sobre o valor  calculado do RAT para a Autoservice Logística Ltda. e reconheceu,  incidentalmente, sua inconstitucionalidade. (DAS)&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Mandado de Segurança nº  0000982-34.2010.403.6114&lt;BR&gt;&lt;BR&gt; &lt;P&gt;&lt;STRONG&gt;Fonte: JFSP&lt;/STRONG&gt;&lt;/FONT&gt; &lt;FONT id=tx2&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/P&gt;&lt;/DIV&gt; &lt;DIV id=div_separador_hor&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/635566815792987804-1538616447083243221?l=machadofilgueiras.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/feeds/1538616447083243221/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/1538616447083243221'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/1538616447083243221'/><author><name>MFAA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14077772946890409985</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-635566815792987804.post-4738451474673250493</id><published>2010-09-25T16:44:00.001-07:00</published><updated>2010-09-25T18:01:13.187-07:00</updated><title type='text'>Dificuldade imposta pelo não recolhimento das contribuições previdenciárias de trabalhador acidentado justifica indenização</title><content type='html'>&lt;DIV&gt;&lt;FONT size=2 face=Arial&gt; &lt;DIV style="TEXT-ALIGN: left"&gt;&lt;STRONG&gt;&lt;SPAN class=texto_vermelho&gt;&lt;FONT  id=tx&gt;Dificuldade imposta pelo não recolhimento das contribuições  previdenciárias de trabalhador acidentado justifica  indenização&lt;/FONT&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;/STRONG&gt;&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;FONT id=tx1&gt;Para um  trabalhador, "a frustração (...) com a qual se depara em decorrência de omissão  do empregador, quando já se encontra vulnerável, caracteriza hipótese de  indenização por dano moral em face de ato ilícito do empregador." Por esse  motivo, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul  concedeu indenização por danos morais a reclamante que não pôde usufruir de  benefícios previdenciários pelo fato de seu empregador não ter feito os devidos  recolhimentos, mesmo tendo-os descontado do salário. A decisão foi tomada em  julgamento de recurso ordinário interposto contra sentença da Vara do Trabalho  de Torres.&lt;BR&gt;&amp;nbsp;&lt;BR&gt;O autor da reclamatória era motorista, tendo  desenvolvido depressão gravíssima pelo exercício da profissão, conforme laudo  pericial, precisando ser aposentado. A Desembargadora Carmen Izabel Centena  Gonzalez, Relatora do recurso, ainda que certa de o ilícito penal cometido pelo  empregador (apropriação indébita) possuir foro próprio para apuração, avaliou  não haver "controvérsia sobre o fato dele estar doente e sem condições de  trabalhar, como também a dificuldade que encontrou para ingressar, desde logo,  em auxílio doença previdenciário". Diante disso, votou pela reforma da sentença  para conceder R$ 25 mil a título de danos morais, no que foi acompanhada pelos  demais integrantes da sessão.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Quanto ao pedido para que a empresa  encaminhe documentação para a conversão do benefício atualmente recebido para a  modalidade de auxílio-doença acidentário, a Desª. Carmen Gonzalez corroborou o  entendimento do Julgador de 1º Grau: "não cabe a esta Justiça Especializada, por  absoluta incompetência material, determinar a conversão buscada pelo autor".  Ponderou tratar-se de matéria previdenciária, devendo ser pleiteada ou  administrativamente junto ao INSS ou na Justiça Federal comum. No pleito para  obrigar-se a empresa a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT),  também deu razão ao Juízo de origem, afirmando que "esse provimento é  desnecessário ao reclamante que pode, de maneira muito mais ágil, buscar junto a  seu sindicato profissional ou mesmo junto ao médico que o atende a emissão do  referido documento".&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Cabe recurso da decisão.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Processo  00117-2007-211-04-00-6&lt;BR&gt;&lt;BR&gt; &lt;P&gt;&lt;STRONG&gt;Fonte: TRT 4&lt;/STRONG&gt;&lt;/FONT&gt; &lt;/FONT&gt;&lt;/P&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/635566815792987804-4738451474673250493?l=machadofilgueiras.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/feeds/4738451474673250493/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/4738451474673250493'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/4738451474673250493'/><author><name>MFAA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14077772946890409985</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-635566815792987804.post-964379179293967485</id><published>2010-09-25T16:43:00.001-07:00</published><updated>2010-09-25T18:01:13.189-07:00</updated><title type='text'>Empresa que descumpriu normas de segurança deverá ressarcir INSS por pensões pagas pela morte de funcionários</title><content type='html'>&lt;DIV&gt;&lt;FONT size=2 face=Arial&gt; &lt;DIV style="TEXT-ALIGN: left"&gt;&lt;STRONG&gt;&lt;SPAN class=texto_vermelho&gt;&lt;FONT  id=tx&gt;Empresa que descumpriu normas de segurança deverá ressarcir INSS por  pensões pagas pela morte de  funcionários&lt;/FONT&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;/STRONG&gt;&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;FONT id=tx1&gt;A Advocacia-Geral  da União (AGU) garantiu, na Justiça, que uma empresa fabricante de artefatos de  concreto ressarcisse o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelas pensões  por morte de dois de seus empregados. Os funcionários morreram eletrocutados  quando fixavam postes de alta tensão sem utilizar equipamento de segurança  adequado.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A Procuradoria Federal (PF) no Amazonas solicitou à Justiça  Federal que a Kone Postes de Concreto Ltda. reparasse as despesas relativas às  pensões por morte concedida aos dependentes das vítimas. Os procuradores  lembraram que a Constituição Federal define as normas de proteção do trabalhador  como direito social, estabelecendo o direito dos trabalhadores urbanos e rurais  a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene  e segurança.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Ainda de acordo com a Procuradoria, as leis do trabalho  estabelecem que o empregador deve cumprir normas de segurança para a proteção  dos trabalhadores. Assim, o acidente poderia ter sido evitado se a empresa  tivesse cumprido essas normas.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A 2ª Vara Federal do Amazonas acolheu os  argumentos e determinou que a empresa pague todos os valores já depositados pelo  órgão previdenciário, além das despesas que poderão surgir ao longo do processo.  Conforme a decisão judicial, "o acidente ocorrido se deu por negligência da  empresa, diante da total ausência de treinamento acerca das normas de segurança  e de sua fiscalização".&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A PF/AM é uma unidade da Procuradoria-Geral  Federal, órgão da AGU.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Ref.: Ação Regressiva nº  2009.32.00.003444-5/AM&lt;BR&gt;&lt;BR&gt; &lt;P&gt;&lt;STRONG&gt;Fonte: AGU&lt;/STRONG&gt;&lt;/FONT&gt; &lt;/FONT&gt;&lt;/P&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/635566815792987804-964379179293967485?l=machadofilgueiras.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/feeds/964379179293967485/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/964379179293967485'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/964379179293967485'/><author><name>MFAA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14077772946890409985</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-635566815792987804.post-451480494850074590</id><published>2010-09-25T16:40:00.001-07:00</published><updated>2010-09-25T18:01:13.191-07:00</updated><title type='text'>O ônus da Previdência dos funcionários públicos</title><content type='html'>&lt;DIV&gt;&lt;FONT size=2 face=Arial&gt; &lt;TABLE border=0 cellSpacing=0 cellPadding=3 width="100%"&gt;   &lt;TBODY&gt;   &lt;TR&gt;     &lt;TD style="HEIGHT: 34px" bgColor=#dfdfdf&gt;&lt;SPAN style="FONT-WEIGHT: bold"        id=ctl00_MainContent_lbltitulo&gt;O ônus da Previdência dos funcionários        públicos&lt;/SPAN&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;   &lt;TR&gt;     &lt;TD style="TEXT-ALIGN: justify" id=ctl00_MainContent_tdPesquisa      bgColor=#ffffff&gt;&lt;BR&gt;&lt;SPAN id=ctl00_MainContent_lblconteudo        class=PaginasContent&gt;       &lt;H3&gt;&amp;nbsp;&lt;/H3&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Numeros oficiais mostram que, no primeiro        semestre, o déficit do regime previdenciário dos funcionários públicos da        União superou, mais uma vez, o do Regime Geral da Previdência Social        (RGPS). Enquanto o primeiro somou R$ 25,1 bilhões, o segundo chegou a R$        22,6 bilhões. O resultado mostra uma tendência iniciada em 2008 e revela a        necessidade urgente de reforma institucional nessa área.&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;No ano passado, o déficit do regime de        aposentadorias dos servidores federais atingiu R$ 47 bilhões, enquanto o        do RGPS ficou em R$ 42,9 bilhões. Em 2008, o dos funcionários já havia        superado o dos trabalhadores do setor privado - respectivamente, R$ 41,1        bilhões e R$ 36,2 bilhões. Em 2010, segundo números do Tesouro Nacional        publicados pelo Valor, a história está se repetindo.&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Antes de qualquer outra consideração,        deve-se lembrar que, enquanto o regime previdenciário dos funcionários        públicos federais paga benefícios a 938 mil pessoas, o RGPS o faz para        27,5 milhões. Em junho, o benefício médio pago pelo Instituto Nacional do        Seguro Social (INSS) foi de R$ 864. Já o dos servidores inativos somou        cerca de R$ 6 mil. Mesmo levando em conta o fato de a Previdência Social        no Brasil não pagar apenas aposentadorias, mas também outros benefícios        sociais, a diferença de tratamento que o Estado brasileiro dá a uma classe        de trabalhadores em detrimento de outra é gritante e injustificável.&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Um argumento geralmente usado em defesa do        privilégio do funcionalismo diz que, enquanto o servidor público contribui        com 11% do salário bruto para a aposentadoria, o trabalhador do setor        privado paga até 11% sobre uma parcela da remuneração, limitada a um teto        em torno de R$ 3 mil. Ocorre que, enquanto o servidor tem direito a        aposentadoria integral, o trabalhador comum recebe um benefício        proporcional ao de sua contribuição ao longo da vida laboral, limitado        sempre a um teto (também em torno de R$ 3 mil).&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;O fato é que, mesmo contribuindo mais, os        funcionários públicos geram um déficit para os cofres públicos bem maior        que o dos empregados da iniciativa privada. Acrescente-se a isso o fato de        que a contribuição patronal da União para o regime próprio é maior que a        dos servidores - entre janeiro e junho, atingiu R$ 5,3 bilhões, face a R$        4,6 bilhões recolhidos pelos funcionários.&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;O déficit do regime dos servidores vem        crescendo numa velocidade maior que a do RGPS. No primeiro semestre,        avançou 9,5% em relação ao mesmo período do ano passado, enquanto o saldo        negativo da previdência social cresceu 6,2%. Segundo especialistas, isso        está ocorrendo graças aos generosos aumentos salariais que o governo Lula,        bem como os chefes dos outros poderes, vem concedendo desde 2007. Como        algumas mudanças feitas nos planos de carreira do funcionalismo ainda não        foram integralmente implementadas, a tendência de crescimento do rombo        continuará nos próximos anos.&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;A razão para esse fenômeno decorre de uma        distorção inominável do sistema de aposentadoria do funcionalismo        existente no Brasil. Aqui, toda vez que o governo aumenta o salário de um        servidor da ativa, o aposentado recebe o mesmo percentual de reajuste.        Essa regra contraria os fundamentos do bom cálculo atuarial. Ademais, é        destituída de qualquer sentido econômico, afinal, aumento real (acima da        inflação) só se deve conceder a quem está na ativa, como incentivo à        elevação da produtividade.&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;No RGPS, não existe esse automatismo. A        correção do piso previdenciário obedece à política de correção do salário        mínimo. Já os benefícios superiores ao mínimo devem ser reajustados,        conforme prevê a Constituição, pela inflação passada - recentemente,        governo e Congresso, movidos pela demagogia típica de ano eleitoral,        decidiram conceder aumento real também para essa categoria de        aposentados.&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Quando assumiu o poder em 2003, o        presidente Lula encaminhou emenda constitucional ao Legislativo igualando        o regime de aposentadoria dos funcionários públicos ao do RGPS. A proposta        foi aprovada, mas jamais implementada porque o presidente Lula, temeroso        da perda de apoio político, não se dispôs a regulamentá-la. É um tema        sobre o qual nenhum dos candidatos à presidência está falando, mas que        certamente estará na agenda política do país a partir do próximo ano.&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;&amp;nbsp;&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;&amp;nbsp;&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;&amp;nbsp;&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Fonte: Valor    Econômico&lt;/P&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;&lt;/TBODY&gt;&lt;/TABLE&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/635566815792987804-451480494850074590?l=machadofilgueiras.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/feeds/451480494850074590/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/451480494850074590'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/451480494850074590'/><author><name>MFAA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14077772946890409985</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-635566815792987804.post-2795501778219845952</id><published>2010-09-25T16:39:00.001-07:00</published><updated>2010-09-25T18:01:13.193-07:00</updated><title type='text'>Extinção da Carteira do Ipesp será julgada no STF</title><content type='html'>&lt;DIV&gt;&lt;FONT size=2 face=Arial&gt; &lt;TABLE border=0 cellSpacing=0 cellPadding=3 width="100%"&gt;   &lt;TBODY&gt;   &lt;TR&gt;     &lt;TD style="HEIGHT: 34px" bgColor=#dfdfdf&gt;&lt;SPAN style="FONT-WEIGHT: bold"        id=ctl00_MainContent_lbltitulo&gt;Extinção da Carteira do Ipesp será julgada        no STF&lt;/SPAN&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;   &lt;TR&gt;     &lt;TD style="TEXT-ALIGN: justify" id=ctl00_MainContent_tdPesquisa      bgColor=#ffffff&gt;&lt;BR&gt;&lt;SPAN id=ctl00_MainContent_lblconteudo        class=PaginasContent&gt;       &lt;DIV&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;O Supremo Tribunal Federal determinou o        julgamento definitivo, sem prévia análise liminar, da Ação Direta de        Inconstitucionalidade contra a Lei paulista 13.549/2009, que extingue de        forma gradual a Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo. A lei        impede a filiação de novos advogados à carteira e estabelece condições        mais rigorosas para a concessão de benefícios. A ação foi proposta pela        Ordem dos Advogados do Brasil.&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;O ministro Marco Aurélio aplicou ao caso        dispositivo da Lei da ADIs (artigo 12 da Lei 9.868/1999) que permite que o        processo seja julgado diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo        diante "da relevância da matéria e de seu especial significado para a        ordem social e a segurança jurídica".&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Em sua decisão, ele determina que sejam        providenciadas as informações sobre a matéria e que se manifestem a        Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República.&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;A Carteira de Previdência dos Advogados de        São Paulo foi criada pela Lei estadual 5.174, de 1959, reorganizada pela        Lei estadual 10.394, de 1970, e sempre foi administrada pelo extinto        Instituto de Previdência do Estado de São Paulo. No entendimento das        entidades de defesa da advocacia, a Carteira sempre esteve sob a        responsabilidade do governo do estado, o que serviu de estímulo para que        muitos advogados nela se inscrevessem.&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Milhares de filiados&lt;BR&gt;Cerca de 40 mil        filiados, com idade média superior a 60 anos, e benefícios de natureza        alimentar e complementação de renda estariam comprometidos com a extinção        da carteira, criada em 1959 por meio da Lei paulista 5.174. Essa norma        tornava compulsória a filiação de todos os advogados do estado. Em 1970, a        Lei estadual 10.394 tornou a adesão facultativa.&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Para a OAB, ao impedir novas filiações, a        lei impossibilitou a "oxigenação" e a diluição dos riscos da carteira.        Alega ainda que o endurecimento das regras para a concessão dos benefícios        criou uma verdadeira situação de insegurança, ao desrespeitar frontalmente        o que a doutrina classifica de "regime de transição razoável". Com        informações da Assessoria de Imprensa do STF.&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;ADI 4.429 &lt;/P&gt;       &lt;P    style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Fonte:&amp;nbsp;CONJUR&lt;/P&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;&lt;/TBODY&gt;&lt;/TABLE&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/635566815792987804-2795501778219845952?l=machadofilgueiras.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/feeds/2795501778219845952/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/2795501778219845952'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/2795501778219845952'/><author><name>MFAA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14077772946890409985</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-635566815792987804.post-955173220485668831</id><published>2010-09-25T16:34:00.001-07:00</published><updated>2010-09-25T18:01:13.195-07:00</updated><title type='text'>JFDF: reconhecido direito de renúncia à aposentadoria</title><content type='html'>&lt;DIV&gt;&lt;FONT size=2&gt; &lt;TABLE border=0 cellSpacing=0 cellPadding=3 width="100%"&gt;   &lt;TBODY&gt;   &lt;TR&gt;     &lt;TD style="HEIGHT: 34px" bgColor=#dfdfdf&gt;&lt;SPAN style="FONT-WEIGHT: bold"        id=ctl00_MainContent_lbltitulo&gt;&lt;FONT face=Arial&gt;JFDF: reconhecido direito        de renúncia à aposentadoria&lt;/FONT&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;   &lt;TR&gt;     &lt;TD style="TEXT-ALIGN: justify" id=ctl00_MainContent_tdPesquisa      bgColor=#ffffff&gt;&lt;BR&gt;&lt;SPAN id=ctl00_MainContent_lblconteudo        class=PaginasContent&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;&lt;FONT face=Arial&gt;NMLA, após impetrar        mandado de segurança contra o chefe da Agência da Previdência Social do        Plano Piloto " Brasília/DF, tem reconhecido seu direito à renúncia de        aposentadoria por idade.&amp;nbsp;&lt;/FONT&gt;&lt;/P&gt;       &lt;DIV id=archetypes-fieldname-text&gt;       &lt;DIV id=parent-fieldname-text&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;&lt;FONT        face=Arial&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; &lt;BR&gt;Sustentou        a Impetrante, em seu pedido, que não há vedação legal à renúncia da        aposentadoria diante da possibilidade da obtenção de um benefício melhor,        alegando que há jurisprudência        favorável.&amp;nbsp;&lt;BR&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; &lt;BR&gt;O        juiz federal substituto Enio Laércio Chappuis, no exercício da        titularidade, da 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF, sustentou em        sua fundamentação ser "perfeitamente válida a renúncia à aposentadoria,        visto que se trata de um direito patrimonial de caráter disponível,        inexistindo qualquer lei que vede o ato praticado pelo titular do        direito".&amp;nbsp;&lt;BR&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;        &lt;BR&gt;Segundo o magistrado, a jurisprudência é favorável ao pedido da        impetrante relativamente à possibilidade de renúncia à aposentadoria com        vistas ao recebimento de outra mais vantajosa, sob o mesmo regime ou não,        sem implicar devolução dos valores já        percebidos.&amp;nbsp;&lt;BR&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;        &lt;BR&gt;Relatou, também, de acordo com a jurisprudência, que o segurado tem o        direito de renunciar à aposentadoria, se pretende voltar a contribuir para        a previdência social para, no futuro, formular novo pedido de        aposentadoria que lhe seja mais        vantajoso.&amp;nbsp;&lt;BR&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;        &lt;BR&gt;Dessa forma, concedeu a segurança, extinguindo o processo com        resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC, para determinar        que a Autoridade impetrada reconheça o direito da Impetrante à renúncia da        Aposentadoria por Idade.&lt;/FONT&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;&lt;FONT face=Arial&gt;Fonte&lt;SPAN        class=955343323-25092010&gt; www.ieprev.com.br&lt;/SPAN&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/P&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/DIV&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;&lt;FONT size=2        face=Arial&gt;&lt;/FONT&gt;&amp;nbsp;&lt;/P&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;&lt;/TBODY&gt;&lt;/TABLE&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/635566815792987804-955173220485668831?l=machadofilgueiras.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/feeds/955173220485668831/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/955173220485668831'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/955173220485668831'/><author><name>MFAA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14077772946890409985</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-635566815792987804.post-7555076151410499896</id><published>2010-09-25T16:30:00.001-07:00</published><updated>2010-09-25T18:01:13.197-07:00</updated><title type='text'>Lei que acaba com Carteira de Previdência de advogados paulistas será julgada no mérito, sem exame liminar</title><content type='html'>&lt;DIV&gt;&lt;FONT size=2 face=Arial&gt; &lt;DIV style="TEXT-ALIGN: left"&gt;&lt;BR&gt;&amp;nbsp;&lt;/DIV&gt;&lt;FONT id=tx1&gt;O ministro Marco  Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o julgamento definitivo,  sem prévia análise liminar, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4429)  ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Lei paulista  13.549/09, que extingue de forma gradual a Carteira de Previdência dos Advogados  de São Paulo. A lei impede a filiação de novos advogados à carteira e estabelece  condições mais rigorosas para a concessão de benefícios.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O ministro  aplicou ao caso dispositivo da Lei da ADIs (artigo 12 da Lei 9.868/99) que  permite que o processo seja julgado diretamente no mérito pelo plenário do  Supremo diante "da relevância da matéria e de seu especial significado para a  ordem social e a segurança jurídica".&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Em sua decisão, o ministro  determina que sejam providenciadas as informações sobre a matéria e que se  manifestem a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da  República.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;&lt;STRONG&gt;Milhares de filiados&lt;/STRONG&gt;&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;De acordo com a  entidade, 40 mil filiados, com idade média superior a 60 anos, e benefícios de  natureza alimentar e complementação de renda estariam comprometidos com a  extinção da carteira, criada em 1959 por meio da Lei paulista 5.174. Essa norma  tornava compulsória a filiação de todos os advogados do estado. Em 1970, a Lei  estadual 10.394 tornou a adesão facultativa.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Para a OAB, ao impedir novas  filiações, a lei impossibilitou a "oxigenação" e a diluição dos riscos da  carteira. Alega ainda que o endurecimento das regras para a concessão dos  benefícios criou uma verdadeira situação de insegurança, ao desrespeitar  frontalmente o que a doutrina classifica de "regime de transição  razoável".&lt;BR&gt;&lt;BR&gt; &lt;P&gt;&lt;STRONG&gt;Fonte: STF&lt;/STRONG&gt;&lt;/FONT&gt; &lt;/FONT&gt;&lt;/P&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/635566815792987804-7555076151410499896?l=machadofilgueiras.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/feeds/7555076151410499896/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/7555076151410499896'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/7555076151410499896'/><author><name>MFAA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14077772946890409985</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-635566815792987804.post-1977505036108181185</id><published>2010-09-25T16:27:00.000-07:00</published><updated>2010-09-25T18:01:13.198-07:00</updated><title type='text'>Cooperativas derrubam cobrança do Funrural</title><content type='html'>&lt;DIV&gt;&lt;FONT size=2 face=Arial&gt; &lt;TABLE border=0 cellSpacing=0 cellPadding=0 width="100%"&gt;   &lt;TBODY&gt;   &lt;TR&gt;     &lt;TD&gt;       &lt;TABLE border=0 cellSpacing=0 cellPadding=0&gt;         &lt;TBODY&gt;         &lt;TR vAlign=top&gt;           &lt;TD              style="FONT-FAMILY: Verdana; COLOR: #000000; FONT-SIZE: 14px"&gt;&lt;B&gt;Cooperativas              derrubam cobrança do Funrural&lt;/B&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;&lt;/TBODY&gt;&lt;/TABLE&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;   &lt;TR&gt;     &lt;TD height=10&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;   &lt;TR&gt;     &lt;TD&gt;       &lt;P align=justify&gt;&lt;FONT size=2 face=Verdana&gt;Três cooperativas paranaenses        conseguiram suspender na Justiça a cobrança da contribuição ao Fundo de        Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), declarada inconstitucional        pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro. A sentença, proferida        pelo juiz Antônio César Bochenek, da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa,        beneficia as cooperativas Batavo, Castrolanda e Capal, que podem deixar de        reter e recolher o tributo de aproximadamente dois mil produtores rurais.        &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Na decisão, além de seguir o entendimento do Supremo e reconhecer        a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei nº 8.540, de 1992 - alterado        pela Lei nº 9.528, de 1997 -, o magistrado analisou a redação dada pela        Lei nº 10.256, de 2001. A norma não foi julgada pelo tribunal superior        que, de acordo com a Fazenda Nacional, só teria isentado o contribuinte do        recolhimento do Funrural no período de 1992 a 2001. O juiz considerou, no        entanto, que o texto "não promoveu qualquer alteração em relação à base de        cálculo" do tributo. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Para o magistrado, "a Lei nº 10.256, de 2001,        posto que posterior à Emenda Constitucional nº 20/98, não teve o condão de        instituir a receita bruta proveniente da comercialização da produção dos        empregadores rurais pessoa física como base de cálculo da contribuição".        Portanto, segundo ele, "não há como deixar de assentar que a nova fonte        deveria estar estabelecida em lei complementar". &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A decisão é um        precedente importante para os produtores rurais e as empresas que adquirem        a produção agrícola - principalmente os frigoríficos -, que disputam os        bilhões do Funrural recolhidos indevidamente. Eles argumentam que a        decisão do Supremo decretou o fim da contribuição, que só poderia ser        novamente instituída por outra lei. E que norma de 2001 também seria        inconstitucional porque não alterou significativamente a anterior, de        1997. Para a Fazenda Nacional, no entanto, a Emenda Constitucional nº 20,        de 1998, permitiu a cobrança do tributo, que passou a ser disciplinado, a        partir de 2001, pela Lei nº 10.256. A disputa pode representar uma perda        de R$ 2,8 bilhões por ano ao governo federal. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Além de derrubar a        cobrança, o magistrado reconheceu que "os valores retidos e recolhidos        indevidamente à Fazenda Pública pertencem aos produtores rurais". "Na        ação, não pedimos a restituição dos valores cobrados ao longo dos anos.        Como a contribuição era paga pelo produtor, é ele que deve pedir a        devolução do imposto", diz o advogado James Marins, sócio do escritório        Marins Bertoldi Advogados Associados, que defende as cooperativas. Ele,        aconselha, no entanto, que o tributo seja depositado em juízo até o fim da        demanda. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Recentemente, a Fazenda Nacional conseguiu suspender uma        liminar no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que havia sido        concedida à Associação dos Produtores de Soja e Milho do Mato Grosso        (Aprosoja). A entidade representa dois mil produtores. Foi a primeira        vitória do Fisco na tentativa de conter as liminares e sentenças        concedidas pela primeira instância da Justiça Federal. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Arthur        Rosa, de São Paulo&lt;/FONT&gt; &lt;/P&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;&lt;/TBODY&gt;&lt;/TABLE&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/DIV&gt; &lt;TABLE border=0 cellSpacing=0 cellPadding=0&gt;   &lt;TBODY&gt;   &lt;TR vAlign=bottom&gt;     &lt;TD&gt;&lt;B&gt;&lt;FONT color=#cc0000 size=1 face=Verdana&gt;VALOR ECONÔMICO -        LEGISLAÇÃO &amp;amp; TRIBUTOS&lt;/FONT&gt;&lt;/B&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;   &lt;TR&gt;     &lt;TD&gt;&lt;IMG        src="http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/imagens/bg_not_02.png"&gt;&lt;/TD&gt;     &lt;TD&gt;&lt;IMG        src="http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/imagens/bg_not_03.png"&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;&lt;/TBODY&gt;&lt;/TABLE&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/635566815792987804-1977505036108181185?l=machadofilgueiras.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/feeds/1977505036108181185/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/1977505036108181185'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/1977505036108181185'/><author><name>MFAA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14077772946890409985</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-635566815792987804.post-6603047782598059710</id><published>2010-09-25T16:26:00.001-07:00</published><updated>2010-09-25T18:01:13.200-07:00</updated><title type='text'>O Medo de Não Reter e Pedir Ressarcimento</title><content type='html'>&lt;DIV&gt;&lt;FONT size=2 face=Arial&gt;Nos últimos anos, o Fisco brasileiro, em todas as  suas esferas, tem adotado uma postura de transferência de suas atividades  originárias (fiscalização, apuração, lançamento e cobrança de tributos) aos  contribuintes.&lt;BR&gt;Um exemplo do acima apontado é o progressivo aumento das  hipóteses de retenção de tributos&amp;nbsp; pela fonte pagadora, sob a  responsabilidade desta. Detalhe: caso a fonte pagadora não realize a retenção  e/ou seu recolhimento aos cofres públicos, poderá ser inteiramente&amp;nbsp;  responsabilizada por aquele crédito tributário que não foi retido acrescido das  devidas punições. Para a legislação tributária, não é importante que a fonte  pagadora tenha qualquer interesse econômico no tributo retido e recolhido, basta  que a hipótese de retenção esteja definida em lei.&lt;BR&gt;Isso tem gerado a seguinte  situação nas mais diversas atividades econômicas: na dúvida, a fonte pagadora  retém o crédito tributário. Nessa lógica social, àquela pessoa que teve o  tributo retido de seu pagamento cumpriria buscar perante ao Fisco ser restituído  de alguma retenção não muito clara ou duvidosa.&lt;BR&gt;Agora, há mais uma novidade  da legislação fiscal federal: a punição para quem infrutiferamente tentar se  ressarcir administrativamente algum crédito tributário pago ou retido  indevidamente. A nova sanção está no novo texto dos parágrafos 15, 16 e 17, art.  74, da Lei n. 9430/1996, com a redação dada pela Lei n.12.249, de 10 de junho de  2010. Esses dispositivos legais dizem: quem requerer administrativamente  ressarcimento, restituição ou homologação de compensação de créditos tributários  à Secretaria da Receita Federal do Brasil e tiver o seu pedido indeferido estará  sujeito à cobrança multa equivalente à 50% a 100% do crédito requerido. Mesmo  que a aplicação dessa multa seja inconstitucional em face de vários princípios e  garantias constitucionais (direito de petição, devido processo legal, moralidade  e boa-fé administrativas, irrazoabilidade, etc.), ela ainda dará muita dor de  cabeça aos contribuintes que buscarem a via administrativa&amp;nbsp; para  ressarcir-se.&lt;BR&gt;Conclusão, além de existir o medo de não reter, agora há o medo  de pedir devolução de pagamento ou retenção de créditos tributários  equivocados.(Grifos Martins &amp;amp; Associados)&lt;BR&gt;Por: Gustavo  Vettorato&lt;BR&gt;Data:10 de agosto de 2010 &lt;BR&gt;Fonte:  tributário.net&lt;BR&gt;&amp;nbsp;&lt;/FONT&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/635566815792987804-6603047782598059710?l=machadofilgueiras.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/feeds/6603047782598059710/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/6603047782598059710'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/6603047782598059710'/><author><name>MFAA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14077772946890409985</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-635566815792987804.post-618967162906005367</id><published>2010-09-25T16:21:00.001-07:00</published><updated>2010-09-25T18:01:13.202-07:00</updated><title type='text'>Licença-maternidade preocupa empresas.</title><content type='html'>&lt;DIV&gt;&lt;FONT size=2 face=Arial&gt; &lt;TABLE border=0 cellSpacing=0 summary="" cellPadding=0 width="86%"    align=center&gt;&lt;TBODY&gt;   &lt;TR&gt;     &lt;TD id=Titulo height=19 align=middle&gt;&lt;FONT size=3        face="Arial, Helvetica, sans-serif"&gt;&lt;STRONG&gt;&lt;/STRONG&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;&lt;/TBODY&gt;&lt;/TABLE&gt;&lt;BR&gt; &lt;TABLE class=padrao border=0 cellSpacing=0 summary="" cellPadding=0 width="86%"  align=center&gt;   &lt;TBODY&gt;   &lt;TR&gt;     &lt;TD id=materia&gt;&lt;SPAN style="FONT-FAMILY: Trebuchet MS"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;        &lt;P style="MARGIN: 0pt" class=MsoNormal&gt;A ampliação da licença-maternidade        de quatro para seis meses, aprovada na última semana pelo Senado, já é        vista com cautela pelas empresas do País. Segundo especialistas em Direito        do Trabalho ouvidos pelo DCI, a medida, além de não ser necessária, traz        impactos práticos negativos e pode trazer uma diminuição da contratação        feminina.&lt;?xml:namespace prefix = o ns =        "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0pt" class=MsoNormal&gt;&amp;nbsp;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0pt" class=MsoNormal&gt;"As grandes companhias,        estruturadas, não vão sentir a mudança. Mas mais de 90% das empresas devem        sofrer com a ampliação, pois o aumento da carga impacta o lucro", afirma o        advogado Miguel Machado de Oliveira, do escritório Machado de Oliveira e        Gattozzi. &lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0pt" class=MsoNormal&gt;&amp;nbsp;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0pt" class=MsoNormal&gt;Segundo ele, a proposta que altera        a Constituição Federal é muito bem-vinda para a família e para a mulher,        mas as empresas não veem com bons olhos a mudança, que deve ainda passar        pela Câmara ."Um posto de trabalho não pode ficar seis meses sem ninguém,        e deverá haver novas contratações. &lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0pt" class=MsoNormal&gt;&amp;nbsp;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0pt" class=MsoNormal&gt;O ônus é para a seleção, e depois        para a rescisão", afirma. Existe a possibilidade de contratação de        temporários, mas, dependendo do volume e da habitualidade de empregados        nessa situação, corre-se o risco de autuações de fiscais do Trabalho ou        acionamento na justiça por parte do Ministério Público do Trabalho. &lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0pt" class=MsoNormal&gt;&amp;nbsp;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0pt" class=MsoNormal&gt;Para o advogado, a Proposta de        Emenda à Constituição 64/07, de autoria da senadora Rosalba Ciarlini        (DEM-RN), é "quase um tiro no pé". "A gestante pode perder        espaço."&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0pt" class=MsoNormal&gt;&amp;nbsp;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0pt" class=MsoNormal&gt;O advogado Marcus Vinicius        Mingrone, sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, concorda        com que a mudança pode restringir o mercado de trabalho da mulher. "As        empresas podem dar preferência a homens", afirma. &lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0pt" class=MsoNormal&gt;&amp;nbsp;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0pt" class=MsoNormal&gt;Segundo ele, a mudança certamente        será questionada na justiça, mas não há respaldo jurídico. "Se a mudança        viesse por meio de uma lei ordinária, seria        inconstitucional."&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0pt" class=MsoNormal&gt;&amp;nbsp;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0pt" class=MsoNormal&gt;Para a advogada trabalhista        Aparecida Hashimoto, do escritório Granadeiro Guimarães Advogados, a        maioria das empresas não vê a mudança como algo necessário. "Seria melhor        ser mantido como está, algo facultativo", diz. &lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0pt" class=MsoNormal&gt;&amp;nbsp;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0pt" class=MsoNormal&gt;A Lei 11.770, de 2008, criou o        Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por 60 dias a duração da        licença-maternidade. A funcionária gestante pode então optar pelo período        maior de licença. A prorrogação também vale à empregada que adotar uma        criança. As empresas podem deduzir do Imposto de Renda os dois meses        extras de salário-maternidade. Com a obrigatoriedade da licença de 180        dias, o benefício fiscal acabará. "O fato de ser facultativo é bom para as        duas partes", diz Aparecida Hashimoto.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0pt" class=MsoNormal&gt;&amp;nbsp;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0pt" class=MsoNormal&gt;Miguel Machado de Oliveira lembra        ainda que a PEC não prevê quem vai arcar com os custos dos dois meses        extras. Hoje, quem paga é a empresa, mas quem suporta o ônus é a        Previdência. "Deverá existir uma lei posterior para regulamentar essa        questão", diz.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0pt" class=MsoNormal&gt;&amp;nbsp;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0pt" class=MsoNormal&gt;Na última semana, a Confederação        Nacional da Indústria (CNI) mostrou preocupação com a ampliação. O        Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo (Sindilojas-SP) também se        disse apreensivo. &lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0pt" class=MsoNormal&gt;&amp;nbsp;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0pt" class=MsoNormal&gt;"Se aprovada por definitivo, a        licença ampliada pode comprometer o desenvolvimento administrativo de        muitas empresas. Infelizmente, isso poderá fomentar uma tendência ao        desemprego e à discriminação da mulher no mercado de trabalho", afirma em        nota o sindicato.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0pt" class=MsoNormal&gt;&amp;nbsp;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0pt" class=MsoNormal&gt;A ampliação da licença-maternidade,        aprovada pelo Senado, preocupa escritórios de advocacia, que preveem que a        medida trará novos problemas para as pequenas    empresas.&lt;/P&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;&lt;/TBODY&gt;&lt;/TABLE&gt;&lt;BR&gt;&lt;BR&gt; &lt;TABLE class=padrao border=0 cellSpacing=0 summary="" cellPadding=0 width="86%"  align=center&gt;   &lt;TBODY&gt;   &lt;TR&gt;     &lt;TD height=19 align=middle&gt;&lt;STRONG&gt;Fonte:&amp;nbsp;&lt;/STRONG&gt;Diário do Comercio        e Indústria, por Andréia Henriques,  09.08.2010&lt;/FONT&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;&lt;/TBODY&gt;&lt;/TABLE&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/635566815792987804-618967162906005367?l=machadofilgueiras.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/feeds/618967162906005367/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/618967162906005367'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/618967162906005367'/><author><name>MFAA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14077772946890409985</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-635566815792987804.post-8979151223249952989</id><published>2010-09-25T16:12:00.000-07:00</published><updated>2010-09-25T18:01:13.204-07:00</updated><title type='text'>Trabalhador demitido ganha estabilidade mesmo sem receber auxílio-doença</title><content type='html'>&lt;DIV&gt; &lt;DIV style="TEXT-ALIGN: left"&gt;&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;&amp;nbsp;&lt;/DIV&gt;&lt;FONT id=tx1&gt;Ex-empregada do  Banco Bradesco S.A. com LER (Lesão por Esforço Repetitivo) conseguiu  estabilidade provisória mesmo não tendo obtido os 15 dias de afastamento com o  recebimento de auxílio-doença exigido pela legislação. No caso, como a  descoberta da doença aconteceu após a demissão, a Sexta Turma do Tribunal  Superior do Trabalho entendeu desnecessário o cumprimento dessa exigência para o  direito à estabilidade.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Com a decisão, os ministros da Sexta Turma  reformaram julgamento anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região  (BA) favorável ao Banco. O TRT entendeu que a dispensa do bancário foi  "totalmente lícita", pois, como a doença só foi diagnosticada posteriormente,  não havia nenhum impedimento legal no momento da demissão. "A Lei 8.213/91  instituiu a estabilidade provisória para os trabalhadores que são submetidos à  licença médica (...), coincidindo o seu início com o final do afastamento  imposto pela enfermidade", argumentou o Tribunal Regional. No entanto, ao julgar  recurso do ex-empregado, o ministro Maurício Godinho Delgado, relator do  processo na Sexta Turma do TST, descartou a obrigatoriedade do afastamento no  caso do processo.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O ministro citou a súmula 378 do TST, que dispõe ser  desnecessário o auxílio-doença para ter direito à estabilidade "se constatada,  após a despedida, doença profissional que guarde relação de casualidade com a  execução do contrato de emprego". A Sexta Turma reconheceu o direito à  reintegração do bancário ao emprego, substituindo-a por uma indenização com  valor referente a um ano de trabalho após a demissão.  &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;(RR-23840-10.2004.5.05.0010) &lt;BR&gt; &lt;P&gt;&lt;STRONG&gt;Fonte: TST&lt;/STRONG&gt;&lt;/FONT&gt; &lt;/P&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/635566815792987804-8979151223249952989?l=machadofilgueiras.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/feeds/8979151223249952989/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/8979151223249952989'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/8979151223249952989'/><author><name>MFAA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14077772946890409985</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-635566815792987804.post-6756345632271062987</id><published>2010-09-25T13:51:00.001-07:00</published><updated>2010-09-25T18:01:13.207-07:00</updated><title type='text'>Acidente de trabalho não dá estabilidade em contrato por prazo determinado.</title><content type='html'>&lt;DIV&gt;&lt;FONT size=2 face=Arial&gt; &lt;TABLE border=0 cellSpacing=0 summary="" cellPadding=0 width="86%"    align=center&gt;&lt;TBODY&gt;   &lt;TR&gt;     &lt;TD id=Titulo height=19 align=middle&gt;&lt;FONT size=3        face="Arial, Helvetica, sans-serif"&gt;&lt;STRONG&gt;&lt;/STRONG&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;&lt;/TBODY&gt;&lt;/TABLE&gt;&lt;BR&gt; &lt;TABLE class=padrao border=0 cellSpacing=0 summary="" cellPadding=0 width="86%"  align=center&gt;   &lt;TBODY&gt;   &lt;TR&gt;     &lt;TD id=materia&gt;&lt;SPAN style="FONT-FAMILY: Trebuchet MS"&gt;&lt;FONT size=2        face="trebuchet ms"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/FONT&gt;        &lt;P style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class=MsoNormal&gt;&lt;FONT size=2        face="trebuchet ms"&gt;Não há estabilidade provisória decorrente de acidente        de trabalho ocorrido durante contrato por prazo determinado. Nesse        sentido, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou        improcedente o pedido de nulidade de rescisão, feito por uma trabalhadora        que sofreu acidente no emprego durante o período de experiência e foi        demitida, ao retornar ao serviço, depois do benefício do auxílio-doença        acidentário. &lt;/FONT&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class=MsoNormal&gt;&lt;FONT size=2&gt;&lt;FONT        face="trebuchet ms"&gt;&amp;nbsp;&lt;?xml:namespace prefix = o ns =        "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class=MsoNormal&gt;&lt;FONT size=2        face="trebuchet ms"&gt;O assunto chegou ao TST com o recurso de revista da        empregadora, Karsten S.A., que havia sido condenada pelo Tribunal Regional        do Trabalho da 12ª Região (SC) a pagar à trabalhadora uma indenização        correspondente ao ano de garantia. &lt;/FONT&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class=MsoNormal&gt;&lt;FONT size=2&gt;&lt;FONT        face="trebuchet ms"&gt;&amp;nbsp;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class=MsoNormal&gt;&lt;FONT size=2        face="trebuchet ms"&gt;Na Segunda Turma do TST, o entendimento do caso foi        diverso, e o acórdão regional foi, então, reformado. Segundo o relator do        recurso, ministro Renato de Lacerda Paiva, "o contrato por prazo        determinado tem como característica ser resolvido com o término do prazo        previamente fixado entre as partes, sendo incompatível com o instituto da        estabilidade provisória, que somente tem sentido para impedir o        despedimento naqueles contratos por prazo indeterminado".&lt;/FONT&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class=MsoNormal&gt;&lt;FONT size=2&gt;&lt;FONT        face="trebuchet ms"&gt;&amp;nbsp;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class=MsoNormal&gt;&lt;FONT size=2        face="trebuchet ms"&gt;O ministro esclarece que, apesar de a trabalhadora        encontrar-se em gozo de benefício previdenciário em decorrência do        acidente de trabalho, essa situação "não transforma o contrato a termo em        contrato por prazo indeterminado, não se havendo de falar em estabilidade        provisória da empregada". &lt;/FONT&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class=MsoNormal&gt;&lt;FONT size=2&gt;&lt;FONT        face="trebuchet ms"&gt;&amp;nbsp;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class=MsoNormal&gt;&lt;FONT size=2        face="trebuchet ms"&gt;O processo &lt;/FONT&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class=MsoNormal&gt;&lt;FONT size=2&gt;&lt;FONT        face="trebuchet ms"&gt;&amp;nbsp;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class=MsoNormal&gt;&lt;FONT size=2        face="trebuchet ms"&gt;A trabalhadora foi admitida como operadora de máquina        em 2/01/2006 por contrato de experiência de 45 dias. Em 31 de janeiro,        machucou o punho esquerdo durante o serviço, provocando seu afastamento do        trabalho e sendo-lhe concedido, a partir de 15 de fevereiro, o        auxílio-doença acidentário, cujo pagamento ocorreu até 10 de abril, quando        ela retornou à atividade. &lt;/FONT&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class=MsoNormal&gt;&lt;FONT size=2&gt;&lt;FONT        face="trebuchet ms"&gt;&amp;nbsp;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class=MsoNormal&gt;&lt;FONT size=2        face="trebuchet ms"&gt;Em 17 de abril, foi despedida, quando se encontrava        grávida de um mês. Ela ajuizou a reclamação trabalhista pedindo a        reintegração ou indenização pelo período de estabilidade, seja decorrente        do acidente de trabalho e/ou pela gravidez. Seu apelo foi negado pela Vara        do Trabalho, quando, então, interpôs recurso ordinário ao TRT da 12ª        Região. &lt;/FONT&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class=MsoNormal&gt;&lt;FONT size=2&gt;&lt;FONT        face="trebuchet ms"&gt;&amp;nbsp;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class=MsoNormal&gt;&lt;FONT size=2        face="trebuchet ms"&gt;No Regional, a trabalhadora conseguiu o reconhecimento        da estabilidade advinda de acidente do trabalho com afastamento superior a        15 dias, e, por ser inviável a reintegração por decurso de prazo do        período estabilitário, o TRT condenou a empresa a lhe pagar uma        indenização pelos salários devidos entre 18/04/2006 e 4/05/2007 -        correspondente ao ano de garantia acrescido dos 16 dias que faltavam para        o término do contrato de experiência -, inclusive para efeitos de        pagamento de gratificação natalina, férias acrescidas de um terço e FGTS        acrescido da indenização compensatória de 40%. &lt;/FONT&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class=MsoNormal&gt;&lt;FONT size=2&gt;&lt;FONT        face="trebuchet ms"&gt;&amp;nbsp;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class=MsoNormal&gt;&lt;FONT size=2        face="trebuchet ms"&gt;Ao condenar a empresa, o Tribunal Regional adotou o        entendimento de que, "ao contrário da gestante, do cipeiro e do        sindicalista, o empregado acidentado durante o contrato de experiência        deve ter a estabilidade reconhecida, seja porque a ocorrência do sinistro        demonstra que o empregador descuidou das normas de segurança e saúde",        seja, como ressalta o TRT/SC, porque o trabalhador, que acaba de ingressar        na atividade, "será jogado no mercado com condições de saúde piores das        que detinha no momento anterior ao contrato". &lt;/FONT&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class=MsoNormal&gt;&lt;FONT size=2&gt;&lt;FONT        face="trebuchet ms"&gt;&amp;nbsp;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class=MsoNormal&gt;&lt;FONT size=2        face="trebuchet ms"&gt;A Karsten questionou o acórdão do TRT, alegando haver        violação do artigo 118 da Lei 8.213/91 e divergência jurisprudencial para        reformar a decisão. A Segunda Turma do TST, com base em precedentes da        Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), conheceu do        recurso da empresa por divergência de julgados, e restabeleceu a sentença,        que julgou improcedente o pedido de nulidade da dispensa e todos os outros        pedidos dele decorrentes, inclusive de diferenças de verbas rescisórias.        &lt;/FONT&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class=MsoNormal&gt;&lt;FONT size=2&gt;&lt;FONT        face="trebuchet ms"&gt;&amp;nbsp;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class=MsoNormal&gt;&lt;FONT size=2        face="trebuchet ms"&gt;(RR&lt;SPAN style="mso-spacerun: yes"&gt;&amp;nbsp;        &lt;/SPAN&gt;281400-31.2006.5.12.0051)&lt;/FONT&gt;&lt;/P&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;&lt;/TBODY&gt;&lt;/TABLE&gt;&lt;BR&gt;&lt;BR&gt; &lt;TABLE class=padrao border=0 cellSpacing=0 summary="" cellPadding=0 width="86%"  align=center&gt;   &lt;TBODY&gt;   &lt;TR&gt;     &lt;TD height=19 align=middle&gt;&lt;STRONG&gt;Fonte:&amp;nbsp;&lt;/STRONG&gt;Tribunal Superior        do Trabalho, Lourdes Tavares,  24.09.2010&lt;/FONT&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;&lt;/TBODY&gt;&lt;/TABLE&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/635566815792987804-6756345632271062987?l=machadofilgueiras.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/feeds/6756345632271062987/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/6756345632271062987'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/6756345632271062987'/><author><name>MFAA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14077772946890409985</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-635566815792987804.post-637346389678461102</id><published>2010-09-25T08:00:00.001-07:00</published><updated>2010-09-25T18:01:13.210-07:00</updated><title type='text'>Aposentadoria especial por trabalho insalubre</title><content type='html'>&lt;DIV&gt;&lt;FONT size=2 face=Arial&gt;&lt;FONT size=3&gt;&lt;FONT  face="Times New Roman"&gt;&lt;STRONG&gt;&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;&lt;/STRONG&gt;&lt;EM&gt;(03.08.10)&lt;/EM&gt;  &lt;/FONT&gt;&lt;/FONT&gt; &lt;P&gt; &lt;P&gt;&lt;FONT id=tx1&gt;Ao analisar um conjunto de 21 mandados de injunção sobre  aposentadoria especial de servidores públicos, o Plenário do STF concedeu a  ordem em todos os casos, garantindo o direito à aposentadoria especial, desde  que a área administrativa responsável confirme o atendimento aos requisitos da  lei da Previdência Social.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Em todos os processos, a alegação é a mesma:  os impetrantes afirmam trabalhar em situações insalubres e reclamam da ausência  de regulamentação do artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que trata  do direito à aposentadoria especial dos servidores públicos.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O relator  dos mandados de injunção, ministro Marco Aurélio, frisou em seu voto que  concedia a ordem, nos moldes da decisão da Corte no MI nº 758, mas deixando  claro que &lt;SPAN style="FONT-STYLE: italic"&gt;"cabe ao setor administrativo  responsável a comprovação de cada situação, para verificar se o servidor atende  aos requisitos constantes da Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de  Benefícios da Previdência Social".&lt;/SPAN&gt;&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O relator ressaltou que&lt;SPAN  style="FONT-STYLE: italic"&gt; "apenas fixa os parâmetros para a aposentação, se o  impetrante realmente atender aos requisitos da Lei nº 8.213/91"&lt;/SPAN&gt;, mas que  não pode, no mandado de injunção, &lt;SPAN style="FONT-STYLE: italic"&gt;"apreciar  esse aspecto, se ele atende ou não aos requisitos - isso ficará por conta do  setor administrativo definir".&lt;/SPAN&gt;&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Além disso, Marco Aurélio deixou  clara a impossibilidade de se criar um terceiro sistema, mesclando a  Constituição Federal e a Lei nº 8.213/91, conforme já foi decidido pelo pleno no  julgamento de embargos declaratórios no MI nº 758.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Foram julgados na  tarde de ontem (2) os MIs nºs 835, 885, 923, 957, 975, 991, 1083, 1128, 1152,  1182, 1270, 1440, 1660, 1681, 1682, 1700, 1747, 1797, 1800, 1835 e  2426.&lt;BR&gt;&lt;/P&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;FONT id=tx2&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/DIV&gt; &lt;DIV&gt;&lt;SPAN class=720475914-25092010&gt;&lt;FONT size=2 face=Arial&gt;&lt;A  href="http://www.espacovital.com.br"&gt;www.espacovital.com.br&lt;/A&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/635566815792987804-637346389678461102?l=machadofilgueiras.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/feeds/637346389678461102/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/637346389678461102'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/637346389678461102'/><author><name>MFAA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14077772946890409985</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-635566815792987804.post-3165270287713516312</id><published>2010-09-25T07:35:00.001-07:00</published><updated>2010-09-25T18:01:13.212-07:00</updated><title type='text'>Contribuinte resgata teses fiscais</title><content type='html'>&lt;DIV&gt;&lt;FONT size=2 face=Arial&gt; &lt;TABLE border=0 cellSpacing=0 cellPadding=0 width="100%"&gt;   &lt;TBODY&gt;   &lt;TR&gt;     &lt;TD&gt;       &lt;TABLE border=0 cellSpacing=0 cellPadding=0&gt;         &lt;TBODY&gt;         &lt;TR vAlign=top&gt;           &lt;TD&gt;&lt;/TD&gt;           &lt;TD              style="FONT-FAMILY: Verdana; COLOR: #000000; FONT-SIZE: 14px"&gt;&lt;B&gt;Contribuinte              resgata teses fiscais&lt;/B&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;&lt;/TBODY&gt;&lt;/TABLE&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;   &lt;TR&gt;     &lt;TD height=10&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;   &lt;TR&gt;     &lt;TD&gt;       &lt;P align=justify&gt;&lt;FONT size=2 face=Verdana&gt;Os contribuintes têm resgatado        algumas teses tributárias que, até então, eram consideradas perdidas nos        tribunais superiores. Conhecidos por mudar de opinião em casos        emblemáticos, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de        Justiça (STJ) alteram entendimentos a favor das empresas. Com a        reviravolta, os contribuintes estão conseguindo liminares - em primeira e        segunda instâncias - para excluir o terço de férias da base de cálculo das        contribuições previdenciárias e não pagar Imposto de Renda de Pessoa        Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre        juros de mora. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Somente a exclusão da contribuição previdenciária        do terço de férias pode gerar uma economia de aproximadamente 6% sobre o        valor nominal de uma folha de salários, segundo cálculos do advogado        Leonardo Mazzillo, do W Faria Advocacia. Ele tem oito novas ações        discutindo o tema e já obteve duas liminares favoráveis em São Paulo. O        advogado Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich &amp;amp; Aragão, entrou com 15        processos e obteve quatro resultados favoráveis. Dessas decisões, duas são        do Rio de Janeiro, uma de Juiz de Fora e outra de Minas Gerais. Segundo        ele, faz pouco tempo que as empresas começaram a perceber a relevância        financeira dessa tese. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O Superior Tribunal de Justiça (STJ)        julgava contra as empresas. E só alterou sua posição a partir de um        julgado do Supremo Tribunal Federal (STF), que analisou o recurso de uma        associação representativa de servidores públicos, em 2006. Na época, os        ministros declararam taxativamente que o terço constitucional não tem        natureza salarial, e portanto, não estaria sujeito à incidência das        contribuições previdenciárias. Com a posição do STF, os ministros do STJ        decidiram alterar seu entendimento. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Segundo o advogado Leonardo        Mazzillo, inicialmente as empresas tiveram receio de voltar a apostar        nessa tese, pois o julgamento tratou da condição dos servidores públicos.        No entanto, como a abrangência do julgamento ficou confirmada em outras        decisões posteriores, muitas companhias resolveram investir na antiga        argumentação. E neste ano, com o fim do prazo de dez anos para reclamar        impostos pagos a mais, interessaram-se em resgatar o assunto na Justiça. O        prazo terminou em 8 de junho. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;E, mesmo agora com a possibilidade        de reaver apenas cinco anos para cobrar o que foi pago a mais à        Previdência, ainda há empresas interessadas em entrar com ação, segundo        advogados. Isso porque, além de reaver os valores dos últimos cinco anos,        podem pleitear a suspensão do pagamento de quantias futuras, segundo o        advogado, do Negreiro, Medeiros &amp;amp; Kiralyhegy Advogados. De acordo com        ele, ainda que existam diversas decisões judiciais a favor dos        contribuintes, a Previdência insiste em cobrar esses valores e autua quem        não os recolhe. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Decisões recentes do STJ contra a incidência do        Imposto de Renda e da CSLL sobre os valores cobrados pelas empresas de        seus devedores a título de juros moratórios também têm motivado companhias        a voltar à Justiça. Há precedentes tanto da 1ª Turma quanto da 2ª Turma.        Nesse caso, a mudança a favor do contribuinte se deu em razão do Código        Civil de 2002. A norma estabeleceu que os valores recebidos a título de        juros de mora têm natureza jurídica indenizatória. Por isso, os ministros        passaram a considerar que, como esses juros não podem ser classificados        como renda, não poderia incidir IR e CSLL sobre eles. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Para        Mazzillo, a tese é interessante para empresas que têm alta taxa de        inadimplência, como concessionárias de energia elétrica, telefonia ou        seguradoras. "Essas companhias podem reaver valores significativos",        afirma. Ele obteve duas liminares favoráveis. Como ainda são poucas as        decisões sobre o tema, o advogado afirma que a empresa deve medir os        riscos do processo e colocar na balança os prejuízos que terá caso a tese        não seja aceita, ou os benefícios financeiros se a tese continuar a ter        sucesso. "Em geral, a discussão compensa para empresas que têm muitos        clientes." &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Procurada, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional        (PGFN) não retornou até o fechamento da edição. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Mudanças são        constantes &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal        de Justiça (STJ) mudaram várias vezes nos últimos anos de entendimento        sobre temas que já estavam consolidados nas Cortes. Um exemplo é a        discussão sobre o crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos        Industrializados (IPI), que por mais de 20 anos anos foi concedido às        empresas exportadoras. Tanto o STJ, quanto o Supremo, reavaliaram a        validade do benefício e o suspenderam. No caso do Supremo, a Corte        entendeu que os créditos foram extintos em 1990. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Outro caso        emblemático envolve a Cofins para as sociedades civis, que chegou a ter        uma súmula do STJ favorável aos contribuintes para o não recolhimento da        contribuição. O entendimento, porém, foi alterado após análise em        contrário do Supremo em 2008. Em razão da mudança, a Procuradoria-Geral da        Fazenda Nacional (PGFN) passou a cobrar o pagamento, por meio de ações        rescisórias, de escritórios de advocacia e mesmo de entidades de classe        que possuíam decisões transitadas em julgado - das quais não cabem        recursos. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A Fazenda Nacional também conseguiu reverter no Supremo        o direito dos contribuintes à compensação de créditos envolvendo        mercadorias com alíquota zero do IPI. Por um placar de seis votos a cinco,        os ministros da Corte decidiram em fevereiro de 2007 que não seria mais        possível usar créditos gerados por matérias-primas tributadas pelo IPI que        deram origem a um produto final isento. Em 2002, o Supremo havia julgado        favoravelmente às empresas. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Adriana Aguiar, de São Paulo&lt;/FONT&gt;        &lt;/P&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;   &lt;TR&gt;     &lt;TD&gt;       &lt;P align=right&gt;&lt;/P&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;&lt;/TBODY&gt;&lt;/TABLE&gt;&lt;STRONG&gt;&lt;FONT color=#cc0000 size=1  face=Verdana&gt;VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO &amp;amp; TRIBUTOS&lt;/FONT&gt;&lt;/STRONG&gt;&lt;BR&gt;&lt;!-- RODAPÉ --&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/635566815792987804-3165270287713516312?l=machadofilgueiras.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/feeds/3165270287713516312/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/3165270287713516312'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/3165270287713516312'/><author><name>MFAA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14077772946890409985</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-635566815792987804.post-4641369140998465654</id><published>2010-09-25T07:33:00.001-07:00</published><updated>2010-09-25T18:01:13.216-07:00</updated><title type='text'>Sindicato quer decisão sobre aposentadoria cumprida</title><content type='html'>&lt;DIV&gt;&lt;FONT size=2 face=Arial&gt; &lt;TABLE border=0 cellSpacing=0 cellPadding=3 width="100%"&gt;   &lt;TBODY&gt;   &lt;TR&gt;     &lt;TD style="HEIGHT: 34px" bgColor=#dfdfdf&gt;&lt;SPAN style="FONT-WEIGHT: bold"        id=ctl00_MainContent_lbltitulo&gt;Sindicato quer decisão sobre aposentadoria        cumprida&lt;/SPAN&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;   &lt;TR&gt;     &lt;TD style="TEXT-ALIGN: justify" id=ctl00_MainContent_tdPesquisa      bgColor=#ffffff&gt;&lt;BR&gt;&lt;SPAN id=ctl00_MainContent_lblconteudo        class=PaginasContent&gt;       &lt;DIV&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;O Sindicato dos Médicos do Distrito Federal        (Sindmédico/DF) pediu ao Supremo Tribunal Federal para que determine à        Secretaria de Saúde o cumprimento da decisão sobre aposentadoria especial        para médicos. A entidade quer que os filiados tenham contagem de tempo de        trabalho diferenciada, conforme previsto no artigo 57 da Lei Federal        8.213/1991.&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Esta lei, ao regulamentar direito        assegurado pela Constituição Federal, em seu artigo 40, parágrafo 4º,        inciso III, estabelece que será devida aposentadoria especial, uma vez        cumprida a carência por ela exigida, de 15, 20 ou 25 anos. Isso conforme        dispuser a lei para quem tiver trabalhado sujeito a condições especiais        que prejudiquem a saúde ou a integridade física.&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;No primeiro julgamento de um Mandado de        Injunção (836) impetrado pelo sindicato sobre o mesmo assunto, o relator,        ministro Ayres Britto, lembrou que o Supremo reconheceu o direito do        servidor público à contagem diferenciada do tempo de serviço em atividade        insalubre, após a implantação do regime estatutário.&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Entretanto, conforme alega o sindicato, a        Secretaria de Saúde do Distrito Federal resiste em atender, "de forma        consistente, ao comando emanado da decisão".&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Os artifícios&lt;BR&gt;O Sindicato dos Médicos do        Distrito Federal informa que, após o trânsito em julgado do acórdão do        Mandado de Injunção, os servidores passaram a reclamar seu direito, por        meio de requerimento administrativo. Entretanto, até o presente momento, a        Secretaria "vem, sistematicamente, utilizando-se de artifícios com o        intuito, ora de protrair, ora de limitar o exercício desse direito".&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;O sindicato afirma que, ainda em novembro        passado, com o objetivo de adiar o cumprimento da decisão do STF, a        Secretaria de Saúde criou uma "comissão especial" para examinar o assunto,        integrada por sete órgãos da própria secretaria, além de representantes do        Instituto de Previdência do DF (Iprev), do Tribunal de Contas do Distrito        Federal e das secretarias de Planejamento e da Ordem Pública e Social.&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Segundo o Sindmédico, a Secretaria de        Saúde, por meio da Circular 11/2010  GAB/SUFAH/SES, passou a exigir um        número por ele considerado exagerado de documentos aos servidores que        desejavam se beneficiar da decisão do STF.&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Em outra medida, a Secretaria passou a        condicionar a aposentadoria especial para médicos que acumulem licitamente        dois cargos públicos que os exponham a agentes nocivos à saúde ou à        integridade física, A condição foi a de que se aposentem em ambos, sob o        risco de não obter o bônus para a aposentadoria especial.&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Os argumentos&lt;BR&gt;O sindicato informa que,        cinco meses após a decisão do STF, a Secretaria de Saúde regulamentou        internamente a aplicação das aposentadorias especiais, mas baseou-se em        parecer elaborado a partir da decisão do STF em outro MI. Assim, alega que        sua aplicação "não tem caráter absoluto" em relação aos demais servidores        abrangidos pela decisão.&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Segundo a Secretaria, a conversão do tempo        de serviço prestado com a exposição a agentes nocivos de saúde só deveria        ser feita se o Mandado de Injunção "tivesse sido concedido para a contagem        diferenciada do tempo de serviço de contribuição naquelas condições, porém        para fins de aposentadoria comum (artigo 57, parágrafo 5º da Lei        8.213/1991), caso em que o administrador se valeria da tabela de conversão        do artigo 64 do Decreto 2.172/1997" (que aprova o Regulamento dos        Benefícios da Previdência Social). Esta tabela soma o tempo trabalhado em        condições especiais ao tempo de trabalho exercido em atividade comum.&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Entretanto, segundo a Secretaria,        "tratando-se da ordem judicial para a concessão da aposentadoria especial,        todo o período de 15, 20 ou 25 anos deve ter sido exercido com exposição a        agentes nocivos à saúde ou à integridade física (artigo 57, parágrafo 4º),        havendo possibilidade, inclusive, de conversão de um tempo para outro,        dentro da própria regra da aposentadoria especial, caso em que se aplicará        também a tabela do artigo 64 do Decreto 22.172".&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;O Sindmédico contesta essa interpretação.        A&amp;nbsp;observação é a de que o parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição        veda a adoção de "requisitos e critérios diferenciados para a concessão de        aposentadoria" aos abrangidos pelo regime próprio. Remete ao parágrafo 5º        do artigo 57 da Lei 8.213/1991, que manda somar o tempo de trabalho        exercido sob condições especiais ao tempo de trabalho exercido em        atividade comum, para efeito de concessão de qualquer benefício.&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Pelo entendimento da Secretaria de Saúde do        Distrito Federal, conforme alega o sindicato, o servidor deveria, além do        seu tempo normal, ter trabalhado integralmente 15, 20 ou 25 anos para        incluir esse tempo em sua aposentadoria.&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;O sindicato alega que, nos autos do Mandado        de Injunção, a União, por intermédio do Ministério do Planejamento,        expediu a Orientação Normativa SRH/MPOG 2, de 21 de junho de 2010, em que        reconheceu que "o tempo de serviço exercido em condições especiais será        convertido em tempo comum, utilizando-se os fatores de conversão de 1.2        para a mulher e 1.4 para o homem".&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Diante disso, pede que o STF determine, em        caráter liminar, a aplicação do disposto no parágrafo 5º do artigo 57 da        Lei 8.213/1991 (contagem diferenciada), conforme consta da decisão da        Suprema Corte nos autos do MI 836. No mérito, pede a procedência da        reclamação, objetivando preservar a autoridade da decisão proferida pelo        STF.&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Além disso, pede que seja determinado à        Secretaria de Saúde que providencie a documentação de sua responsabilidade        e controle, acatando as condições insalubres já reconhecidas pelo próprio        Distrito Federal.&amp;nbsp;E, no caso de acumulação de cargos privativos de        médicos, que reconheça a licitude da aposentadoria especial em apenas um        dos vínculos, sem qualquer prejuízo ou imposição de qualquer novação        objetiva no outro.&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Fonte: &amp;nbsp;    STF&lt;/P&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;&lt;/TBODY&gt;&lt;/TABLE&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/635566815792987804-4641369140998465654?l=machadofilgueiras.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/feeds/4641369140998465654/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/4641369140998465654'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/4641369140998465654'/><author><name>MFAA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14077772946890409985</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-635566815792987804.post-2745129337200332783</id><published>2010-09-25T07:32:00.001-07:00</published><updated>2010-09-25T18:01:13.219-07:00</updated><title type='text'>Inglaterra quer acabar com aposentadoria compulsória</title><content type='html'>&lt;DIV&gt;&lt;FONT size=2 face=Arial&gt; &lt;TABLE border=0 cellSpacing=0 cellPadding=3 width="100%"&gt;   &lt;TBODY&gt;   &lt;TR&gt;     &lt;TD style="HEIGHT: 34px" bgColor=#dfdfdf&gt;&lt;SPAN style="FONT-WEIGHT: bold"        id=ctl00_MainContent_lbltitulo&gt;Inglaterra quer acabar com aposentadoria        compulsória&lt;/SPAN&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;   &lt;TR&gt;     &lt;TD style="TEXT-ALIGN: justify" id=ctl00_MainContent_tdPesquisa      bgColor=#ffffff&gt;&lt;BR&gt;&lt;SPAN id=ctl00_MainContent_lblconteudo        class=PaginasContent&gt;       &lt;DIV&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Na Inglaterra, o funcionário que completa        65 anos pode receber como presente do patrão a sua aposentadoria, mesmo        que não queira. É a chamada Default Retirement Age, que autoriza a empresa        a aposentar compulsoriamente os seus funcionários a partir dos 65 anos. O        governo inglês, agora, quer pôr fim nesse presente  vez ou outra, de        grego.&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Nesta quinta-feira (29/7), o governo da        Inglaterra e do País de Gales abriu uma consulta pública para que a        sociedade se manifeste sobre a extinção da aposentadoria compulsória. Na        verdade, a empresa não perderia de todo o direito de mandar para casa seu        trabalhador, mas só poderia fazer isso se justificasse, e não mais com        base apenas na idade.&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;A proposta do governo é eliminar a idade da        aposentadoria compulsória até outubro do próximo ano. A partir de abril, o        governo já implementaria uma política de transição para acabar com a        regra. Até 21 de outubro deste ano, o governo esperar ouvir associações e        outros interessados para poder apresentar a proposta de mudança ao        Parlamento.&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;A ideia é modificar o chamado The        Employment Equality Age Regulations 2006, um pacote de regras que entrou        em vigor em outubro de 2006 com o objetivo de eliminar do mercado de        trabalho a discriminação por conta da idade dos trabalhadores. A        legislação determinou que ninguém pode ser aposentado compulsoriamente        antes dos 65 anos, salvas exceções devidamente justificadas.&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;A mudança anunciada faz parte da política        do governo britânico chamada de Building a Society for all Ages, adotada        em julho de 2009 para adequar o país à evolução da população. O principal        objetivo é fazer o país se adaptar ao envelhecimento da população. Entre        as propostas, estão inclusão digital para os mais velhos e oportunidades        pensadas para que os idosos continuem ativos.&lt;/P&gt;&lt;/DIV&gt;       &lt;P  style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Fonte:&amp;nbsp;CONJUR&lt;/P&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;&lt;/TBODY&gt;&lt;/TABLE&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/635566815792987804-2745129337200332783?l=machadofilgueiras.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/feeds/2745129337200332783/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/2745129337200332783'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/2745129337200332783'/><author><name>MFAA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14077772946890409985</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-635566815792987804.post-339958573657974919</id><published>2010-09-25T07:25:00.000-07:00</published><updated>2010-09-25T18:01:13.221-07:00</updated><title type='text'>Reclamatória trabalhista sem reconhecimento de vínculo: Contribuição Previdenciária: Alteração dos prazos de recolhimento.</title><content type='html'>&lt;DIV&gt;&lt;FONT size=2 face=Arial&gt; &lt;TABLE border=0 cellSpacing=0 summary="" cellPadding=0 width="86%"    align=center&gt;&lt;TBODY&gt;   &lt;TR&gt;     &lt;TD id=Titulo height=19 align=middle&gt;&lt;FONT size=3        face="Arial, Helvetica, sans-serif"&gt;&lt;STRONG&gt;Reclamatória trabalhista sem        reconhecimento de vínculo: Contribuição Previdenciária: Alteração dos        prazos de recolhimento. &lt;/STRONG&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;&lt;/TBODY&gt;&lt;/TABLE&gt;&lt;BR&gt; &lt;TABLE class=padrao border=0 cellSpacing=0 summary="" cellPadding=0 width="86%"  align=center&gt;   &lt;TBODY&gt;   &lt;TR&gt;     &lt;TD id=materia&gt;&lt;SPAN style="FONT-FAMILY: Trebuchet MS"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;        &lt;P style="MARGIN: 0pt" class=MsoNormal&gt;O Ato Declaratório Executivo CODAC        nº 54, publicado no DOU de 02.08.2010, altera a agenda tributária federal        e fixa o prazo para recolhimento da contribuição previdenciária sobre os        valores de acordos ou sentenças fixados em Reclamatória Trabalhista na        qual não houve reconhecimento de vínculo empregatício e nem foi fixado o        período em que foram prestados os serviços.&lt;?xml:namespace prefix = o ns =        "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0pt" class=MsoNormal&gt;&amp;nbsp;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0pt" class=MsoNormal&gt;As regras são as        seguintes:&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0pt" class=MsoNormal&gt;&lt;SPAN        style="mso-spacerun: yes"&gt;&amp;nbsp;&lt;/SPAN&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0pt" class=MsoNormal&gt;a) Na hipótese de não        reconhecimento de vínculo, e quando não fizer parte da sentença        condenatória ou do acordo homologado a indicação do período em que foram        prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado, será adotada a        competência referente, respectivamente, à data da sentença ou da        homologação do acordo, ou à data do pagamento, se este anteceder        aquelas.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0pt" class=MsoNormal&gt;&lt;SPAN        style="mso-spacerun: yes"&gt;&amp;nbsp;&lt;/SPAN&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0pt" class=MsoNormal&gt;b) O recolhimento das contribuições        sociais devidas deve ser efetuado no mesmo prazo em que devam ser pagos os        créditos encontrados em liquidação de sentença ou em acordo homologado,        sendo que nesse último caso o recolhimento será feito em tantas parcelas        quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas em que sejam exigíveis e        proporcionalmente a cada uma.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0pt" class=MsoNormal&gt;&lt;SPAN        style="mso-spacerun: yes"&gt;&amp;nbsp;&lt;/SPAN&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0pt" class=MsoNormal&gt;c) Caso a sentença condenatória ou        o acordo homologado seja silente quanto ao prazo em que devam ser pagos os        créditos neles previstos, o recolhimento das contribuições sociais devidas        deverá ser efetuado até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da liquidação        da sentença ou da homologação do acordo ou de cada parcela prevista no        acordo, ou no dia útil imediatamente anterior, caso não haja expediente        bancário no dia 20 (vinte).&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0pt" class=MsoNormal&gt;&lt;SPAN        style="mso-spacerun: yes"&gt;&amp;nbsp;&lt;/SPAN&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0pt" class=MsoNormal&gt;Lembramos que a regra geral para        recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de Reclamatória        Trabalhista é que se deve considerar como mês de apuração o mês da        prestação do serviço e como vencimento a data de vencimento do tributo na        época de ocorrência do fato gerador, havendo sempre a incidência de        acréscimos legais.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0pt"    class=MsoNormal&gt;&amp;nbsp;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/P&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;&lt;/TBODY&gt;&lt;/TABLE&gt;&lt;BR&gt;&lt;BR&gt; &lt;TABLE class=padrao border=0 cellSpacing=0 summary="" cellPadding=0 width="86%"  align=center&gt;   &lt;TBODY&gt;   &lt;TR&gt;     &lt;TD height=19 align=middle&gt;&lt;STRONG&gt;Fonte:&amp;nbsp;&lt;/STRONG&gt;Boletim Nota Dez ,        03.08.2010&lt;/FONT&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;&lt;/TBODY&gt;&lt;/TABLE&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/635566815792987804-339958573657974919?l=machadofilgueiras.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/feeds/339958573657974919/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/339958573657974919'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/339958573657974919'/><author><name>MFAA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14077772946890409985</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-635566815792987804.post-8179058902121372697</id><published>2010-09-25T07:21:00.000-07:00</published><updated>2010-09-25T18:01:13.224-07:00</updated><title type='text'>Unilever é proibida de criar obstáculos para a aposentadoria especial</title><content type='html'>&lt;DIV&gt;&lt;FONT size=2 face=Arial&gt; &lt;DIV style="TEXT-ALIGN: left"&gt;&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;&amp;nbsp;&lt;/DIV&gt;&lt;FONT id=tx1&gt;A Justiça do  Trabalho de Mogi Guaçu acatou os pedidos liminares feitos pelo Ministério  Público do Trabalho (MPT) em Campinas em ação civil pública contra a Unilever  Brasil Alimentos. A decisão determina que a empresa, situada em Mogi Guaçu, faça  constar imediatamente nos documentos fornecidos aos trabalhadores (contratados  até 21 de novembro de 1997) a informação de que o laudo ambiental mais antigo da  empresa data de 20 novembro de 1997, ou seja, que a indústria, ao longo dos  anos, não realizou controle sobre agentes insalubres no ambiente de  trabalho.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Além disso, a liminar também obriga a Unilever a juntar  documentos que provam que o controle individual de entrega de protetores  auriculares e a entrega periódica de equipamentos de proteção aconteceram apenas  a partir de 1991. A obrigação beneficiaria a aquisição de aposentadoria especial  por empregados mais antigos que trabalharam em ambientes com a presença de  agentes insalubres, especialmente fontes de ruído.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Caso a decisão seja  descumprida, a Unilever pagará multa no valor de R$ 1 mil por dia, reversível ao  Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O caso teve início a partir de uma  denúncia enviada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação  e Afins de Mogi Mirim e Região, que apontava irregularidades cometidas pela  empresa Corn Products do Brasil, sucessora da RMB Ltda., juntamente com a  Unilever.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Segundo a representação, a Corn prestava informações incorretas  ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), prejudicando a aposentadoria  especial de empregados expostos à condições insalubres de trabalho, como o  barulho.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A Corn Products enviou documentação ao INSS relatando a  existência de laudos técnicos sobre as condições ambientais de trabalho e  controle de agentes insalubres, além do fornecimento de equipamentos de proteção  individual (EPI's).&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;No entanto, uma fiscalização do Ministério do  Trabalho e Emprego (MTE) verificou que o fornecimento de EPI's era esporádico e  insuficiente a partir de outubro de 1991, sem qualquer comprovação de que eram  fornecidos antes desta data. Além disso, as documentações apresentadas pela  empresa mostravam que não havia o controle ambiental no estabelecimento até o  ano de 1998.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A Unilever, por sua vez, argumentou que em 1998 se baseou no  mesmo laudo ambiental da Corn Products, o que, segundo o procurador Nei Messias  Vieira, responsável pelas investigações, resultou em negligência da  empresa.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Em audiência administrativa, a Unilever se recusou a firmar um  termo de ajustamento de conduta (TAC) perante o procurador e apresentou, na  mesma oportunidade, duas cartas de concessão de benefícios previdenciários a  dois ex-empregados listados pelo MPT no decorrer do inquérito. Anteriormente, a  Corn Products já havia firmado um TAC para encerrar as irregularidades  referentes ao objeto.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;"Os documentos não são suficientes para se concluir  que a concessão de aposentadoria se tenha feito sem prejuízo da contagem  especial de tempo em que o empregado se sujeitou a condições insalubres. De  fato, nada garante que, com a atual prática da empresa, muitos outros  ex-empregados ou atuais empregados deixem de ser prejudicados, quando do  processamento de seus pedidos de aposentadoria perante o INSS", afirma o  procurador.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Na decisão, o juiz Newton Cunha de Sena afirma que "no caso  em análise, há indícios de possibilidade de lesão a direitos de empregados da  demandada (Unilever), quanto ao requerimento de suas aposentadorias em área  insalubre no período anterior a 1998(...)".&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A Unilever pode recorrer da  decisão.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt; &lt;P&gt;(*) Acompanhe diariamente os principais conteúdos jurídicos em &lt;A  href="http://www.twitter.com/editoramagister"  target=_blank&gt;http://www.twitter.com/editoramagister&lt;/A&gt;&lt;/P&gt;&lt;STRONG&gt;Fonte:  MPT&lt;/STRONG&gt;&lt;/FONT&gt; &lt;/FONT&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/635566815792987804-8179058902121372697?l=machadofilgueiras.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/feeds/8179058902121372697/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/8179058902121372697'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/8179058902121372697'/><author><name>MFAA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14077772946890409985</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-635566815792987804.post-2814359316836284093</id><published>2010-09-25T07:20:00.001-07:00</published><updated>2010-09-25T18:01:13.226-07:00</updated><title type='text'>Aposentado da PF contesta ato do TCU que invalidou contagem de tempo de serviço rural e determinou seu retorno à ativa</title><content type='html'>&lt;DIV&gt;&lt;FONT size=2 face=Arial&gt; &lt;DIV id=div_noticias_noticia&gt; &lt;DIV style="TEXT-ALIGN: left"&gt;&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;&amp;nbsp;&lt;/DIV&gt;&lt;FONT id=tx1&gt;O servidor da  Polícia Federal aposentado Valdinho Rodrigues Chaveira impetrou,no Supremo  Tribunal Federal (STF), o Mandado de Segurança (MS) 28961, no qual pede  liminarmente, a manutenção da contagem de sete anos de atividade rural em regime  de economia familiar, que, somados a seu tempo como servidor público, permitiram  a sua aposentadoria. No mérito, ele pede a confirmação da decisão  liminar.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;No MS, ele se insurge contra decisão do Tribunal de Contas da  União (TCU) de 30 de junho passado, que determinou o cancelamento da averbação  desse período de serviço e o imediato retorno do servidor à atividade, para  completar os requisitos legais (tempo de serviço) para aposentadoria. Em  conseqüência, o TCU determinou, também, a suspensão dos pagamentos da  aposentadoria de  Valdinho.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;&lt;STRONG&gt;Alegações&lt;/STRONG&gt;&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Insurgindo-se contra essa  decisão, o aposentado informa que, antes de ingressar no serviço público,  desempenhou atividade rural em regime de economia familiar, entre janeiro de  1972 e fevereiro de 1979, e que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)  reconheceu esse período como tempo de serviço, tendo expedido, em julho de 1993,  a competente certidão de tempo de serviço rural.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Posteriormente, em abril  de 2002, o diretor-geral do Departamento de Polícia Federal (DPF) averbou esse  tempo de serviço rural e concedeu a aposentadoria voluntária integral ao  servidor.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Entretanto, em junho de 2010, o TCU, alegando falta de  comprovação de recolhimentos previdenciários relativos ao período em questão,  excluiu esse tempo da contagem para aposentadoria, determinando ao DPF a  desaverbação desse tempo de sete anos. O tribunal mandou, ainda, suspender o  pagamento da aposentadoria e determinou o retornou do servidor à atividade,  argumentando que ele não teria tempo de serviço suficiente para se  aposentar.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A defesa alega que, no período em que o servidor exerceu  atividade rural, há mais de 30 anos, somente era necessário, para contagem de  tempo de serviço rural, a comprovação da atividade. Informa, também, que o  servidor fez essa comprovação perante o INSS, que emitiu a correspondente  certidão de tempo de serviço.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Ela lembra que a Emenda Constitucional nº  20/1998 estabelece, em seu artigo 4º que, até que lei disciplinasse a matéria, o  tempo de serviço rural seria contado como tempo de  contribuição.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Sustenta, também, que a certidão de averbação, emitida pelo  INSS em 1993, estava em conformidade com o artigo 58 do Decreto nº 611/92, que,  em seu artigo 8º, inciso X, prevê para a contagem para aposentadoria, "o tempo  de serviço do segurado trabalhador rural anterior à competência novembro de  1991, independentemente das contribuições".&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A defesa alega, ademais, que  os valores de eventuais contribuições previdenciárias cobradas pelo TCU  "encontram-se fulminados pela prescrição", pois o prazo para ação de cobrança  desse tipo de obrigação prescreve em cinco anos, conforme disposto no artigo  174, do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66).&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Além disso, o  artigo 201, parágrafo 9º, da Constituição Federal (CF), assegura a contagem  recíproca do tempo de contribuição na Administração Pública e na atividade  privada, rural e urbana.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A defesa alega, também, que o servidor está  amparado pelo artigo 54, da Lei 9.784/99 (regula o processo administrativo no  âmbito da Administração Pública Federal), segundo o qual o direito da  Administração Pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos  favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que  foram praticados, salvo comprovada má-fé. Isto porque o ato administrativo de  averbação do tempo de serviço rural ocorreu em 2 de abril de 2002, e o seu  cancelamento foi determinado pelo TCU em 30 de junho de  2010.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;&lt;STRONG&gt;Nulidade&lt;/STRONG&gt;&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A defesa alega, também, nulidade  do processo no TCU, por inobservância das garantias constitucionais do devido  processo legal. Segundo ela, o processo administrativo nº 011.875/2008-9, objeto  do MS impetrado no STF, "tramitou pelo TCU sem que o impetrante tivesse  conhecimento de seu teor, sendo a decisão que determinou o cancelamento da  averbação do período de serviço rural o apanhou de surpresa, após mais de oito  anos do ato que concedeu a aposentadoria".&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Ela cita diversos precedentes  do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em favor de seus argumentos. Quanto a atos  administrativos baixados sem a prévia instauração de processo administrativo,  mediante garantia de ampla defesa e do contraditório, cita agravo interno em  agravo regimental no Recurso Especial (RESP) 850862, relatado na Quinta Turma  pelo ministro Gilson Dipp.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;No tocante à dispensa de recolhimento da  contribuição previdenciária rural no período em questão, relaciona o RESP  576741, relatado pelo ministro Hélio Quaglia Barbosa, e o RESP 528193, relatado  pelo ministro Arnaldo Esteves Lima.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;&lt;STRONG&gt;Pedidos&lt;/STRONG&gt;&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Por  fim, a defesa pede seja determinado ao DPF que mantenha a averbação do período  referente ao tempo de serviço rural; que seja declarada a nulidade do processo  administrativo que resultou na suspensão dos pagamentos previdenciários de  Valdinho Chaveiro e que o DPF seja instado a manter o pagamento dos seus  proventos de aposentadoria.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt; &lt;P&gt;&lt;STRONG&gt;Fonte: STF&lt;/STRONG&gt;&lt;/FONT&gt; &lt;FONT id=tx2&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/P&gt;&lt;/DIV&gt; &lt;DIV id=div_separador_hor&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/635566815792987804-2814359316836284093?l=machadofilgueiras.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/feeds/2814359316836284093/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/2814359316836284093'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/2814359316836284093'/><author><name>MFAA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14077772946890409985</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-635566815792987804.post-6717668027367336975</id><published>2010-09-25T06:34:00.001-07:00</published><updated>2010-09-25T18:01:13.229-07:00</updated><title type='text'>AGU impede na Justiça pagamento irregular de auxílio previdenciário</title><content type='html'>&lt;DIV&gt;&lt;FONT size=2 face=Arial&gt; &lt;TABLE border=0 cellSpacing=0 cellPadding=3 width="100%"&gt;   &lt;TBODY&gt;   &lt;TR&gt;     &lt;TD style="HEIGHT: 34px" bgColor=#dfdfdf&gt;&lt;SPAN style="FONT-WEIGHT: bold"        id=ctl00_MainContent_lbltitulo&gt;AGU impede na Justiça pagamento irregular        de auxílio previdenciário&lt;/SPAN&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;   &lt;TR&gt;     &lt;TD style="TEXT-ALIGN: justify" id=ctl00_MainContent_tdPesquisa      bgColor=#ffffff&gt;&lt;BR&gt;&lt;SPAN id=ctl00_MainContent_lblconteudo        class=PaginasContent&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu,        na Justiça, impedir a concessão irregular de auxílio-doença a uma segurada        do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O pedido era para        continuidade do benefício, mesmo após perícia oficial constatar plena        capacidade para o trabalho. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Em primeira instância, a Justiça        atendeu liminarmente a segurada que para provar sua incapacidade laboral        anexou ao processo relatórios de médicos particulares que atestavam sua        invalidez física e impossibilidade de retorno ao trabalho.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Por meio        da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e da Procuradoria        Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS), o INSS recorreu. De acordo        com as procuradorias, em razão da divergência entre os pareceres médicos é        necessária a realização de exame pericial em juízo. Por essa razão,        pediram a suspensão da decisão que autorizava a continuidade do pagamento        do auxílio para evitar grave lesão ao patrimônio público.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A 2ª        Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu os argumentos da        PRF1 e da PFE/INSS. Segundo a Justiça, "inexistindo prova inequívoca do        preenchimento de todos os requisitos legais necessários à concessão do        benefício previdenciário, a manutenção dos efeitos da antecipação da        tutela configura manifesta e grave lesão ao patrimônio público".&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A        PRF1 e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão        da AGU.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Ref.: Agravo de Instrumento nº 2009.01.00.040797-0 -        Tribunal Regional Federal da Primeira Região&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Thiago        Calixto/Samantha Salomão&lt;/P&gt;       &lt;P  style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Fonte:&amp;nbsp;AGU&lt;/P&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;&lt;/TBODY&gt;&lt;/TABLE&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/635566815792987804-6717668027367336975?l=machadofilgueiras.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/feeds/6717668027367336975/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/6717668027367336975'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/6717668027367336975'/><author><name>MFAA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14077772946890409985</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-635566815792987804.post-3948943411456685732</id><published>2010-09-25T06:24:00.001-07:00</published><updated>2010-09-25T18:01:13.246-07:00</updated><title type='text'>Justiça do Trabalho é competente para executar contribuições destinadas ao SAT - Seguro de Acidente do Trabalho.</title><content type='html'>&lt;DIV&gt;&lt;FONT size=2 face=Arial&gt; &lt;TABLE border=0 cellSpacing=0 summary="" cellPadding=0 width="86%"    align=center&gt;&lt;TBODY&gt;   &lt;TR&gt;     &lt;TD id=Titulo height=19 align=middle&gt;&lt;FONT size=3        face="Arial, Helvetica, sans-serif"&gt;&lt;STRONG&gt;&lt;/STRONG&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;&lt;/TBODY&gt;&lt;/TABLE&gt;&lt;BR&gt; &lt;TABLE class=padrao border=0 cellSpacing=0 summary="" cellPadding=0 width="86%"  align=center&gt;   &lt;TBODY&gt;   &lt;TR&gt;     &lt;TD id=materia&gt;&lt;SPAN style="FONT-FAMILY: Trebuchet MS"&gt;&lt;FONT size=2        face="trebuchet ms"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/FONT&gt;        &lt;P style="MARGIN: 0pt" class=MsoNormal&gt;&lt;FONT size=2        face="trebuchet ms"&gt;Dando parcial razão ao recurso da União Federal, a        Turma Recursal de Juiz de Fora, por sua maioria, declarou a competência da        Justiça do Trabalho para executar as contribuições patronais destinadas ao        SAT - Seguro de Acidente do Trabalho. &lt;/FONT&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0pt" class=MsoNormal&gt;&lt;FONT size=2&gt;&lt;FONT        face="trebuchet ms"&gt;&amp;nbsp;&lt;?xml:namespace prefix = o ns =        "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0pt" class=MsoNormal&gt;&lt;FONT size=2&gt;&lt;FONT        face="trebuchet ms"&gt;No entender dos julgadores, a parcela tem natureza        tributária e é fonte de custeio do sistema público de seguridade social,        cuja competência para execução está prevista expressamente no artigo 114,        I, da Constituição Federal. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0pt" class=MsoNormal&gt;&lt;FONT size=2&gt;&lt;FONT        face="trebuchet ms"&gt;&amp;nbsp;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0pt" class=MsoNormal&gt;&lt;FONT size=2        face="trebuchet ms"&gt;Segundo o desembargador José Miguel de Campos, a Lei        8.212/91, por meio do artigo 22, II, estabelece que a contribuição da        empresa para a seguridade social é destinada a financiar, além de outros        benefícios, aqueles que são concedidos em razão de incapacidade para o        trabalho. &lt;/FONT&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0pt" class=MsoNormal&gt;&lt;FONT size=2&gt;&lt;FONT        face="trebuchet ms"&gt;&amp;nbsp;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0pt" class=MsoNormal&gt;&lt;FONT size=2 face="trebuchet ms"&gt;Os        percentuais da contribuição incidem sobre o total das remunerações pagas        ou creditadas, no decorrer do mês, e variam conforme o risco de acidente        seja considerado leve, médio ou grave, de acordo com a atividade da        empresa. &lt;/FONT&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0pt" class=MsoNormal&gt;&lt;FONT size=2&gt;&lt;FONT        face="trebuchet ms"&gt;&amp;nbsp;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0pt" class=MsoNormal&gt;&lt;FONT size=2&gt;&lt;FONT        face="trebuchet ms"&gt;Daí se concluiu que a parcela tem nítida natureza        tributária e está englobada no conceito de seguridade social,        enquadrando-se, ainda, na hipótese prevista no artigo 195, I, a da        Constituição. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0pt" class=MsoNormal&gt;&lt;FONT size=2&gt;&lt;FONT        face="trebuchet ms"&gt;&amp;nbsp;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0pt" class=MsoNormal&gt;&lt;FONT size=2 face="trebuchet ms"&gt;O        relator lembrou que o artigo 114, I, da Constituição prevê a competência        da Justiça do Trabalho para executar, de ofício, ou seja, independente de        requerimento das partes, as contribuições sociais discriminadas no artigo        195, I, a e II, decorrentes das sentenças que forem proferidas na esfera        trabalhista. &lt;/FONT&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0pt" class=MsoNormal&gt;&lt;FONT size=2&gt;&lt;FONT        face="trebuchet ms"&gt;&amp;nbsp;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0pt" class=MsoNormal&gt;&lt;FONT size=2        face="trebuchet ms"&gt;Mencionando a corrente que entende que a SAT é uma        contribuição destinada a terceiro, o que retiraria a competência de        execução da Justiça do Trabalho, o magistrado registra que esse        posicionamento é equivocado. &lt;/FONT&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0pt" class=MsoNormal&gt;&lt;FONT size=2&gt;&lt;FONT        face="trebuchet ms"&gt;&amp;nbsp;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0pt" class=MsoNormal&gt;&lt;FONT size=2        face="trebuchet ms"&gt;Isso porque as contribuições de terceiro, embora sejam        obrigatórias, por força de lei, não são tributos e nem se destinam aos        cofres públicos, mas, sim, a entidades privadas, como Sesc, Senac, Sesi e        outras, que estão fora do sistema de seguridade social .&lt;/FONT&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0pt" class=MsoNormal&gt;&lt;FONT size=2&gt;&lt;FONT        face="trebuchet ms"&gt;&amp;nbsp;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0pt" class=MsoNormal&gt;&lt;FONT size=2&gt;&lt;FONT        face="trebuchet ms"&gt;Já o seguro contra acidente do trabalho tem o seu        fundamento no inciso I, do artigo 195, da Constituição, que assegura a        incidência da contribuição do empregador para o custeio da seguridade        social sobre a folha de salários. Assim, a natureza dessa contribuição é        de tributo, na modalidade de contribuição social.        &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0pt" class=MsoNormal&gt;&lt;FONT size=2&gt;&lt;FONT        face="trebuchet ms"&gt;&amp;nbsp;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0pt" class=MsoNormal&gt;&lt;FONT size=2&gt;&lt;FONT        face="trebuchet ms"&gt;( AP 01049-2008-035-03-00-2 )&lt;SPAN        style="mso-spacerun: yes"&gt;&amp;nbsp; &lt;/SPAN&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="MARGIN: 0pt" class=MsoNormal&gt;&lt;FONT size=2&gt;&lt;FONT        face="trebuchet ms"&gt;&amp;nbsp;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/P&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;&lt;/TBODY&gt;&lt;/TABLE&gt;&lt;BR&gt;&lt;BR&gt; &lt;TABLE class=padrao border=0 cellSpacing=0 summary="" cellPadding=0 width="86%"  align=center&gt;   &lt;TBODY&gt;   &lt;TR&gt;     &lt;TD height=19 align=middle&gt;&lt;STRONG&gt;Fonte:&amp;nbsp;&lt;/STRONG&gt;Tribunal Regional        do Trabalho 3ª Região Minas Gerais,  29.07.2010&lt;/FONT&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;&lt;/TBODY&gt;&lt;/TABLE&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/635566815792987804-3948943411456685732?l=machadofilgueiras.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/feeds/3948943411456685732/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/3948943411456685732'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/3948943411456685732'/><author><name>MFAA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14077772946890409985</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-635566815792987804.post-1844471213527623439</id><published>2010-09-25T06:23:00.001-07:00</published><updated>2010-09-25T18:01:13.252-07:00</updated><title type='text'>INTERNACIONAL: Brasil assina no Japão acordo previdenciário</title><content type='html'>&lt;DIV&gt;&lt;FONT size=2 face=Arial&gt; &lt;TABLE border=0 cellSpacing=0 cellPadding=3 width="100%"&gt;   &lt;TBODY&gt;   &lt;TR&gt;     &lt;TD style="HEIGHT: 34px" bgColor=#dfdfdf&gt;&lt;SPAN style="FONT-WEIGHT: bold"        id=ctl00_MainContent_lbltitulo&gt;INTERNACIONAL: Brasil assina no Japão        acordo previdenciário&lt;/SPAN&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;   &lt;TR&gt;     &lt;TD style="TEXT-ALIGN: justify" id=ctl00_MainContent_tdPesquisa      bgColor=#ffffff&gt;&lt;BR&gt;&lt;SPAN id=ctl00_MainContent_lblconteudo        class=PaginasContent&gt;       &lt;DIV style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;&lt;SPAN style="FONT-SIZE: small"&gt;&lt;FONT        size=2&gt;Ministro Gabas informa que dispositivo amplia proteção social a 300        mil brasileiros.&lt;/FONT&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;/DIV&gt;       &lt;DIV style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;&lt;SPAN style="FONT-SIZE: small"&gt;&lt;BR&gt;&lt;FONT        size=2&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;/DIV&gt;       &lt;DIV style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;&lt;SPAN style="FONT-SIZE: small"&gt;&lt;FONT        size=2&gt;O ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, assina        nesta quinta-feira (29), em Tóquio, às 14h20 (horário local), o acordo        previdenciário Brasil-Japão. As regras permitirão aos trabalhadores        brasileiros que vivem no Japão  cerca de 300 mil pessoas  e aos        japoneses e seus descendentes que residem no Brasil somar as contribuições        feitas aos dois sistemas de previdência para obter benefícios como        aposentadoria por idade e invalidez e pensão por morte. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Para        Gabas, o acordo amplia a proteção social aos brasileiros que estão no        exterior. "Essas regras nos permitem oferecer aos migrantes o mesmo grau        de cidadania mantido no país por meio de diversas políticas sociais",        afirma. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Garantias - O acordo também prevê que os trabalhadores        deslocados temporariamente  por um prazo de até cinco anos  poderão        contribuir para o sistema previdenciário de seu país de origem, evitando a        bitributação previdenciária que ocorre atualmente. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Outro benefício        garantido com a formalização do acordo é a colaboração administrativa        entre os órgãos executores  no caso do Brasil, o Instituto Nacional do        Seguro Social (INSS). Isso significa que o trabalhador - no momento de        requerer um benefício - não precisará deslocar-se. Basta contatar o órgão        previdenciário do país em que reside e informar que tem contribuições no        exterior. A troca de informações ficará a cargo desses órgãos. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O        pagamento do benefício será feito por cada um dos países proporcionalmente        ao tempo de contribuição do trabalhador ao respectivo sistema        previdenciário. Para isso, será mantido um sistema de compensação entre os        órgãos responsáveis pela execução do pagamento. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Histórico - A        negociação do acordo previdenciário começou em 2005, no Brasil, com a        formação de um grupo de trabalho para a troca de informações sobre os        respectivos sistemas previdenciários. Novos debates ocorreram em 2006, no        Japão, e em 2008, em Brasília. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Em junho de 2009, uma missão        interministerial brasileira esteve novamente no Japão para a quarta rodada        de negociação. No mesmo período, ocorreram reuniões com autoridades do        executivo e do legislativo japoneses e com representantes da comunidade        brasileira naquele país. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Em janeiro deste ano, houve a quinta        rodada de negociação, em Brasília, quando foram finalizados os textos do        acordo e do ajuste administrativo  documento que define as regras de        operacionalização. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;As regras passarão a vigorar após ratificação        do acordo pelo Congresso Nacional. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Seminário - A assinatura do        acordo está inserida na comemoração dos 20 anos da migração profissional        brasileira ao Japão, promovida pelos ministérios das Relações Exteriores e        do Trabalho e Emprego nas cidades de Tóquio, Hamamatsu e Nagóia  onde há        grande concentração de brasileiros. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Na sexta-feira (30), ainda em        Tóquio, Gabas participa do seminário "20 anos dos brasileiros no Japão".        No sábado (31), em Hamamatsu, o ministro acompanha a cerimônia da        inauguração do projeto-piloto da Casa do Trabalhador Brasileiro, onde os        brasileiros poderão obter informações sobre direitos e deveres        trabalhistas, programas de capacitação profissional e mercado de trabalho        nos dois países. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;No mesmo dia, ele se encontra com representantes        da comunidade brasileira naquela cidade. Na tarde de domingo (1º), em        Nagóia, Gabas participa da abertura da festa popular "Dia dos Brasileiros        no Japão". &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Fonte:  ACS/MPS&lt;/FONT&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;&lt;/TBODY&gt;&lt;/TABLE&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/635566815792987804-1844471213527623439?l=machadofilgueiras.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/feeds/1844471213527623439/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/1844471213527623439'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/1844471213527623439'/><author><name>MFAA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14077772946890409985</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-635566815792987804.post-4875568718893468999</id><published>2010-09-25T06:21:00.000-07:00</published><updated>2010-09-25T18:01:13.257-07:00</updated><title type='text'>REGIMES PRÓPRIOS: Instrução normativa define regras para análise de aposentadorias especiais</title><content type='html'>&lt;DIV&gt;28/7/2010&lt;/DIV&gt; &lt;DIV&gt;&amp;nbsp;&lt;/DIV&gt; &lt;DIV&gt;&lt;SPAN  style="WIDOWS: 2; TEXT-TRANSFORM: none; TEXT-INDENT: 0px; BORDER-COLLAPSE: separate; FONT: medium 'Times New Roman'; WHITE-SPACE: normal; ORPHANS: 2; LETTER-SPACING: normal; COLOR: rgb(0,0,0); WORD-SPACING: 0px; -webkit-border-horizontal-spacing: 0px; -webkit-border-vertical-spacing: 0px; -webkit-text-decorations-in-effect: none; -webkit-text-size-adjust: auto; -webkit-text-stroke-width: 0px"  class=Apple-style-span&gt;&lt;SPAN  style="TEXT-ALIGN: justify; FONT-FAMILY: Arial, Helvetica, sans-serif; COLOR: rgb(0,102,153); FONT-SIZE: 12px"  class=Apple-style-span&gt;&lt;FONT color=#000000&gt;Os Regimes Próprios de Previdência  Social (RPPS) da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios têm  agora regras gerais e orientações para reconhecer ou não o tempo de serviço  público exercido por servidores sob condições especiais que prejudiquem a saúde  ou a integridade física, para fins de concessão de aposentadoria.&lt;SPAN  class=Apple-converted-space&gt;&amp;nbsp;&lt;/SPAN&gt;&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;É o que estabelece a Instrução  Normativa (IN) nº 1, da Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPS),  publicada nesta terça-feira (27) no Diário Oficial da União (DOU), para os casos  em que o segurado esteja amparado por mandado de injunção, concedido pelo  Supremo Tribunal Federal (STF).&lt;SPAN  class=Apple-converted-space&gt;&amp;nbsp;&lt;/SPAN&gt;&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Segundo o secretário de  Políticas de Previdência Social, Fernando Rodrigues, a concessão pelo STF de  diversos mandados de injunção a servidores públicos vinculados aos RPPS em todo  o país - assegurando o direito de terem o seu pedido administrativo de  aposentadoria especial apreciado - tornou necessária a publicação da IN, pela  SPS, definindo regras gerais para que os regimes próprios se posicionem em  relação às decisões judiciais.&lt;SPAN  class=Apple-converted-space&gt;&amp;nbsp;&lt;/SPAN&gt;&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A IN determina que o  reconhecimento de tempo de serviço público exercido sob condições especiais  pelos regimes próprios dependerá de comprovação do exercício de atribuições do  cargo público de modo permanente, não ocasional nem intermitente, nessas  condições.&lt;SPAN class=Apple-converted-space&gt;&amp;nbsp;&lt;/SPAN&gt;&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Também não será  admitida a comprovação de tempo de serviço público sob condições especiais por  meio de prova exclusivamente testemunhal ou com base no mero recebimento de  adicional de insalubridade ou equivalente.&lt;SPAN  class=Apple-converted-space&gt;&amp;nbsp;&lt;/SPAN&gt;&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Além dessas normas, a IN  estabelece uma série de critérios e requisitos  como a observância de  legislação e regulamentos previdenciários - que precisam ser atendidos para  poder assegurar o reconhecimento do tempo de serviço, com a finalidade da  concessão de aposentadoria especial a servidores públicos amparados  judicialmente.&lt;SPAN class=Apple-converted-space&gt;&amp;nbsp;&lt;/SPAN&gt;&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Os mandados  de injunção são concedidos pelo STF aos segurados em razão da demora na  regulamentação do artigo 40, parágrafo 4º da Constituição Federal, que prevê  aposentadoria especial ao servidor público.&lt;SPAN  class=Apple-converted-space&gt;&amp;nbsp;&lt;/SPAN&gt;&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O secretário também explicou  que nos mandados de injunção o STF determina a aplicação do artigo 57 da Lei nº  8.213/91  que trata das aposentadorias especiais dos trabalhadores vinculados  ao Regime Geral de Previdência Social, do Instituto Nacional do Seguro Social  (INSS). Isso implica, segundo informou, a adoção de requisitos e critérios  próprios do RGPS, tornando-os compatíveis, se necessário, na análise das  atividades exercidas sob condições especiais pelos servidores dos RPPS.&lt;SPAN  class=Apple-converted-space&gt;&amp;nbsp;&lt;/SPAN&gt;&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O texto final da Instrução  Normativa foi discutido e aprovado pelos dirigentes dos RPPS, na última reunião  ordinária do Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência  Social (Conaprev), realizada nos dias 15 e 16, em  Brasília.&lt;/FONT&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;/DIV&gt; &lt;DIV&gt;&lt;SPAN  style="WIDOWS: 2; TEXT-TRANSFORM: none; TEXT-INDENT: 0px; BORDER-COLLAPSE: separate; FONT: medium 'Times New Roman'; WHITE-SPACE: normal; ORPHANS: 2; LETTER-SPACING: normal; COLOR: rgb(0,0,0); WORD-SPACING: 0px; -webkit-border-horizontal-spacing: 0px; -webkit-border-vertical-spacing: 0px; -webkit-text-decorations-in-effect: none; -webkit-text-size-adjust: auto; -webkit-text-stroke-width: 0px"  class=Apple-style-span&gt;&lt;SPAN  style="TEXT-ALIGN: justify; FONT-FAMILY: Arial, Helvetica, sans-serif; COLOR: rgb(0,102,153); FONT-SIZE: 12px"  class=Apple-style-span&gt;&lt;FONT color=#000000&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;/SPAN&gt;&amp;nbsp;&lt;/DIV&gt; &lt;DIV&gt;&lt;SPAN  style="WIDOWS: 2; TEXT-TRANSFORM: none; TEXT-INDENT: 0px; BORDER-COLLAPSE: separate; FONT: medium 'Times New Roman'; WHITE-SPACE: normal; ORPHANS: 2; LETTER-SPACING: normal; COLOR: rgb(0,0,0); WORD-SPACING: 0px; -webkit-border-horizontal-spacing: 0px; -webkit-border-vertical-spacing: 0px; -webkit-text-decorations-in-effect: none; -webkit-text-size-adjust: auto; -webkit-text-stroke-width: 0px"  class=Apple-style-span&gt;&lt;SPAN  style="TEXT-ALIGN: justify; FONT-FAMILY: Arial, Helvetica, sans-serif; COLOR: rgb(0,102,153); FONT-SIZE: 12px"  class=Apple-style-span&gt;&lt;SPAN class=Apple-converted-space&gt; &lt;P&gt;MPAS&lt;/P&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/635566815792987804-4875568718893468999?l=machadofilgueiras.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/feeds/4875568718893468999/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/4875568718893468999'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/4875568718893468999'/><author><name>MFAA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14077772946890409985</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-635566815792987804.post-5090474672917028608</id><published>2010-09-25T06:20:00.001-07:00</published><updated>2010-09-25T18:01:13.261-07:00</updated><title type='text'>Aposentadoria não pode ser penhorada para pagamento de dívida trabalhista</title><content type='html'>&lt;DIV&gt;&lt;FONT size=2 face=Arial&gt; &lt;DIV style="TEXT-ALIGN: left"&gt;&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;&amp;nbsp;&lt;/DIV&gt;&lt;FONT id=tx1&gt;Um empresário  conseguiu liberar valores de sua aposentadoria bloqueados pela para pagamento de  dívidas trabalhistas. Ao julgar o processo, a Subseção II Especializada em  Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) decidiu que os  recursos da aposentadoria são impenhoráveis. Com isso, reformou decisão anterior  do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que havia mantido o  bloqueio.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A primeira sentença foi dada pelo juiz da 6ª Vara de Salvador,  que determinou o bloqueio bancário mensal de 30% dos vencimentos do aposentado  para pagamento de débitos trabalhistas de empresa de sua sociedade.  Inconformado, ele entrou com mandado de segurança no TRT da Bahia com o objetivo  de liberar os valores penhorados. No entanto, o Tribunal Regional julgou o  bloqueio legal, pois teriam sido observados os critérios de "proporcionalidade e  razoabilidade nos direitos individuais (...) que colidem (...) no crédito  alimentício do trabalhado já executado e reconhecido em juízo como devido, como  também do executado (aposentado), no que aufere como fruto do seu trabalho  pessoal e em proveito da própria subsistência, em um mesmo patamar de tratamento  constitucional".&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O aposentado interpôs novo recurso no TST contra essa  decisão. Ao analisar o processo, o ministro Pedro Paulo Manus, relator na SDI-2,  destacou que 'o artigo 649, IV, do Código de Processo Civil estabeleceu a  impenhorabilidade absoluta dos vencimentos, subsídios, soldos, salários,  remunerações, proventos de aposentadorias, pensões, pecúlios e montepios (..)".  Em sua avaliação, "a única exceção à penhora dos mencionados créditos é para  pagamento de prestação alimentícia, consoante o parágrafo 2º daquele mesmo  artigo, que por sua excepcionalidade, deve ser interpretado restritivamente."  Com esses fundamentos, a SDI-2 determinou o cancelamento da ordem de bloqueio  expedida pela 6ª Vara do Trabalho de Salvador, com a liberação ao aposentado dos  valores que já tenham sido  bloqueados.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;(RO-47600-42.2009.5.05.0000)&lt;BR&gt;&lt;BR&gt; &lt;P&gt;&lt;STRONG&gt;Fonte: TST&lt;/STRONG&gt;&lt;/FONT&gt; &lt;/FONT&gt;&lt;/P&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/635566815792987804-5090474672917028608?l=machadofilgueiras.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/feeds/5090474672917028608/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/5090474672917028608'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/5090474672917028608'/><author><name>MFAA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14077772946890409985</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-635566815792987804.post-1870297643817264663</id><published>2010-09-25T06:17:00.000-07:00</published><updated>2010-09-25T18:01:13.266-07:00</updated><title type='text'>Especialista contesta planos de previdência</title><content type='html'>&lt;DIV&gt;&lt;FONT size=2 face=Arial&gt; &lt;TABLE border=0 cellSpacing=0 cellPadding=3 width="100%"&gt;   &lt;TBODY&gt;   &lt;TR&gt;     &lt;TD style="HEIGHT: 34px" bgColor=#dfdfdf&gt;&lt;SPAN style="FONT-WEIGHT: bold"        id=ctl00_MainContent_lbltitulo&gt;Especialista contesta planos de        previdência&lt;/SPAN&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;   &lt;TR&gt;     &lt;TD style="TEXT-ALIGN: justify" id=ctl00_MainContent_tdPesquisa      bgColor=#ffffff&gt;&lt;BR&gt;&lt;SPAN id=ctl00_MainContent_lblconteudo        class=PaginasContent&gt;       &lt;P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Para ele, poupador ganha mais no longo        prazo se montar sua própria carteira, seja de renda fixa e/ou renda        variável&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;A previdência privada não é a melhor opção        de investimento para o planejamento da aposentadoria. A afirmação é do        educador financeiro Mauro Calil e é endossada por outros especialistas em        finanças pessoais, que recomendam a composição própria de uma carteira        para a obtenção de rendimentos mais altos.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O principal entrave da        evolução da rentabilidade na previdência privada, segundo Calil, são as        taxas de carregamento e de administração cobradas pelas instituições que        gerem e vendem os planos de previdência. "É muito mais rápido se aposentar        elaborando a própria carteira do que com produtos de prateleira, como a        previdência", reforça Calil.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Segundo a Federação Nacional da        Previdência Privada e Vida (Fenaprevi), no entanto, há benefícios fiscais        oferecidos pela previdência privada que "mais do que compensam a cobrança        das taxas." (ler mais no quadro ao lado)&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Rita Mundim, consultora de        finanças pessoais da Prosper, concorda com Calil. Em sua opinião, bolsa e        imóveis são as melhores opções para quem pensa em ampliar a renda na        terceira idade. "O dinheiro da aposentadoria pode esperar. Renda variável,        no longo prazo, é a opção de investimento mais rentável. Imóveis também        são uma boa, já que a valorização virá com o tempo." O investimento em        imóveis, no entanto, é somente para quem tem capital inicial alto.        &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Para quem optar pelo investimento em bolsa, a recomendação dos        especialistas é investir um pouco por mês. Dessa forma, o investidor não        fica muito exposto às oscilações do mercado e consegue formar um preço        médio para o papel. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A fórmula sugerida é usada por Selma Lee, que        há dois anos fez um curso de iniciação no mercado de capitais para começar        os seus investimentos. "Só compro blue chips (nome dado às ações mais        líquidas do mercado). Faço o investimento mais conservador que é possível        dentro do mercado acionário porque viso à aposentadoria." Ela dá uma dica:        "De seis em seis meses, aumento um pouquinho do valor investido. Esse é um        bom sistema."&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Emanuel Pereira Silva, sócio da GAP Asset, considera        essa uma boa estratégia para quem aplica pensando na aposentadoria. Ele        também concorda que o investidor pode obter rendimento mais expressivo        fora da previdência. No entanto, pondera que, para alguns perfis, os        planos de prateleira são a única saída.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;"Só dá para pensar em        elaborar a própria carteira se tiver conhecimento ou auxílio de um        especialista e, além disso, um valor de no mínimo R$ 500 para aplicar todo        mês, ou a carteira fica pouco diversificada", diz. &lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Mescla de        ativos. Há ainda a opção de manter uma carteira híbrida, como é o caso do        dentista Alberto Saba. Ele tem um plano de previdência há dois anos e        também aplica em ações, com estratégia semelhante a de Selma.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Saba        conta que aplica um pouco na previdência, sobretudo pelo conforto do        débito automático do valor programado para ser investido. "Mas o        rendimento das ações é, disparado, mais expressivo", afirma.&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Benefício fiscal é principal vantagem, diz        Fenaprevi&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Marco Antonio Rossi, vice-presidente da        Federação Nacional da Previdência Privada e Vida (Fenaprevi), rebate as        afirmações dos especialistas e garante que as taxas de administração e de        carregamento dos planos de previdência estão em queda. &lt;BR&gt;"Hoje, as taxas        altas são só para investimentos mensais muito baixos." Além disso, ele        argumenta que o incentivo fiscal da previdência privada não foi        considerado pelos consultores citados na matéria. "O investidor pode        deduzir o plano de previdência na declaração do IR. Esse fator faz grande        diferença na análise."&lt;/P&gt;       &lt;P&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Fonte: Roberta Scrivano - O Estado de S.        Paulo&lt;/P&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;&lt;/TBODY&gt;&lt;/TABLE&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/635566815792987804-1870297643817264663?l=machadofilgueiras.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/feeds/1870297643817264663/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/1870297643817264663'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/1870297643817264663'/><author><name>MFAA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14077772946890409985</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-635566815792987804.post-476948889609391349</id><published>2010-09-25T06:16:00.001-07:00</published><updated>2010-09-25T18:01:13.270-07:00</updated><title type='text'>Medidas em estudo podem adiar reforma da Previdência</title><content type='html'>&lt;DIV&gt;&lt;FONT size=2 face=Arial&gt; &lt;TABLE border=0 cellSpacing=0 cellPadding=3 width="100%"&gt;   &lt;TBODY&gt;   &lt;TR&gt;     &lt;TD style="HEIGHT: 34px" bgColor=#dfdfdf&gt;&lt;SPAN style="FONT-WEIGHT: bold"        id=ctl00_MainContent_lbltitulo&gt;Medidas em estudo podem adiar reforma da        Previdência&lt;/SPAN&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;   &lt;TR&gt;     &lt;TD style="TEXT-ALIGN: justify" id=ctl00_MainContent_tdPesquisa      bgColor=#ffffff&gt;&lt;BR&gt;&lt;SPAN id=ctl00_MainContent_lblconteudo        class=PaginasContent&gt;       &lt;P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;O ministro da Previdência Social, Carlos        Eduardo Gabas, prepara um conjunto de medidas infraconstitucionais que        será deixado para o próximo governo para corrigir distorções no pagamento        de pensões e aposentadorias e adiar a realização de uma reforma. Entre        essas alterações que podem ser feitas sem mexer na Constituição constará a        proposta de convergência entre as regras em vigor no regime geral de        previdência social e as que compõem o regime de previdência dos        servidores.&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;A intenção é, conforme defende o ministro,        tornar público o balanço de contas do regime previdenciário do        funcionalismo federal, cujos números não são divulgados regularmente.&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Esse sistema público de pensões e        aposentadorias dos servidores federais, que atende 938 mil funcionários,        encerrou 2009 com déficit de R$ 47 bilhões. Em contraposição, o regime        geral, que paga 27 milhões de benefícios mensais, fechou o ano passado com        saldo negativo de R$ 43,6 bilhões.&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;"Quando se fala em previdência, me sinto        responsável por discutir também a do servidor público, porque o custo para        o país é imenso e a sociedade precisar saber que paga essa conta", afirma        Carlos Eduardo Gabas. "A sociedade precisa saber que é possível que um        servidor ou servidora que tem 90 anos se case com uma pessoa de 18, e        deixe para essa pessoa uma pensão integral que será recebida pela vida        inteira", acrescenta.&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;O custo da previdência dos servidores e a        abrangência restrita desse sistema é um dos aspectos que irão compor o        estudo técnico em formulação no ministério. "Quero discutir esse custo,        que não está sob o nosso comando, está sob o comando do Paulo Bernardo        ministro do Planejamento)", reitera o ministro.&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;No diagnóstico em elaboração, há, até o        momento, pelo menos 10 itens (veja quadro) em análise para efeito de        mudança infraconstitucional: acúmulo de benefícios previdenciários;        direitos de transferência de pensão vitalícia; pagamento de benefício a        pessoa que mantém vínculo formal com o mercado de trabalho; cálculo do        benefício temporário; separação contábil dos regimes de previdência urbano        e rural; transferência dos benefícios rurais para o Tesouro Nacional;        mudanças na cobrança da dívida ativa de R$ 400 bilhões; e aproximação        entre os sistemas de previdência geral e o dos servidores.&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Ao defender as alterações        infraconstitucionais em detrimento de uma reforma constitucional, Carlos        Eduardo Gabas reforça que a conjuntura econômica de crescimento favorece o        debate sobre a sustentabilidade do pagamento das pensões e aposentadorias.        "Quando se discutem mudanças de regras, sejam elas constitucionais ou        infraconstitucionais, pressionado por um horizonte sombrio, corre-se o        risco de fazer uma discussão enviesada, de fazer alterações em que se erre        na medida. Quando se faz o debate sobre necessidade de sustentabilidade        sem que haja uma espada sob a cabeça, se faz com mais tranquilidade",        sugere o ministro.&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Carlos Eduardo Gabas proporá a separação        dos regimes de previdência urbano e rural. No primeiro semestre deste ano,        o regime urbano gerou superávit de R$ 3,2 bilhões, enquanto o sistema        rural apurou déficit de R$ 20,3 bilhões. A proposta é que as contribuições        rurais façam parte da contabilidade do Tesouro. "Está errado quando se diz        que o Tesouro cobrirá o "rombo" da Previdência. Está errado esse discurso.        Precisamos separar as contas porque a responsabilidade do regime rural é        do Tesouro", diz. Essa mudança, porém, enfrenta forte resistência no        Ministério da Fazenda.&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;O aumento da expectativa de sobrevida do        brasileiro permeará o diagnóstico e sustentará o argumento da necessidade        de mudanças infraconstitucionais. No passado recente essa expectativa de        sobrevida não chegava a 70 anos e foi recentemente elevada para 82 anos.        "Isso está subindo em cada recálculo do IBGE", lembra Gabas.&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Defensor do sistema de proteção social        institucionalizado pelo INSS, o ministro diz que os benefícios        previdenciários foram um dos fatores que levaram a economia brasileira a        enfrentar bem a crise financeira global. No ano passado, o pagamento de        pensões e aposentadorias totalizou R$ 176 bilhões, recursos que, frisa        Carlos Eduardo Gabas, "foram usados em consumo e para fazer girar a roda        da economia em um contexto em que o mercado interno foi crucial". Neste        ano até junho, esses benefícios somaram R$ 118,3 bilhões.&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Para 2010, Gabas projeta déficit de R$ 47        bilhões no regime geral de benefícios previdenciários. No entanto, os        ministérios da Fazenda e do Planejamento são mais otimistas e estimam R$        45,7 bilhões.&lt;/P&gt;       &lt;P&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Fonte: Luciana Otoni - Valor        Econômico&lt;/P&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;&lt;/TBODY&gt;&lt;/TABLE&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/635566815792987804-476948889609391349?l=machadofilgueiras.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/feeds/476948889609391349/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/476948889609391349'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/476948889609391349'/><author><name>MFAA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14077772946890409985</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-635566815792987804.post-2890421083091052715</id><published>2010-09-25T06:14:00.001-07:00</published><updated>2010-09-25T18:01:13.272-07:00</updated><title type='text'>Ex-esposa deve comprovar dependência financeira</title><content type='html'>&lt;DIV&gt;&lt;FONT size=2 face=Arial&gt; &lt;DIV style="TEXT-ALIGN: left"&gt;&lt;BR&gt;&amp;nbsp;&lt;/DIV&gt;&lt;FONT id=tx1&gt;Não faz jus ao  recebimento de pensão alimentícia por morte de ex-cônjuge a esposa divorciada  que não consegue comprovar dependência financeira do então companheiro. Seguindo  esse entendimento, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso  (de Direito Público) indeferiu o Agravo de Instrumento (40955/2010) interposto  por uma moradora de Cuiabá com o objetivo de reformar sentença de Primeiro Grau  que desacolhera o seu pedido para ser beneficiária da pensão do ex-marido, que  já faleceu.&lt;BR&gt;&amp;nbsp;&lt;BR&gt;A votação foi unânime entre a desembargadora Clarice  Claudino da Silva (relatora), Márcio Vidal (segundo vogal) e Vandymara Galvão  Ramos Paiva Zanolo (primeira vogal). A autora do agravo moveu uma ação  previdenciária por morte de ex-marido, interposta em desfavor do Instituto  Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá (Cuiabá-Prev). Diante  do indeferimento do pedido inicial, recorreu ao TJMT alegando que não tem renda  mensal e que necessita da pensão para garantir a sua  sobrevivência.&lt;BR&gt;&amp;nbsp;&lt;BR&gt;Ao analisar os autos, a relatora não constatou a  existência de prova inequívoca e da verossimilhança dos argumentos da agravante,  bem como o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação em caso de decisão  tardia. A desembargadora ponderou que a jurisprudência é pacífica em admitir a  inclusão da ex-mulher divorciada toda vez que houver a dependência econômica, ou  seja, quando lhe era devida pensão alimentícia pelo segurado falecido. No  entanto, não é esse o caso dos autos, uma vez que a autora do agravo está  divorciada desde 2001 e recebeu pensão do seu ex- marido por prazo determinado  de 18 meses, haja vista a sua expressa dispensa.&lt;BR&gt;&amp;nbsp;&lt;BR&gt;A Lei Complementar  4/1990 determina expressamente que as pensões podem ser pagas à pessoa  desquitada, separada judicialmente ou divorciada, com percepção de pensão. No  entendimento da magistrada não há prova de que nos sete anos que se seguiram ao  divórcio do casal, a agravante tenha postulado a fixação de pensão, o que  demonstra a ausência do periculum in mora (risco de decisão tardia). "Examinando  os autos verifico a ausência dos requisitos indispensáveis à concessão da tutela  antecipada, arrolados no caput do artigo 273 do Código de Processo Civil. A meu  sentir, os fatos não se mostram suficientemente incontroversos ao ponto de  autenticar a verossimilhança necessária para antecipar o mérito pretendido nesta  ação", concluiu a relatora.  &lt;P&gt;&lt;STRONG&gt;Fonte: TJMT&lt;/STRONG&gt;&lt;/FONT&gt; &lt;/FONT&gt;&lt;/P&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/635566815792987804-2890421083091052715?l=machadofilgueiras.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/feeds/2890421083091052715/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/2890421083091052715'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/2890421083091052715'/><author><name>MFAA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14077772946890409985</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-635566815792987804.post-1485374426286693633</id><published>2010-09-25T06:11:00.001-07:00</published><updated>2010-09-25T18:01:13.274-07:00</updated><title type='text'>Estado de SP ajuíza ação contra pagamento de aposentadoria acima do teto constitucional</title><content type='html'>&lt;DIV&gt;&lt;FONT size=2 face=Arial&gt;&lt;SPAN class=185460813-25092010&gt;&lt;SPAN  class=corpo&gt;&lt;FONT size=3 face="Times New Roman"&gt;&amp;nbsp;26/7/2010&lt;/FONT&gt; &lt;P&gt;&lt;SPAN  style="WIDOWS: 2; TEXT-TRANSFORM: none; TEXT-INDENT: 0px; BORDER-COLLAPSE: separate; FONT: medium 'Times New Roman'; WHITE-SPACE: normal; ORPHANS: 2; LETTER-SPACING: normal; COLOR: rgb(0,0,0); WORD-SPACING: 0px; -webkit-border-horizontal-spacing: 0px; -webkit-border-vertical-spacing: 0px; -webkit-text-decorations-in-effect: none; -webkit-text-size-adjust: auto; -webkit-text-stroke-width: 0px"  class=Apple-style-span&gt;&lt;SPAN  style="TEXT-ALIGN: left; FONT-FAMILY: tahoma, verdana, arial, sans-serif; COLOR: rgb(56,82,96); FONT-SIZE: 11px"  class=Apple-style-span&gt; &lt;P  style="PADDING-BOTTOM: 10px; MARGIN: 0px; PADDING-LEFT: 0px; PADDING-RIGHT: 0px; VERTICAL-ALIGN: top; PADDING-TOP: 10px"  align=justify&gt;O estado de São Paulo propôs Reclamação (Rcl 10413), com pedido de  liminar, a fim de cassar decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca da  Capital que determinou o pagamento de aposentadoria acima do teto  constitucional. Para isso, os procuradores do estado alegam que o ato  questionado descumpriu decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida na  Suspensão de Segurança (SS) 2986.&lt;/P&gt; &lt;P  style="PADDING-BOTTOM: 10px; MARGIN: 0px; PADDING-LEFT: 0px; PADDING-RIGHT: 0px; VERTICAL-ALIGN: top; PADDING-TOP: 10px"  align=justify&gt;Os ministros do STF suspenderam execução da segurança concedida  por aquela vara, em que servidores públicos estaduais aposentados contestavam,  por meio de mandado de segurança, a aplicação do novo subteto aos seus  proventos, com base na Emenda Constitucional 41/03 e no Decreto estadual  48.407/04. A decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital foi  mantida pelo presidente do Tribunal de Justiça paulista.&amp;nbsp;&lt;/P&gt; &lt;P  style="PADDING-BOTTOM: 10px; MARGIN: 0px; PADDING-LEFT: 0px; PADDING-RIGHT: 0px; VERTICAL-ALIGN: top; PADDING-TOP: 10px"  align=justify&gt;Os procuradores do estado de São Paulo argumentam que, caso seja  cumprida a decisão da vara, os impetrantes receberão seus proventos de  aposentadoria acima do teto constitucional, "o que causará injustificável  gravame aos cofres públicos, tendo em vista haver decisão judicial dessa Corte  em sentido contrário". Segundo eles, a determinação do imediato prosseguimento  da execução ocorreu, apesar da existência de recursos extraordinários  interpostos pelo estado de São Paulo, "ainda pendente de  processamento".&amp;nbsp;&lt;/P&gt; &lt;P  style="PADDING-BOTTOM: 10px; MARGIN: 0px; PADDING-LEFT: 0px; PADDING-RIGHT: 0px; VERTICAL-ALIGN: top; PADDING-TOP: 10px"  align=justify&gt;Dessa forma, liminarmente, os procuradores pedem a suspensão da  decisão reclamada. No mérito, solicitam que a reclamação seja julgada procedente  a fim de que prevaleça decisão do Supremo Tribunal Federal nos autos do pedido  de Suspensão de Segurança (SS) 2986. Pedem, ainda, que seja cassado ato da 1ª  Vara da Fazenda Pública da Capital do estado de São Paulo nos autos nº  053.05.013232-9, que determinou o imediato prosseguimento da execução da  sentença.&lt;/SPAN&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;/SPAN&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp; &lt;/SPAN&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/P&gt;&lt;SPAN  class=185460813-25092010&gt;&lt;FONT size=2  face=Arial&gt;STF&lt;/FONT&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/635566815792987804-1485374426286693633?l=machadofilgueiras.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/feeds/1485374426286693633/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/1485374426286693633'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/1485374426286693633'/><author><name>MFAA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14077772946890409985</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-635566815792987804.post-5593000313535958380</id><published>2010-09-25T06:07:00.000-07:00</published><updated>2010-09-25T18:01:13.276-07:00</updated><title type='text'>Proposta estende benefícios da Previdência a trabalhadores em aviso prévio</title><content type='html'>&lt;DIV&gt;&lt;FONT size=2 face=Arial&gt; &lt;TABLE border=0 cellSpacing=0 cellPadding=3 width="100%"&gt;   &lt;TBODY&gt;   &lt;TR&gt;     &lt;TD style="HEIGHT: 34px" bgColor=#dfdfdf&gt;&lt;SPAN style="FONT-WEIGHT: bold"        id=ctl00_MainContent_lbltitulo&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;   &lt;TR&gt;     &lt;TD style="TEXT-ALIGN: justify" id=ctl00_MainContent_tdPesquisa      bgColor=#ffffff&gt;&lt;BR&gt;&lt;SPAN id=ctl00_MainContent_lblconteudo        class=PaginasContent&gt;       &lt;DIV id=resumoNoticia&gt;&amp;nbsp;&lt;/DIV&gt;       &lt;DIV id=conteudoNoticia&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;A Câmara analisa proposta que estende        benefícios previdenciários associados a acidentes de trabalho, como o        auxílio-doença, a trabalhadores que cumprem aviso prévio. A medida está        prevista no Projeto de Lei 7205/10, do deputado Ricardo Berzoini        (PT-SP).&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Aviso prévio é o nome que se dá à        comunicação obrigatória que o empregado ou o empregador deve fazer à outra        parte quando deseja rescindir o contrato sem justa causa. Hoje, pela        Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43), a        antecedência mínima para essa comunicação é de 30 dias, na maioria dos        casos. Nesse período, o trabalhador tem horário reduzido de trabalho ou é        dispensado de comparecer ao serviço.&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Pela proposta, os acidentes ocorridos nesse        período serão considerados acidentes de trabalho, desde que o funcionário        comprove que o incidente ocorreu durante alguma atividade relacionada à        busca do novo emprego.&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Tramitação&lt;BR&gt;A proposta, que tramita em        caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser        votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O        projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer        divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); -        se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito        assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto        precisará ser votado pelo Plenário., será analisada pelas comissões de        Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e        Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de        Cidadania.&lt;/P&gt;&lt;/DIV&gt;       &lt;DIV&gt;       &lt;DIV id=proposicao&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Íntegra da proposta:&lt;/P&gt;       &lt;UL&gt;         &lt;LI&gt;         &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;&lt;A          href="http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=474891"&gt;PL-7205/2010&lt;/A&gt;&lt;/P&gt;&lt;/LI&gt;&lt;/UL&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Fonte:&amp;nbsp;Agência        Câmara&lt;/P&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;&lt;/TBODY&gt;&lt;/TABLE&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/635566815792987804-5593000313535958380?l=machadofilgueiras.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/feeds/5593000313535958380/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/5593000313535958380'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/5593000313535958380'/><author><name>MFAA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14077772946890409985</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-635566815792987804.post-1147315904715701753</id><published>2010-09-25T06:06:00.000-07:00</published><updated>2010-09-25T18:01:13.278-07:00</updated><title type='text'>Projeto facilita caracterização de doença como acidente de trabalho</title><content type='html'>&lt;DIV&gt;&lt;FONT size=2 face=Arial&gt; &lt;TABLE border=0 cellSpacing=0 cellPadding=3 width="100%"&gt;   &lt;TBODY&gt;   &lt;TR&gt;     &lt;TD style="HEIGHT: 34px" bgColor=#dfdfdf&gt;&lt;SPAN style="FONT-WEIGHT: bold"        id=ctl00_MainContent_lbltitulo&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;   &lt;TR&gt;     &lt;TD style="TEXT-ALIGN: justify" id=ctl00_MainContent_tdPesquisa      bgColor=#ffffff&gt;&lt;BR&gt;&lt;SPAN id=ctl00_MainContent_lblconteudo        class=PaginasContent&gt;       &lt;DIV id=resumoNoticia&gt;&amp;nbsp;&lt;/DIV&gt;       &lt;DIV id=conteudoNoticia&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;A Câmara analisa o Projeto de Lei 7206/10,        do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), que altera a Lei de Benefícios da        Previdência Social (Lei 8.213/91) para determinar que a perícia médica        considere a empresa responsável pela incapacidade física do empregado        sempre que a natureza da atividade laboral estiver relacionada ao        surgimento da doença ou disfunção. Pela proposta, nesses casos a doença        ficará caracterizada automaticamente como acidente de trabalho.&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Também assinam o projeto os deputados Pepe        Vargas (PT-RS), Jô Moraes (PCdoB-MG), Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) e        Roberto Santiago (PV-SP).&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Pela legislação vigente, a comprovação da        causa da incapacidade depende da existência de "nexo técnico        epidemiológico", apontado em atestado médico específico. O projeto suprime        essa exigência nos casos em que a natureza das atividades da empresa        apresenta, por si só, vínculo com a incapacidade.&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Berzoini argumenta que "o nexo causal é        mais amplo que o nexo epidemiológico", e adverte que o conceito de nexo        causal, mesmo consagrado juridicamente, vem sendo descaracterizado e        substituído por "nexo técnico" em documentos internos do Instituto        Nacional de Seguro Social (INSS).&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Para caracterizar o nexo técnico, o perito        médico deve estabelecer a correlação entre o problema físico do        trabalhador e a execução do trabalho. Ou seja, o trabalhador só terá        direito ao benefício se conseguir comprovar a existência de relação entre        a doença que o acomete e a atividade específica que desempenha na        empresa.&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Efeito suspensivo&lt;BR&gt;O projeto também        revoga o efeito suspensivo previsto na lei. Pela norma atual, a empresa        pode requerer ao INSS a não aplicação do nexo técnico epidemiológico. Esse        recurso tem efeito suspensivo.&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;"O efeito suspensivo, além de injusto, é        bastante controvertido, devendo ser revogado", sustenta Berzoini. Segundo        o deputado, o efeito suspensivo, apesar de tam´bem poder ser requisitado        pelo segurado, na prática favorece apenas a empresa.&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Tramitação&lt;BR&gt;Sujeita a análise em caráter        conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado        pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O        projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer        divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); -        se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito        assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto        precisará ser votado pelo Plenário., o projeto será examinado pelas        comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de        Cidadania.&lt;/P&gt;&lt;/DIV&gt;       &lt;DIV&gt;       &lt;DIV id=proposicao&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Íntegra da proposta:&lt;/P&gt;       &lt;UL&gt;         &lt;LI&gt;         &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;&lt;A          href="http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=474892"&gt;PL-7206/2010&lt;/A&gt;&lt;/P&gt;Fonte:          Agência  Câmara&lt;/LI&gt;&lt;/UL&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;&lt;/TBODY&gt;&lt;/TABLE&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/635566815792987804-1147315904715701753?l=machadofilgueiras.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/feeds/1147315904715701753/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/1147315904715701753'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/1147315904715701753'/><author><name>MFAA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14077772946890409985</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-635566815792987804.post-8947153686632387734</id><published>2010-09-25T06:03:00.001-07:00</published><updated>2010-09-25T18:01:13.322-07:00</updated><title type='text'>JFSP: Sindicato obtém decisão contra mudanças em seguro por acidente</title><content type='html'>&lt;DIV&gt;&lt;FONT size=2 face=Arial&gt; &lt;TABLE border=0 cellSpacing=0 cellPadding=3 width="100%"&gt;   &lt;TBODY&gt;   &lt;TR&gt;     &lt;TD style="HEIGHT: 34px" bgColor=#dfdfdf&gt;&lt;SPAN style="FONT-WEIGHT: bold"        id=ctl00_MainContent_lbltitulo&gt;JFSP: Sindicato obtém decisão contra        mudanças em seguro por acidente&lt;/SPAN&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;   &lt;TR&gt;     &lt;TD style="TEXT-ALIGN: justify" id=ctl00_MainContent_tdPesquisa      bgColor=#ffffff&gt;&lt;BR&gt;&lt;SPAN id=ctl00_MainContent_lblconteudo        class=PaginasContent&gt;       &lt;DIV id=archetypes-fieldname-cdate&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;A juíza federal Taís Vargas Ferracini de        Campos Gurgel, da 4ª Vara Federal Cível em São Paulo, julgou procedente o        pedido do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços SINDEPRESTEM (*)        para afastar a nova alíquota do RAT (Riscos Ambientais de Trabalho), assim        como a aplicação do FAT (Fator Acidentário de Prevenção), nos cálculos de        contribuição à Receita Federal, mantendo-se a forma de tributação        anteriormente existente.&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;&lt;BR&gt;Em sua decisão (16/6), Taís Gurgel        afirma que o FAP foi criado para promover maior atuação das empresas na        melhoria do meio de trabalho, e não para majorar a alíquota contributiva.        "Tal norma não foi concebida tendo por fim deliberado gerar maior receita        aos cofres da seguridade social; este não é seu fim e não pode ser sua        mola propulsora".&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Com a criação do FAP, as empresas podem reduzir        em até 50% o valor pago a título de SAT (Seguro Acidente de Trabalho) ou        aumentá-lo em até 100%, o que para a juíza seria inconstitucional. "A        delegação ampla e irrestrita de toda a complexa metodologia para a        determinação exata de tais alíquotas tende a afrontar o princípio da        tipicidade tributária. De fato, o contribuinte deixa de saber, de forma        clara e predefinida qual será a imposição tributária em relação a        ele".&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;O FAP foi introduzido pela Medida Provisória 83/02,        posteriormente convertida na Lei 10.666/03. Para Taís Gurgel, a        modificação da alíquota por ato normativo infralegal foi irregular. Além        disso, o artigo 10 da Lei 10.666/03 não observou a necessária veiculação        das alíquotas do tributo, em razão de ter estipulado balizas máxima e        mínima dentro das quais não resta definido o percentual efetivo.&lt;BR&gt;"Tal        conduta fere o disposto no princípio constitucional da legalidade estrita        em Direito Tributário, visto que ao fixar por lei formal uma alíquota        básica e a partir dela permitir ao Executivo efetuar acréscimos ou        decréscimos limitados aos patamares da lei, necessária a recepção de tais        exceções pela Constituição, nos moldes do artigo 153 § 1º", diz a        decisão.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;A juíza considera, ainda, que o método de usar cálculos        baseados em projeções de expectativa de vida nos casos de pensão por morte        e aposentadoria por invalidez é "absolutamente desproporcional, uma vez        que não representa o efetivo custo gerado aos cofres públicos, mas uma        ficção que onera sem razoabilidade o contribuinte". (RAN)&lt;BR&gt;&amp;nbsp;&lt;BR&gt;(*)        SINDEPRESTEM  Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a        Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra e Trabalho Temporário        no Estado de São Paulo&lt;BR&gt;&amp;nbsp;&lt;BR&gt;Fonte:    CJF&lt;/P&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;&lt;/TBODY&gt;&lt;/TABLE&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/635566815792987804-8947153686632387734?l=machadofilgueiras.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/feeds/8947153686632387734/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/8947153686632387734'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/8947153686632387734'/><author><name>MFAA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14077772946890409985</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-635566815792987804.post-5458799926024936952</id><published>2010-09-25T06:02:00.001-07:00</published><updated>2010-09-25T18:01:13.325-07:00</updated><title type='text'>Reabilitação para aposentado que volta ao trabalho poderá ser obrigatória</title><content type='html'>&lt;DIV&gt; &lt;TABLE border=0 cellSpacing=0 cellPadding=3 width="100%"&gt;   &lt;TBODY&gt;   &lt;TR&gt;     &lt;TD style="HEIGHT: 34px" bgColor=#dfdfdf&gt;&lt;SPAN style="FONT-WEIGHT: bold"        id=ctl00_MainContent_lbltitulo&gt;Reabilitação para aposentado que volta ao        trabalho poderá ser obrigatória&lt;/SPAN&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;   &lt;TR&gt;     &lt;TD style="TEXT-ALIGN: justify" id=ctl00_MainContent_tdPesquisa      bgColor=#ffffff&gt;&lt;BR&gt;&lt;SPAN id=ctl00_MainContent_lblconteudo        class=PaginasContent&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;A Câmara analisa o Projeto de Lei 7201/10,        que torna obrigatório a oferta pela Previdência Social de reabilitação        profissional aos aposentados por invalidez que forem considerados aptos a        voltar ao trabalho. O autor do projeto, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP),        afirma que essa reabilitação é necessária porque, muitas vezes, o        aposentado permaneceu afastado por um longo período.&lt;/P&gt;       &lt;P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;A proposta estabelece que, durante a        reabilitação profissional, o segurado terá garantido o benefício por        incapacidade até que seja considerado habilitado para o desempenho de nova        atividade. Se for considerado não recuperável, o segurado será        reencaminhado para a aposentadoria por invalidez.&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Berzoini lembra que o retorno do aposentado        por invalidez ocorre por reaquisição plena ou parcial da capacidade para o        trabalho. Em casos de reaquisição parcial, a reabilitação profissional        definirá se o trabalhador será realocado em função diversa da qual        habitualmente exercia.&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Lei atual&lt;BR&gt;A reabilitação profissional é        uma medida prevista na Lei 8.213/91 para proporcionar meios de reeducação        e de readaptação profissional e social aos beneficiários incapacitados        (parcial ou totalmente) e aos portadores de deficiência. A lei já        estabelece que, após concluído o processo de reabilitação, cabe à        Previdência Social emitir certificado com as atividades que poderão ser        exercidas pelo beneficiário.&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Tramitação&lt;BR&gt;O projeto, que tramita em        caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de        Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de        Constituição e Justiça e de Cidadania.&lt;/P&gt;       &lt;P&gt;&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;&amp;nbsp;&lt;/P&gt;       &lt;P style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Fonte: Agência    Câmara&lt;/P&gt;&lt;/SPAN&gt;&lt;/TD&gt;&lt;/TR&gt;&lt;/TBODY&gt;&lt;/TABLE&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/635566815792987804-5458799926024936952?l=machadofilgueiras.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/feeds/5458799926024936952/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/5458799926024936952'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/5458799926024936952'/><author><name>MFAA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14077772946890409985</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-635566815792987804.post-7169961655341528287</id><published>2010-09-25T06:00:00.001-07:00</published><updated>2010-09-25T18:01:13.328-07:00</updated><title type='text'>Trabalho sob ruído excessivo antecipa aposentadoria</title><content type='html'>&lt;DIV&gt;&lt;FONT size=2 face=Arial&gt; &lt;DIV id=div_noticias_noticia&gt; &lt;DIV style="TEXT-ALIGN: left"&gt;&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;&amp;nbsp;&lt;/DIV&gt;&lt;FONT id=tx1&gt;De acordo com o  item 2.01, do Anexo IV, do Regulamento da Previdência Social (Decreto  3.048/1999), o trabalho sob ação de ruído acima de 85 decibéis, durante 25 anos,  de modo habitual e permanente, confere ao trabalhador o direito a aposentadoria  especial. Ao julgar uma reclamação trabalhista que versava sobre a matéria, o  juiz Mauro Cesar Silva, titular da 1ª Vara do Trabalho de Betim, utilizou essa  legislação para fundamentar sua sentença. No caso analisado pelo julgador, o  empregado, que trabalhava nessas condições, era detentor de estabilidade  pré-aposentadoria especial, mas teve seu direito ameaçado por causa da conduta  patronal. É que, em junho de 2009, ele foi dispensado sem justa causa quando  faltavam apenas 9 meses e 17 dias para a aquisição do direito à aposentadoria  especial, fato que contrariou norma estabelecida na convenção coletiva de  trabalho da categoria. Assim, constatando que, na ocasião do rompimento do  contrato de trabalho, o reclamante reunia os requisitos necessários para a  obtenção do direito, o magistrado decidiu anular a dispensa, reintegrando o  trabalhador aos quadros funcionais da empresa.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Em sua análise acerca das  normas que regem a matéria, o juiz verificou que existe convenção coletiva do  trabalho - a qual estava em vigor na ocasião da dispensa do reclamante -  prevendo a garantia ao emprego ou os salários, durante o período que faltar para  a aquisição do direito à aposentadoria, aos empregados que contem com um mínimo  de cinco anos na empresa e que, comprovadamente, estiverem a até 18 meses da  aquisição do benefício, previsto nos artigos 52 a 58 da Lei 8.213/91. Portanto,  concluiu o magistrado que o reclamante se enquadra na regra estabelecida na  norma coletiva. Outro aspecto importante a ser ressaltado, segundo o juiz, é a  questão da exigência da comunicação por escrito à empresa de que o empregado  estava prestes a se aposentar. No entender do julgador, essa comunicação já  ocorreu no ato da homologação da rescisão contratual perante o sindicato, tal  como consta no verso do termo de rescisão do contrato de trabalho. Afinal de  contas, não se pode exigir do empregado maior formalidade do que essa, já que a  legislação previdenciária determina que seja entregue, no ato da rescisão  contratual, o Perfil Profissiográfico Previdenciário  PPP, documento elaborado  e fornecido pela empresa, com o objetivo de demonstrar a ocorrência de trabalho  sob ação de agentes insalubres.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Portanto, somente no ato da homologação  da rescisão é que o trabalhador tem acesso a informações a fim de apurar se as  suas condições anteriores de trabalho se enquadram nos requisitos legais para a  obtenção de aposentadoria especial. Antes disso, as empresas não fornecem o  documento, alegando ausência de obrigação legal, e mesmo quando existe a  obrigação, muitos empregadores relutam em fornecê-lo. Prova disso é o fato de  que a Justiça trabalhista está repleta de processos para se dar cumprimento ao  que está na lei. Na visão do magistrado, a interpretação da norma exige o exame  aprofundado da sua essência, alcance e finalidade, que, neste caso específico, é  a preservação do "emprego dos trabalhadores em delicado momento de suas vidas,  após alguns anos de trabalho sob condições adversas, com idade que o mercado de  trabalho não os absorve, ausência de qualificação para outras atividades, enfim,  uma considerável gama de razões".&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;Por esses fundamentos, o juiz declarou  a nulidade da dispensa, determinando a reintegração do empregado até que ele  complete o tempo de contribuição necessário para a aquisição de sua  aposentadoria especial. A empresa foi condenada ao pagamento de uma indenização  por danos morais, fixada em R$32.000,00, além do pagamento de todos os salários,  desde o dia 06/06/2009 até a data da efetiva reintegração no emprego,  asseguradas todas as vantagens do período.&lt;BR&gt;&lt;BR&gt;( nº 01219-2009-026-03-00-9  )&lt;BR&gt; &lt;P&gt;&lt;STRONG&gt;Fonte: TRT 3&lt;/STRONG&gt;&lt;/FONT&gt; &lt;FONT id=tx2&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/P&gt;&lt;/DIV&gt; &lt;DIV id=div_separador_hor&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;/FONT&gt;&lt;/DIV&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/635566815792987804-7169961655341528287?l=machadofilgueiras.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/feeds/7169961655341528287/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/7169961655341528287'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/7169961655341528287'/><author><name>MFAA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14077772946890409985</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-635566815792987804.post-4463821518161760785</id><published>2010-09-21T07:18:00.001-07:00</published><updated>2010-09-25T18:01:13.331-07:00</updated><title type='text'>ENVELHECIMENTO NO BRASIL EXIGE MUDANÇAS URGENTES NA PREVIDÊNCIA</title><content type='html'>BRASÍLIA (Reuters) - O próximo governo vai herdar contas previdenciárias que já representam um dos principais desafios fiscais do país e tendem a ser crescentemente pressionadas pelo processo de rápido envelhecimento da população brasileira. &lt;br&gt; O tema ainda não foi explorado na campanha presidencial e dificilmente o será, dada sua impopularidade e o momento favorável pelo qual passa a economia. Mas especialistas alertam que o país não poderá adiar por muito tempo uma mudança nas regras de aposentadoria, consideradas generosas na comparação internacional e insustentáveis no longo prazo. &lt;br&gt; Atualmente, de cada 3 reais recolhidos em tributos, cerca de 1 real é destinado ao pagamento de aposentadorias e pensões dos trabalhadoras dos setores público e privado. &lt;br&gt;Essa relação tende a crescer com o aumento da parcela de idosos (acima de 65 anos) na população, prevista para triplicar nos próximos 40 anos, chegando perto de 18 por cento em 2050. &lt;br&gt; A última reforma ao regime de aposentadoria dos trabalhadores da iniciativa privada (INSS) foi feita em 1999. Para as aposentadorias do funcionalismo público, onde as discrepâncias entre arrecadação e custos são mais graves, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva conduziu a aprovação de uma reforma ainda no primeiro mandato, mas ela acabou tendo seus efeitos limitados pela falta de regulamentação. &lt;br&gt; Após crescer de 1,15 por cento do Produto Interno Bruto (PIB) em 2002 para 1,78 por cento do PIB em 2006, o déficit do INSS caiu por dois anos seguidos, chegando a 1,20 por cento do PIB em 2008. &lt;br&gt;No ano seguinte, com a crise global, o déficit voltou a subir e foi a 1,41 por cento do PIB. A última projeção do governo para este ano, quando o mercado de trabalho formal deve bater recorde, elevando as contribuições ao regime, é de um déficit equivalente a 1,36 por cento do PIB. &lt;br&gt; Esses números não incluem a previdência do funcionalismo, cujo déficit superou o da previdência pública nos últimos dois anos apesar de atender a uma parcela bem menor de trabalhadores -cerca de 940 mil, contra 23,8 milhões do INSS. &lt;br&gt; Somadas, as despesas previdenciárias dos trabalhadores públicos e privados totalizam cerca de 12 por cento do PIB, segundo Marcelo Caetano, economista do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) especialista em Previdência. &lt;br&gt; &amp;quot;Não tem como negar que o custo político de uma reforma previdenciária é muito alto, mas ela é necessária e o país não pode ficar prorrogando isso, sob pena de ter de estabelecer regras de transição cada vez mais restritas&amp;quot;, afirmou Caetano. &lt;br&gt; IDADE MÍNIMA &lt;br&gt;Um dos pontos considerados mais urgentes é a fixação de uma idade mínima para aposentadoria. Atualmente, empregados da iniciativa privada podem se aposentar depois de 35 anos de contribuição, ou 30 anos no caso das mulheres, independentemente de idade. &lt;br&gt; A regra implica, na prática, que trabalhadores podem se aposentar com menos de 50 anos. Na Alemanha, a idade mínima para aposentadoria será elevada de forma gradual de 65 para 67 anos. O governo francês também quer aumentar a idade mínima de 60 para 62 anos até 2018. &lt;br&gt; As regras para a concessão de pensão por morte no Brasil também são consideradas lenientes. Quando um segurado da Previdência falece, seus dependentes -cônjuges, filhos, pais e irmãos até 21 anos- podem requisitar pensão por morte, sem a exigência de um tempo mínimo de contribuição ou limite de idade do trabalhador que morreu, como ocorre normalmente nos demais países. &lt;br&gt; Muitos analistas também criticam o fato de grande parcela das aposentadorias brasileiras ser vinculada ao salário mínimo, que tem recebido reajustes reais sucessivos na última década. &lt;br&gt;Para José Cechin, ex-ministro da Previdência no governo Fernando Henrique Cardoso, os gastos elevados com Previdência contribuem para &amp;quot;condenar o Brasil à mediocridade, a uma taxa de crescimento que nunca poderá ser como as da China&amp;quot;. &lt;br&gt; &amp;quot;Os gastos impedem que se forme uma poupança para financiar investimentos&amp;quot;, afirmou Cechin, que hoje é superintendente do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar. &lt;br&gt;PREOCUPANTE? &lt;br&gt;Apesar da pressão fiscal, não há indicação de que uma mudança nas regras seja iminente. &lt;br&gt; A candidata do governo, Dilma Rousseff (PT), já descartou a intenção de promover uma reforma previdenciária, e defendeu &amp;quot;ajustes tópicos e sistemáticos&amp;quot; no setor, sem dar detalhes. &lt;br&gt;O principal candidato da oposição, José Serra (PSDB), se disse favorável a uma reforma previdenciária que &amp;quot;elimine privilégios e corrija injustiças&amp;quot;, sem mexer em direitos adquiridos, mas também não detalhou as prioridades de mudanças. &lt;br&gt; O fato de a economia estar indo bem pode prejudicar o apoio político à aprovação de mudanças, já que o déficit fica contido no curto prazo pelo aumento da arrecadação resultante do crescimento do emprego formal. &lt;br&gt;Caetano, do Ipea, destaca que mundialmente as reformas de aposentadorias tendem a caminhar mais rapidamente em momentos de crise, o que acaba exigindo mudanças mais radicais e com foco restrito nos impactos fiscais, e não sociais. &lt;br&gt; Em entrevista recente, o secretário do Tesouro Nacional, Arno Augustin, afirmou que a prioridade na Previdência é evitar reajustes insustentáveis. &lt;br&gt;&amp;quot;Acho que o se fez até agora está bem, o problema é não se querer criar aumentos que não são suportáveis. Claro, alguma mudança poderá ser feita, mas não acho que (a questão) seja preocupante&amp;quot;, disse. Por Isabel Versiani &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/635566815792987804-4463821518161760785?l=machadofilgueiras.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/feeds/4463821518161760785/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/4463821518161760785'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/4463821518161760785'/><author><name>MFAA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14077772946890409985</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-635566815792987804.post-3239693784960584445</id><published>2010-09-19T10:40:00.001-07:00</published><updated>2010-09-25T18:01:13.362-07:00</updated><title type='text'>Sindicatos faturam milhões por ano com cobrança ilegal de aposentados</title><content type='html'>&lt;table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" width="100%"&gt; &lt;tbody&gt; &lt;tr&gt; &lt;td&gt; &lt;table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0"&gt; &lt;tbody&gt; &lt;tr valign="top"&gt; &lt;td style="FONT-FAMILY: Verdana; COLOR: #000000; FONT-SIZE: 14px"&gt;&lt;b&gt;Sindicatos faturam milhões por ano com cobrança ilegal de aposentados&lt;/b&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt; &lt;tr&gt; &lt;td height="10"&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt; &lt;tr&gt; &lt;td&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font size="2" face="Verdana"&gt;O desconto da mensalidade sindical sobre a aposentadoria, feito diretamente na fonte pela Previdência Social, virou uma mina de ouro para os sindicatos. Só em junho, 11 entidades conveniadas ao INSS embolsaram R$ 21 milhões (o equivalente a R$ 252 milhões por ano). O montante provém de 2,167 milhões de aposentados que, todo mês, têm até 2% do benefício descontados no contracheque. A lei que trata do pagamento da aposentadoria permite a retenção desses valores desde que expressamente autorizada pelo segurado, o que não está sendo cumprido. &lt;br&gt; &lt;br&gt;O desconto é acertado com o Ministério da Previdência pelos próprios sindicatos, que enviam a lista de quem deve ter a contribuição deduzida do benefício. Mas boa parte dos segurados sequer sabe que está pagando a mensalidade. Isso porque os inativos não recebem cópia do contracheque, que só fica disponível na internet. O desconto indevido só é devolvido em caso de reclamação. &lt;br&gt; &lt;br&gt;Ainda assim, com apoio do governo, as entidades conseguem dificultar a vida dos aposentados que desejam parar de pagar a mensalidade. Numa visita do ministro da Previdência, Carlos Gabas, à sede da Confederação Brasileira dos Aposentados (Cobap), na última quarta-feira, ficou decidido que o interessado precisa ir até o sindicato ou associação para pedir o cancelamento pessoalmente. Não poderá mais fazê-lo no banco onde recebe o benefício. &lt;br&gt; &lt;br&gt;Entretanto, o próprio INSS sabe que existem problemas, pois, a cada auditoria realizada semestralmente, 1% das amostras analisadas é irregular. A constatação dispara o alerta de que milhares de aposentados podem estar sendo lesados. Foi o que aconteceu com o bancário aposentado Carlos Jorge Guimarães. Ao receber a aposentadoria da Previ (fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil) de fevereiro, ele percebeu que o valor oriundo do INSS estava menor. Contou que havia dois descontos, de R$ 23 cada, a favor da CUT, referentes a janeiro e fevereiro. &lt;br&gt; &lt;br&gt;Ao ligar para a Previdência, foi orientado a procurar um posto do INSS. No posto, disseram-lhe para ir até a sede da CUT, onde funciona o Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sintapi), para pedir o reembolso e o cancelamento do desconto. Mesmo tendo cumprido esse processo, contou, o desconto continuou em março: - Estranhei o desconto, achei que era para campanha política. É uma malandragem, pois muita gente nem percebe porque não recebe o espelho do pagamento - afirmou Guimarães. &lt;br&gt; &lt;br&gt;O presidente do Sintapi, Epitácio Luiz Epaminondas, o Luizão, alegou que a entidade está em campanha de filiação e atribuiu o desconto indevido a erros de digitação, que prejudicaram 65 aposentados, segundo ele, desde fevereiro. &lt;br&gt; &lt;br&gt;- Quanto mais rápido digitar, mais cedo chega o desconto. A conferência não foi bem feita, mas devolvemos o dinheiro para quem reclamou, sem nem discutir. Não interessa para nós nem para ninguém que essa história cresça - disse Luizão. &lt;br&gt; &lt;br&gt;Uma das explicações para o desconto seria a campanha das entidades sindicais pelo reajuste do salário mínimo. O sindicalista nega. Mas, segundo o INSS, por conta do aumento do mínimo, o valor repassado aos sindicatos aumentou. Em dezembro de 2008, esse valor foi de R$ 16,720 milhões. Passou para R$ 19,040 milhões em dezembro de 2009. &lt;br&gt; &lt;br&gt;João Inocentini, presidente do Sindicato Nacional de Aposentados (Sindinap), ligado à Força Sindical, admitiu que erros acontecem: &lt;br&gt;&lt;br&gt;- Às vezes, o aposentado autoriza o desconto e depois esquece, mas há também atos de má-fé - disse Inocentini, sem dar detalhes. &lt;br&gt; &lt;br&gt;O presidente da Cobap, Warley Martins, tem a mesma opinião. Atendentes do próprio INSS parecem estar familiarizados com o problema, como foi constatado pelo GLOBO ao ligar para o número 135. Ao ser informado da queixa, o atendente aconselhou o repórter a procurar um posto de atendimento ou ir até o sindicato para cancelar o &amp;quot;vínculo&amp;quot;. &lt;br&gt; &lt;br&gt;A mesma orientação foi dada ao se entrar em contato com a Ouvidoria-Geral. Gerentes das agências contam que muitos aposentados vão ao INSS com outros tipos de queixa, como empréstimo consignado, e acabam descobrindo o desconto indevido. O problema é maior nas cidades do interior. &lt;br&gt; &lt;br&gt;- Eles acham que é alguma taxa que vai para o governo - disse um gerente de agência do INSS de Brasília, que preferiu não se identificar. &lt;br&gt;&lt;br&gt;O presidente do INSS, Valdir Simão, informou que vai investigar as ocorrências envolvendo o Sintapi. Ele reiterou que os convênios são legais e que são feitas auditorias a cada seis meses para verificar se as entidades têm a ficha assinada pelo associado autorizando o desconto. &lt;br&gt; &lt;br&gt;Parlamentares que atuam na defesa de aposentados, como o senador Paulo Paim (PT-RS) e o deputado Gilmar Machado (PT-MG), disseram desconhecer o desconto das mensalidades na folha. Paim disse, porém, que convocará as entidades para tratar do assunto em audiência pública. &lt;br&gt; &lt;br&gt;- A legislação tem que ser cumprida. A entidade não pode descontar de forma direta e arbitrária - destacou o senador. &lt;br&gt;&lt;br&gt;- Acho que está se precisando fazer ajustes nessa legislação - emendou o deputado. &lt;br&gt;&lt;br&gt; Geralda Doca&lt;/font&gt; &lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;O GLOBO &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/635566815792987804-3239693784960584445?l=machadofilgueiras.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/feeds/3239693784960584445/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/3239693784960584445'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/3239693784960584445'/><author><name>MFAA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14077772946890409985</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-635566815792987804.post-4044834009412655277</id><published>2010-09-19T10:34:00.001-07:00</published><updated>2010-09-25T18:01:13.365-07:00</updated><title type='text'>Alta pré-programada do auxílio-doença</title><content type='html'>&lt;p&gt;&lt;span id="ctl00_MainContent_lblconteudo" class="PaginasContent"&gt;&lt;font size="3" face=""&gt;&lt;/font&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na Bahia continue utilizando o Programa Cobertura Previdenciária Estimada (Copes). Esse sistema institui a chamada alta pré-programada do auxílio-doença, na qual o benefício é suspenso automaticamente, sem realização de nova perícia. &lt;br&gt; &lt;br&gt;O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Itabuna (BA) ajuizou ação a fim de impedir que o INSS utilizasse o Copes para qualquer dos seus sindicalizados. Alegou que o procedimento de alta pré-programada violaria direitos e garantias básicas dos segurados da Previdência Social. Em primeira instância, o pedido foi aceito.&lt;br&gt; &lt;br&gt;Atuando em defesa da autarquia, a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a Procuradoria Seccional Federal em Ilhéus (PSF), e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) ajuizaram ação para suspender a sentença. Sustentaram que o Decreto nº 5.844/2006 autoriza o INSS a fixar o prazo que entender necessário para recuperação da capacidade de trabalho, desde que realizado exame médico-pericial. &lt;br&gt; &lt;br&gt;As procuradorias informaram que os direitos do segurado estão garantidos, já que caso o período de concessão do benefício não seja suficiente, é possível prorrogar o auxílio. Para isso, basta que o cidadão realize nova avaliação. Segundo a autarquia, o requerimento pode ser feito por ligação telefônica gratuita, pela internet ou diretamente nos postos do INSS. &lt;br&gt; &lt;br&gt;A PRF1, PSF e PFE/INSS ressaltaram que o sistema Copes melhorou o procedimento de realização de perícias, tornando mais rápido o atendimento, diminuindo as filas e o tempo de espera nas agências da Previdência Social. Além disso, a manutenção da decisão de primeiro grau poderia gerar graves prejuízos aos cofres públicos, já que permitiria a continuidade do pagamento de benefícios mesmo que o segurado já houvesse se recuperado totalmente. &lt;br&gt; &lt;br&gt;O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou os argumentos da AGU, permitindo o uso pelo INSS do sistema de alta pré-programada. &lt;br&gt;&lt;br&gt;A PRF, a PSF-Ilhéus/BA e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.&lt;br&gt; &lt;br&gt;Ref.: Agravo de Instrumento nº 0026168-25.2010.4.01.0000 (TRF1)&lt;br&gt;&lt;br&gt;Leane Ribeiro/Samantha Salomão &lt;br&gt; &lt;/p&gt; &lt;p style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Fonte: AGU&lt;/p&gt; &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/635566815792987804-4044834009412655277?l=machadofilgueiras.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/feeds/4044834009412655277/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/4044834009412655277'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/4044834009412655277'/><author><name>MFAA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14077772946890409985</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-635566815792987804.post-8480183705412240365</id><published>2010-09-19T10:27:00.001-07:00</published><updated>2010-09-25T18:01:13.368-07:00</updated><title type='text'>INSS quer acabar com processos no papel</title><content type='html'>&lt;table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" width="100%"&gt; &lt;tbody&gt; &lt;tr&gt; &lt;td&gt; &lt;table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0"&gt; &lt;tbody&gt; &lt;tr valign="top"&gt; &lt;td style="FONT-FAMILY: Verdana; COLOR: #000000; FONT-SIZE: 14px"&gt;&lt;b&gt;INSS quer acabar com processos no papel&lt;/b&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt; &lt;tr&gt; &lt;td height="10"&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt; &lt;tr&gt; &lt;td&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font size="2" face="Verdana"&gt;O plano de melhoria do atendimento nos postos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) prevê a extinção dos documentos impressos nos processos de concessão de benefícios e atualização de dados cadastrais. &lt;br&gt; &lt;br&gt;&amp;quot;Sem papel, os processos irão tramitar mais rápido Também ficará mais fácil auditar qualquer tipo de procedimento de qualquer lugar do país. Hoje para fazer a avaliação de um determinado tema é preciso requisitar todas as pastas. Isso leva tempo e dinheiro&amp;quot;, explicou o presidente do INSS, Valdir Moysés Simão, durante a inauguração do centro de processamento e digitalização de documentos do posto de São Bernardo do Campo, região do ABC. &lt;br&gt; &lt;br&gt;De acordo com Simão, a partir do ano que vem será possível a digitalização e a certificação eletrônica de documentos para retificação de informações cadastrais. Ao mesmo tempo, serão digitalizados os processos dos benefícios já concedidos. Com essa digitalização, ficará mais rápido o processo de revisão. &lt;br&gt; &lt;br&gt;&amp;quot;Um servidor poderá digitalizar um documento fornecido pelo aposentado e enviá-lo para a análise da revisão por meio eletrônico. Muito mas rápido e eficiente do que o modo atual&amp;quot;, diz Simão. Os testes das agências do INSS sem papel devem acontecer em Brasília, no ano que vem. &lt;br&gt; &lt;br&gt;&amp;quot;Vamos testar quais serão os fluxos necessários e como deve ser implantado o sistema. O objetivo é que seja criado um centro de digitalização em cada uma das agências&amp;quot;, diz Simão. Hoje o INSS tem cerca de 1.200 pontos de atendimento em todo o país. &lt;br&gt; &lt;br&gt;Segundo o presidente do INSS, serão feitos investimentos para a compra de equipamentos e certificados digitais (com reconhecimento judicial) para que os servidores possam confirmar a autenticidade dos documentos digitalizados nas agências. &lt;br&gt; &lt;br&gt;Por mês, o INSS recebe informações previdenciárias de cerca de 40 milhões de segurados.&amp;quot;Toda essa informação fará parte do processo digital para uma aposentadoria muito mais rápida no futuro&amp;quot;, diz. &lt;br&gt;&lt;br&gt;Juca Guimarães&lt;/font&gt; &lt;/p&gt; &lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;DIARIO DE SP &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/635566815792987804-8480183705412240365?l=machadofilgueiras.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/feeds/8480183705412240365/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/8480183705412240365'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/8480183705412240365'/><author><name>MFAA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14077772946890409985</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-635566815792987804.post-3091180343385178747</id><published>2010-09-19T10:26:00.001-07:00</published><updated>2010-09-25T18:01:13.370-07:00</updated><title type='text'>Prestadores de serviços derrubam na Justiça mudanças no Seguro Acidente de Trabalho (SAT).</title><content type='html'>&lt;br clear="all"&gt; &lt;table border="0" cellspacing="0" summary="" cellpadding="0" width="86%" align="center"&gt; &lt;tbody&gt; &lt;tr&gt; &lt;td id="Titulo" height="19" align="middle"&gt;&lt;font size="3" face="Arial, Helvetica, sans-serif"&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/font&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;br&gt; &lt;table class="padrao" border="0" cellspacing="0" summary="" cellpadding="0" width="86%" align="center"&gt; &lt;tbody&gt; &lt;tr&gt; &lt;td id="materia"&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: Trebuchet MS"&gt;&lt;font size="2" face="trebuchet ms"&gt;  &lt;/font&gt;  &lt;p style="MARGIN: 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;font size="2" face="trebuchet ms"&gt;O Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão-de-Obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo (Sindeprestem) obteve na Justiça uma decisão incomum contra as mudanças no Seguro Acidente de Trabalho (SAT), que entraram em vigor este ano. &lt;/font&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="MARGIN: 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;font size="2"&gt;&lt;font face="trebuchet ms"&gt; &lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="MARGIN: 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;font size="2"&gt;&lt;font face="trebuchet ms"&gt;Na sentença, além de impedir a aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), a juíza Tais Vargas Ferracini de Campos Gurgel, da 4ª Vara Federal de São Paulo, derrubou o aumento gerado com o reenquadramento das 1.301 atividades econômicas previstas na legislação nas alíquotas do SAT - que variam de 1% a 3%. Com a alteração, as empresas do setor migraram da faixa dos 2% para a de 3%. &lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="MARGIN: 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;font size="2"&gt;&lt;font face="trebuchet ms"&gt; &lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="MARGIN: 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;font size="2" face="trebuchet ms"&gt;Além do reenquadramento, o valor da contribuição dessas empresas foi majorado com a aplicação do FAP. O mecanismo foi adotado para reduzir ou aumentar as alíquotas do SAT, com base nos índices de cada contribuinte. &lt;/font&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="MARGIN: 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;font size="2"&gt;&lt;font face="trebuchet ms"&gt; &lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="MARGIN: 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;font size="2" face="trebuchet ms"&gt;O FAP varia de 0,5 a dois pontos percentuais, o que significa que a alíquota da contribuição pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a 6% da folha de pagamentos. &amp;quot;Nenhuma empresa do setor ficou com contribuição abaixo de 4%&amp;quot;, diz o advogado Ricardo Oliveira Godoi, do escritório Godoi e Aprigliano Advogados, que defende o Sindeprestem. &lt;/font&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="MARGIN: 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;font size="2"&gt;&lt;font face="trebuchet ms"&gt; &lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="MARGIN: 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;font size="2"&gt;&lt;font face="trebuchet ms"&gt;A entidade representa cerca de três mil empresários do Estado. &amp;quot;As empresas têm um índice de acidentes de trabalho bastante razoável. Elas não têm como controlar os riscos de seus clientes.&amp;quot;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="MARGIN: 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;font size="2"&gt;&lt;font face="trebuchet ms"&gt; &lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="MARGIN: 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;font size="2" face="trebuchet ms"&gt;Na ação, o sindicato argumentou que as empresas do setor prestam serviços para clientes com os mais variados perfis, que podem oferecer menor ou maior risco aos trabalhadores. E que elas não poderiam estar enquadradas na maior alíquota da contribuição. &lt;/font&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="MARGIN: 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;font size="2"&gt;&lt;font face="trebuchet ms"&gt; &lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="MARGIN: 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;font size="2"&gt;&lt;font face="trebuchet ms"&gt;Para a juíza, ficou &amp;quot;patente nos autos a existência de plausibilidade nas alegações, já que demonstrada a existência de estabelecimentos com CNPJ &amp;#39; s distintos, pelo que podem apurar o grau de risco para aferição da alíquota do SAT de forma autônoma, não devendo incidir a alíquota pela atividade preponderante, na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça&amp;quot;.&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="MARGIN: 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;font size="2"&gt;&lt;font face="trebuchet ms"&gt; &lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="MARGIN: 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;font size="2" face="trebuchet ms"&gt;A juíza também aceitou o argumento da entidade contra o FAP. Ela entendeu que, embora o mecanismo esteja previsto em lei - artigo 10 da Lei nº 10.666, de 2003 -, coube a decretos e resoluções do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) estabelecer a metodologia de cálculo, o que contraria a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional (CTN).&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="MARGIN: 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;font size="2"&gt;&lt;font face="trebuchet ms"&gt; &lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="MARGIN: 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;font size="2"&gt;&lt;font face="trebuchet ms"&gt;&amp;quot;Necessária a observância do disposto no artigo 150, I, da Constituição Federal, que veda ao Fisco exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça, limitação ao poder de tributar regulada pelo artigo 146, II, do CTN, combinado com o artigo 97&amp;quot;, afirmou. &lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="MARGIN: 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;font size="2"&gt;&lt;font face="trebuchet ms"&gt; &lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="MARGIN: 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;font size="2" face="trebuchet ms"&gt;As alterações no SAT geraram uma corrida de empresas e entidades de classe à Justiça. Pressionada por uma enxurrada de ações e recursos administrativos contra o FAP, a Previdência Social decidiu recentemente alterar a metodologia do mecanismo. &lt;/font&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="MARGIN: 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;font size="2"&gt;&lt;font face="trebuchet ms"&gt; &lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="MARGIN: 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;font size="2"&gt;&lt;font face="trebuchet ms"&gt;A principal modificação favorece 350 mil companhias do país que não registraram nenhum tipo de acidente entre 2007 e 2008, que terão as alíquotas do tributo reduzidas à metade a partir de 1º de setembro. &lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="MARGIN: 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;font size="2"&gt;&lt;font face="trebuchet ms"&gt; &lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;br&gt;&lt;br&gt; &lt;table class="padrao" border="0" cellspacing="0" summary="" cellpadding="0" width="86%" align="center"&gt; &lt;tbody&gt; &lt;tr&gt; &lt;td height="19" align="middle"&gt;&lt;strong&gt;Fonte: &lt;/strong&gt;Valor Econômico, por Arthur Rosa, 20.07.2010 &lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;br&gt; &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/635566815792987804-3091180343385178747?l=machadofilgueiras.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/feeds/3091180343385178747/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/3091180343385178747'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/3091180343385178747'/><author><name>MFAA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14077772946890409985</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-635566815792987804.post-6998589328274461462</id><published>2010-09-19T10:09:00.001-07:00</published><updated>2010-09-25T18:01:13.373-07:00</updated><title type='text'>Empresas devem pagar CSLL sobre exportações</title><content type='html'>&lt;table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" width="100%"&gt; &lt;tbody&gt; &lt;tr&gt; &lt;td&gt; &lt;table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0"&gt; &lt;tbody&gt; &lt;tr valign="top"&gt; &lt;td style="FONT-FAMILY: Verdana; COLOR: #000000; FONT-SIZE: 14px"&gt;&lt;b&gt;Empresas devem pagar CSLL sobre exportações&lt;/b&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt; &lt;tr&gt; &lt;td height="10"&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt; &lt;tr&gt; &lt;td&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font size="2" face="Verdana"&gt;A Fazenda Nacional venceu duas importantes disputas tributárias contra as empresas exportadoras no Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros decidiram ontem, por seis votos a cinco, que não é possível excluir as receitas obtidas com exportações da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A disputa, avaliada no julgamento do leading case envolvendo a empresa Incasa e a União, foi definida com o voto de desempate do ministro Joaquim Barbosa, cujo entendimento foi favorável ao Fisco. Os contribuintes também saíram derrotados no julgamento de uma tese similar, pela qual se questionava a incidência da CPMF - extinta em 2007 - nas movimentações financeiras das empresas relacionadas às operações de exportação. &lt;br&gt; &lt;br&gt;A decisão do Supremo libera a Fazenda Nacional de desembolsar R$ 40 bilhões. Esse é o montante estimado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), caso tivesse que devolver aos contribuintes o valor cobrado da CSLL sobre o lucro das exportações dos últimos dez anos. Na maioria dos processos, as empresas pedem a devolução do tributo recolhido nesse período, cuja alíquota de 9% incide sobre o lucro líquido. Diversos contribuintes obtiveram liminares nos últimos anos, inclusive no Supremo, para deixar de recolher a contribuição. De acordo com o procurador da Fazenda, Luis Carlos Martins Alves, se a decisão fosse desfavorável ao Fisco, o impacto seria de R$ 8 bilhões a menos por ano no orçamento da Seguridade Social. &lt;br&gt; &lt;br&gt;A decisão do Supremo afeta milhares de julgamentos que tiveram o andamento suspenso. A controvérsia teve início em 2001, com a edição da Emenda Constitucional nº 33, que proíbe a cobrança das contribuições sociais sobre exportações, o que tem sido aplicado, desde então, ao PIS e à Cofins. Os contribuintes defendem que a desoneração deveria abarcar também a CSLL, enquanto o Fisco aplicava a interpretação restritiva da emenda, relativa somente ao PIS e à Cofins. &lt;br&gt; &lt;br&gt;Os ministros do Supremo estavam divididos. De um lado, o ministro Marco Aurélio, relator do recurso na Corte, julgou de forma favorável à União, com o argumento de que entender pela imunidade do lucro da exportação seria elastecer um benefício previsto na Constituição Federal, e haveria dificuldades para os exportadores que também atuam no mercado interno demonstrarem ao Fisco as duas contabilidades. O voto do ministro foi acompanhado pelos ministros Carlos Britto, Ricardo Lewandovski, Ellen Gracie e por Menezes Direito - que morreu no ano passado. &lt;br&gt; &lt;br&gt;Na outra corrente, o ministro Gilmar Mendes foi a favor da tese dos contribuintes, ao defender a extensão da imunidade à CSLL. Para ele, lucro e receita são conceitos dependentes um do outro, pois o lucro seria nada mais do que a receita depurada. O voto do ministro foi seguido pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Cezar Peluso e Celso de Mello, além do ministro Eros Grau, agora aposentado. &lt;br&gt; &lt;br&gt;O desempate ocorreu ontem, por breve voto do ministro Joaquim Barbosa, que interrompeu sua licença médica para compor o plenário. O ministro decidiu que a extensão da imunidade tributária à CSLL não pode ser concedida de forma automática. No entanto, o ministro entendeu ser possível estendê-la por meio de uma lei. &amp;quot;Apenas o Poder Legislativo tem legitimidade para precisar se a imunidade abrange ou não o lucro&amp;quot;, disse Joaquim Barbosa. &lt;br&gt; &lt;br&gt;Na opinião da advogada Luciana Terrinha, do escritório Barbosa, Mussnich &amp;amp; Aragão (BMA), o voto de desempate do ministro foi surpreendente porque no Supremo existe a tendência a não se limitar as imunidades concedidas constitucionalmente. &amp;quot;Com esse resultado, as empresas podem optar por desistir das ações que já estão em curso. As liminares que suspenderam a exigibilidade da CSLL devem cair no Poder Judiciário&amp;quot;, afirmou a advogada. &lt;br&gt; &lt;br&gt;A Corte julgou também outros dois processos que tratavam da imunidade da CPMF relativa às movimentações financeiras na atividade exportadora. Nesse caso, a tese também está baseada na interpretação mais ampla da imunidade concedida pela Emenda Constitucional nº 33. Por seis votos a dois, os ministros entenderam ser indevida a devolução dos valores recolhidos a título de CPMF até 2007. &lt;br&gt; &lt;br&gt;O ministro Marco Aurélio justificou o seu voto aparentemente contraditório. Ele foi favorável ao Fisco no caso da CSLL. Mas também acolheu a tese dos contribuintes no processo sobre a CPMF nas exportações. &amp;quot;Se a Constituição Federal determina a imunidade sobre a receita de exportação, a CPMF incidente nas movimentações desta mesma receita também estão isentas&amp;quot;, disse. &lt;br&gt; &lt;br&gt;Luiza de Carvalho, de Brasília&lt;/font&gt; &lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;VALOR ECONÔMICO&lt;br&gt; &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/635566815792987804-6998589328274461462?l=machadofilgueiras.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/feeds/6998589328274461462/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/6998589328274461462'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/6998589328274461462'/><author><name>MFAA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14077772946890409985</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-635566815792987804.post-8569442619250346255</id><published>2010-09-19T10:05:00.001-07:00</published><updated>2010-09-25T18:01:13.376-07:00</updated><title type='text'>Portaria suspende desconto retroativo de contribuição</title><content type='html'>&lt;p&gt; &lt;table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" width="100%"&gt; &lt;tbody&gt; &lt;tr&gt; &lt;td&gt; &lt;table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0"&gt; &lt;tbody&gt; &lt;tr valign="top"&gt; &lt;td&gt;&lt;/td&gt; &lt;td style="FONT-FAMILY: Verdana; COLOR: #000000; FONT-SIZE: 14px"&gt;&lt;b&gt;Portaria suspende desconto retroativo de contribuição&lt;/b&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt; &lt;tr&gt; &lt;td height="10"&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt; &lt;tr&gt; &lt;td&gt; &lt;div align="justify"&gt;&lt;font size="2" face="Verdana"&gt;Os trabalhadores não vão mais sofrer descontos retroativos ao mês de janeiro em seus salários por causa da atualização da tabela do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O governo revogou ontem parte da Portaria nº 333, de junho deste ano, que obrigava as empresas a cobrar dos empregados a diferença entre os valores efetivamente descontados e o aumento do percentual da contribuição. A mudança está na Portaria n º408, que estabeleceu que esse desconto passa a valer a partir da publicação da Lei nº 12.254, de 16 de junho. &lt;br&gt; &lt;br&gt;A lei concedeu um reajuste de 7,72% aos benefícios previdenciários, como as aposentadorias. E também elevou o valor das contribuições. Em 30 de junho, os ministérios da Fazenda e Previdência Social publicaram uma portaria pela qual as diferenças teriam que ser recolhidas desde janeiro deste ano. A medida causou preocupação no meio empresarial em razão do trabalho para calcular novos descontos. &lt;br&gt; &lt;br&gt;Algumas empresas já haviam cogitado propor ações judiciais para contestar a retroatividade, segundo o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do Rolim, Godoi, Viotti &amp;amp; Leite. Para ele, a retroatividade, além de ser discutível, também acarretaria um ônus operacional para as companhias para a realização da retenção. &lt;br&gt; &lt;br&gt;Segundo o consultor tributário da ASPR Auditoria e Consultoria, Douglas Rogério Campanini, a nova portaria é importante, pois reconheceu que a cobrança não poderia mesmo retroagir. &amp;quot;Isso atentaria contra o princípio da legalidade, porque normas tributárias só podem ser aplicadas a períodos anteriores à lei se forem benéficas aos contribuintes&amp;quot;, afirma. Como as empresas ainda aguardavam nova regulamentação para efetuar a retenção das diferenças das contribuições, a nova portaria evitou transtornos maiores, segundo Campanini. Para ele, o ideal seria que essa cobrança só passasse a valer após os 90 dias da publicação da norma, ou seja em setembro. &lt;br&gt; &lt;br&gt;A nova portaria, no entanto, segundo Cardoso, ainda deixa uma dúvida sobre o recolhimento de junho. A questão é saber se a empresa deve usar a antiga tabela até dia 16 de junho ou submeter todo o mês de junho ao novo reajuste. &lt;br&gt; &lt;br&gt;Adriana Aguiar, de São Paulo&lt;/font&gt; &lt;/div&gt; &lt;div align="justify"&gt;VALOR ECONÔMICO&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;/p&gt; &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/635566815792987804-8569442619250346255?l=machadofilgueiras.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/feeds/8569442619250346255/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/8569442619250346255'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/8569442619250346255'/><author><name>MFAA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14077772946890409985</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-635566815792987804.post-7912560135209600622</id><published>2010-09-19T09:46:00.001-07:00</published><updated>2010-09-25T18:01:13.379-07:00</updated><title type='text'>Alcoolismo crônico não é motivo de demissão por justa causa.</title><content type='html'>&lt;table border="0" cellspacing="0" summary="" cellpadding="0" width="86%" align="center"&gt; &lt;tbody&gt; &lt;tr&gt; &lt;td id="Titulo" height="19" align="middle"&gt;&lt;font size="3" face="Arial, Helvetica, sans-serif"&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/font&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;br&gt; &lt;table class="padrao" border="0" cellspacing="0" summary="" cellpadding="0" width="86%" align="center"&gt; &lt;tbody&gt; &lt;tr&gt; &lt;td id="materia"&gt; &lt;p&gt;Doença que requer tratamento e não punição. Assim o alcoolismo crônico tem sido avaliado, desde que a Organização Mundial de Saúde (OMS) o classificou como síndrome de dependência do álcool. &lt;/p&gt; &lt;p&gt;Atento ao reconhecimento científico da doença, o Tribunal Superior do Trabalho vem firmando jurisprudência no sentido de não considerar o alcoolismo motivo para demissão por justa causa. &lt;/p&gt; &lt;p&gt;Ao julgar recurso do Município de Guaratinguetá (SP), a Sétima Turma rejeitou o apelo, mantendo a decisão regional que determinava a reintegração do trabalhador demitido.  &lt;/p&gt; &lt;p&gt;Trabalhar embriagado, dormir durante o expediente e faltar constantemente ao serviço, foram os fatores alegados pelo empregador que levaram à demissão do servidor municipal. &lt;/p&gt; &lt;p&gt;Mas, se em 1943, quando passou a viger a CLT, isso era motivo para dispensa por justa causa, hoje não é mais. &lt;/p&gt; &lt;p&gt;Segundo o Município de Guaratinguetá, o trabalhador sempre teve comportamento inadequado no ambiente de trabalho e não provou ser dependente químico ou que tenha buscado tratamento. &lt;/p&gt; &lt;p&gt;Por essas razões, alegou que deveria ser reconhecida a legalidade da dispensa, pois a CLT prevê, no artigo 482, "f", a possibilidade da justa causa quando se trata de embriaguez habitual.  &lt;/p&gt; &lt;p&gt;Relator do recurso na Sétima Turma, o juiz convocado Flavio Portinho Sirangelo esclareceu que são inespecíficas as decisões apresentadas pelo empregador para demonstrar divergência jurisprudencial - ou seja, conflito de entendimentos quanto ao tema, que poderiam levar ao exame do mérito do recurso -, nenhuma delas se referindo "à hipótese de embriaguez contumaz, em que o empregado é vítima de alcoolismo, aspecto fático expressamente consignado no acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP)".  &lt;/p&gt;  &lt;p&gt;Além disso, o argumento de que não foi provada a dependência química do trabalhador implicaria em rever as provas, "procedimento vedado nesta esfera recursal pela Súmula 126 do TST&amp;quot;, afirmou o relator, acrescentando que a jurisprudência do Tribunal "tem entendido que o alcoolismo crônico, atualmente reconhecido como doença pela OMS, não acarreta a rescisão contratual por justa causa".  &lt;/p&gt;  &lt;p&gt;Nesse sentido, o relator citou, inclusive, diversos precedentes, entre os quais, dos ministros Lelio Bentes Corrêa, Dora Maria da Costa e Rosa Maria Weber. "O alcoolismo crônico é visto, atualmente, como uma doença, o que requer tratamento e não punição", afirmou a ministra Dora. &lt;/p&gt;  &lt;p&gt;Por sua vez, a ministra Rosa, ao expressar seu entendimento sobre a questão, esclareceu que a síndrome de dependência do álcool "é doença, e não desvio de conduta justificador da rescisão do contrato de trabalho".  &lt;/p&gt;  &lt;p&gt;Com a mesma orientação, o ministro Lelio avaliou que a patologia "gera compulsão, impele o alcoolista a consumir descontroladamente a substância psicoativa e retira-lhe a capacidade de discernimento sobre seus atos". &lt;/p&gt;  &lt;p&gt;O ministro ressaltou a importância da atitude do empregador, que deveria, segundo ele, antes de qualquer ato de punição, "encaminhar o empregado ao INSS para tratamento, sendo imperativa, naqueles casos em que o órgão previdenciário detectar a irreversibilidade da situação, a adoção das providências necessárias à sua aposentadoria". &lt;/p&gt;  &lt;p&gt;Após destacar a relevância do tema, a Sétima Turma acompanhou, por unanimidade, o voto do juiz Flavio Sirangelo, pelo não conhecimento do recurso de revista. &lt;/p&gt; &lt;p&gt;( RR 132900-69.2005.5.15.0020 )&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;br&gt;&lt;br&gt; &lt;table class="padrao" border="0" cellspacing="0" summary="" cellpadding="0" width="86%" align="center"&gt; &lt;tbody&gt; &lt;tr&gt; &lt;td height="19" align="middle"&gt;&lt;strong&gt;Fonte: &lt;/strong&gt;Tribunal Superior do Trabalho, por Lourdes Tavares, 23.08.2010&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;br&gt; &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/635566815792987804-7912560135209600622?l=machadofilgueiras.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/feeds/7912560135209600622/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/7912560135209600622'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/7912560135209600622'/><author><name>MFAA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14077772946890409985</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-635566815792987804.post-2856135176104027924</id><published>2010-09-19T09:43:00.001-07:00</published><updated>2010-09-25T18:01:13.382-07:00</updated><title type='text'>Empresa é condenada por 'dumping social'</title><content type='html'>&lt;br clear="all"&gt; &lt;table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" width="100%"&gt; &lt;tbody&gt; &lt;tr&gt; &lt;td&gt; &lt;table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0"&gt; &lt;tbody&gt; &lt;tr valign="top"&gt; &lt;td&gt;&lt;/td&gt; &lt;td style="FONT-FAMILY: Verdana; COLOR: #000000; FONT-SIZE: 14px"&gt;&lt;b&gt;Empresa é condenada por &amp;#39;dumping social&amp;#39;&lt;/b&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt; &lt;tr&gt; &lt;td height="10"&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt; &lt;tr&gt; &lt;td&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font size="2" face="Verdana"&gt;É crescente o número de empresas condenadas por &amp;quot;dumping social&amp;quot;, tema que já está na pauta do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em recente julgamento, a juíza Beatriz Helena Miguel Jiacomini, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, obrigou a Chambertain Administradora - adquirida pela BHG - Brazil Hospitality Group - a pagar indenização de R$ 50 mil. O valor deverá ser destinado à Associação de Apoio a Criança com Câncer (AACC). &lt;br&gt; &lt;br&gt;O pedido de indenização foi formulado por uma ex-empregada, que conseguiu o reconhecimento de vínculo empregatício e verbas trabalhistas. O dumping social não está previsto na legislação brasileira. Mas magistrados de alguns Estados, a partir de um enunciado da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) de 2007, têm imposto a empresas que reiteradamente desrespeitam normas básicas - como assinatura de carteira e pagamento de horas extras - pesadas multas, que chegam em alguns casos à casa dos milhões. &lt;br&gt; &lt;br&gt;A Vale, por exemplo, foi condenada pela 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA) em R$ 300 milhões - R$ 200 milhões de dumping social e R$ 100 milhões de danos morais coletivos - por não computar as horas de deslocamento dos trabalhadores às minas de Carajás. A sentença levou a companhia a celebrar recentemente um acordo com o Ministério Público do Trabalho. E em Minas Gerais, o Posto Avançado ligado à Vara do Trabalho de Ituiutaba proferiu sentença contra o Grupo JBS-Friboi, mantida em segunda instância. Na decisão, o frigorífico, que já recorreu ao TST, é obrigado a indenizar um ex-empregado. &lt;br&gt; &lt;br&gt;No caso julgado em São Paulo, a juíza atendeu o pedido da trabalhadora por considerar a Chambertain &amp;quot;contumaz em contratar empregados sem registrar o contrato de trabalho, submetendo-os a adesões a cooperativas, abertura de empresas, mascarando a relação empregatícia com o objetivo de fraudar e impedir a aplicação do direito social laboral&amp;quot;. Por meio de nota, a BHG informou que o processo é anterior à aquisição da Chambertin e que já recorreu da decisão. Para o advogado da trabalhadora, Wagner Luiz Verquietini, do Bonilha Advogados, as condenações por dumping social têm um cunho pedagógico e não apenas punitivo. &amp;quot;A Justiça do Trabalho deve coibir o desrespeito à legislação, que acaba dando vantagem econômica ao infrator&amp;quot;, diz. &lt;br&gt; &lt;br&gt;Arthur Rosa, de São Paulo&lt;/font&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO E TRIBUTOS &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/635566815792987804-2856135176104027924?l=machadofilgueiras.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/feeds/2856135176104027924/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/2856135176104027924'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/2856135176104027924'/><author><name>MFAA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14077772946890409985</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-635566815792987804.post-2242851298846240480</id><published>2010-09-19T09:42:00.001-07:00</published><updated>2010-09-25T18:01:13.386-07:00</updated><title type='text'>Confira os últimos temas que tiveram a repercussão geral reconhecida</title><content type='html'>&lt;br clear="all"&gt; &lt;table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" width="100%"&gt; &lt;tbody&gt; &lt;tr&gt; &lt;td&gt; &lt;table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0"&gt; &lt;tbody&gt; &lt;tr valign="top"&gt; &lt;td style="FONT-FAMILY: Verdana; COLOR: #000000; FONT-SIZE: 14px"&gt; &lt;div&gt;&lt;b&gt;Confira os últimos temas que tiveram a repercussão geral reconhecida&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt; &lt;tr&gt; &lt;td height="10"&gt; &lt;div&gt; &lt;/div&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt; &lt;tr&gt; &lt;td&gt; &lt;div align="justify"&gt;&lt;font size="2" face="Verdana"&gt;Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a existência de repercussão geral em recursos envolvendo diversos temas, entre eles o bloqueio de contas públicas para assegurar o fornecimento de medicamentos aos usuários do SUS (RE 607582) e o pagamento, pelos bancos, da correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança em razão dos Planos Collor I (abril de 1990) e Collor II (março de 1991). &lt;br&gt; &lt;br&gt;O Agravo de Instrumento (AI 751521), apresentado pelo Banco S. S/A, trata da correção monetária de depósitos de caderneta de poupança com relação ao Plano Collor I e abrange os valores bloqueados pelo Banco Central. O banco foi condenado a pagar a variação do índice do IPC de abril de 1990 (44,80%) mais juros contratuais capitalizados mensalmente de 0,5%, devidos desde a data em que deveria ocorrer o crédito. &lt;br&gt; &lt;br&gt;No Agravo de Instrumento (AI 754745), a contestação parte do Banco N. C. S/A em relação à correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança com relação ao Plano Collor II e abrange os valores não bloqueados pelo Banco Central. &lt;br&gt; &lt;br&gt;O STF já reconheceu a repercussão geral de recurso envolvendo expurgos inflacionários decorrentes de diversos planos econômicos. Isso significa que a matéria será analisada pelo Plenário da Corte, no âmbito de um processo, que servirá de paradigma, e esta decisão orientará as inúmeras demandas idênticas. &lt;br&gt; &lt;br&gt;Quando a repercussão de um recurso é reconhecida, os processos envolvendo o tema ficam suspensos (ou sobrestados) na instância de origem, aguardando o desfecho do processo-paradigma. &lt;br&gt;&lt;br&gt;O relator dos agravos dos dois bancos, ministro Gilmar Mendes, lembrou que a controvérsia sobre o direito às diferenças de correção monetária nas cadernetas de poupança, em razão dos expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos Cruzado, Bresser, Verão e Collor I e II é objeto da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 165), que está pendente de julgamento pela Corte. &lt;br&gt; &lt;br&gt;"Há grande relevância econômica na questão, já que a solução da controvérsia atingirá diretamente grande parte das instituições públicas e privadas integrantes do Sistema Financeiro Nacional. Portanto, a resolução da controvérsia transcende interesses meramente individuais, o que é evidenciado pela existência de ação no controle concentrado [ADPF]", afirmou Mendes. &lt;br&gt; &lt;br&gt;Também foi reconhecida a repercussão geral em Recurso Extraordinário (RE 607582) no qual o governo do Rio Grande do Sul contesta decisão que determinou o bloqueio de verbas públicas para assegurar o direito à saúde e à vida, consistente na obrigação de entrega de medicamentos. &lt;br&gt; &lt;br&gt;A relatora do recurso, ministra Ellen Gracie, lembrou que há diversos precedentes do STF no sentido da possibilidade do bloqueio, por isso sugeriu o reconhecimento da repercussão geral ao tema para que os tribunais de origem e as turmas recursais possam aplicar esta jurisprudência e para que os ministros relatores, em casos idênticos, possam aplicar o entendimento por meio de decisões monocráticas. &lt;br&gt; &lt;br&gt;Outro tema que teve repercussão geral reconhecida (RE 612358) foi a discussão a respeito do direito adquirido à contagem especial do tempo de serviço prestado em condições insalubres, enquanto celetistas, pelos servidores que posteriormente passaram ao regime estatutário. No recurso, a União sustenta não ser possível a contagem diferenciada do tempo de serviço exercido sob o regime da CLT, tendo em vista não ser possível conjugar direitos decorrentes da aplicação desse regime com o estatutário. &lt;br&gt; &lt;br&gt;A ministra Ellen Gracie, relatora do RE, sustentou que a matéria já se encontra pacificada no STF, no sentido do direito adquirido à contagem especial, e sugeriu a mesma solução do processo anterior, com base no artigo 325 do Regimento Interno do STF. &lt;br&gt; &lt;br&gt;Confira outros processos que tiveram a repercussão geral reconhecida: &lt;br&gt;&lt;br&gt;RE 612360 – Questiona acórdão que julgou válida a penhora do bem de família do fiador de obrigação locatícia. Seus autores sustentam a inconstitucionalidade dessa penhora, por ofensa à eficácia negativa do direito social à moradia. &lt;br&gt; &lt;br&gt;RE 615580 – Contesta o caráter taxativo da lista de serviços de que trata o artigo 146, inciso III, da Constituição Federal, que outorga competência aos municípios para instituir Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), não compreendidos no artigo 155, inciso II, da CF, definidos em lei complementar. A instituição financeira autora do recurso alega que a cobrança do ISS viola os artigos 150, inciso I, e 156, inciso III, da CF. &lt;br&gt; &lt;br&gt;RE 612359 – Insurge-se contra decisão monocrática que julgou incabível o agravo interno no âmbito dos juizados especiais. Ao negar seguimento ao agravo, o juiz singular observou que permitir o agravo interno nos juizados especiais cíveis representaria corroer os princípios que regem o referido microssistema (artigo 2º da Lei 9.0909/95), particularmente a celeridade processual. &lt;br&gt; &lt;br&gt;Sem repercussão &lt;br&gt;&lt;br&gt;Também por meio do Plenário Virtual, os ministros do STF consideraram não haver repercussão geral em recursos envolvendo questões fiscais e tributárias, matéria de interesse de servidor público (reenquadramento de servidora do município de Santos segundo os planos de cargos avaliação de desempenho – tema do RE 611162) e responsabilidade civil de estabelecimento bancário e consequente pagamento de indenização quando há cobrança indevida na fatura de cartão de crédito. Neste último processo, o AI 765567, o banco Santander argumentou que o STF deveria reconhecer a repercussão geral da matéria, que consiste na condenação ao pagamento de indenização por dano moral pelo banco em caso de compra fraudulenta por meio de cartão de crédito, mesmo tendo havido o cancelamento do débito após solicitação do cliente. Os ministros consideraram que a discussão desta matéria não se apoia na Constituição Federal, mas sim na legislação infraconstitucional. &lt;br&gt; &lt;br&gt;No RE 611231, os ministros decidiram, por maioria de votos, que a discussão relativa à extinção de execuções fiscais da União em razão do valor irrisório não deve chegar ao STF por meio de recurso extraordinário. O mesmo ocorre com as decisões que extinguem execução fiscal em razão da ocorrência da prescrição prevista no art. 174 do Código Tributário Nacional (RE 602883). Também não será analisada pelo Supremo a discussão sobre de quem é a competência para cobrar o Imposto Sobre Serviços (ISS) – se do município em que o serviço foi prestado ou a cidade onde está instalada a sede da empresa prestadora (tema do AI 790283), por não se tratar de matéria constitucional (Lei Complementar 116/2003). O RE 611230, que contesta decisão que considerou desnecessária a notificação pessoal para exclusão do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), também não será julgado pelo STF.&lt;/font&gt; &lt;/div&gt; &lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt; &lt;p&gt; &lt;/p&gt; &lt;div&gt;AASP CLIPPING&lt;/div&gt; &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/635566815792987804-2242851298846240480?l=machadofilgueiras.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/feeds/2242851298846240480/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/2242851298846240480'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/2242851298846240480'/><author><name>MFAA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14077772946890409985</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-635566815792987804.post-3913606163597196399</id><published>2010-09-19T09:39:00.001-07:00</published><updated>2010-09-25T18:01:13.390-07:00</updated><title type='text'>Bancos aguardam Supremo e podem processar o governo</title><content type='html'>&lt;table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" width="100%"&gt; &lt;tbody&gt; &lt;tr&gt; &lt;td&gt; &lt;table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0"&gt; &lt;tbody&gt; &lt;tr valign="top"&gt; &lt;td style="FONT-FAMILY: Verdana; COLOR: #000000; FONT-SIZE: 14px"&gt;&lt;b&gt;Bancos aguardam Supremo e podem processar o governo&lt;/b&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt; &lt;tr&gt; &lt;td height="10"&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt; &lt;tr&gt; &lt;td&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font size="2" face="Verdana"&gt;A questão foi definida no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu uma jurisprudência favorável aos consumidores, mas os embates envolvendo as perdas das poupanças durante a vigência dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e II ainda estão longe de terminar. Além de caber recurso da decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda vai se manifestar sobre o tema e os bancos têm a possibilidade de processar o Estado por conta dos prejuízos que irão ter com os ressarcimentos aos poupadores. &lt;br&gt; &lt;br&gt;&amp;quot;Os bancos têm como se ressarcir perante a União, que pode ter responsabilidade objetiva no caso por criar uma política econômica que produziu perdas&amp;quot;, afirma Luiz Gustavo de Oliveira Ramos, sócio do Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados. Apesar de considerar a tese como especulação, já que o acórdão da decisão do STJ não foi publicado - o que não tem data para ocorrer - o advogado José Horácio Ribeiro, do Ribeiro e Abrão Advogados, diz que a possibilidade pode ser adotada. &lt;br&gt; &lt;br&gt;A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) divulgou nota ontem reafirmando que ainda vai definir o caminho a ser adotado. A entidade ressaltou que os bancos &amp;quot;apenas cumpriram as leis de implantação dos planos&amp;quot;, argumento que pode ser utilizado em uma futura ação. &amp;quot;Sem que a lei tivesse sido declarada inconstitucional, os bancos não poderiam descumprir a legislação vigente à época&amp;quot;, diz a Febraban. &lt;br&gt; &lt;br&gt;A questão, segundo José Ribeiro, é complexa e sem precedentes. &amp;quot;Não é possível saber a partir de quando contaria a prescrição, já que as ações já geram e continuarão a gerar prejuízos&amp;quot;, explica o também diretor do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp). A chance dos bancos obterem um resultado favorável, porém, é remota. &amp;quot;Não acredito que a Justiça reconheceria o Estado como responsável, pois os casos tratam de uma relação contratual entre correntista e banco&amp;quot;, afirma. Para ele, o raciocínio de que as instituições só cumpriram normas não é tão simples assim, pois era uma questão de interpretar a aplicação das regras. &lt;br&gt; &lt;br&gt;É possível que o Ministério Público Federal e os bancos recorram da decisão do STJ: ou para a Corte Especial, formada por 33 ministros, ou diretamente no STF. &lt;br&gt;&lt;br&gt;A última esperança, de acordo com a advogada Mariana Barros, do escritório Fragata e Antunes Advogados, é o posicionamento do STF. A Corte tem dois recursos (dos bancos Itaú e Nossa Caixa) sobre as perdas dos planos, com repercussão geral reconhecida, ou seja, também valerá para todos os casos semelhantes. Além disso, há a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165 da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que busca justamente evitar que os bancos paguem a diferença nas perdas no rendimento de cadernetas de poupança causadas pelos planos econômicos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II. &lt;br&gt; &lt;br&gt;O ministro Ricardo Lewandowski, relator, já negou liminar favorável aos bancos e manteve as decisões e ações em andamento. Como Lewandowski preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no ano eleitoral, o caso não deve ser julgado em 2010. &amp;quot;Não deve existir uma reviravolta no entendimento, por conta da jurisprudência já consolidada no próprio STF a favor dos poupadores. É uma questão de segurança jurídica&amp;quot;, afirma José Horácio Ribeiro. &lt;br&gt; &lt;br&gt;&amp;quot;As esperanças dos bancos são poucas&amp;quot;, completa Daniel Amorim Neves, sócio do escritório Neves, De Rosso e Fonseca Advogados. Ele ressalta, porém, que as instituições tiveram uma grande vitória com o reconhecimento, já antigo e agora consolidado para todo o STJ, de que o prazo de prescrição para entrar com ações coletivas é de apenas cinco anos, o que vai derrubar grande parte dos processos em andamento e diminuir o prejuízo dos bancos. Há hoje mais de 800 mil ações individuais de poupadores, com prazo de prescrição ainda de 20 anos, que não foram prejudicadas. &lt;br&gt; &lt;br&gt;Agora, os juízes de todo o País podem, de ofício, extinguir as ações ajuizadas fora do novo prazo ou os bancos podem pedir o fim dos casos por prescrição. &lt;br&gt;&lt;br&gt;Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), apenas 1% dos poupadores entraram com ações individuais. No julgamento, o STJ não abordou a questão da capitalização sobre juros, tema que não constava nos dois recursos analisados. &amp;quot;Isso prejudica os bancos porque o Judiciário acaba usando formas diferentes de correção e o poupador recebe grandes quantias&amp;quot;, diz a advogada Mariana Barros. &lt;br&gt; &lt;br&gt;Consumidores &lt;br&gt;&lt;br&gt;O Idec divulgou nota ontem afirmando que a redução do prazo de prescrição, uma mudança de entendimento que, para o instituto é um &amp;quot;retrocesso&amp;quot;, manteve 22 ações ajuizadas por ele (21 do plano Verão e uma do plano Collor). Isso porque algumas ações não foram atingidas pela decisão, pois foram movidas antes da prescrição, e outras porque já havia trânsito em julgado favoravelmente ao consumidor. Segundo o Idec, os bancos cujas ações continuam em andamento na Justiça e não serão afetadas são: América do Sul, Bamerindus, Banort, Caixa Econômica Federal, Digibanco, Mercantil, Noroeste e Crefisul. Há ainda bancos cujas ações já estão em fase de execução (Banco do Brasil, Banestes, Bandep, Basa, BEA, Banestado, Meridional, Itaú, Nossa Caixa, Safra, Econômico e Beron). Mariana Ferreira Alves, advogada do Idec, afirma que a maioria dos casos está em fase de execução. &lt;br&gt; &lt;br&gt;Os poupadores ainda podem entrar com ações individuais até 31 de janeiro de 2011. &lt;br&gt;&lt;br&gt;Os embates jurídicos que envolvem as perdas da poupança durante a vigência dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II ainda estão longe de terminar. Além de caber recurso da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Supremo Tribunal Federal (STF) vai se manifestar e os bancos têm a possibilidade de processar o Estado por conta dos prejuízos que irão ter com o ressarcimento aos poupadores. &amp;quot;Os bancos têm como se ressarcir perante a União, que pode ter responsabilidade objetiva no caso por criar uma política econômica que produziu perdas&amp;quot;, afirma Luiz Gustavo de Oliveira Ramos, do Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados. &lt;br&gt; &lt;br&gt;Andréia Henriques&lt;/font&gt; &lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;DCI LEGISLAÇÃO &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/635566815792987804-3913606163597196399?l=machadofilgueiras.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/feeds/3913606163597196399/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/3913606163597196399'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/3913606163597196399'/><author><name>MFAA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14077772946890409985</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-635566815792987804.post-5332145813213319183</id><published>2010-09-19T09:36:00.001-07:00</published><updated>2010-09-25T18:01:13.393-07:00</updated><title type='text'>Contrato de trabalho não se extingue automaticamente com a aposentadoria por tempo de serviço</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;br&gt;&lt;br&gt;&lt;/strong&gt;&lt;em&gt;(27.08.10)&lt;/em&gt;  &lt;p&gt;&lt;/p&gt; &lt;table class="foto_noticia_direita" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" width="10" align="right"&gt; &lt;tbody&gt; &lt;tr&gt; &lt;td align="right"&gt;&lt;a href="http:///"&gt;&lt;img border="0" src="https://mail.google.com/mail/html/compose/static_files/img/banner_g/" width="1" height="1"&gt;&lt;/a&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt; &lt;div&gt;&lt;font id="tx1"&gt;A aposentadoria por tempo de serviço não acarreta a extinção automática do contrato de trabalho, fazendo jus o empregado à indenização compensatória provisória de 40% sobre os depósitos do FGTS relativos a todo o período contratual. &lt;br&gt;  &lt;br&gt;Com este entendimento, a  9ª Turma do TRT-4 julgou recursos ordinários interpostos em face de sentença proferida pelo juiz Paulo Ernesto Dörn, da 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS).&lt;br&gt;&lt;br&gt;O caso envolve reclamatória trabalhista ajuizada contra Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural – ASCAR, Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER e o Estado do RS. A sentença deferiu o pagamento da indenização compensatória provisória de 40% sobre todos os depósitos do FGTS havidos durante o contrato de trabalho, deduzidos os valores já pagos sob a mesma rubrica. &lt;br&gt; &lt;br&gt;O acórdão esclarece que, pelo regime da CLT, é possível a denúncia unilateral do contrato de trabalho por quaisquer das partes, não havendo limitação legal a tal direito, a não ser as tradicionais como as estabilidades provisórias.&lt;br&gt; &lt;br&gt;O entendimento do Pleno do STF, extraído do julgamento da ADI nº 1.721-3, ajuizada em face da eficácia do § 2º do artigo 453 da CLT, é que são inconstitucionais os parágrafos 1º e 2º do referido dispositivo legal, porque violam preceitos constitucionais da proteção do trabalho e da garantia de recebimento dos benefícios previdenciários.&lt;br&gt; &lt;br&gt;O julgamento proferido pelo Supremo fixou que&lt;span style="FONT-STYLE: italic"&gt; &amp;quot;não há impedimento a, que, uma vez concedida a aposentadoria voluntária, o trabalhador seja despedido; contudo, na hipótese, o empregador deve arcar com todos os efeitos legais e patrimoniais da extinção do contrato de trabalho sem justa causa&amp;quot;. &lt;/span&gt;&lt;br&gt; &lt;br&gt;A orientação tomada pelo STF ocasionou o cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 177 da SBDl-1 do TST e da Súmula nº 17 do TRT-4, que expunham entendimento diverso.&lt;br&gt;&lt;br&gt;&lt;span style="FONT-STYLE: italic"&gt;&amp;quot;Assim, em respeito à decisão da mais alta Corte do Judiciário brasileiro, passa-se a adotar tal entendimento, ressalvando o posicionamento pessoal anteriormente defendido, considerando que a concessão de aposentadoria voluntária do empregado perante o INSS não extingue o contrato de emprego e seu rompimento caracteriza despedida sem justa causa&amp;quot;,&lt;/span&gt; anotou o relator no TRT-4, desembargador  João Alfredo Borges Antunes de Miranda.&lt;br&gt; &lt;br&gt;Por essa razão, o reclamante tem direito à indenização compensatória provisória de 40% referente ao FGTS em todo o período contratual.&lt;br&gt;&lt;br&gt;Foi, ainda, considerada inaplicável a orientação jurisprudencial nº 177 da SBDI-1 do TST, porque mesmo que fosse&lt;span style="FONT-STYLE: italic"&gt; "vigente" &lt;/span&gt;quando da aposentadoria, a mesma era apenas de um orientação que vinculava decisões judiciais. Pende de julgamento recurso de revista. &lt;br&gt; &lt;br&gt;Atua em nome do reclamante o advogado Dirceu José Boniatti . (Proc. nº 0301500-94.2007.5.04.0018).&lt;/font&gt;&lt;/div&gt; &lt;div&gt; &lt;/div&gt; &lt;div&gt;&lt;font id="tx2"&gt; &lt;div id="noticias_total_interna"&gt;&lt;strong&gt;ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO&lt;/strong&gt; &lt;/div&gt; &lt;div id="noticias_total_interna"&gt;&lt;em&gt;(27.08.10)&lt;/em&gt;  &lt;p&gt;&lt;font id="tx1"&gt;EMENTA: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA PROVISÓRIA DE 40% DO FGTS. A aposentadoria por tempo de serviço não acarreta a extinção automática do contrato de trabalho, fazendo jus o empregado à indenização compensatória provisória de 40% sobre os depósitos do FGTS relativos a todo o período contratual.&lt;br&gt; Recurso interposto pelas reclamadas a que se nega provimento no item.&lt;br&gt;&lt;br&gt;VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, sendo recorrentes R.P.S., ASSOCIAÇÃO SULINA DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL - ASCAR E OUTRO(S) e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e recorridos OS MESMOS. &lt;br&gt; &lt;br&gt;Inconformadas com a decisão proferida pelo Juiz Paulo Ernesto Dörn, que julgou procedente em parte a reclamatória trabalhista, recorre o reclamante e as reclamadas Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural – ASCAR, Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER e o Estado do Rio Grande do Sul.&lt;br&gt; As reclamadas ASCAR e EMATER objetivam a revisão do julgado nos seguintes aspectos: prescrição total; responsabilidade subsidiária da EMATER; unicidade contratual (aposentadoria voluntária); diferenças salariais; prêmio-assiduidade/licença-prêmio; assistência judiciária e honorários advocatícios; compensação; juros e correção monetária. Junta documentos (fls. 734/735). &lt;br&gt; O reclamante busca a reforma da sentença nos seguintes itens: responsabilidade subsidiária do Estado; reflexos de 15,5% em promoções (classe e nível); integração do vale-alimentação no aviso-prévio; danos morais; multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT; multa do artigo 467 da CLT; litigância de má-fé dos reclamados.&lt;br&gt; O Estado do Rio Grande do Sul recorre de forma adesiva pretende a reforma da decisão relativamente à condenação ao pagamento de: diferenças salariais; indenização compensatória provisória de 40% sobre o FGTS; prêmio-assiduidade/licença-prêmio; honorários assistenciais; compensação e isenção ao pagamento de custas. &lt;br&gt; Há contrarrazões, sendo que o reclamante requer a condenação das reclamadas nos termos do artigo 538, parágrafo único.&lt;br&gt;O Ministério Público do Trabalho, pelo Procurador Leandro Araújo, opina pelo não provimento do recurso do autor relativamente à responsabilidade subsidiária pelo Estado do Rio Grande do Sul, bem assim afirma que é desnecessário o exame do conteúdo do recurso adesivo do Estado do Rio Grande do Sul, considerando que a ação foi julgada improcedente em relação ao ente público. &lt;br&gt; É o relatório.&lt;br&gt;&lt;br&gt;ISTO POSTO:&lt;br&gt;PRELIMINARMENTE.&lt;br&gt;1. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO DO RECLAMANTE EM CONTRARRAZÕES. PEDIDO DE MULTA. &lt;br&gt;Pretende o reclamante a condenação das reclamadas ao pagamento da multa prevista no artigo 538, parágrafo único. No entanto, não aponta a qual diploma legal corresponde a referida norma, não havendo condições de se apreciar o pedido. &lt;br&gt; Assim, não se conhece do pedido do reclamante em contrarrazões quanto ao pedido de multa. &lt;br&gt;2. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ADESIVO DO RECLAMADO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.&lt;br&gt;Pretende o reclamado Estado do Rio Grande do Sul seja conhecido o seu recurso adesivo ao argumento de que as questões suscitadas na defesa não poderiam ser reexaminadas pelo Tribunal sem a existência do competente recurso, não sendo cabível a arguição das razões por meio de contrarrazões.&lt;br&gt; A sentença foi julgada improcedente com relação ao Estado do Rio Grande do Sul (fls. 690/709), não se constatando o interesse do Estado em recorrer. Todavia, uma das questões lançadas no recurso do reclamante diz respeito à responsabilidade subsidiária do Estado. Portanto, remete-se tal análise após o exame do recurso do reclamante, no item. &lt;br&gt; Assim, rejeita-se o parecer do Ministério Público do Trabalho e as considerações das reclamadas Ascar e Emater, para conhecer do recurso do Estado do Rio Grande do Sul. &lt;br&gt;DO RECURSO DAS RECLAMADAS ASCAR E EMATER.&lt;br&gt;1. DA PRESCRIÇÃO TOTAL.&lt;br&gt; As reclamadas investem contra a decisão de origem que não pronunciou a prescrição total do direito de ação em relação ao primeiro contrato de trabalho, extinto em 03-10-2003. Alegam a inexistência de unicidade contratual. Invocam o artigo 269, inciso IV, do CPC e artigo 7º, inciso XXIX, da CF.&lt;br&gt; A tese expendida na sentença é de que a aposentadoria voluntária do reclamante não acarreta a extinção do contrato de trabalho, subsistindo apenas um contrato rescindido em 30-08-2007, de modo que, ajuizada a ação em 19-12-2007, não há prescrição total a ser pronunciada.&lt;br&gt; Pelo regime da CLT pode haver a denúncia unilateral do contrato de trabalho por quaisquer das partes, não havendo limitação legal a tal direito, a não ser aquelas tradicionais como as estabilidades provisórias (acidente do trabalho, cipeiros ou empregados eleitos para mandatos sindicais).&lt;br&gt; Entendia este Relator que a concessão de aposentadoria espontânea pelo INSS acarretava o desfazimento automático do vínculo empregatício, conforme a doutrina e a jurisprudência, de uma maneira geral consideravam, citando-se, por exemplo, Octávio Bueno Magano, in Manual de Direito do Trabalho, LTr, 2ª ed., Vol. II, pág. 280; Arnaldo Sussekind, in Instituições de Direito do Trabalho, Freitas Bastos, 10ª ed., pág. 469; e Valentin Carrion, in Comentários à CLT, Saraiva, 20ª ed., pág. 290, este último ao afirmar que a aposentadoria é o direito de cessar a prestação de serviço profissional ou de passar à inatividade, em virtude e como consequência de ser preenchidos certos requisitos ou obrigações.&lt;br&gt; Assim se entendia, pois se a prestação de serviços cessa e o empregado passa à inatividade, o contrato de trabalho original deve ser considerado rompido. Se o empregado permanece trabalhando, deve se considerar existente um novo contrato.&lt;br&gt; A Lei nº 8.213/1991, em seu artigo 49, não exige o desligamento do empregado para a concessão da aposentadoria. No entanto, tal norma tem natureza previdenciária, não influindo no Direito do Trabalho.&lt;br&gt;Neste sentido a Súmula nº 295 do TST (cancelada em 24-11-2008, Resolução nº 152/08) demonstrava que a aposentadoria espontânea não poderia ser considerada como despedida do empregado e que faz cessar o contrato de trabalho. No mesmo entendimento a Súmula nº 17 deste Tribunal.&lt;br&gt; No entanto, o entendimento do Supremo Tribunal Federal, através do seu Tribunal Pleno, em 11-10-2006, examinando o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.721-3 interposta quanto à eficácia do parágrafo 2º do artigo 453 da CLT, (introduzido pelo artigo 3º da Lei nº 9.528, de 10-12-1997), é o de que são inconstitucionais os parágrafos 1º e 2º do artigo 453 da CLT porque violam preceitos constitucionais relativos à proteção do trabalho e à garantia ao recebimento dos benefícios previdenciários.&lt;br&gt; Em seu voto, o Exmo. Relator, Ministro Carlos Ayres Britto, assim se referiu:&lt;br&gt;&lt;br&gt;18. Fixadas essas premissas, é de se inferir que somente as três referidas classes de obreiros é que desfrutam de chamada 'estabilidade constitucional relativa'. Proteção passível de reforço, claro, quando da edição da lei complementar requestada pelo inciso I do art. 7º da própria Constituição Federal.&lt;br&gt; 19. Sucede que o novidadeiro § 2º do art. 453 da CLT, objeto da presente ADI, instituiu uma outra modalidade de extinção do vínculo de emprego. E o fez inteiramente à margem do cometimento de falta grave pelo empregado e até mesmo da vontade do empregador. Pois o fato é que o ato em si da concessão da aposentadoria voluntária a empregado passou a implicar automática extinção da relação laboral (empregado, é certo, 'que não tiver completado trinta e cinco anos, se homem, ou trinta se mulher (...)' (inciso I do § 7º do art. 201 da CF).&lt;br&gt; 20. Ora bem, a Constituição versa a aposentadoria do trabalhador como um benefício. Não como um malefício. E se tal aposentadoria se dá por efeito do exercício regular de um direito (aqui se cuida de aposentadoria voluntária), é claro que esse regular exercício de um direito não é de colocar o seu titular numa situação jurídico-passiva de efeitos ainda mais drásticos do que aqueles que resultariam do cometimento de uma falta grave. Explico. Se um empregado comete falta grave, assujeita-se, lógico, a perder o seu emprego. Mas essa causa legal de ruptura do vínculo empregatício não opera automaticamente. É preciso que o empregador, no uso de sua autonomia de vontade, faça incidir o comando da lei. Pois o certo é que não se pode recusar a ele, empregador, a faculdade de perdoar seu empregado faltoso.&lt;br&gt; 21. Não é isto, porém, o que se contém no dispositivo legal agora adversado. Ele determina o fim, o instantâneo desfazimento da relação laboral, pelo exclusivo fato da opção do empregado por um tipo de aposentadoria (a voluntária) que lhe é juridicamente franqueada. Desconsiderando, com isso, a própria e eventual vontade do empregador de permanecer com o seu empregado. E também desatento para o fato de que o direto à aposentadoria previdenciária, uma vez objetivamente constituído, se dá no âmago de uma relação jurídica entre o 'segurado' do Sistema Geral de Previdência e o Instituto Nacional de Seguridade Social. Às expensas, portanto, de um sistema atuarial-financeiro que é gerido por esse Instituto mesmo. Não às custas desse ou daquele empregador. O que já significa dizer que o financiamento ou a cobertura financeira do benefício da aposentadoria passa a se desenvolver do lado de fora da própria relação empregatícia, pois apanha o obreiro já na singular condição de titular de um direito à aposentadoria, e não propriamente de assalariado de quem quer que seja. Revelando-se equivocada, assim penso, a premissa de que a extinção do pacto de trabalho é a própria condição empírica para o desfrute de aposentadoria voluntária pelo Sistema Geral de Previdência Social. Condição empírica, isto sim, é o concurso da idade de nascimento do segurado com um certo tempo de contribuição pecuniária (incisos I e II do § 7º do art. 201 da CF). Quero dizer: a relação previdenciária até que principia com relação de emprego, sem dúvida (caso dos autos). Mas a relação de aposentadoria, uma vez aperfeiçoada, se autonomiza perante aquela. Ganha vida própria e se plenifica na esfera jurídica do 'segurado' perante o sistema previdenciário em si.&lt;br&gt; 22. Nada impede, óbvio, que, uma vez concedida a aposentadoria voluntária, possa o trabalhador ser demitido. Mas acontece que, em tal circunstância, deverá o patrão arcar com todos os efeitos legais e patrimoniais que são próprios da extinção de um contrato de trabalho sem justa motivação. Obrigação patronal, essa, que se faz presente, até mesmo na hipótese em que a aposentadoria do empregado é requerida pelo seu empregador. (...)&lt;br&gt; 23. Não enxergo, portanto, fundamentação jurídica para deduzir que a concessão da aposentadoria voluntária ao trabalhador deva extinguir, instantânea e automaticamente, a relação empregatícia. Quanto mais que os 'valores sociais do trabalho' se põem como um dos explícitos fundamentos da República Federativa do Brasil (inciso IV do art. 1º). Também assim, base e princípio da "Ordem Econômica', voltada a 'assegurar a todos assistência digna, conforme os ditames da justiça social (...)' (art. 170 da CF), e a 'busca do pleno emprego' (inciso VIII). Sem falar que o primado do trabalho é categorizado como 'base ' de toda a ordem social, a teor do seguinte dispositivo constitucional: 'Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais'.&lt;br&gt; (...)&lt;br&gt;27. Isso posto, meu voto é pela procedência da presente ADI, para o fim de declarar inconstitucional o § 2º do art. 453 da CLT.&lt;br&gt;&lt;br&gt;Portanto, em face da decisão exarada pelo STF, ocorreu o cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 177 da SBDl-1 do TST (decidida em 25-10-2006, pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho). &lt;br&gt; Considerando tal posicionamento, o Tribunal Pleno deste TRT, em sessão realizada no dia 30-10-2006, decidiu à unanimidade, cancelar a sua Súmula nº 17.&lt;br&gt;Assim, em respeito à decisão da mais alta Corte do Judiciário brasileiro, passa-se a adotar tal entendimento, ressalvando o posicionamento pessoal anteriormente defendido, considerando que a concessão de aposentadoria voluntária do empregado perante o INSS não extingue o contrato de emprego e seu rompimento caracteriza despedida sem justa causa. Consequentemente, não há prescrição total a ser pronunciada.&lt;br&gt; Assim, e porque a presente decisão, aos fundamentos expendidos, não implica violação ao artigo 269, inciso IV, do CPC e artigo 7º, inciso XXIX, da CF, nega-se provimento ao recurso das reclamadas no item.&lt;br&gt;2. DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMATER.&lt;br&gt; As reclamadas se insurgem contra a condenação subsidiária imposta à EMATER. Alegam que, não obstante a existência de um Protocolo de Operacionalização Conjunta e o fato de o reclamante ter desenvolvido suas atividades em prol da consecução do objetivo de ambas as empresas, isto não justifica a aplicação do entendimento constante na Súmula nº 331, item IV, do TST, pois não se trata de terceirização.&lt;br&gt; Observa-se que as rés não impugnam os fundamentos expendidos na decisão a quo. Isto porque o Juízo de origem não aplicou a orientação prevista no referido verbete, não tendo reconhecido a hipótese de terceirização de serviços.&lt;br&gt; Por oportuno, transcreve-se o seguinte trecho da sentença (fl. 705):&lt;br&gt;&lt;br&gt;... No convênio, necessariamente, devem as entidades que estabeleceram o vínculo possuírem objetivos comuns, não buscando vantagens ou interesses opostos. A existência de interesses contrapostos deixa exposta a presença de contrato, a despeito do quadro formal. Existe cooperação das entidades na busca do bem comum e desenvolvimento da área de interesse de ambas as entidades conveniadas. Não existe a figura do 'tomador de serviço' do empregado, referido na Súmula invocada na inicial.&lt;br&gt; &lt;br&gt;Inconsistentes, portanto, as razões de recurso lançadas pelas rés, inviabilizando o acolhimento de seu apelo.&lt;br&gt;3. DA UNICIDADE CONTRATUAL (APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA).&lt;br&gt;As reclamadas se insurgem contra a decisão de origem que deferiu o pagamento da indenização compensatória provisória de 40% sobre todos os depósitos do FGTS havidos durante o contrato de trabalho, deduzidos os valores já pagos sob a mesma rubrica. Alegam que o contrato iniciado em 30-07-1990 extinguiu-se em 03-10-2003, em virtude da aposentadoria voluntária do reclamante, iniciando-se nova relação, a qual perdurou até 30-08-2007.&lt;br&gt; A matéria já foi apreciada por ocasião do julgamento do item 1 do recurso (prescrição total), cujas razões de decidir consideram-se aqui reproduzidas.&lt;br&gt;Assim, em respeito à decisão da mais alta Corte do Judiciário brasileiro, passa-se a adotar tal entendimento, ressalvando o posicionamento pessoal anteriormente defendido, considerando que a concessão de aposentadoria voluntária do empregado perante o INSS não extingue o contrato de emprego e seu rompimento caracteriza despedida sem justa causa, tendo direito, portanto, a reclamante à indenização compensatória provisória de 40% referente ao FGTS em todo o período contratual.&lt;br&gt; Note-se que inaplicável no caso a orientação jurisprudencial nº 177 da SDI-1 do TST, porque ainda que "vigente" quando da aposentadoria do reclamante, a mesma se trata apenas de um orientação, não vinculando as decisões judiciais, não afrontando o princípio da segurança jurídica. &lt;br&gt; Nestas condições, e porque a presente decisão, aos fundamentos expendidos, não implica violação ao artigo 453, caput, da CLT, nega-se provimento ao recurso das reclamadas no aspecto.&lt;br&gt;4. DAS DIFERANÇAS SALARIAIS (REAJUSTE DE 15,5%).&lt;br&gt; Pretendem as reclamadas a reforma da decisão que as condenou ao pagamento de diferenças salariais, pela aplicação do percentual de 15,5%, determinadas pelo dissídio coletivo do ano de 2003. Referem que não se tratam de entidades equiparadas às entidades estatais prestadoras de serviços públicos e nem exploram atividade econômica, sendo-lhe inaplicáveis as normas coletivas do SINTARGS. Destacam que não é possível aplicar as normas previstas em sentença normativa do SINTARGS a empregados que a própria Justiça do Trabalho entende estarem sendo representados por outro sindicato, no caso o SEMAPI, conforme decidido nos autos do processo nº 00333-2006-005-04-00-2. Mencionam que o reclamante não manifestou sua opção por fazer parte do SINTARGS. Finalmente, argumentam que o reclamante recebe desde o período de vigência da sentença normativa reajustes bem superiores aos 15,50%, inclusive tendo recebido reajustes de 8% por força de norma coletiva do SEMAPI. Por cautela, caso mantida a sentença. Requerem seja determinada a recomposição da remuneração a partir do termo inicial de 01-11-2003 mediante reajustes do SINTARGS, excluídos os reajustes decorrentes na norma coletiva do SEMAPI, com a compensação dos valores pagos a maior. &lt;br&gt; O julgador de origem decidiu nos seguintes termos (fls. 694/696):&lt;br&gt;&lt;br&gt;Quanto ao primeiro argumento, soçobra em face da leitura de todo o acórdão que deu origem ao reajuste cuja incidência pretende o autor. Com efeito, o Ministério Público do Trabalho tão-somente pretendia, com o seu recurso, a exclusão das fundações de direito público representadas pelo suscitado que 'não visem lucro ou não explorem atividade econômica' (fls. 50/52). Já quanto a ASCAR, frente à atividade que desenvolve, se equipara às entidades estatais prestadoras de serviço público, consoante se depreende dos estatutos juntados aos autos. Já em relação ao segundo argumento, já houve enfrentamento quando do exame do pedido de suspensão do feito. De resto, a aplicabilidade das normas previstas em Convenções Coletivas em que atua como Convenente o SINTARGS, nos contratos mantidos pelos Técnicos Agrícolas que trabalham na primeira reclamada, é confirma com a leitura dos instrumentos acostados aos autos, mormente no que tange aos limites subjetivos de incidência dos mencionados diplomas. Não altera este quadro o fato das normas relativas ao ano-base seguinte ter origem em revisão de dissídio coletivo, porquanto não houve consenso quando da sua elaboração.  No que tange ao terceiro, a presença de diferenças a crédito do autor é evidente, a partir da inexistência de qualquer previsão de reajuste na Convenção Coletiva aplicada ao caso em relação à data-base 01.11.2003 (fl. 202). Apenas existe indicação de novo encontro para negociar as condições reivindicadas a título de recomposição de salário em 01 de novembro de 2003 (cláusula 1ª). Acerca do quarto argumento e quinto argumentos, apenas admite-se a compensação de parcelas com mesma natureza. De notar, ainda, que existe previsão nas normas coletivas com origem na atuação do SINTERGS de auxílio-refeição/alimentação, adicionais por tempo de serviço, auxílio-creche e demais direitos, nos mesmos moldes que previstos nas normas coletivas em que atuou o SEMAPI e que incidiram no contrato de trabalho do autor em face dos reiterados dissensos que originaram a interposição de sucessivas revisões de dissídios coletivos, cujas decisões ainda não transitaram em julgado. Admite-se, assim, a compensação dos reajustes coletivos previstos nas normas coletivas aplicadas ao contrato do autor que tenham como origem à recomposição da perda salarial ocorrida no período base anterior, ou seja, de 01.11.2002 a 31.10.2003, na forma como consta no item que enfrentou o mérito do pedido de reajuste salarial no dissídio coletivo (fls. 35/37). Sendo correção salarial, ao contrário do defendido pelos demandados, os efeitos do reajuste não se limitam a data de vigência, sob pena de redução salarial.&lt;br&gt; &lt;br&gt;O Sindicato dos Técnicos Agrícolas de Nível Médio no Estado do Rio Grande do Sul – SINTARGS abrange a categoria dos empregados técnicos agrícolas de nível médio que laboram nas seguintes entidades: ASCAR/EMATER, FEBEM, FGTAS, FZB, FDRH, FUNDAÇÃO TEATRO SÃO PEDRO, FADERS, CIENTEC, COHAB, FEE, FEPAM, FAPERGS E METROPLAN (fl. 470). Já o Sindicato dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Fundações Estaduais do Rio Grande do Sul – SEMAPI, abrange a categoria dos empregados que laboram nas seguintes empresas e fundações: ASCAR/EMATER, FASE, FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO ESPECIAL, FGTAS, FZB, FDRH, FUNDAÇÃO TEATRO SÃO PEDRO, FADERS, CIENTEC, COHAB, FEE, FEPAM, FAPERGS e METROPLAN (fl. 317). Isto é, o SINTARGS abrange categoria específica de empregados (técnicos agrícolas de nível médio), enquanto o SEMAPI, o universo dos demais empregados. &lt;br&gt; Inicialmente, diferentemente do alegado pelas reclamadas, o reclamante juntou à fl. 463 a ficha de associado ao Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado do Rio Grande do Sul – SINTARGS. No mais, a rescisão do contrato de trabalho do reclamante foi homologada pelo SINTARGS, fato que por si só demonstra que o sindicato do reclamante era o SINTARGS e não o SEMAPI. Dessa maneira, entende-se que o sindicato representante do reclamante é o SINTARGS, principalmente em razão da sua rescisão de ter sido homologada por este sindicato, aplicando-se, portanto, relativamente ao reclamante, as convenções coletivas firmadas pelo SINTARGS. &lt;br&gt; Assim, correta a decisão que deferiu as diferenças salariais no percentual de 15,5% referentes ao RVDC 01795-2003-000-04-00-2, a contar de 01-11-2003. &lt;br&gt;De outra parte, considerando que se aplica ao contrato de trabalho as normas coletivas celebradas pelo SINTARGS, defere-se o pedido das reclamas para autorizar que a recomposição da remuneração a partir do termo inicial de 01-11-2003, seja feita mediante os reajustes do SINTARGS, excluídos os reajustes decorrentes na norma coletiva do SEMAPI, sob pena de ocorrer o enriquecimento ilícito do reclamante, observada a irredutibilidade do salário do reclamante, razão pela qual indefere-se a compensação de valores pagos a maior. &lt;br&gt; Assim, dá-se provimento parcial ao recurso das reclamadas para autorizar que a recomposição da remuneração do reclamante a partir do termo inicial de 01-11-2003 seja feita mediante os reajustes do SINTARGS, excluídos os reajustes decorrentes na norma coletiva do SEMAPI, observada a irredutibilidade salarial. &lt;br&gt; 5. DO PRÊMIO-ASSIDUIDADE/LICENÇA-PRÊMIO.&lt;br&gt;As reclamadas investem contra a condenação ao pagamento de indenização correspondente aos dias de prêmio-assiduidade. Argumentam que o Manual de Recursos Humanos dispõe que o empregado, a exclusivo juízo de seu superior hierárquico, terá direito a prêmio assiduidade (5 dias úteis remunerados, por ano), não podendo ser convertido em benefício pecuniário.&lt;br&gt; O Juízo de origem, tendo em conta o Regulamento de Pessoal da empresa (artigo 67 do Regulamento de Pessoal), asseverou que considerando que o exercício do direito foi obstaculizado em decorrência da dispensa sem justa causa, determinou a conversão da licença-prêmio em indenização. Observou que não há comprovação dos fatos impeditivos à concessão da vantagem. &lt;br&gt; Não vingam as razões recursais expendidas pelas rés, confirmando-se a decisão de origem, por seus próprios e jurídicos fundamentos.&lt;br&gt;Tal como decidido, não se sustenta a impossibilidade de conversão em pecúnia do prêmio-assiduidade não usufruído na vigência do contrato de trabalho, não se aplicando o entendimento constante na Súmula nº 186 do TST. &lt;br&gt; As reclamadas insistem na previsão regulamentar em torno da impossibilidade de conversão, não atentando para a alteração ocorrida em junho/2001, com a edição da Resolução Executiva nº 360-2001 (fls. 83/84), que deu nova redação ao artigo 67 do Regulamento de Pessoal, excluindo a impossibilidade de conversão.&lt;br&gt; Nestes termos, rejeitam-se integralmente as razões recursais expendidas em torno da questão.&lt;br&gt;Nega-se provimento ao recurso das reclamadas no item.&lt;br&gt;6. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA E HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS.&lt;br&gt;As reclamadas se insurgem contra a decisão de origem que concedeu o benefício da assistência judiciária e deferiu o pagamento de honorários assistenciais à razão de 15% do valor da condenação. Alegam que o reclamante não demonstra a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de seus familiares. Invocam o disposto nos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 7.115/1983 e transcrevem jurisprudência que trata da matéria. &lt;br&gt; O Juízo de origem, considerando que estão presentes os requisitos legais previstos na Lei nº 5.584/1970, concedeu ao reclamante o benefício da assistência judiciária e por consequência condenou as reclamadas ao pagamento de honorários assistenciais. &lt;br&gt; Na inicial, o reclamante postulou a concessão do benefício da assistência judiciária e honorários assistenciais nos termos das Leis nº 1.060/1950 e nº 5.584/1970, declarando-se pobre na acepção jurídica do termo (fls. 16/17). Há credencial sindical à fl. 20.&lt;br&gt; Nos termos do artigo 14 da Lei nº 5.584/1970, é necessário que o trabalhador perceba salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou ainda que comprove ou declare, sob as penas da lei e nos termos da Lei nº 1.060/1950, modificada pela Lei nº 7.510, de 04-07-1986, sua condição de pobreza, que não lhe permita demandar, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, não sendo essencial a prova de incapacidade econômica, bastando a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para considerar configurada a sua situação econômica. No caso, como mencionado, a própria inicial contempla a declaração de pobreza da reclamante na acepção jurídica do termo (fls. 16/17). &lt;br&gt; Tal entendimento se encontra consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1 do TST, o qual se adota. Portanto, sequer existe necessidade que no instrumento de mandato conste poderes especiais para o procurador realizar tal declaração, não se desenhando a suposta violação aos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 7.115/1983 e ao artigo 133 da CF, o qual não disciplina a matéria julgada (assistência judiciária).&lt;br&gt; Desta forma, como o reclamante implementou os requisitos elencados na Lei nº 5.584/1970, faz jus ao benefício da Assistência Judiciária e, em consequência, aos honorários assistenciais de 15% sobre o valor da condenação.&lt;br&gt; Nega-se provimento ao recurso das reclamadas no item.&lt;br&gt;7. DA COMPENSAÇÃO.&lt;br&gt;As reclamadas requerem seja determinada a compensação dos valores por elas pagos ao reclamante com os créditos eventualmente deferidos na presente demanda, em especial salários e parcelas rescisórias.&lt;br&gt; O Juízo de origem indeferiu o pedido de compensação, por não haver valores de crédito a serem recebidos pela parte reclamada, autorizando, todavia, a dedução de eventuais valores pagos, ainda que parciais, nos termos da fundamentação (fl. 708).&lt;br&gt; A compensação para ser deferida deve se revestir de liquidez, certeza e deve ser realizada apenas entre parcelas de mesma natureza, isto é, sob a mesma rubrica e dentro do mesmo mês em que ocorreu o pagamento. &lt;br&gt;O requerente deve indicar com clareza as parcelas que pretende compensar e o valor das mesmas. &lt;br&gt; Os valores pagos a mais, por liberalidade ou equívoco do empregador, não podem ensejar a sua compensação nas parcelas devidas sob outros títulos, sob pena de se caracterizarem a complessividade salarial. &lt;br&gt;Os artigos 368 a 380 do Código Civil são claros ao disporem que a compensação somente é cabível quando atendidos os requisitos ali elencados. Deve ser considerado que o artigo 877 do Código Civil preceitua que àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro. Tal prova não foi produzida pela defesa, não havendo base legal para ser admitida a compensação pretendida. &lt;br&gt; De outra parte, não se evidencia o locupletamento indevido do autor, haja vista que o Juízo de origem autorizou a dedução dos valores já pagos, ainda que parciais, nos termos da fundamentação expedida.&lt;br&gt;Assim, nega-se provimento ao recurso das reclamadas no item.&lt;br&gt; 8. DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.&lt;br&gt;Mantida a condenação no principal, confirma-se a incidência de juros e correção monetária, nos termos da lei.&lt;br&gt;Nega-se provimento ao recurso das reclamadas no particular.&lt;br&gt;9. DO PREQUESTIONAMENTO.&lt;br&gt; As reclamadas requerem pronunciamento da Turma sobre todos os dispositivos legais suscitados no apelo. &lt;br&gt;Os dispositivos encontram-se, porém, embora não expressamente, todos apreciados e incluídos nas conclusões expostas, não havendo, de outra parte, obrigação legal ao julgador, ante o princípio da persuasão racional, de fazer referência a todos os dispositivos legais invocados pelas partes desde que fundamentando sua decisão.&lt;br&gt; DO RECURSO DO RECLAMANTE.&lt;br&gt;1. DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.&lt;br&gt;O reclamante se insurge contra a decisão de origem que não declarou a responsabilidade subsidiária do Estado do Rio Grande do Sul pelo pagamento do débito trabalhista. Alega que tanto a EMATER quanto o Estado do Rio Grande do Sul se beneficiaram do trabalho por ele prestado. Invoca o entendimento expresso na Súmula nº 331, item IV, do TST, os artigos 184 e 186 da Constituição Estadual e a Lei Estadual nº 9.861/1993. &lt;br&gt; Segundo o Juízo de origem (fl. 705) A existência de identidade de interesse no que tange a fomentação da atividade agropecuária, com o terceiro reclamado – o que pode originar, inclusive, o desembolso de recursos deste último -, está plasmado no objeto social da primeira e segunda reclamada, cujos estatutos encontram-se juntados aos autos. Tal justifica e corrobora a adoção da figura do Convênio e afasta a responsabilidade decorrente da suposta terceirização... Desacolhem-se integralmente as razões recursais expendidas pelo reclamante (fls. 757/762), pois a situação delineada no caso presente não se confunde com a hipótese de terceirização prevista no referido verbete. Ademais, o fato de a atividade desenvolvida pela ASCAR/EMATER ser mantida pelo Estado do Rio Grande do Sul não justifica a sua condenação subsidiária como pretendido.&lt;br&gt; Neste sentido, inclusive, o parecer do Ministério Público do Trabalho (fl. 852).&lt;br&gt;Assim, e porque a presente decisão, aos fundamentos expendidos, não implica violação aos artigos 184, 186 da Constituição Estadual e a Lei Estadual nº 9.861/1993, nem contrariedade à Súmula nº 331, item IV, do TST, nega-se provimento ao recurso do reclamante no item.&lt;br&gt; 2. DOS REFLEXOS DAS DIFERENÇAS SALARIAIS (15,5%) EM PROMOÇÕES. &lt;br&gt;Pretende o reclamante a reforma da decisão que indeferiu o pedido de reflexos dos reajustes deferidos em suas promoções. Argumenta que a incidência de qualquer reajuste salarial repercute automaticamente sobre as promoções previstas nos planos de cargos e salários, em igual proporção do reajuste concedido, sob pena de redução salarial. &lt;br&gt; O Juízo de origem indeferiu o pedido dos reflexos em promoções porque totalmente alheias ao salário percebido ou deferido.&lt;br&gt;Em suas razões de recorrer o reclamante refere que (fl. 742) ... as promoções de classe e nível são vantagens salariais, parte indissolúvel da remuneração do trabalhador-recorrente, previstas no quadro de carreira da empregadora e esta inserida na matriz salarial do Plano de cargos e salários da recorrida, em consonância com o artigo 461, §2º e §3º da CLT, conforme se comprova pelos documentos acostados aos autos pela própria recorrida, sob a denominação de PCS. Assim, tem-se que ao ser admitido, o empregado é posicionado na matriz salarial de acordo com a sua formação profissional, o que é denominado de Classe, no caso do recorrente, que é Técnico Agrícola, situa-se, na classe IX, é a chamada promoção vertical. &lt;br&gt; Conforme se constata nas fls. 145/158, o reclamante recebia uma parcela denominada nível, que certamente corresponde as promoções por ele referidas, juntando a tabela salarial da fl. 742.&lt;br&gt;Registre-se que a ementa colacionada com as razões de recorrer do reclamante (fl. 743) não trata de situação idêntica a desenhada nestes autos, porquanto naquele processo figurou no polo passivo da ação a Corsan, conforme consulta no sítio deste Tribunal (&lt;a href="http://www.trt4.jus.br"&gt;www.trt4.jus.br&lt;/a&gt;). &lt;br&gt; Entende-se cabível o pedido de reflexos dos reajustes deferidos nas promoções. Alterada a base de cálculo ou o padrão salarial, isto refletirá nas promoções. Ainda, as reclamadas não demonstram haver qualquer fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do reclamante.&lt;br&gt; Dá-se provimento ao recurso do reclamante no item para determinar os reflexos das diferenças salariais (15,5%) em promoções. &lt;br&gt;3. DO VALE-ALIMENTAÇÃO NO AVISO-PRÉVIO. &lt;br&gt;Busca o reclamante a reforma da decisão que indeferiu o pedido de integração do vale-alimentação no aviso-prévio. Menciona que a referida verba é fornecida como plus na remuneração do trabalhador.&lt;br&gt; A decisão originária indeferiu a pretensão pelos seguintes fundamentos (fl. 701):&lt;br&gt;&lt;br&gt;Examinados os instrumentos normativos juntados pelo empregador, os quais geraram a obrigação de alcançar o benefício em questão, identifica-se a presença de disposição expressa acerca da natureza da verba (por exemplo, fl. 343). Não possui natureza salarial e não se incorporam à remuneração para fins de cálculo dos consectários salariais. Deve vingar, no particular, o estipulado em negociação coletiva. A Súmula invocada na inicial (Súmula 241) diz respeito ao benefício fornecido por liberalidade do empregador.&lt;br&gt; Já em relação ao cômputo do período do aviso-prévio indenizado como tempo de serviço, decorre de disposição legal (§ 1º do artigo 487 da CLT), como afirmado na inicial. Não obstante, a norma coletiva, faz referência expressa na cláusula que trata da espécie, que para a concessão do benefício, necessário o "efetivo trabalho para a empresa", salientando as exceções a esta regra (por exemplo, fl. 342, verso). Entre estas exceções não está o período do aviso-prévio indenizado, período no qual, por evidente, não ocorreu "efetivo trabalho para a empresa". &lt;br&gt; &lt;br&gt;Inicialmente, cumpre destacar que em razão do decidido no item 04 do recurso do reclamante, aplica-se ao reclamante as normas coletivas estabelecida pelo SINTARGS. &lt;br&gt;Conforme se observa das normas coletivas acostadas aos autos (fls. 469/581), há disposição de pagamento de vale-alimentação, sendo que a última disposição normativa aplicada ao contrato de trabalho (fls. 537/581 – vigente no período de 01-11-2006 à 01-11-2007) restou redigida no seguinte sentido:&lt;br&gt; &lt;br&gt;As empresas concederão mensalmente a seus empregados um número de vales-refeição ou vales-alimentação, conforme opção do empregado, equivalente aos dias de efetivo trabalho para a empresa, com valor unitário de R$ 10,34 (dez reais e trinta e quatro centavos), a partir de 1º de novembro de 2004. Os vales serão entregues, antecipadamente, até o 6º (sexto) dia útil do mês a que se referem. &lt;br&gt; Parágrafo primeiro: Eventuais diferenças entre o número de vales recebidos e de dias de efetivo trabalho serão ajustadas no mês subsequente. &lt;br&gt;Parágrafo segundo: Quando da satisfação dos salários referentes ao mês em que foram concedidos os vales, será descontado do empregado valor equivalente a 2% (dois por cento) de sua remuneração, limitado ao valor do auxílio. &lt;br&gt; Parágrafo terceiro: Os vales serão igualmente devidos nas hipóteses de faltas justificadas, nas férias, nos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho, durante o período de licença gestante, e enquanto o empregado perceber benefício auxílio doença ou acidente do trabalho. &lt;br&gt; Parágrafo quarto: Na hipótese de empregado que estiver com seu contrato de trabalho suspenso, a entrega dos vales será feita em tesouraria, mediante recibo e pagamento pelo empregado de importância equivalente a 2% (dois por cento) de sua remuneração, limitada ao valor do auxílio. &lt;br&gt; (...)&lt;br&gt;&lt;br&gt;Constata-se dos termos da norma coletiva que a concessão do vale-refeição não estava condicionada à efetiva prestação de trabalho, pois, se assim não fosse, o benefício não seria assegurado nas hipóteses de faltas justificadas, férias, nos primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença ou acidentes de trabalho, período de licença à gestante ou durante o gozo de benefício de auxílio-doença e acidente de trabalho.&lt;br&gt; Atente-se ainda para o disposto no artigo 487, parágrafo 1º, da CLT ao garantir a integração no tempo de serviço do empregado o período de aviso-prévio, ainda que não tenha sido dado pelo empregador.&lt;br&gt;No mais, verifica-se que não há qualquer consignação no sentido de que a parcela paga tenha natureza indenizatória, devendo, portanto, integrar o pagamento do aviso-prévio, ainda que indenizado.&lt;br&gt; Nestes termos, dá-se provimento ao recurso do reclamante para deferir-lhe o pagamento do vale-alimentação, observada a sentença normativa vigente à época da rescisão contratual (fls. 537/581), relativamente ao período do aviso-prévio indenizado. &lt;br&gt; 4. DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477, PARÁGRAFO 8º, DA CLT. &lt;br&gt;Busca o reclamante a reforma da decisão que indeferiu o pedido de aplicação da multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT. Refere que o valor relativo às diferenças da indenização compensatória provisória de 40% era incontroverso. Também ressalta que as reclamadas vêm retendo dolosamente o reajuste de 15,50% devido do dissídio coletivo de 2003.&lt;br&gt; O Julgador de origem asseverou que (fl. 704) ... A presença de saldos reconhecidos em sede de processo judicial, controvertidos em sua origem e em decorrência de direitos emergentes da rescisão contratual, não é equiparada a mora prevista no § 8º do artigo 477 da CLT, para os fins pretendidos... não há denúncia, na inicial, acerca do pagamento intempestivo das parcelas que constam no termo de rescisão. &lt;br&gt; O parágrafo 8º do artigo 477 da CLT dispõe expressamente o suporte fático que atrai a sua incidência e o direito à multa em tela, ou seja, para tal é necessário ocorrer o não-pagamento das verbas constantes no instrumento de rescisão ou o pagamento fora do prazo legal. O mesmo não ocorre na hipótese do empregador pagar, dentro do prazo de lei, as parcelas consignadas no termo de rescisão, ainda que os respectivos valores sejam inferiores ao que o empregado tem direito. Nessa situação específica, a legislação pátria não prevê nenhuma sanção ao empregador, independentemente de existirem diferenças a favor do empregado, as quais são pagas depois do prazo do parágrafo 6º do artigo 477 da CLT, especialmente quando existe certa divergência quanto ao cabimento da parcela em questão.&lt;br&gt; Assim, tendo em vista que as parcelas rescisórias foram pagas dentro do prazo legal (fl. 135) e considerando a divergência quanto ao pagamento da indenização compensatória provisória de 40% sobre o FGTS, a incidir sobre todo o contrato de trabalho, e ainda, que as diferenças de 15,5% pretendidas pelo reclamante não se tratam de parcelas rescisórias, mas de diferenças salariais, entende-se que nada é devido ao reclamante a título de multa, nos termos do artigo 477, parágrafo 8º, da CLT. &lt;br&gt; Nega-se provimento ao recurso do reclamante no item. &lt;br&gt;5. DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 467 DA CLT. &lt;br&gt;O reclamante pelas mesmas razões que pretendia o pagamento da multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, requer a condenação das reclamadas ao pagamento da multa prevista no artigo 467 da CLT. &lt;br&gt; O juízo de origem considerou que não há parcelas deferidas com a qualidade de incontroversas a justificar a incidência do disposto no artigo 467 da CLT e indeferiu o pedido.&lt;br&gt;No caso concreto o pedido de aplicação do artigo 467 da CLT se encontra sob a égide da nova redação do referido artigo, ante a vigência da Lei nº 10.272, de 06-09-2001. Para o direito da parte receber as verbas rescisórias com acréscimo de 50%, deve ser observada a ausência de controvérsia sobre elas.&lt;br&gt; No primeiro comparecimento à Justiça do Trabalho para audiência, deve o empregador pagar a parte incontroversa das parcelas, sob pena de pagá-las, acrescidas de 50%. &lt;br&gt;Não havia parcelas incontroversas a serem pagas quando da realização da primeira audiência, devendo ser considerado aqui reproduzidos os fundamentos expendidos no item 4 deste recurso. &lt;br&gt; Nega-se provimento ao recurso do reclamante no item.&lt;br&gt;6. DO DANO MORAL. &lt;br&gt;Pretende o reclamante a reforma da decisão que indeferiu o pedido de indenização por dano moral. Sustenta que em atitude ilegal, abusiva e humilhante, as reclamadas o injuriaram e o difamaram publicamente, o que lhe causou profundo sofrimento. Relata que a sua demissão se efetivou em confronto com colegas e agricultores assistidos, sendo execrado publicamente em flagrante humilhação pelas reclamadas, considerado trabalhador "inservível", de alto salário, como atestam as matérias publicadas nos grandes jornais de circulação Estadual e Nacional, denegrindo publicamente a sua imagem. &lt;br&gt; A decisão originária indeferiu a pretensão ao argumento de que a demissão do reclamante não foi ilegal, porque advinda da faculdade conferida pelo ordenamento ao empregador, razão pela qual, diante da ausência de ato ilícito praticado pelas reclamadas, indeferiu o pedido de indenização por dano moral. &lt;br&gt; Por dano moral entende-se aquele dano causado em um bem protegido pelo direito sem, porém, que tenha ocorrido consequências de ordem patrimonial.&lt;br&gt;É indiscutível que a honra e a boa fama profissional são bens extrapatrimoniais protegidos pelo ordenamento jurídico.&lt;br&gt; O artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal preceitua:&lt;br&gt;&lt;br&gt;V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.&lt;br&gt;&lt;br&gt;O artigo 927 do Código Civil preceitua que aquele que viole direito ou cause prejuízo a outrem fica obrigado a reparar o dano.&lt;br&gt; Nos termos do artigo 389 do Código Civil, aquele que descumprir uma obrigação responderá por perdas e danos.&lt;br&gt;Os pressupostos essenciais da determinação do dever de reparação são:&lt;br&gt;1) erro de conduta do agente, em sua atitude antijurídica;&lt;br&gt; 2) ofensa a um bem jurídico, patrimonial ou extrapatrimonial;&lt;br&gt;3) relação de causalidade entre a antijuridicidade da ação e o dano causado.&lt;br&gt;O dano moral pode ser comprovado por qualquer meio legal, a teor do artigo 332 do CPC. Justamente porque a questão envolve aspecto psicológico, subjetivo, as testemunhas são elementos fundamentais na apuração do fato e de suas consequências.&lt;br&gt; Assim, a prova da ocorrência do dano moral - em face da gravidade que representa, tanto para o ofendido, que tem violado os seus direitos da personalidade, garantidos em nível constitucional, quanto para o ofensor, em virtude da indenização a ser imposta - deve ser robusta, de modo a não permitir nenhuma dúvida quanto à ocorrência do fato gerador, ou seja, a efetiva ofensa ao bem jurídico extrapatrimonial tutelado, bem como quanto ao nexo de causalidade entre a antijuridicidade da ação e o dano causado.&lt;br&gt; No presente caso, não se verifica qualquer conduta ilícita da reclamada Ascar ao despedir o reclamante sem justo motivo, pois de acordo com a faculdade disposta em lei, conforme observado pela decisão originária. No mais, os documentos acostados às fls. 86/92 não tem o alcance pretendido pelo reclamante, na medida em que não comporta a robustez necessária para embasar um juízo condenatório. &lt;br&gt; Consequentemente, não se percebe, na atitude da reclamada, comportamento que tenha ofendido bem jurídico não patrimonial de que o reclamante fosse detentor. Não se percebe, ainda, antijuridicidade no comportamento da reclamada, nem nexo causal entre qualquer comportamento da reclamada e o suposto dano causado ao reclamante em função de lesão a direito não patrimonial.&lt;br&gt; O entendimento da Turma Julgadora, em síntese, é de que o dano moral, para ensejar o cabimento de indenização, deve ser robustamente provado, o que não ocorreu nos autos. &lt;br&gt;Para justificar a indenização é necessário que a atitude do agente seja ilícita e que tal atitude ilícita tenha causado efetiva repercussão de tal monta que tenha causado lesão no patrimônio moral da pretensa vítima.&lt;br&gt; A indenização por dano moral se justifica quando o empregador adota posturas ilícitas, divulgando fatos desabonadores à conduta do empregado sem maiores cuidados, não sendo esse o caso dos autos.&lt;br&gt;Nega-se provimento ao recurso do reclamante no item. &lt;br&gt; 7. DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.&lt;br&gt;Pretende o reclamante a reforma da decisão que indeferiu o pedido de aplicação da pena de litigância de má-fé. Sustenta que as reclamadas atentam contra o bom andamento do processo, alterando a verdade dos fatos. &lt;br&gt; Segundo o Juízo de origem, considerando as manifestações das reclamadas, não se afere qualquer procedimento atentatório ao trâmite do feito ou argumento divorciado de leitura possível diante da matéria deduzida nos autos, a possibilitar enquadrar a atuação como de má-fé processual.&lt;br&gt; O fundamento do reclamante não tem respaldo. Isto porque as reclamadas apenas se valeram do seu direito à ampla defesa, rejeitando-se as arguições de litigância de má-fé.&lt;br&gt;Nega-se provimento ao recurso do reclamante no item.&lt;br&gt; DO RECURSO ADESIVO DO ESTADO.&lt;br&gt;Tendo em vista o decidido no item 1 do recurso do reclamante, quanto à responsabilidade subsidiária, afastando-a, fica prejudicado o exame do recurso adesivo do Estado. &lt;br&gt;Ante o exposto,&lt;br&gt; ACORDAM os Magistrados integrantes da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, preliminarmente, por unanimidade de votos: 1) não conhecer do pedido do reclamante em contrarrazões quanto à aplicação da multa do artigo 538; 2) conhecer do recurso adesivo do Estado do Rio Grande do Sul. No mérito, por maioria de votos, vencida parcialmente a Desembargadora Carmen Gonzalez, dar provimento parcial ao recurso das reclamadas para autorizar que a recomposição da remuneração do reclamante, a partir do termo inicial de 01-11-2003, seja feita mediante os reajustes do SINTARGS, excluídos os reajustes decorrentes na norma coletiva do SEMAPI, observada a irredutibilidade salarial. Por maioria de votos, vencida parcialmente a Desembargadora Carmen Gonzalez, dar provimento parcial ao recurso do reclamante para: 1) determinar os reflexos das diferenças salariais (15,5%) em promoções; 2) condenar as reclamadas ao pagamento do vale-alimentação, observada a sentença normativa vigente à época da rescisão contratual, no período do aviso-prévio indenizado. Por unanimidade de votos, declarar prejudicado o recurso adesivo do Estado. Valor da condenação arbitrado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) que se mantém inalterado. &lt;br&gt; Intimem-se.&lt;br&gt;Porto Alegre, 30 de junho de 2010.&lt;br&gt;&lt;br&gt;&lt;br&gt; DESEMBARGADOR JOÃO ALFREDO BORGES ANTUNES DE MIRANDA&lt;br&gt;Relator&lt;br&gt;&lt;br&gt;FONTE: &lt;a href="http://www.espacovital.com.br/"&gt;www.espacovital.com.br&lt;/a&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p&gt; &lt;/p&gt;&lt;/div&gt;&lt;/font&gt;&lt;/div&gt; &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/635566815792987804-5332145813213319183?l=machadofilgueiras.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/feeds/5332145813213319183/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/5332145813213319183'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/5332145813213319183'/><author><name>MFAA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14077772946890409985</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-635566815792987804.post-6545130498289411803</id><published>2010-09-19T09:24:00.001-07:00</published><updated>2010-09-25T18:01:13.404-07:00</updated><title type='text'>STJ firma entendimento sobre correção de poupanças durante planos econômicos (versão atualizada)</title><content type='html'>&lt;span id="ctl00_MainContent_lblconteudo" class="PaginasContent"&gt;&lt;font size="3" face=""&gt; &lt;/font&gt;  &lt;div style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento relatado pelo ministro Sidnei Beneti, definiu – com avaliação em recurso repetitivo – que as ações individuais, para que se possam receber expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991), têm como parte legítima os bancos, refirmando orientação consolidada do Tribunal. &lt;br&gt; &lt;br&gt;O julgamento também determinou que o prazo de prescrição para ajuizamento de ações individuais movidas por consumidores que tinham poupança, na época desses planos, é de vinte anos. Prazo este que não se aplica às ações coletivas, cujo período de prescrição continua sendo de cinco anos, conforme já decidido em julgamento anterior da Segunda Seção do STJ. &lt;br&gt; &lt;br&gt;Os índices de correção dos valores das poupanças ficaram definidos da seguinte forma: para os expurgos referentes ao Plano Bresser (junho de 1987), 26,06%; para o Plano Verão (janeiro de 1989), 42,72%. &lt;br&gt;&lt;br&gt;No caso do Plano Collor I, as diferenças variam de acordo com o mês, estabelecidas em 84,32% (março de 1990), 44,80% (abril de 1990 – aplicada ao caso que serviu de base para o recurso que cita este plano) e 7,87% (maio de 1990). Para o Plano Collor II, o reajuste ficou em 21,87% (fevereiro de 1991). &lt;br&gt; &lt;br&gt;Parâmetros &lt;br&gt;&lt;br&gt;A decisão foi tomada pelos ministros que compõem a Segunda Seção do STJ (responsável pela apreciação de matérias de Direito Privado), em julgamento conjunto de dois recursos especiais sobre o tema, apreciados conforme a lei dos recursos repetitivos (Lei n. 11.672/2008), segundo a qual o resultado passará a valer para todos os processos que tratem de tais questões. &lt;br&gt; &lt;br&gt;Na prática, o voto do relator, ministro Sidnei Beneti, abordou os assuntos de forma detalhada, em um documento de 66 páginas, utilizando como parâmetros os seguintes recursos: o primeiro, interposto pelo banco ABN Amro Real, pediu a reformulação de acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em favor de uma consumidora e referente aos planos Bresser e Verão. O segundo, interposto pela Caixa Econômica Federal, pediu para mudar decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) referente aos planos Collor I e Collor II. &lt;br&gt; &lt;br&gt;No julgamento, o ministro Beneti destacou as modalidades de recursos repetitivos e afirmou que sua posição seguiu a tese da "consolidação da orientação jurisprudencial do Tribunal". Disse, ainda, que levantamento parcial constatou a existência, no âmbito do STJ, de 1.193 acórdãos e 20.938 decisões unipessoais (monocráticas) sobre o tema. &lt;br&gt; &lt;br&gt;MP 168 &lt;br&gt;&lt;br&gt;O julgamento também acabou com dúvidas sobre o índice remuneratório a ser aplicado nas cadernetas de poupança nos quatro planos econômicos mencionados. O relatório do ministro, entretanto, deixou claro que, em relação ao Plano Collor I, se avaliou uma situação particular apresentada num dos recursos. Nesse sentido, a decisão foi de que (no período de março de 1990), embora o reajuste de 44,80% seja fixado com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), neste caso específico os valores devem ser atualizados pelo BTNf (Bônus do Tesouro Nacional). &lt;br&gt; &lt;br&gt;Isso porque o entendimento firmado foi de que devem ser atualizados pelo BTNf, em relação ao plano Collor I, os valores excedentes ao limite estabelecido em 50 mil cruzados novos (NCz$ 50.000,00) que constituíram conta individualizada ao Banco Central (BC), assim como os valores que não foram transferidos para o BC e para as cadernetas de poupança que tiveram os períodos aquisitivos iniciados após a vigência da Medida Provisória n. 168/1990, e nos meses subsequentes ao seu advento (abril, maio e junho de 1990). &lt;br&gt; &lt;br&gt;Bancos&lt;br&gt;&lt;br&gt;Quando abordou a questão da legitimidade dos bancos, o relatório estabeleceu que estes devem figurar como partes nas ações ajuizadas, porque o fundamento central da questão é o vínculo jurídico contratual existente entre o depositante da poupança e a instituição financeira. &lt;br&gt; &lt;br&gt;O ministro Beneti incluiu, em seu relatório e voto, a sugestão de que os bancos passem a operar, para ajudar na resolução de pendências sobre o assunto, com um sistema de recall (aviso aos consumidores) ou a contratação de ombudsman (espécie de ouvidor), para o contato com as pessoas que procurarem as instituições para tirar dúvidas a respeito dos índices de correção monetária relativos a esses planos. E citou, como exemplo, experiências observadas na Alemanha. &lt;br&gt; &lt;br&gt;O julgamento, no entanto, não abordou a questão da capitalização desses valores sobre juros remuneratórios, porque este item de discussão não constou em nenhum dos dois recursos. &lt;br&gt;&lt;br&gt;O voto do relator Sidnei Beneti foi aprovado integralmente pelos ministros da Segunda Seção, por oito votos a um. Com a decisão, os ministros negaram provimento ao primeiro recurso, proveniente do ABN Amro Real S/A, e deram parcial provimento ao segundo, interposto pela Caixa Econômica.&lt;/div&gt;  &lt;div style="TEXT-ALIGN: justify"&gt; &lt;/div&gt; &lt;div style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Fonte: STJ&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;br&gt; &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/635566815792987804-6545130498289411803?l=machadofilgueiras.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/feeds/6545130498289411803/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/6545130498289411803'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/6545130498289411803'/><author><name>MFAA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14077772946890409985</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-635566815792987804.post-1360195402900041086</id><published>2010-09-19T09:22:00.001-07:00</published><updated>2010-09-25T18:01:13.484-07:00</updated><title type='text'>Reconhecimento de tempo especial antes da Lei 9.032/95 não exige permanência na exposição à agente nocivo à saúde</title><content type='html'>&lt;div style="TEXT-ALIGN: left"&gt;&lt;br&gt;&lt;br&gt; &lt;/div&gt;&lt;font id="tx1"&gt;Foi publicada na última sexta-feira (27/8) no Diário Eletrônico da JF da 4ª Região decisão da Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da Região Sul entendendo que, para o reconhecimento de tempo especial de serviço prestado antes da Lei 9.032/1995, não se exige o requisito da permanência, embora exigível a demonstração da habitualidade e da intermitência na exposição a agente nocivo à saúde. O caso foi analisado durante a última sessão da TRU, realizada em Florianópolis no dia 17 de agosto.&lt;br&gt; &lt;br&gt;O autor interpôs incidente de uniformização contra acórdão da 1ª Turma Recursal (TR) de Santa Catarina, que havia negado o enquadramento como atividade especial do período em que ele trabalhara como montador em uma metalúrgica. Conforme a decisão, ficou comprovada a exposição ao agente nocivo ruído, mas o laudo ambiental informava que o tempo de exposição não era permanente. Em seu recurso à TRU, o autor alega divergência de entendimento com decisões da 1ª TR/RS, da 2ª TR/PR e da própria TRU.&lt;br&gt; &lt;br&gt;Ao julgar o incidente, a Turma Regional entendeu que deve aderir à jurisprudência reiterada da Turma Nacional de Uniformização dos JEFs, fundada em julgados do Superior Tribunal de Justiça. Assim, a TRU uniformizou o entendimento de que, para o reconhecimento de tempo especial em relação a serviço prestado antes de 29/04/95, data da publicação da Lei 9.032/1995, não se exige o requisito da permanência, embora seja exigível demonstrar habitualidade e intermitência na exposição a agente nocivo à saúde.&lt;br&gt; &lt;br&gt;Em seu voto, acompanhado pela maioria dos integrantes da TRU, a juíza federal Luísa Hickel Gamba salientou também que, para o reconhecimento do tempo especial, aplicam-se as disposições da Portaria GM 3.214, de 08/06/1978, que, na NR 15 – Atividades e Operações Insalubres – Anexo 1, fixa os critérios de aferição da nocividade do agente físico ruído. O processo deve retornar agora para a 1ªTR/SC, para novo julgamento.&lt;br&gt; &lt;br&gt;Esta e outras decisões da TRU podem ser consultadas no informativo da Turma Regional, disponível na página da Coordenadoria dos JEFs da 4ª Região.&lt;br&gt;&lt;br&gt;IUJEF 2007.72.51.004510-9/TRF&lt;br&gt;&lt;br&gt; &lt;p&gt;&lt;strong&gt;Fonte: TRF 4&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;&lt;/font&gt;  &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/635566815792987804-1360195402900041086?l=machadofilgueiras.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/feeds/1360195402900041086/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/1360195402900041086'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/1360195402900041086'/><author><name>MFAA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14077772946890409985</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-635566815792987804.post-1382948700780096734</id><published>2010-09-19T09:21:00.001-07:00</published><updated>2010-09-25T18:01:13.491-07:00</updated><title type='text'>CEF pagará multa de 40% do FGTS porque aposentadoria não extingue contrato de trabalho</title><content type='html'>&lt;div style="TEXT-ALIGN: left"&gt;&lt;br&gt;&lt;br&gt; &lt;/div&gt;&lt;font id="tx1"&gt;A Caixa Econômica Federal terá que pagar multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) feitos durante o contrato de trabalho com ex-empregado que se aposentou. A maioria dos integrantes da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que o empregado não acarretou o fim da relação de emprego, logo tinha direito ao recebimento da multa.&lt;br&gt; &lt;br&gt;A relatora dos embargos do trabalhador, ministra Rosa Maria Weber, explicou que é devida a multa compensatória porque se trata de rescisão contratual sem justa causa, por iniciativa do empregador diante da aposentadoria. Ainda de acordo com a relatora, a partir do julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do artigo 453 da CLT, com o fundamento de que a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho.&lt;br&gt; &lt;br&gt;Por consequência, o TST editou a Orientação Jurisprudencial nº 361 da SDI-1 segundo a qual "a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral."&lt;br&gt; &lt;br&gt;Durante o julgamento na SDI-1, o ministro João Batista Brito Pereira discordou da relatora em relação à possibilidade de conhecimento do recurso e também quanto ao mérito. Ao final das discussões, ficaram vencidos os ministros Brito Pereira, Renato de Lacerda Paiva, Aloysio Corrêa da Veiga, Maria de Assis Calsing e o juiz convocado Flávio Sirangelo.&lt;br&gt; &lt;br&gt;A tese vencedora no Tribunal do Trabalho da 12ª Região (SC) tinha sido no mesmo sentido da interpretação majoritária da SDI-1, ou seja, de que o desligamento do empregado ocorrera por iniciativa do empregador tendo em vista a aposentadoria. E como o Supremo Tribunal Federal considera que a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho, era devida a multa de 40% do FGTS como no caso de uma demissão sem justa causa.&lt;br&gt; &lt;br&gt;No entanto, a Oitava Turma do TST tinha reformado essa decisão para isentar a Caixa do pagamento da multa. O colegiado concluiu que o processo em discussão não dizia respeito à continuidade na prestação dos serviços ao empregador após a aposentadoria, como previsto na Orientação Jurisprudencial nº 361 da SDI-1 e que garantiria ao trabalhador o recebimento da multa compensatória de 40% do FGTS em caso de dispensa imotivada. Para a Turma, a hipótese era de afastamento por aposentadoria sem continuidade na prestação de serviços, sendo indevido o pagamento da multa.&lt;br&gt; &lt;br&gt;Agora com a interpretação da SDI-1 prevalece a obrigação da Caixa de pagamento da multa de 40% do FGTS. (RR-633700-11.2007.5.12.0034)&lt;br&gt; &lt;p&gt;&lt;strong&gt;Fonte: TST&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;&lt;/font&gt; &lt;br&gt; &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/635566815792987804-1382948700780096734?l=machadofilgueiras.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/feeds/1382948700780096734/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/1382948700780096734'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/1382948700780096734'/><author><name>MFAA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14077772946890409985</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-635566815792987804.post-1753628163095466249</id><published>2010-09-19T09:17:00.001-07:00</published><updated>2010-09-25T18:01:13.494-07:00</updated><title type='text'>NOVA REFORMA DA PREVIDÊNCIA?</title><content type='html'>&lt;br clear="all"&gt; &lt;center&gt; &lt;p style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;De forma reservada, a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, comandada por Nelson Barbosa, trabalha em uma nova proposta de reforma da Previdência, a ser apresentada ao Congresso pela candidata do PT à Presidência, Dilma Rousseff, caso ela seja eleita. Barbosa é o principal interlocutor de Dilma na área econômica, e cotado para assumir o Ministério da Fazenda em caso de vitória petista. Para apressar o processo de aprovação e reduzir o custo político, as mudanças na Previdência só valeriam para os novos trabalhadores, tanto os da iniciativa privada (INSS) como os do setor público.&lt;/p&gt;  &lt;p style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Pelos estudos em curso, não haveria regras de transição para quem já está no mercado, porque elas tornariam o novo modelo mais complicado — e ele enfrentaria forte resistência no Congresso e entre os sindicatos, como já ocorreu em outras tentativas. Ou seja, não se pretenderia mais o grande desgaste de tentar mexer nos direitos adquiridos dos trabalhadores. Em mais de uma oportunidade, Dilma negou a intenção de reformar a Previdência, justamente pelo receio desse desgaste.&lt;/p&gt;  &lt;p style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Por isso, uma das hipóteses é fazer um corte no tempo, de forma a incluir no novo regime de aposentadoria quem nasceu a partir de 1990 (hoje, com 20 anos, a pessoa está, em tese, entrando no mercado de trabalho), tanto no setor privado quanto no funcionalismo. Segundo fontes, os pontos que estão sendo alinhavados devem se transformar numa proposta em dezembro, se Dilma for eleita, e enviada ao Congresso nos primeiros meses do novo governo.&lt;/p&gt;  &lt;p style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Para requerer o benefício, segundo fontes envolvidas na discussão, uma das propostas é que os futuros trabalhadores tenham que cumprir um requisito principal: que a soma da idade e do tempo de contribuição alcance 105 anos, no caso do homem, e 95 no caso da mulher. Isso, na prática, resultaria em nova idade mínima de aposentadoria, mas a proposta teria a preocupação de não prejudicar quem entrou no mercado mais cedo (com menos de 18 anos, por exemplo), como sempre defendeu o presidente Lula. Por essa regra em estudo, uma pessoa que comece a trabalhar aos 18 anos poderá se aposentar aos 62,5 anos de idade, depois de 42,5 anos de recolhimento da contribuição previdenciária.&lt;/p&gt;  &lt;p style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Outro conceito sempre defendido pelo presidente Lula também deve ser mantida na proposta de reforma de um eventual governo Dilma: as regras diferentes, e favoráveis, para as mulheres trabalhadoras, por causa da chamada "dupla jornada de trabalho" (em casa e no emprego).&lt;/p&gt;  &lt;p style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;A convergência entre os regimes de aposentadoria público e privado seria um dos pilares da proposta de reforma da Previdência, a fim de evitar as enormes disparidades entre os dois sistemas, ambos deficitários e com custos semelhantes — sendo que o público tem cerca de 1 milhão de beneficiários e o privado, 24 milhões.&lt;/p&gt;  &lt;p style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Para isso, os estudos que estão sendo feitos insistem na criação de um fundo de aposentadoria complementar para os servidores público, de modo que eles recebam do Tesouro apenas o teto do INSS (hoje em R$ 3.467,40), com complementação do fundo de pensão.&lt;/p&gt;  &lt;p style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Essa regra valeria também apenas para os novos funcionários — ou seja, aqueles que ingressarem no serviço público após a aprovação dessa eventual reforma.&lt;/p&gt; &lt;p style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Há consenso que a proposta que já tramita no Congresso com essa finalidade é inviável, porque permite que os atuais funcionários migrem para o novo fundo, deixando de ajudar a bancar, junto com o Tesouro, as aposentadorias atuais. Uma migração em massa poderia gerar um rombo de até 6% do Produto Interno Bruto (PIB) no sistema previdenciário, segundo interlocutores. O déficit nos dois sistemas está em pouco mais de 1% do PIB em 2010.&lt;/p&gt;  &lt;p style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Já as futuras pensões, que hoje são integrais e pagas pelo resto da vida, tanto pelo INSS como pelo regime próprio do serviço público — independentemente da idade da viúva e se ela tem filhos ou não —, teriam mudanças profundas na proposta em estudo. Por exemplo, se a viúva do segurado for jovem e sem filhos, seria concedido um benefício temporário de três anos, por conta do trauma. O prazo da concessão do benefício pode levar em conta o número de filhos menores. &lt;/p&gt;  &lt;p style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Fonte: O Estado de S. Paulo&lt;/p&gt;&lt;/center&gt; &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/635566815792987804-1753628163095466249?l=machadofilgueiras.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/feeds/1753628163095466249/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/1753628163095466249'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/1753628163095466249'/><author><name>MFAA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14077772946890409985</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-635566815792987804.post-7786173693276829916</id><published>2010-09-19T09:07:00.001-07:00</published><updated>2010-09-25T18:01:13.498-07:00</updated><title type='text'>Nova súmula da AGU reconhece direito a pensão por morte em caso de união estável</title><content type='html'>&lt;div style="TEXT-ALIGN: left"&gt;&lt;br&gt;&lt;br&gt; &lt;/div&gt; &lt;p&gt;&lt;font id="tx1"&gt;A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou, no último dia 26 de agosto, súmula que autoriza a concessão imediata de pensão, em caso de morte, àqueles que comprovarem união estável com servidor público federal. Publicada nesta última A Súmula nº 51/10 assegura o benefício ao cônjuge sem a necessidade de qualquer processo judicial.&lt;br&gt; &lt;br&gt;Proposta ao Advogado-Geral da União pela Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU, a orientação segue previsão do artigo 226, da Constituição Federal de 1988, que reconhece a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar.&lt;br&gt; &lt;br&gt;Na proposta da SGCT, que representa a União perante o Supremo Tribunal Federal (STF), foram examinados entendimentos a respeito da matéria, por meio de acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tribunal reconheceu aos companheiros o direito de receber a pensão por morte, observando os casos em que não houve designação prévia do beneficiário pelo instituidor da pensão, desde que fique comprovada a união estável.&lt;br&gt; &lt;br&gt;A nova súmula da AGU autoriza os representantes judiciais da União e das entidades vinculadas a não contestarem os pedidos e a desistirem dos recursos já interpostos.&lt;br&gt;&lt;br&gt;Veja, abaixo, a redação da Súmula 51:&lt;br&gt;&lt;br&gt; &amp;quot;A falta de prévia designação da (o) companheira (o) como beneficiária (o) da pensão vitalícia de que trata o art. 217, inciso i, alínea &amp;quot;c&amp;quot;, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, não impede a concessão desse benefício, se a união estável restar devidamente comprovada por meios idôneos de prova.&amp;quot;&lt;br&gt; &lt;br&gt;Ref.: Súmula nº 51, de 19.08.2010, editada com base na jurisprudência pacificada no STJ: RESP 176.405/RS e 397.134/RN &lt;br&gt;&lt;br&gt;&lt;strong&gt;Fonte: AGU&lt;/strong&gt;&lt;/font&gt; &lt;/p&gt; &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/635566815792987804-7786173693276829916?l=machadofilgueiras.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/feeds/7786173693276829916/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/7786173693276829916'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/7786173693276829916'/><author><name>MFAA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14077772946890409985</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-635566815792987804.post-7271919826307490697</id><published>2010-09-19T09:03:00.001-07:00</published><updated>2010-09-25T18:01:13.500-07:00</updated><title type='text'>Concessão de auxilio acidente independe da extensão do dano</title><content type='html'>&lt;p&gt;Para conceder o auxílio-acidente basta haver a lesão, a redução da capacidade laborativa e o nexo de causalidade entre o acidente e o trabalho desenvolvido. É descabido investigar a extensão do dano para conceder o benefício. Esse foi o entendimento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). &lt;br&gt; O caso seguiu a metodologia dos recursos representativos de controvérsia, prevista no artigo 543-C do Código de Processo Civil. A partir deste julgamento, os demais processos que tramitam tanto no STJ quanto em outros tribunais sobre a mesma matéria devem ser decididos de acordo com o entendimento do Tribunal. &lt;br&gt; No caso, o beneficiário sofreu lesão no polegar esquerdo em um acidente de trabalho. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considerou que não houve dano o bastante para conceder o benefício. O trabalhador procurou a Justiça, mas não teve sucesso. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) considerou que o laudo médico não indicava se a lesão incapacitaria o acidentado para o trabalho ou, até mesmo, se aumentaria o seu esforço. &lt;br&gt; No recurso ao STJ, a defesa do trabalhador alegou que o artigo 86, caput, da Lei n. 8.213/1991 teria sido desrespeitado. O artigo define os requesitos para a concessão do auxílio-acidente. Para a defesa, não haveria previsão legal para discutir a extensão do dano causado pelo acidente de trabalho para a concessão do benefício. &lt;br&gt; Em seu voto, o desembargador convocado Celso Limongi, relator do recurso, afirmou haver três pressupostos para a concessão do auxílio-acidente: haver a lesão; a lesão reduzir a capacidade do trabalho habitualmente exercido; e o nexo de causalidade entre o acidente e o trabalho exercido. "Como há esses requisitos, é de rigor o conhecimento do direito, sendo de todo descabida a investigação quanto ao grau do prejuízo laboral", comentou o desembargador convocado. &lt;br&gt; O magistrado também apontou já haver vários precedentes no próprio STJ nesse sentido. Para ele, o fato de a redução ser mínima ou máxima não interfere na concessão do benefício. O desembargador Limongi apontou que havia, de fato, a classificação de lesões laborais em diversos graus, entretanto não havia o caráter de exclusão em casos de sequela mínima, mas somente a concessão de um valor menor do benefício. A legislação atual unificou o benefício em todos os casos. &lt;/p&gt;  &lt;p&gt;STJ &lt;br&gt;RECURSO ESPECIAL Nº 1.109.591 - SC (2008⁄0282429-9) &lt;/p&gt; &lt;p&gt;RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ⁄SP) &lt;br&gt;RECORRENTE : CLAUDIR ANTÔNIO KROTH &lt;br&gt;ADVOGADO : DAVID FAVARETTO E OUTRO(S) &lt;br&gt;RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS &lt;br&gt;PROCURADOR : CARMEN SURAIA ACHY E OUTRO(S) &lt;/p&gt;  &lt;p&gt;RELATÓRIO &lt;/p&gt; &lt;p&gt;O EXMO. SR. MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ⁄SP) (Relator): Trata-se de recurso especial interposto por CLAUDIR ANTÔNIO KROTH, com fundamento nas alíneas &amp;quot;a&amp;quot; e &amp;quot;c&amp;quot; do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim ementado: &lt;/p&gt;  &lt;p&gt;AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÃO NO POLEGAR ESQUERDO. &lt;br&gt;Se as conclusões lançadas no laudo não evidenciam o efetivo prejuízo e o grau da lesão não convence da necessidade de maior esforço para o ofício, inexistem os pressupostos à concessão do auxílio-acidente. &lt;/p&gt;  &lt;p&gt;Sustenta o recorrente, além de divergência jurisprudencial, violação ao art. 86 da Lei nº 8.213⁄91, sob o argumento, em síntese, de que a concessão do benefício em tela independe do grau da incapacidade, sendo de rigor o deferimento, ainda que mínima a redução da capacidade laborativa. &lt;br&gt; Foram apresentadas contrarrazões a fls. 140⁄143. &lt;br&gt;Diante da existência de multiplicidade de recursos especiais com fundamento na referida questão de direito, o 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com fundamento no art. 543-C do Código de Processo Civil, admitiu o presente recurso como representativo da controvérsia, o qual foi distribuído à minha relatoria. &lt;br&gt; O Ministério Público Federal, a fls. 157⁄159, opina pelo não provimento do recurso. &lt;br&gt;É o relatório. &lt;br&gt;RECURSO ESPECIAL Nº 1.109.591 - SC (2008⁄0282429-9) &lt;/p&gt; &lt;p&gt;RELATOR : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ⁄SP) &lt;br&gt;RECORRENTE : CLAUDIR ANTÔNIO KROTH &lt;br&gt;ADVOGADO : DAVID FAVARETTO E OUTRO(S) &lt;br&gt;RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS &lt;br&gt;PROCURADOR : CARMEN SURAIA ACHY E OUTRO(S) &lt;/p&gt;  &lt;p&gt;VOTO &lt;/p&gt; &lt;p&gt;O EXMO. SR. MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ⁄SP) (Relator): A matéria tratada nos autos diz respeito à possibilidade de concessão do auxílio-acidente nos casos em que a lesão e, em consequência, a incapacidade decorrente de acidente do trabalho, é mínima. &lt;br&gt; O art. 86, caput, da Lei 8.213⁄91, que trata do tema, assim dispõe: &lt;/p&gt; &lt;p&gt;O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997) &lt;/p&gt;  &lt;p&gt;&lt;br&gt;Do exame desse dispositivo pode-se aferir que, para concessão do auxílio-acidente, são exigidos três pressupostos, a saber: &lt;br&gt;1) existência da lesão ; &lt;br&gt;2) redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido, decorrente dessa lesão; &lt;br&gt; 3) nexo de causalidade entre o acidente e o trabalho desenvolvido pelo segurado. &lt;br&gt;O Tribunal de origem, porém, embora reconhecendo a lesão e o nexo causal, entendeu indevido o benefício sob o argumento de que a incapacidade, na espécie, é mínima. &lt;br&gt; Ao assim decidir, inobservou a lei de regência, pois a disposição legal é clara e objetiva, de modo que, configurados os pressupostos de concessão do benefício, repita-se, a existência da lesão decorrente do trabalho e a incapacidade, é de rigor o reconhecimento do direito, sendo de todo descabida a investigação quanto ao grau do prejuízo laboral. &lt;br&gt; O tema não é novo nesta Casa, tendo sido enfrentado em caso análogo, referente ao deferimento do auxílio-acidente quando a redução da capacidade auditiva é mínima e está abaixo da Tabela Fowler, feito submetido, inclusive, sob a relatoria da Ministra Laurita Vaz, ao procedimento dos recursos repetitivos instituído pela Lei 11.672⁄08, ocasião em que foi reconhecido o direito conforme a seguinte ementa: &lt;br&gt; PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REEXAME DE PROVAS. NÃO-OCORRÊNCIA. DISACUSIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGALMENTE EXIGIDOS. SÚMULA N.º 44⁄STJ. APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. DEVER DE OBSERVÂNCIA AO ART. 543-C, § 7.º, INCISOS I E II, DO CPC E DA RESOLUÇÃO STJ N.º 08, DE 07⁄08⁄2008. &lt;br&gt; 1. Inaplicabilidade, à espécie, da Súmula n.º 7⁄STJ, por não se tratar de reexame de provas, mas sim, de valoração do conjunto probatório dos autos. &lt;br&gt;2. Conforme a jurisprudência deste Tribunal Superior, ora reafirmada, estando presentes os requisitos legais exigidos para a concessão do auxílio-acidente com base no art. 86, § 4º, da Lei n.º 8.213⁄91 – deficiência auditiva, nexo causal e a redução da capacidade laborativa –, não se pode recusar a concessão do benefício acidentário ao Obreiro, ao argumento de que o grau de disacusia verificado está abaixo do mínimo previsto na Tabela de Fowler. &lt;br&gt; 3. O tema, já exaustivamente debatido no âmbito desta Corte Superior, resultou na edição da Súmula n.º 44⁄STJ, segundo a qual &amp;quot;A definição, em ato regulamentar, de grau mínimo de disacusia, não exclui, por si só, a concessão do benefício previdenciário.&amp;quot; &lt;br&gt; 4. A expressão &amp;quot;por si só&amp;quot; contida na citada Súmula significa que o benefício acidentário não pode ser negado exclusivamente em razão do grau mínimo de disacusia apresentado pelo Segurado. &lt;br&gt;5. No caso em apreço, restando evidenciados os pressupostos elencados na norma previdenciária para a concessão do benefício acidentário postulado, tem aplicabilidade a Súmula n.º 44⁄STJ. &lt;br&gt; 6. Nas hipóteses em que há concessão de auxílio-doença na seara administrativa, o termo inicial para pagamento do auxílio-acidente é fixado no dia seguinte ao da cessação daquele benefício, ou, havendo requerimento administrativo de concessão do auxílio-acidente, o termo inicial corresponderá à data dessa postulação. Contudo, tal entendimento não se aplica ao caso em análise, em que o Recorrente formulou pedido de concessão do auxílio-acidente a partir da data citação, que deve corresponder ao dies a quo do benefício ora concedido, sob pena de julgamento extra petita. &lt;br&gt; 7. Recurso especial provido. Jurisprudência do STJ reafirmada. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ n.º 08, de 07⁄08⁄2008. &lt;br&gt;(REsp 1.095.523⁄SP, Rela. Mina. Laurita Vaz, DJE 05⁄11⁄2009). &lt;/p&gt;  &lt;p&gt;Destarte, comprovada a efetiva redução, decorrente de acidente de trabalho, é devido o benefício. &lt;br&gt;O fato da redução ser mínima, ou máxima, reafirmo, é irrelevante, pois a lei não faz referência ao grau da lesão, não figurando essa circunstância entre os pressupostos do direito, de modo que, para a concessão de auxílio-acidente, é necessário verificar, apenas, se existe lesão decorrente da atividade laboral e que acarrete, no fim das contas, incapacidade para o trabalho regularmente exercido. &lt;br&gt; E não poderia ser de outro modo, pois como é sabido, a lesão, além de refletir diretamente na atividade laboral por demandar, ainda que mínimo, um maior esforço, extrapola o âmbito estreito do trabalho para repercutir em todas as demais áreas da vida do segurado, o que impõe a indenização. &lt;br&gt; Nessa linha, destaco, por ilustrativo, o seguinte precedente: &lt;/p&gt; &lt;p&gt;ACIDENTE DE TRABALHO. DISACUSIA. SEQUELA DEFINITIVA. GRAU MÍNIMO. PREJUÍZO LABORAL, SOCIAL E FAMILIAR. BENEFICIO DEVIDO. A DISACUSIA EM GRAU MÍNIMO GERA OBRIGAÇÃO DO PAGAMENTO DE AUXILIO-ACIDENTE, POSTO QUE O PREJUÍZO A SAÚDE ATINGE NÃO SOMENTE A CAPACIDADE PARA O TRABALHO, POR DEMANDAR MAIOR ESFORÇO, MAS TAMBÉM A VIDA SOCIAL E FAMILIAR DO OBREIRO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. &lt;br&gt; (EDcl no REsp 36928⁄RJ, Rel. Min. JOSE CANDIDO DE CARVALHO FILHO, DJ 25⁄04⁄1994). &lt;/p&gt; &lt;p&gt;Acaso ainda persistam dúvidas quanto ao direito nas hipóteses de redução mínima, relembro que anteriormente à inovação trazida pela Lei 9.032⁄95, havia expressa referência à gravidade da lesão, a qual era classificada em seus diversos graus; não se excluía, contudo, da indenização, os casos de sequela mínima. &lt;br&gt; A propósito, transcrevo o art. 86 da Lei 8.213 em sua redação antiga: &lt;/p&gt; &lt;p&gt;Art. 86. O auxílio-acidente será concedido ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes do acidente do trabalho, resultar seqüela que implique: &lt;br&gt;I - redução da capacidade laborativa que exija maior esforço ou necessidade de adaptação para exercer a mesma atividade, independentemente de reabilitação profissional; &lt;br&gt; II - redução da capacidade laborativa que impeça, por si só, o desempenho da atividade que exercia à época do acidente, porém, não o de outra, do mesmo nível de complexidade, após reabilitação profissional; ou &lt;br&gt;III - redução da capacidade laborativa que impeça, por si só, o desempenho da atividade que exercia à época do acidente, porém não de outra, de nível inferior de complexidade, após reabilitação profissional. &lt;br&gt; § 1º O auxílio acidente, mensal e vitalício, corresponderá, respectivamente às situações previstas nos incisos I, II e III deste artigo, a 30% (trinta por cento), 40% (quarenta por cento) ou 60% (sessenta por cento) do salário-de-contribuição do segurado vigente no dia do acidente, não podendo ser inferior a esse percentual do seu salário-de-benefício. (grifo nosso). &lt;/p&gt;  &lt;p&gt;Repare que no regime anterior o benefício era devido em todos os casos, variando, apenas, em razão da gravidade do dano, o valor da indenização, o qual poderia corresponder a 30%, 40% ou 60% do salário-de-contribuição, a depender da intensidade da lesão, se mínima, média ou máxima, respectivamente. &lt;br&gt; Com a edição da Lei 9.032⁄95 que, nesse ponto, quando mais não o for, veio em benefício do segurado, o percentual indenizatório dos graus mínimo e médio foi majorado e unificado para 50% do salário-de-benefício, não havendo mais nivelamento da gravidade do prejuízo sofrido. OU, em em outras palavras, o legislador, certamente por temer ser injusto e conceder menos do que o merecido, preferiu conceder sempre 50% do salário-de-contribuição, pondo fim a discussões sobre o tema. &lt;br&gt; Por outro lado, é preciso considerar, paralela à questão material, a existência da sequela psíquica decorrente desses acidentes, pois é certo, por exemplo, que o segurado marceneiro cujo dedo foi amputado na serra, embora possa exercer, em tese, sua função, sem maiores entraves materiais decorrentes do sinistro, terá, sob o aspecto psicológico, também aumentado o grau de dificuldade, significando, dessa forma, na prática, na exigência de um maior esforço, circunstância que talvez tenha motivado o legislador a não incluir e nem valorizar, no texto legal, o grau da lesão. &lt;br&gt; Nesse contexto, pode-se concluir que se há incapacidade e nexo causal, é de rigor a concessão do benefício; pouco importa se a redução para o trabalho é mínima, média ou máxima; tal circunstância importava ao regime anterior à vigência da Lei 9.032⁄95, de maneira que, na redação atual, escapa da competência do julgador imiscuir-se nessa seara. &lt;br&gt; Diante de tudo isso e, ainda, considerando a natureza das normas previdenciárias a impor uma interpretação pro misero, não vejo alternativa que não seja o reconhecimento do direito ao auxílio-acidente também aos casos de lesão mínima. &lt;br&gt; Na espécie, em que pese a redação da ementa do acórdão recorrido sugerir o contrário, houve reconhecimento expresso, na fundamentação do voto, da lesão decorrente do trabalho e do comprometimento funcional dela decorrente, conforme se confere, no que interessa, a fls. 113⁄114: &lt;/p&gt;  &lt;p&gt;O fato do acidente é incontroverso, tanto que a Autarquia concedeu ao obreiro auxílio-doença acidentário (código 91 - fl. 42), situação que evidencia o nexo causal. &lt;br&gt;No mais, da análise do laudo (fls. 65-68) sobressai que o trabalhador sofreu amputação traumática ao nível do 1⁄3 distal da falange proximal do polegar esquerdo. Todavia, no que interessa, o comprometimento que resultou do acidente foi mínimo, tendo, inclusive, o louvado, classificado a redução em grau leve, particular incompatível com a concessão da benesse postulada. Isso porque, &amp;#39;De um acidente ocorrido com o segurado podem resultar danos irreparáveis, insuscetíveis de cura, para a integralidade física do segurado. Tais danos, por sua vez, podem assumir diversos graus de gravidade; para a Previdência Social, o dano que enseja direito ao auxílio-acidente é o que acarreta a perda ou redução da capacidade de trabalho (redução esta qualitativa ou quantitativa), sem caracterizar a invalidez permanente para e qualquer trabalho.&amp;#39; (grifo nosso). &lt;/p&gt;  &lt;p&gt;Não obstante, entendeu o Tribunal de origem inexistir direito ao auxílio-acidente, o que implicou em violação ao art. 86 da Lei 8.213⁄91, pois comprovada a lesão decorrente do trabalho, há direito ao auxílio-acidente, ainda que a incapacidade daí resultante seja em grau mínimo. &lt;br&gt; Em face do exposto, dou provimento ao recurso especial, para conceder ao recorrente o auxílio-acidente, nos termos do art. 86 da Lei 8.213⁄91, a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença. &lt;br&gt;Custas e honorários, pelo recorrido, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa, excluídas as prestações vincendas, nos termos da Súmula 111⁄STJ. &lt;br&gt; É como voto. &lt;br&gt;Documento: 10405767 RELATÓRIO E VOTO &lt;br&gt;&lt;/p&gt; &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/635566815792987804-7271919826307490697?l=machadofilgueiras.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/feeds/7271919826307490697/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/7271919826307490697'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/7271919826307490697'/><author><name>MFAA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14077772946890409985</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-635566815792987804.post-6221782461208524572</id><published>2010-09-19T08:32:00.001-07:00</published><updated>2010-09-25T18:01:13.505-07:00</updated><title type='text'>Decisão reconhece competência da Justiça Federal para julgar ações de ressarcimento contra INSS</title><content type='html'>&lt;div style="TEXT-ALIGN: left"&gt;&lt;br&gt;&lt;br&gt; &lt;/div&gt; &lt;div&gt;&lt;font id="tx1"&gt;A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região, decisão que reconhecesse a competência da Justiça Federal para julgar ações de ressarcimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por contribuições previdências recolhidas indevidamente.&lt;br&gt; &lt;br&gt;Essa competência foi acertada após julgamento de ação interposta por um contribuinte do INSS na 9ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO). Entendendo que o INSS tinha condições de verificar se o empregador já havia recolhido as contribuições, o Juiz do Trabalho chegou a determinar que o INSS restituísse o valor solicitado. Entretanto, a Procuradoria-Geral Federal (PGF) recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª região argumentando que a Justiça do Trabalho não tem competência o para julgar este tipo de ação.&lt;br&gt; &lt;br&gt;Os procuradores argumentaram que a atribuição da Justiça do Trabalho se limita à execução de ofício das contribuições sociais decorrentes das sentenças trabalhista, não podendo solucionar questões de ordem tributária entre contribuintes e a União. Assim, quando a ação não for sobre relação de trabalho, mas a respeito da relação entre a União e o contribuinte, a competência para processar e julgar essas demandas é dos juízes federais, conforme artigo 109 da Constituição Federal.&lt;br&gt; &lt;br&gt;O TRT18 acolheu os argumentos e decidiu que ações de repetição de indébito tributário não podem ser julgadas na Justiça do Trabalho. De acordo com a decisão, &amp;quot;por não se tratar de execução de crédito devido em razão de condenação por sentença trabalhista, mas de pedido de restituição de valores, verifica-se que esta Justiça Especializada não tem competência para atuar como instância julgadora de ação de repetição de indébito, ainda que o valor que entende indevido tenha sido efetuado em razão de sentença trabalhista&amp;quot;.&lt;br&gt; &lt;br&gt;A PGF é um órgão da AGU.&lt;br&gt;&lt;br&gt;Ref.: Ação de Repetição de Indébito Tributário 558-97.2010.5.18.0000 - TRT-18ª Região&lt;/font&gt;&lt;/div&gt; &lt;div&gt;&lt;font size="+0"&gt;&lt;/font&gt; &lt;/div&gt; &lt;div&gt;&lt;font size="+0"&gt;&lt;strong&gt;Fonte: AGU&lt;/strong&gt;&lt;/font&gt; &lt;font id="tx2"&gt;&lt;/font&gt;&lt;/div&gt; &lt;div id="div_separador_hor"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br&gt; &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/635566815792987804-6221782461208524572?l=machadofilgueiras.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/feeds/6221782461208524572/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/6221782461208524572'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/6221782461208524572'/><author><name>MFAA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14077772946890409985</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-635566815792987804.post-42010509014978906</id><published>2010-09-19T08:31:00.001-07:00</published><updated>2010-09-25T18:01:13.507-07:00</updated><title type='text'>O repasse econômico do PIS e da Cofins nas tarifas telefônicas é legítimo</title><content type='html'>&lt;div style="TEXT-ALIGN: left"&gt;&lt;br&gt; &lt;/div&gt;&lt;font id="tx1"&gt;O repasse econômico do PIS e da Cofins nas tarifas telefônicas é legítimo. O entendimento foi firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de um recurso repetitivo que firma posição para os demais casos analisados em todo o país. Para a maioria dos ministros da Primeira Seção, o valor integra os custos repassáveis legalmente para o usuário com a finalidade de manter a cláusula pétrea (imutável) das concessões, consistente no equilíbrio econômico-financeiro do contrato.&lt;br&gt; &lt;br&gt;O relator do recurso é o ministro Luiz Fux. Ele explicou que o direito de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) não é violado pela falta de detalhamento dos custos do serviço. O ministro relator esclareceu que as leis que normatizam as concessões (Lei n. 8.987/1995) e as telecomunicações (Lei n. 9.472/1997) são leis especiais em relação ao CDC e a ele se sobrepujam. De acordo com essas leis, é juridicamente possível o repasse de encargos, que pressupõe alteração da tarifa em razão da criação ou extinção de tributos.&lt;br&gt; &lt;br&gt;"Todas as despesas correspondentes a tributos incidentes sobre as atividades necessárias à prestação dos serviços de telefonia estão necessariamente abrangidas nas tarifas, na medida em que o valor tarifário deve ser suficiente para assegurar o reembolso de despesas, compensado por meio da receita tarifária", afirmou o ministro Fux, em seu voto.&lt;br&gt; &lt;br&gt;A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou que a tarifa líquida de tributos a qual homologa não impede que nela incluam-se os tributos, salvo os de repasse vedado em lei, como os incidentes sobre a renda e o lucro (Imposto de Renda).&lt;br&gt; &lt;br&gt;A posição do relator foi acompanhada pelos ministros Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Humberto Martins, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves. Os ministros Castro Meira, Denise Arruda (já aposentada) e Herman Benjamin votaram no sentido de negar provimento ao recurso.&lt;br&gt; &lt;br&gt;&lt;strong&gt;A discussão&lt;/strong&gt;&lt;br&gt;&lt;br&gt;O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) são contribuições sociais de natureza tributária, devidas pelas pessoas jurídicas. O PIS tem como objetivo financiar o pagamento do seguro-desemprego e do abono para os trabalhadores que ganham até dois salários-mínimos. Já a Cofins é destinada a financiar a seguridade social.&lt;br&gt; &lt;br&gt;Inicialmente, um consumidor do Rio Grande do Sul ingressou na Justiça com ação de repetição de indébito contra a Brasil Telecom S/A. Ele pedia a devolução dos valores referentes ao repasse econômico das contribuições sociais (PIS e Cofins) incidentes sobre a fatura dos serviços de telefonia prestados de 1991 a 2001.&lt;br&gt; &lt;br&gt;Em primeira instância, o pedido foi negado. Ao julgar o apelo do consumidor, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou a ação parcialmente procedente: vedou o acréscimo do PIS e da Cofins na conta telefônica e condenou a Brasil Telecom a restituir ao consumidor os valores cobrados indevidamente, relativos àquelas contribuições.&lt;br&gt; &lt;br&gt;Para o TJRS, as contribuições não poderiam ser acrescidas diretamente à tarifa final (repasse jurídico); apenas poderiam ser computadas proporcionalmente como custos para formar a tarifa final (repasse econômico). No cálculo do TJRS, a empresa de telefonia cobraria uma alíquota de 10,19%, em vez de 9,25% (PIS - 1,65% e Cofins - 7,6%, modalidade não cumulativa), e uma alíquota de 5,41%, em vez de 3,65% (PIS - 0,65% e Cofins - 3%, modalidade cumulativa). O valor excedente deveria ser restituído (de forma simples, não em dobro) ao consumidor.&lt;br&gt; &lt;br&gt;Desta decisão, a Brasil Telecom recorreu ao STJ, que modificou o entendimento. O consumidor também recorreu ao Tribunal para ter garantida a restituição em dobro, pretensão que não foi atendida pela Primeira Seção.&lt;br&gt; &lt;br&gt;&lt;strong&gt;Fonte: STJ&lt;/strong&gt;&lt;/font&gt;  &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/635566815792987804-42010509014978906?l=machadofilgueiras.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/feeds/42010509014978906/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/42010509014978906'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/42010509014978906'/><author><name>MFAA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14077772946890409985</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-635566815792987804.post-8231611660810469496</id><published>2010-09-19T08:29:00.001-07:00</published><updated>2010-09-25T18:01:13.510-07:00</updated><title type='text'>Nova súmula do STJ trata de correção monetária de salários de contribuição</title><content type='html'>&lt;div id="div_noticias_noticia"&gt; &lt;div style="TEXT-ALIGN: left"&gt;&lt;br&gt;&lt;br&gt; &lt;/div&gt;&lt;font id="tx1"&gt;A Súmula n. 456, aprovada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determina que não há correção monetária dos salários de contribuição de diversos benefícios concedidos antes da Constituição Federal de 1988. Os salários de contribuição são a base de cálculo da contribuição dos segurados, sobre os quais se aplicam as alíquotas fixadas em leis. O projeto da nova súmula foi relatado pela ministra Maria Thereza de Assis Moura e tem como enunciado o seguinte: "É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988".&lt;br&gt; &lt;br&gt;Integram a base legal da Súmula n. 456 o artigo 3º da Lei n. 5.890/1973, o Decreto-Lei n. 710/1969 e várias regulamentações da Previdência Social anteriores à Constituição de 1988. Artigo da Lei n. 5.890/73 determina que a base de cálculo de benefícios previdenciários é o salário de benefício e mostra como se fazem os cálculos em cada caso. O Decreto-Lei também trata de cálculos previdenciários.&lt;br&gt; &lt;br&gt;Entre os julgados do STJ que serviram como precedentes está o Recurso Especial n. 1.113.983, de relatoria da ministra Laurita Vaz. No caso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entrou com recurso contra beneficiária da Previdência que pedia revisão de sua aposentadoria. O benefício foi concedido antes da Constituição de 1988 e, para a ministra, isso indicaria que ela não teria o direito à correção garantida pela Carta Magna.&lt;br&gt; &lt;br&gt;Outro precedente para a Súmula n. 456 é o Recurso Especial n. 313.296, que tem como relator o ministro Gilson Dipp. O ministro apontou que os reajustes previstos na Constituição se aplicariam pela média dos últimos 12 meses do salário-benefício, mas apenas nos anteriores à promulgação da última Constituição.&lt;br&gt; &lt;br&gt;Também serviram como precedentes para a Súmula n. 456 o Embargo de Declaração no Recurso Especial n. 312.163 e os Recursos Especiais n.s 353.678, 523.907, 174.922 e 266.667.&lt;br&gt;&lt;br&gt;&lt;strong&gt;Fonte: STJ&lt;/strong&gt;&lt;/font&gt; &lt;font id="tx2"&gt;&lt;/font&gt;&lt;/div&gt;  &lt;div id="div_separador_hor"&gt;&lt;/div&gt; &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/635566815792987804-8231611660810469496?l=machadofilgueiras.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/feeds/8231611660810469496/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/8231611660810469496'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/8231611660810469496'/><author><name>MFAA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14077772946890409985</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-635566815792987804.post-5307404106363311014</id><published>2010-09-19T08:25:00.001-07:00</published><updated>2010-09-25T18:01:13.512-07:00</updated><title type='text'>É inválida supressão de plano de saúde de trabalhador aposentado.</title><content type='html'>&lt;table border="0" cellspacing="0" summary="" cellpadding="0" width="86%" align="center"&gt; &lt;tbody&gt; &lt;tr&gt; &lt;td id="Titulo" height="19" align="middle"&gt;&lt;font size="3" face="Arial, Helvetica, sans-serif"&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/font&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;br&gt; &lt;table class="padrao" border="0" cellspacing="0" summary="" cellpadding="0" width="86%" align="center"&gt; &lt;tbody&gt; &lt;tr&gt; &lt;td id="materia"&gt;&lt;span style="FONT-FAMILY: Trebuchet MS"&gt;&lt;font size="2" face="trebuchet ms"&gt;  &lt;/font&gt;  &lt;p style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;font size="2" face="trebuchet ms"&gt;Os processos analisados pelo Judiciário trabalhista mineiro denunciam as frequentes tentativas do empregador de suprimir direitos adquiridos pelo trabalhador aposentado. Entretanto, esse tipo de conduta patronal ofende os princípios que regem o Direito do Trabalho, pois as vantagens concedidas habitualmente ao empregado se incorporam ao contrato, não podendo sofrer alterações que resultem em prejuízos para ele. &lt;/font&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;font size="2"&gt;&lt;font face="trebuchet ms"&gt; &lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;font size="2" face="trebuchet ms"&gt;Nesse sentido, se ficar comprovado que o benefício suprimido tem fundamento em norma vantajosa estabelecida e vigente, por vários anos, no decorrer do vínculo, a parcela torna-se imutável e adere ao contrato de trabalho, já que se encontra integrada ao patrimônio jurídico do trabalhador. &lt;/font&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;font size="2"&gt;&lt;font face="trebuchet ms"&gt; &lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;font size="2" face="trebuchet ms"&gt;Isso porque o regulamento da empresa e as vantagens instituídas no curso do contrato são as cláusulas da sua continuidade. Portanto, qualquer frustração unilateral à proposta ajustada entre as partes representa alteração contratual lesiva. &lt;/font&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;font size="2"&gt;&lt;font face="trebuchet ms"&gt; &lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;font size="2" face="trebuchet ms"&gt;A Vara do Trabalho de Caratinga recebeu várias ações de trabalhadores aposentados, que pleiteavam o restabelecimento do plano de saúde oferecido durante vários anos pela Copasa, o qual foi sumariamente suprimido depois da aposentadoria. &lt;/font&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;font size="2"&gt;&lt;font face="trebuchet ms"&gt; &lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;font size="2" face="trebuchet ms"&gt;Em uma dessas ações, o juiz Carlos Humberto Pinto Viana, titular da Vara, analisou o caso do ex-empregado, que, durante todo o vínculo, foi favorecido pelo Programa de Baixo Risco.Mas, o trabalhador adoeceu e, cerca de um ano depois, aposentou-se por invalidez, ficando desamparado justamente no momento em que mais precisava de assistência médica, já que a Copasa cancelou a sua condição de beneficiário do plano de saúde. &lt;/font&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;font size="2"&gt;&lt;font face="trebuchet ms"&gt; &lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;font size="2" face="trebuchet ms"&gt;Em sua defesa, a empregadora sustentou que jamais existiu qualquer norma estabelecendo que a concessão do benefício seria vitalícia. Acrescentou ainda a Copasa que só concordou em estender o plano de saúde a uma pessoa com o contrato de trabalho suspenso por mera liberalidade. &lt;/font&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;font size="2"&gt;&lt;font face="trebuchet ms"&gt; &lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;font size="2" face="trebuchet ms"&gt;Reprovando a conduta patronal, o juiz acentuou que qualquer alteração contratual, instituída por normas internas ou acordos coletivos, só poderá atingir os empregados admitidos após a implementação da mudança. &lt;/font&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;font size="2"&gt;&lt;font face="trebuchet ms"&gt; &lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;font size="2" face="trebuchet ms"&gt;Entendimento em sentido contrário, segundo enfatiza o magistrado, afrontaria o direito adquirido pelo aposentado. "No caso em tela, face ao princípio da condição mais benéfica, é ilícita a supressão do plano de saúde, vez que tal vantagem foi concedida espontaneamente ao reclamante, sem qualquer alteração, por tempos, fato sequer contestado pela defesa" – concluiu o juiz sentenciante, determinando que a reclamada restabeleça o benefício concedido ao aposentado e seus dependentes, ainda que por empresa interposta, nos mesmos moldes anteriores, mantidos os mesmos direitos e deveres. &lt;/font&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;font size="2"&gt;&lt;font face="trebuchet ms"&gt; &lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;font size="2" face="trebuchet ms"&gt;A Copasa foi condenada a fornecer ao reclamante e seus dependentes carteiras de identificação de beneficiários do plano de saúde da empresa, no prazo máximo de oito dias, sob pena de pagamento de multa diária em favor do aposentado, no valor de R$ 100,00, até o limite de R$ 50.000,00. &lt;/font&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;font size="2"&gt;&lt;font face="trebuchet ms"&gt; &lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language: ES-TRAD" lang="ES-TRAD"&gt;&lt;font size="2" face="trebuchet ms"&gt;(&lt;span style="mso-spacerun: yes"&gt;  &lt;/span&gt;RO 00366-2007-051-03-00-0 )&lt;/font&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;/span&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;br&gt;&lt;br&gt; &lt;table class="padrao" border="0" cellspacing="0" summary="" cellpadding="0" width="86%" align="center"&gt; &lt;tbody&gt; &lt;tr&gt; &lt;td height="19" align="middle"&gt;&lt;strong&gt;Fonte: &lt;/strong&gt;Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, 02.09.2010&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;br&gt; &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/635566815792987804-5307404106363311014?l=machadofilgueiras.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/feeds/5307404106363311014/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/5307404106363311014'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/5307404106363311014'/><author><name>MFAA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14077772946890409985</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-635566815792987804.post-3743085694685340480</id><published>2010-09-19T08:22:00.001-07:00</published><updated>2010-09-25T18:01:13.515-07:00</updated><title type='text'>Ministro do STF que decidiu a favor dos bancos define destino de ações</title><content type='html'>&lt;table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" width="100%"&gt; &lt;tbody&gt; &lt;tr&gt; &lt;td&gt; &lt;table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0"&gt; &lt;tbody&gt; &lt;tr valign="top"&gt; &lt;td style="FONT-FAMILY: Verdana; COLOR: #000000; FONT-SIZE: 14px"&gt;&lt;b&gt;Ministro do STF que decidiu a favor dos bancos define destino de ações&lt;/b&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt; &lt;tr&gt; &lt;td height="10"&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt; &lt;tr&gt; &lt;td&gt; &lt;div align="justify"&gt;&lt;font size="2" face="Verdana"&gt;O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir o destino de todas as ações que tramitam no país envolvendo correção a correntistas por conta de planos econômicos em recursos que estão sob a relatoria dos ministros José Antonio Dias Toffoli e Gilmar Mendes, e não na ação de Ricardo Lewandowski. A diferença é importante, pois Lewandowski negou liminar pedida pelos bancos para suspender todos os processos sobre os planos Bresser, Verão e Collor 1 e 2. São mais de 550 mil processos. Já Toffoli concedeu, no dia 27 de agosto, liminar para suspender as ações envolvendo os três primeiros planos. Gilmar Mendes deu outra liminar, anteontem, para brecar os processos envolvendo o plano Collor 2. &lt;br&gt; &lt;br&gt;Toffoli atendeu pedidos formulados pelo Itaú e pelo Banco do Brasil. Mendes foi favorável a um pedido da Nossa Caixa. &lt;br&gt;&lt;br&gt;&amp;quot;Eu só tomei essa decisão após ouvir o Ministério Público&amp;quot;, afirmou Toffoli ao Valor. O ministro se referiu a um parecer da vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat. Ela opinou pela suspensão de todos os processos, com exceção daqueles que tramitam na 1ª instância do Judiciário, pois é nessa fase que se produzem as provas em cada ação. Como Duprat atua diretamente na defesa de consumidores e cidadãos perante o STF, Toffoli se sentiu confortável para suspender as ações dos correntistas. O objetivo da suspensão é permitir que o Supremo possa, num único julgamento, definir a questão para todos casos semelhantes no país. &lt;br&gt; &lt;br&gt;A vice-procuradora-geral também se manifestou a favor de ouvir os principais interessados na questão, antes do julgamento. Ela citou a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Todos pediram para falar ao tribunal antes do julgamento. Toffoli aceitou esse pedido e abriu prazos para as partes se manifestarem. &lt;br&gt; &lt;br&gt;Por outro lado, em conversa com Lewandowski, na terça-feira, Toffoli chegou à conclusão que o STF não precisa realizar audiência pública para ouvir os interessados no assunto, antes do julgamento. Essas audiências são comuns em casos relevantes, como a autorização de pesquisas com células-tronco, a definição de cotas para negros em universidades e a demarcação de terras indígenas. Mas, no caso dos planos econômicos, Toffoli e Lewandowski verificaram que o assunto não envolve questões sociológicas ou científicas. Por isso, concluíram que não será necessário chamar uma audiência, o que poderia atrasar ainda mais a realização do julgamento. &amp;quot;A questão é estritamente jurídica&amp;quot;, resumiu Toffoli. &lt;br&gt; &lt;br&gt;Ao suspender as ações envolvendo o plano Collor 2, Gilmar Mendes reconheceu que há urgência na definição sobre o pagamento ou não aos correntistas em todos os planos econômicos. &amp;quot;Tendo em vista o sobrestamento [suspensão] determinado, impõe-se a resolução célere desta controvérsia para evitar tumulto processual decorrente da paralisação (dos processos)&amp;quot;, escreveu Mendes na decisão. &lt;br&gt; &lt;br&gt;Apesar do reconhecimento dessa urgência por Mendes, Toffoli e Lewandowski, dificilmente o tribunal vai conseguir julgar o assunto neste ano. Isso porque o STF está desfalcado. A vaga de Eros Grau, que se aposentou em agosto, só será preenchida com a indicação a ser feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva após as eleições. O ministro Joaquim Barbosa está de licença médica para tratar de problemas na coluna. E Lewandowski está presidindo as eleições, o que lhe dá um trabalho dobrado: atuar no STF e no TSE. &lt;br&gt; &lt;br&gt;A avaliação dos ministros é que, como essa decisão será paradigmática e vai valer para todos os processos sobre o assunto no Brasil, ela deve ser tomada pelo plenário completo, com onze ministros. &lt;br&gt;&lt;br&gt;Antes de fazer um julgamento sobre os planos, na semana passada, os ministros da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) discutiram se deveriam esperar pela decisão do STF. Ao fim, cinco ministros foram favoráveis a realizar o julgamento e quatro foram contrários. A decisão do STJ de julgar o caso tinha o objetivo de dar uma orientação a milhares de processos naquele tribunal. São mais de 20 mil ações sobre planos que chegam todos os anos apenas no STJ. Agora, essas ações serão suspensas. Vão ficar à espera da Suprema Corte. &lt;br&gt; &lt;br&gt;Juliano Basile, de Brasília&lt;/font&gt; &lt;/div&gt; &lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;font color="#cc0000" size="1" face="Verdana"&gt;VALOR ECONÔMICO - FINANÇAS&lt;/font&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;br clear="all"&gt; &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/635566815792987804-3743085694685340480?l=machadofilgueiras.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/feeds/3743085694685340480/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/3743085694685340480'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/3743085694685340480'/><author><name>MFAA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14077772946890409985</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-635566815792987804.post-7552942710602586950</id><published>2010-09-19T08:18:00.001-07:00</published><updated>2010-09-25T18:01:13.518-07:00</updated><title type='text'>Gilmar Mendes suspende ações sobre Plano Collor II</title><content type='html'>&lt;br clear="all"&gt;&lt;span id="ctl00_MainContent_lblconteudo" class="PaginasContent"&gt;&lt;font size="3" face=""&gt; &lt;/font&gt;  &lt;p style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Todos os julgamentos de mérito nos processos que tratam da correção de poupanças relativa ao Plano Collor II estão suspensos. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, atendeu, nesta quarta-feira (1º/9), o pedido feito pelo Banco do Brasil. As ações em sede de execução não serão atingidas pelo despacho. O plano econômico entrou em vigor no dia 31 de janeiro de 1991.&lt;/p&gt;  &lt;div&gt; &lt;p style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Na última sexta-feira (27/8), o ministro Dias Toffoli suspendeu o andamento dos processos que tratam dos expurgos inflacionários decorrentes dos demais planos econômicos: Plano Bresser, Plano Verão e Plano Collor I. Relator de dois recursos que tiveram a repercussão geral reconhecida pelos demais ministros do Supremo, o ministro ressaltou que a proposição de novas ações, a distribuição e a realização de atos da fase de instrução estão liberadas.&lt;/p&gt;  &lt;p style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Com essas duas decisões do Supremo, a decisão da última quarta-feira (25/8) da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito da Lei de Recursos Repetitivos, não teve efeito prático. Os ministros da 2ª Seção decidiram a causa em favor dos poupadores. Tanto a responsabilidade dos bancos por pagar os expurgos quanto o prazo de prescrição das ações, fixado em 20 anos para processos individuais e em cinco anos para os coletivos, foram resolvidos por unanimidade na 2ª Seção.&lt;/p&gt;  &lt;p style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;O STJ também estabeleceu os índices e as datas para a correção em cada plano. No caso do Plano Bresser, a correção foi definida em 26,06%. Para o plano Verão, foi estipulada a correção de 42,72%, enquanto para o plano Collor I o índice definido foi de 44,80%. Para o plano Collor II, a decisão do STJ foi de corrigir os valores da poupança foi de 21,87%. Esta decisão, no entanto, ainda não pode ser executada, uma vez que o Supremo Tribunal Federal dará a palavra final na discussão.&lt;/p&gt;  &lt;p style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Decisão suprema&lt;br&gt;Durante o julgamento na 2ª Seção do STJ, o subprocurador da República Washington Bolívar levantou questão de ordem para pedir que o STJ aguardasse a manifestação do Supremo nas ações que discutem exatamente a mesma matéria.&lt;/p&gt;  &lt;p style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Dos dez ministros que compõem o colegiado, apenas o ministro João Otávio de Noronha votou por esperar a decisão do Supremo. Segundo ele, "a jurisdição é una e a cúpula desta jurisdição é o Supremo Tribunal Federal. Há no STF dois recursos que tratam da mesma matéria com repercussão geral conhecida. Em homenagem à Corte Suprema, seria prudente suspender este julgamento". Mas ele ficou vencido. Dias depois, o Supremo suspendeu o andamento das ações. A decisão do ministro Gilmar Mendes ratificou o posicionamento de Dias Toffoli.&lt;/p&gt;  &lt;p style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Além dos dois agravos relatados pelo ministro Dias Toffoli, o Supremo analisa a ADPF 165 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), em que Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) pede que seja reconhecida a constitucionalidade dos planos Cruzado, Bresser, Verão e Collor I e II.&lt;/p&gt;  &lt;p style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;De acordo com a Federação Brasileira de Banco (Febraban), os bancos podem perder até R$ 100 bilhões caso a decisão do STJ seja mantida. Por esses cálculos, cada ação teria o valor de R$ 180 mil, em média. A Febraban ainda aguarda uma definição do Supremo. A entidade afirma que a única alternativa é promover ação contra o Estado para tentar o ressarcimento dos valores.&lt;/p&gt;  &lt;p style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;AI 754.745&lt;/p&gt; &lt;p style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Leia o despacho do ministro Gilmar Mendes&lt;br&gt;Trata-se da Petição n. 46.209/2010, proposta pelo BANCO DO BRASIL S/A, na qual se requer a substituição processual da NOSSA CAIXA S/A pelo BANCO DO BRASIL S/A, bem como a suspensão de todos os processos em tramitação que versam sobre o mesmo tema destes autos. Defiro parcialmente o pedido formulado na petição para determinar a suspensão de qualquer julgamento de mérito nos processos que se refiram à correção monetária de cadernetas de poupança em decorrência do Plano Collor II, excluindo-se desta determinação as ações em sede de execução.&lt;/p&gt;  &lt;p style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Fonte: CONJUR&lt;/p&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;br&gt; &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/635566815792987804-7552942710602586950?l=machadofilgueiras.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/feeds/7552942710602586950/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/7552942710602586950'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/7552942710602586950'/><author><name>MFAA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14077772946890409985</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-635566815792987804.post-5789856005937068777</id><published>2010-09-19T08:12:00.001-07:00</published><updated>2010-09-25T18:01:13.521-07:00</updated><title type='text'>STF pode fazer ‘reforma tributária’ e obrigar a União a devolver R$ 60 bi</title><content type='html'>&lt;table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" width="100%"&gt; &lt;tbody&gt; &lt;tr&gt; &lt;td&gt; &lt;table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0"&gt; &lt;tbody&gt; &lt;tr valign="top"&gt; &lt;td style="FONT-FAMILY: Verdana; COLOR: #000000; FONT-SIZE: 14px"&gt;&lt;b&gt;STF pode fazer 'reforma tributária' e obrigar a União a devolver R$ 60 bi&lt;/b&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt; &lt;tr&gt; &lt;td height="10"&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt; &lt;tr&gt; &lt;td&gt; &lt;p align="justify"&gt;&lt;font size="2" face="Verdana"&gt;O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá retomar no fim deste mês um julgamento que, no entender dos advogados da União, tem potencial de virar de cabeça para baixo todo o sistema tributário nacional. Uma decisão desfavorável ao governo federal, acreditam eles, provocaria um prejuízo de R$ 60 bilhões e poderia modificar a forma como vários impostos são calculados e cobrados no País. &lt;br&gt; &lt;br&gt;No limite, o julgamento no STF pode desencadear a reforma do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o que o Executivo e o Legislativo tentam fazer sem sucesso desde a Constituição de 1988. &lt;br&gt;&lt;br&gt; O que está em discussão é se, ao calcular a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), cobrada sobre o faturamento das empresas, deve-se ou não descontar o ICMS. Hoje, ele não é descontado. &lt;br&gt;&lt;br&gt;O ICMS vem embutido no preço das mercadorias. Uma loja, por exemplo, recolhe a contribuição sobre o valor total de suas vendas. Dessa forma, o ICMS integra o faturamento da loja, que é a base de cálculo da Cofins. Ou seja, é tributo cobrado em cima de tributo, ou como dizem os técnicos, é &amp;quot;tributação por dentro&amp;quot;. &lt;br&gt; &lt;br&gt;Derrota do governo. Várias empresas questionaram essa forma de cobrança na Justiça, mas a União sistematicamente ganhou. Em 2008, porém, a questão começou a ser julgada no STF e, surpreendentemente, o governo federal agora corre o risco de ser derrotado. Na discussão do processo movido por uma empresa, a Axa Seguros, o placar estava 6 a 1 contra o governo. &lt;br&gt; &lt;br&gt;A União, então, fez uma manobra: pediu que, em vez de julgar o caso específico da Axa, o STF fizesse uma discussão mais geral e declarasse a constitucionalidade da cobrança tal como é feita hoje. Isso zerou o placar, pois o Supremo passou a avaliar a Ação de Declaração de Constitucionalidade (ADC) apresentada pelos advogados do governo federal. &lt;br&gt; &lt;br&gt;Jeito de tributar. A coordenadora de Atuação Judicial da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional junto ao STF, Cláudia Trindade, acredita que o julgamento será retomado este ano, pois o prazo pedido pelo relator da matéria, Celso de Mello, se encerra no fim de setembro. &amp;quot;Mas sempre pode ter um pedido de vista, por isso não acredito que o julgamento será concluído em 2010.&amp;quot; Se a União for derrotada, terá de devolver às empresas a Cofins que recolheu a maior pelo fato de ela ter sido calculada em cima do ICMS. &lt;br&gt; &lt;br&gt;Seria algo como R$ 12 bilhões ao ano, ou R$ 60 bilhões no período de cinco anos, que é o que pode ser exigido. &amp;quot;Mas essa é uma questão mais séria, porque se a União perder haverá repercussões na tributação estadual e municipal&amp;quot;, disse Cláudia. &amp;quot;O que se questiona é o jeito de tributar no Brasil.&amp;quot; Já há ações no STF questionando o Imposto sobre Serviços (ISS) na base da Cofins e o ISS na base do ICMS. &lt;br&gt; &lt;br&gt;Na própria petição da Ação de Declaração de Constitucionalidade (ADC), os advogados da União argumentam que, se o ICMS não pode estar na base de cálculo da Cofins, ele também não poderia estar em sua própria base de cálculo, como ocorre hoje. &amp;quot;Note-se, por fim, que se inconstitucional fosse a incidência da Cofins sobre o valor do ICMS embutido no preço das mercadorias e serviços, também o seria, com muito mais razão, a incidência do ICMS sobre o próprio ICMS&amp;quot;, diz o documento, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo então advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, que atualmente é ministro no STF. &lt;br&gt; &lt;br&gt;Esse argumento lançando dúvidas sobre a constitucionalidade do ICMS sobre sua própria base incendiou interesses dos dois lados. As confederações nacionais da Indústria (CNI), do Comércio (CNC) e dos Transportes (CNT) ingressaram na ação como &amp;quot;amicus curae&amp;quot; contra a União, isto é, parte interessada na ação. Em apoio ao governo federal, 17 Estados também pediram para ingressar na ADC. &lt;br&gt; &lt;br&gt;IVA brasileiro. Pelo raciocínio dos advogados da União, uma decisão desfavorável no caso do ICMS na base da Cofins abriria as portas para o fim da tributação &amp;quot;por dentro&amp;quot; em outros tributos, como o próprio ICMS. Se o ICMS passasse a ser cobrado &amp;quot;por fora&amp;quot;, ele ficaria mais parecido com o imposto sobre vendas, também conhecido como Imposto sobre Valor agregado (IVA). &lt;br&gt; &lt;br&gt;A adoção de um IVA pelos Estados é o centro de várias propostas de reforma tributária já discutidas no País. &amp;quot;Seria um IVA&amp;quot;, disse Cláudia. &amp;quot;E o IVA não é adotado no Brasil porque temos uma federação que não quer adotar o IVA. É questão muito séria.&amp;quot; &lt;br&gt; &lt;br&gt;Lu Aiko Otta, de O Estado de S. Paulo&lt;/font&gt; &lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt; &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/635566815792987804-5789856005937068777?l=machadofilgueiras.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/feeds/5789856005937068777/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/5789856005937068777'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/5789856005937068777'/><author><name>MFAA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14077772946890409985</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-635566815792987804.post-2279980296367170060</id><published>2010-09-19T08:04:00.001-07:00</published><updated>2010-09-25T18:01:13.524-07:00</updated><title type='text'>SAÚDE E SEGURANÇA: Seguro acidente cai à metade para 684,6 mil empresas</title><content type='html'>&lt;p&gt;&lt;span id="ctl00_MainContent_lblconteudo" class="PaginasContent"&gt;&lt;font size="3" face=""&gt;&lt;/font&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Esse é um dos bônus do FAP para o setor produtivo que investe em prevenção.&lt;/p&gt; &lt;p style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;As alíquotas do Seguro Acidente (1%, 2% ou 3%) de 684.650 empresas, que não apresentaram nenhum tipo de acidente e concessão de benefício acidentário em 2007 e 2008 (período base), serão reduzidas pela metade, a partir deste mês. A medida é uma das principais alterações na metodologia do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), aprovadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) em maio de 2010. A Resolução 1.316/2010, com as novas regras, foi publicada em junho. &lt;br&gt; &lt;br&gt;A aprovação da resolução que aperfeiçoa o FAP – em vigor desde janeiro deste ano - foi aprovada por unanimidade pelo CNPS. Criado com o objetivo de incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador, o fator serve para calcular as alíquotas da tarifação individual relativas ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT) de 952.561 empresas. Após a sua aplicação, as que têm maior acidentalidade têm tarifas maiores e empresas com menor acidentalidade têm alíquotas menores. &lt;br&gt; &lt;br&gt;Outras modificações importantes foram aprovadas para entrar em vigor em 2011, como a que faz dobrar a alíquota do Seguro Acidente da empresa que não apresentar notificação de acidente ou doença de trabalho, apesar de comprovada a existência a partir de fiscalização. Essa mudança tem o objetivo de combater a subnotificação de acidentes ou doenças do trabalho. &lt;br&gt; &lt;br&gt;As novas regras do FAP para o ano que vem também manterão o desconto de 25% para as empresas com aumento na alíquota de contribuição (malus), como incentivo para investirem em sistemas e equipamentos que previnam acidentes e protejam os trabalhadores. Entretanto, empresas que apresentarem registros de óbito ou invalidez permanente – excetuando acidentes de trajeto – não farão jus ao desconto. &lt;br&gt; &lt;br&gt;O FAP, criado em 2003, foi reformulado em 2009 pelo CNPS para começar a ser aplicado em 2010. Com essa nova metodologia, agora aperfeiçoada, o governo quer estimular cada empresa a investir no trabalho decente e na cultura da prevenção acidentária. &lt;br&gt; &lt;br&gt;&lt;br&gt;Fonte: ACS/MPS&lt;/p&gt; &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/635566815792987804-2279980296367170060?l=machadofilgueiras.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/feeds/2279980296367170060/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/2279980296367170060'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/2279980296367170060'/><author><name>MFAA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14077772946890409985</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-635566815792987804.post-7257939928829290641</id><published>2010-09-19T07:59:00.001-07:00</published><updated>2010-09-25T18:01:13.526-07:00</updated><title type='text'>Magistrados ganham 17% de tempo ficto e poderão se aposentar mais cedo</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;br&gt;&lt;/strong&gt;&lt;em&gt;(08.09.10)&lt;/em&gt;  &lt;p&gt;&lt;/p&gt; &lt;table class="foto_noticia_direita" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" width="10" align="right"&gt; &lt;tbody&gt; &lt;tr&gt; &lt;td align="right"&gt;&lt;a href="http:///"&gt;&lt;img border="0" src="https://mail.google.com/mail/html/compose/static_files/img/banner_g/" width="1" height="1"&gt;&lt;/a&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt; &lt;div&gt;&lt;font id="tx1"&gt;Algumas dezenas de juízes e desembargadores integrantes de todos os tribunais brasileiros vão poder se aposentar mais cedo, nas próximas semanas ou meses,  em função de uma decisão do CNJ que, analisando uma decisão que favoreceu um juiz do TRT da Bahia, a ela deu efeitos normativos. Assim, o &lt;span style="FONT-STYLE: italic"&gt;&amp;quot;entendimento deverá ser aplicado a todos os magistrados que se encontrem em situação análoga&amp;quot;&lt;/span&gt; - daí porque todas as cortes estaduais e federais já foram cientificadas. Não há números oficiais sobre os que serão favorecidos pela medida.&lt;br&gt;  &lt;br&gt;Em Direito costuma-se dizer que, administrativamente ou judicialmente, adota-se um tempo ficto, basicamente, quando alguém que faria jus à aposentadoria especial não integraliza o tempo mínimo exigido.&lt;br&gt; &lt;br&gt;A ementa do julgado do CNJ não é de fácil compreensão:&lt;span style="FONT-STYLE: italic"&gt; &amp;quot;deve ser reconhecido o direito adquirido ao acréscimo de 17% ao tempo de serviço dos magistrados, previsto no § 3º do artigo 8º da Emenda Constitucional nº 20/98, por se tratar de norma de transição de efeitos concretos, que passou a integrar o patrimônio jurídico dos  magistrados&amp;quot;.&lt;/span&gt;&lt;br&gt; &lt;br&gt;A Emenda Constitucional nº 20/98 modificou o sistema de Previdência Social, estabeleceu normas de transição e deu outras providências.  Entre outras coisas estabeleceu que&lt;span style="FONT-STYLE: italic"&gt; &amp;quot;o magistrado ou o membro do Ministério Público ou de Tribunal de Contas, se homem, terá o tempo de serviço exercido até a publicação desta Emenda contado com o acréscimo de 17%&amp;quot;.&lt;/span&gt;&lt;br&gt; &lt;br&gt;A promulgação ocorreu no dia 15 de dezembro de 1998. À época, os presidentes da Câmara e do Senado eram, respectivamente, os políticos Michel Temer e Antonio Carlos Magalhães.&lt;br&gt; &lt;br&gt;Cerca de 10 anos e meio depois - isto é, em 20 de junho de 2009, o juiz baiano José Pedro de Camargo Rodrigues da Silva protocolou no TRT-15 um pedido de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e proventos integrais. A Secretaria de Administração de Pessoal do TRT-15 indeferiu. &lt;br&gt;  &lt;br&gt;O caso foi ao Pleno do TRT-15 que, poucas semanas depois,  concedeu a aposentadoria ao juiz, fundamentando que&lt;span style="FONT-STYLE: italic"&gt; &amp;quot;o acréscimo de 17% no tempo de serviço prestado pelo magistrado, até a data da publicação da EC nº. 20/98, constitui parcela que se incorporou em definitivo ao seu patrimônio, para preservar o direito de aposentadoria de forma equivalente entre magistrados dos sexos masculino e feminino, que ingressaram na instituição anteriormente à alteração nas regras de aposentadoria da magistratura, não podendo ser suprimido pelo poder constituinte derivado sob pena de ofensa à cláusula pétrea da Constituição Federal&amp;quot;.&lt;/span&gt;&lt;br&gt;  &lt;br&gt;Assim, no dia 16 de novembro do ano passado, o juiz José Pedro teve sua aposentadoria concedida. Em seguida, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho encaminhou o caso ao conhecimento do CNJ &lt;span style="FONT-STYLE: italic"&gt;&amp;quot;para que uniformize o entendimento da matéria, no que diz respeito à concessão de aposentadorias a todos os magistrados do Poder Judiciário brasileiro&amp;quot;.&lt;/span&gt;&lt;br&gt;  &lt;br&gt;Todos os tribunais brasileiros foram, então, instados a se manifestar. Quarenta e sete cortes se manifestaram. Cinco deles responderam afirmando que &lt;span style="FONT-STYLE: italic"&gt;&amp;quot;haverá impacto administrativo-financeiro&amp;quot;&lt;/span&gt;, mas não revelaram a relação entre tal informação e a realidade do tribunal, limitando-se a apontar reflexos orçamentários para os próximos 20 anos.&lt;br&gt;  &lt;br&gt;Em decisão do último dia 1º de junho, em matéria cujo relator foi o conselheiro Marcelo Neves, o CNJ concluiu pela&lt;span style="FONT-STYLE: italic"&gt; &amp;quot;aplicabilidade das disposições do § 3º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 16/12/1998, à contagem de tempo de serviço dos magistrados do sexo masculino, incidindo o tempo ficto de 17% sobre o tempo de serviço exercido pelo magistrado até a data de publicação da referida emenda&amp;quot;.&lt;/span&gt;&lt;br style="FONT-STYLE: italic"&gt; &lt;span style="FONT-STYLE: italic"&gt; &lt;/span&gt;&lt;br&gt;O relator foi o conselheiro Marcelo da Costa Pimento Neves, pernambucano,  empossado em 8 de julho do ano passado como cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicado pelo Senado Federal, onde ganhou por 41 votos a 20 de seu adversário, o advogado potiguar Erick Pereira.&lt;br&gt; &lt;span style="FONT-WEIGHT: bold"&gt; &lt;/span&gt;&lt;br style="FONT-WEIGHT: bold"&gt;&lt;span style="FONT-WEIGHT: bold"&gt;A situação no RS&lt;/span&gt;&lt;br&gt; &lt;br&gt;O primeiro caso de aposentadoria no TJRS - após a decisão do CNJ - pelo implemento do tempo ficto de 17% já foi publicado e beneficia um desembargador que se jubilou no último dia 18 de agosto. Ele tinha sido nomeado juiz de Direito em 1982. &lt;br&gt; &lt;br&gt;Informações extraoficiais revelam que no TJRS cerca de dez desembargadores serão, nos próximos meses, beneficiados com o acréscimo desse tempo ficto de 17%, aposentando-se mais cedo. Com isso, a carreira deverá ser agilizada para juízes que estão na chamada entrância final. &lt;br&gt;  &lt;br&gt;Formado por 140 desembargadores, o TJRS tem, atualmente, em atividade 134 - faltam seis. Dessas vagas, cinco são de carreira, a serem preenchidas, alternativamente, pelos critérios de antiguidade e merecimento. &lt;br&gt; &lt;br&gt; Há uma vaga que será preenchida nos próximos dias, com a posse do advogado Roberto Sbravati, escolhido hoje (08) e cujo ato de nomeação será publicado no Diário Oficial de amanhã (09).&lt;br&gt;&lt;/font&gt;&lt;/div&gt; &lt;p&gt;&lt;font id="tx2"&gt;&lt;/font&gt; &lt;/p&gt; &lt;div&gt;FONTE: &lt;a href="http://www.espacovital.com.br/"&gt;www.espacovital.com.br&lt;/a&gt;&lt;/div&gt; &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/635566815792987804-7257939928829290641?l=machadofilgueiras.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/feeds/7257939928829290641/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/7257939928829290641'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/7257939928829290641'/><author><name>MFAA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14077772946890409985</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-635566815792987804.post-3145341204171758847</id><published>2010-09-19T07:42:00.001-07:00</published><updated>2010-09-25T18:01:13.554-07:00</updated><title type='text'>STJ analisa possibilidade de uniões paralelas</title><content type='html'>&lt;span id="ctl00_MainContent_lblconteudo" class="PaginasContent"&gt;&lt;font size="3" face=""&gt; &lt;/font&gt;  &lt;p style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;No Rio Grande do Sul, um funcionário público aposentado manteve relacionamento estável com duas mulheres até a sua morte, em 2000. É sobre a possibilidade de reconhecer a dupla união que a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça iniciou o julgamento do caso nesta segunda-feira (13/9). As uniões estáveis não foram reconhecidas pelo relator do processo, ministro Luís Felipe Salomão. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Raul Araújo para melhor análise da questão e ainda não há data prevista para ser retomado. &lt;/p&gt;  &lt;p style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;A 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Alegre negou os dois pedidos. Assim, a mulher não foi reconhecida como companheira estável nem obteve os devidos ressarcimentos. A sentença foi mais tarde reforçada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, onde as uniões paralelas foram tidas como estáveis. Como conseqüência, a pensão por morte deveria ser dividida entre as duas mulheres. Segundo a primeira mulher, que é autora do recurso do STJ, o Código Civil não permite o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas.&lt;/p&gt;  &lt;p style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;O ministro Luís Felipe Salmão lembrou que, no ordenamento jurídico brasileiro, são reconhecidas as qualidades de uniões no que diz respeito às diversas formas de família. No entanto, o mesmo não se aplica ao número de uniões. Segundo ele, não é somente emprestando ao direito "velho" uma roupagem "moderna" que o valor social estará protegido. Pelo menos por enquanto, acredita, ele não vislumbra haver tutela jurídica para os casos de relações afetivas múltiplas. O ministro explica que, conforme o sistema criado pelo legislador, a exclusividade de relacionamento sólido é a condição para a validade de uma união estável.&lt;/p&gt;  &lt;p style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Os autos informam que o homem não se casou com nenhuma das mulheres. Uma delas ajuizou uma Ação Declaratória de Reconhecimento de União Estável, chegando, inclusive, a receber seguro de vida pela morte do companheiro. Ela teria vivido com ele por dez anos. Ao mesmo tempo, a segunda mulher também ingressou com uma ação na Justiça, dessa vez pedindo o reconhecimento da união e o ressarcimento de danos materiais e extrapatrimoniais devidos pelos herdeiros. Os documentos informam que ela conheceu o homem em 1991. Cinco anos depois eles passaram a morar juntos, com a intenção de constituir família. &lt;/p&gt;  &lt;p style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Fonte: STJ&lt;/p&gt;&lt;/span&gt;&lt;br&gt; &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/635566815792987804-3145341204171758847?l=machadofilgueiras.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/feeds/3145341204171758847/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/3145341204171758847'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/3145341204171758847'/><author><name>MFAA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14077772946890409985</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-635566815792987804.post-5848926161277274545</id><published>2010-09-19T07:40:00.001-07:00</published><updated>2010-09-25T18:01:13.564-07:00</updated><title type='text'>Os fundos de pensão e a tributação</title><content type='html'>&lt;br clear="all"&gt;&lt;span id="ctl00_MainContent_lblconteudo" class="PaginasContent"&gt;&lt;font size="3" face=""&gt; &lt;/font&gt;  &lt;p&gt; &lt;p style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Após um histórico recente de mudanças significativas na tributação da previdência complementar, que culminaram no afastamento da imunidade tributária das entidades fechadas de previdência complementar e instituição do RET (que gerava recolhimento do imposto de renda sobre os rendimentos de aplicação dos planos de benefícios), muitos deram por encerrado o assunto da tributação desde 2005, quando entrou em vigor a Lei nº 11.053/04, que, além de possibilitar a opção do participante quanto ao modelo de incidência do imposto de renda, conferiu isenção deste tributo para os rendimentos obtidos durante a fase de acumulação dos recursos.&lt;/p&gt;  &lt;p style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Porém, basta uma rápida conversa com um profissional de qualquer entidade fechada – da área de benefícios ou seguridade, do jurídico ou da contabilidade – para verificar que ainda há muito que se aprimorar no campo legislativo para que as entidades tenham segurança quanto ao recolhimento do tributo, que, neste caso, não é próprio, mas dos participantes e beneficiários do plano – o que gera ainda maior preocupação para as entidades, diante do peso da dita "responsabilidade tributária", que implica a observância de todos os requisitos, condições, prazos, alíquotas, bases de cálculo, códigos etc. pela fonte pagadora encarregada da retenção do imposto.&lt;/p&gt;  &lt;p&gt;&lt;/p&gt; &lt;p style="TEXT-ALIGN: justify"&gt; &lt;/p&gt; &lt;p&gt; &lt;p style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Um breve passeio no cotidiano das entidades mostra que a questão da tributação da portabilidade ou de qualquer forma de transferência (por migração, incorporação ou outro) de participantes e ou suas reservas ainda não está resolvida, especialmente quando envolve a mudança de regimes de tributação (progressivo/regressivo) entre plano originário e receptor.&lt;/p&gt;  &lt;p style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Isto sem contar os desdobramentos práticos de se expor ao novo participante do plano as nuances técnicas (e consequências sérias e definitivas) da opção pelo regime de tributação, qualquer que seja ele – regressivo ou progressivo –, e, pior, dentro de, no melhor cenário, 60 dias! E nem caberia alegar que tal problema também é enfrentado pelas entidades abertas de previdência complementar sem maiores queixas, pois o perfil dos participantes e operacionalização dos planos em entidade fechada são completamente distintos e esta realidade não deve ser desprezada (como não foi pela Lei Complementar nº 109/01, que a despeito de tratar do regime para entidades abertas e fechadas, traça diretrizes bastante diferentes para ambas em diversos pontos).&lt;/p&gt;  &lt;p style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Isenções previstas em lei para aposentadoria e pensão (como para portadores de moléstia grave ou para pagamentos com recursos acumulados entre 1989 a 1995) também acarretam novos desgastes entre entidade (fonte pagadora responsável pelo cálculo e retenção do imposto) e participante/beneficiário (contribuinte), diante da ausência de requisitos claros e objetivos ou mesmo uma fórmula de cálculo para aplicação aos casos concretos.&lt;/p&gt;  &lt;p style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Sob uma visão crítica, percebe-se que estas e outras questões representam verdadeiros entraves para o crescimento da previdência complementar fechada, que, ainda carecem de uma verdadeira "abertura tributária&amp;quot; para o desenvolvimento de planos atrativos para os diversos perfis de participante – como uma tributação diferenciada, a exemplo daquela aplicável aos planos VGBL, para planos instituídos (em que não há a figura do empregador) direcionados aos profissionais liberais –, numa sociedade que já passa a notar a importância da previdência privada para estabilidade econômica em longo prazo. (Adacir Reis e Patrícia Linhares -Escritório Reis, Tôrres e Florêncio Advocacia) &lt;/p&gt;  &lt;p style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Fonte: AssPreviSite&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;/p&gt;&lt;/p&gt;&lt;/span&gt; &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/635566815792987804-5848926161277274545?l=machadofilgueiras.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/feeds/5848926161277274545/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/5848926161277274545'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/5848926161277274545'/><author><name>MFAA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14077772946890409985</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-635566815792987804.post-4269387346201906860</id><published>2010-09-19T07:38:00.001-07:00</published><updated>2010-09-25T18:01:13.566-07:00</updated><title type='text'>Prazo prescricional do crime de estelionato previdenciário começa no primeiro benefício indevido</title><content type='html'>&lt;span id="ctl00_MainContent_lblconteudo" class="PaginasContent"&gt;&lt;font size="3" face=""&gt; &lt;/font&gt;  &lt;p style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou a prescrição do crime de estelionato previdenciário, suspendendo a ação penal e os efeitos decorrentes da condenação de um senhor de 87 anos, que fraudou uma certidão para receber benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no Ceará. Os benefícios previdenciários indevidos foram pagos de dezembro de 2000 a janeiro de 2003.&lt;/p&gt;  &lt;p style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;J.S.P. foi denunciado pelo crime previsto no artigo 171, parágrafo 3º, do Código Penal, mas o juiz da 12ª Vara Federal de Fortaleza (CE) não a recebeu, e declarou a extinção da punibilidade em 25 de janeiro de 2007, aplicando as normas do artigo 115 do CP. O dispositivo legal prevê que os prazos de prescrição são reduzidos à metade quando o criminoso tenha, ao tempo do crime, menos de 21 anos, ou mais de 70, na data da sentença. Naquela ocasião, o denunciado tinha 84 anos.&lt;/p&gt;  &lt;p style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Mas em 1º de abril de 2008, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) reformou a sentença e recebeu a denúncia. A Defensoria Pública recorreu então ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando que o crime estaria prescrito, tendo em vista que se passaram oito anos entre a data do crime (ocorrido com o recebimento do primeiro benefício indevido) e o recebimento da denúncia pelo TRF-5.&lt;/p&gt;  &lt;p style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;O STJ aplicou ao caso o entendimento de que, no caso de estelionato previdenciário, a contagem do prazo prescricional começa com o recebimento do último benefício indevido, tendo em vista que se trata de crime de natureza permanente. No habeas corpus impetrado no STF, a Defensoria Pública da União sustentou que a decisão do STJ era "diametralmente oposta" à jurisprudência do Supremo.&lt;/p&gt;  &lt;p style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;"O chamado estelionato contra a Previdência Social é crime instantâneo de efeitos permanentes e, como tal, consuma-se no recebimento da primeira prestação do benefício indevido, contando-se, a partir daí, o prazo de prescrição da pretensão punitiva", argumentou o defensor público.&lt;/p&gt;  &lt;p style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;De acordo com o ministro Joaquim Barbosa, a argumentação do defensor público está em sintonia com os precedentes recentes do STF. "Nesse contexto, mostra-se plausível a tese de ocorrência de prescrição do crime atribuído ao paciente, uma vez que, entre a consumação do ilícito e o recebimento da denúncia, se passaram mais da metade do prazo prescricional de 12 anos, previsto no artigo 109, inciso III, combinado com os artigos 111, inciso I, 117, inciso I, e 171, parágrafo 3º, todos do Código Penal", concluiu o ministro relator.&lt;/p&gt;  &lt;p style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Fonte: STF&lt;/p&gt;&lt;/span&gt;&lt;br clear="all"&gt; &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/635566815792987804-4269387346201906860?l=machadofilgueiras.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/feeds/4269387346201906860/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/4269387346201906860'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/4269387346201906860'/><author><name>MFAA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14077772946890409985</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-635566815792987804.post-5144583106702687290</id><published>2010-09-19T07:29:00.001-07:00</published><updated>2010-09-25T18:01:13.569-07:00</updated><title type='text'>Empresas não escapam de pagar contribuição previdenciária sobre o valor total de acordos fraudulentos</title><content type='html'>&lt;div style="TEXT-ALIGN: left"&gt;&lt;br&gt;&lt;br&gt; &lt;/div&gt; &lt;div&gt;&lt;font id="tx1"&gt;Duas empresas terão que recolher a contribuição previdenciária ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) sobre o valor total de acordos já homologados, nos quais as parcelas ajustadas com os ex-empregados foram discriminadas e caracterizadas como verbas indenizatórias. A razão é que essas parcelas não fizeram parte dos pedidos das reclamações trabalhistas e os acordos, na verdade, foram um artifício para a evasão fiscal, pois sobre indenizações não incide contribuição previdenciária. Em sessões recentes, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou os recursos da Avery Dennison do Brasil e do Banco Mercantil de São Paulo, que pretendiam a reforma das decisões do Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região (Campinas/SP), determinando o pagamento da contribuição.&lt;br&gt; &lt;br&gt;Após os acordos terem sido homologados, a União recorreu ao TRT da 15ª Região, alegando ter havido fraude - evasão de receita -, e entender ser cabível a incidência da contribuição previdenciária, pois não houve discriminação válida das parcelas componentes do acordo. Nos dois casos, o Regional deu razão à União. As empresas recorreram ao TST, com o argumento de que houve discriminação das parcelas e que a União não pode desqualificar o acordo, pois as partes são livres para negociarem antes de haver trânsito em julgado da sentença. A Sexta Turma, no entanto, não conheceu dos recursos de revista, mantendo, na prática, as decisões do Regional.&lt;br&gt; &lt;br&gt;&lt;strong&gt;Acordo de R$ 15 mil&lt;/strong&gt;&lt;br&gt;&lt;br&gt;Um empregado da Avery Dennison do Brasil, empresa de material de escritórios, propôs ação trabalhista, requerendo, na petição inicial verbas de natureza salarial: reintegração ao emprego; pagamento de diferenças salariais; horas extras; adicional de periculosidade e horas trabalhadas em intervalo intrajornada. O acordo firmado pelas partes, porém, registrou o pagamento referente a indenização de danos materiais e morais, no valor de R$ 15 mil, que foi homologado pelo juiz de primeiro grau.&lt;br&gt; &lt;br&gt;Com isso, a União recorreu ao TRT em Campinas/SP, o qual entendeu que a indenização foi incorretamente lançada no acordo, pois não teria sido elencada na petição inicial. Assim, a contribuição previdenciária deveria incidir sobre o valor total do ajuste. Contra essa decisão, a Avery Dennison interpôs recurso de revista, ressaltando a regularidade do acordo, uma vez que as partes seriam livres para deliberar sobre as parcelas. A empresa alegou violação do inciso III, do artigo 475-N, do Código de Processo Civil, que considera como título executivo a sentença homologatória de transação, ainda que contenha matéria não discutida em juízo.&lt;br&gt; &lt;br&gt;Segundo o relator do recurso, ministro Maurício Godinho Delgado, embora as partes possam negociar parcelas trabalhistas, sendo possível que apenas uma porção dos pedidos seja acordada, os envolvidos não poderiam ter inovado para prejudicar crédito da União, pois o acordo contemplou verbas de natureza indenizatória – sobre as quais não se incide contribuição previdenciária, não discriminadas na petição inicial. O ministro destacou, ainda, que, se a regra do CPC for utilizada para provocar evasão fiscal, prejudicando a União, o dispositivo mostra-se incompatível com o processo do trabalho. Seguindo o voto do relator, a Sexta Turma não conheceu do recurso de revista da Avery. (RR-155700-25.2004.5.15.0021)&lt;br&gt; &lt;br&gt;&lt;strong&gt;Acordo de R$ 37 mil&lt;/strong&gt;&lt;br&gt;&lt;br&gt;O segundo caso julgado pela Sexta Turma refere-se a um empregado que ajuizou reclamação contra o Banco Mercantil de São Paulo. Antes do julgamento da ação, as partes acordaram o pagamento de R$ 37.167,40, discriminando R$ 20 mil como indenização do período de estabilidade sindical, R$ 13 mil de indenização da multa de 40% do FGTS e R$ 4.167,40 referente ao termo de rescisão do contrato de trabalho. Com a natureza indenizatória destas parcelas, o banco estava desobrigado de recolher a contribuição previdenciária sobre o valor negociado.&lt;br&gt; Também neste caso, o TRT em Campinas/SP determinou, após o recurso ordinário da União, o recolhimento da contribuição previdenciária sobre o valor total, pois verificou que o empregado não havia pleiteado em sua petição inicial as verbas de natureza indenizatória referidas no acordo, razão pela qual a discriminação do acordo seria inválida e, portanto, passível do recolhimento ao INSS. O banco recorreu ao TST em busca da reforma dessa decisão, mas seu recurso de revista não foi conhecido. (RR-76900-78.2007.5.15.0020)&lt;br&gt; &lt;br&gt;&lt;strong&gt;Artigo 475-N, III, do CPC&lt;/strong&gt;&lt;br&gt;&lt;br&gt;Segundo o ministro Godinho Delgado, relator dos dois recursos, "as partes não podem inovar para prejudicar o crédito da União". O ministro observou que o artigo 475-N, III, do CPC autoriza que, no acordo, se insiram parcelas novas. Para o ministro, a regra do CPC foi feita com intuito de aperfeiçoar a prestação jurisdicional, pois é importante que a conciliação "tenha uma abertura muito grande para que ela funcione bem". O relator esclarece, porém, que, apesar de a decisão homologatória constituir título executivo que pode tratar sobre matéria não discutida em juízo, conforme o artigo 475-N, III, essa permissão não autoriza a frustração do crédito de terceiro, especialmente entidade pública. &lt;/font&gt;&lt;/div&gt;  &lt;div&gt;&lt;font size="+0"&gt;&lt;/font&gt; &lt;/div&gt; &lt;div&gt;&lt;font size="+0"&gt;&lt;strong&gt;Fonte: TST&lt;/strong&gt;&lt;/font&gt; &lt;/div&gt; &lt;div&gt; &lt;/div&gt; &lt;div&gt;NEWSLETTER MAGISTER&lt;br clear="all"&gt;&lt;/div&gt; &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/635566815792987804-5144583106702687290?l=machadofilgueiras.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/feeds/5144583106702687290/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/5144583106702687290'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/5144583106702687290'/><author><name>MFAA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14077772946890409985</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-635566815792987804.post-6491890128714323148</id><published>2010-09-19T07:24:00.001-07:00</published><updated>2010-09-25T18:01:13.572-07:00</updated><title type='text'>Justiça ordena que INSS aceite laudo médico particular para concessão de auxílio-doença</title><content type='html'>&lt;br clear="all"&gt; &lt;div style="TEXT-ALIGN: left"&gt;&lt;br&gt;&lt;br&gt; &lt;/div&gt; &lt;div&gt;&lt;font id="tx1"&gt;A Justiça Federal acatou o pedido do Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) para assegurar que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) conceda automaticamente o auxílio-doença caso a incapacidade para o trabalho seja comprovada por laudo médico particular ou de empresa e a espera pela perícia médica demore mais de 30 dias.&lt;br&gt; &lt;br&gt;Na decisão, a Justiça afirma que o INSS deve conceder automaticamente o benefício, a partir do 31º dia de espera pela perícia médica, e não poderá exigir como condição para a aprovação do pagamento que o segurado seja periciado por médico do órgão, desde que o segurado apresente laudo médico particular ou de empresa e preencha os demais requisitos legais para concessão do auxílio.&lt;br&gt; &lt;br&gt;Ressalta-se, porém, que só será aceito laudo médico particular ou de empresa nos casos em que não for possível o agendamento da perícia dentro do prazo de 30 dias e a apresentação desses laudos não suspende a necessidade do segurado de se submeter à perícia do INSS na data agendada, sendo que caso o segurado não compareça ou seja posteriormente verificada a não necessidade do benefício, o INSS poderá cancelar o pagamento do auxílio.&lt;br&gt; &lt;br&gt;A ação civil pública foi proposta pelo procurador da República André Pimentel Filho, responsável pela defesa dos direitos do cidadão no estado, porque muitos segurados que sofrem de doença temporariamente incapacitante estavam deixando de receber o auxílio-doença por conta da demora nas perícias médicas realizadas no INSS. No caso de enfermidades com duração de curto e médio prazo, ou seja, de 30 a 50 dias, o segurado era prejudicado, já que o tempo médio para marcação da perícia inicial é de cerca de 50 dias.&lt;br&gt; &lt;br&gt;O procurador da República salienta que os mais prejudicados eram, na maior parte dos casos, trabalhadores de baixa renda, que após 15 dias afastados do trabalho ficavam sem qualquer remuneração, afetando sua condição de subsistência.&lt;/font&gt;&lt;/div&gt;  &lt;div&gt;&lt;font size="+0"&gt;&lt;/font&gt; &lt;/div&gt; &lt;div&gt;&lt;font size="+0"&gt;&lt;strong&gt;Fonte: MPF&lt;/strong&gt;&lt;/font&gt; &lt;/div&gt; &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/635566815792987804-6491890128714323148?l=machadofilgueiras.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/feeds/6491890128714323148/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/6491890128714323148'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/6491890128714323148'/><author><name>MFAA</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14077772946890409985</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-635566815792987804.post-5779616772236214547</id><published>2010-09-19T07:23:00.001-07:00</published><updated>2010-09-25T18:01:13.575-07:00</updated><title type='text'>Contribuição previdenciária não incide sobre aviso prévio indenizado</title><content type='html'>&lt;br clear="all"&gt;&lt;span id="ctl00_MainContent_lblconteudo" class="PaginasContent"&gt;&lt;font size="3" face=""&gt; &lt;/font&gt;  &lt;p style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;O aviso prévio indenizado tem natureza indenizatória e, por isso, não incide sobre ele a contribuição previdenciária. Esse é o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou os argumentos apresentados em um recurso especial da Fazenda Nacional. &lt;br&gt; &lt;br&gt;O relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, ressaltou que, a partir da Emenda Constitucional n. 20/98, a Constituição Federal deixou de restringir a incidência da contribuição à folha de salários. Segundo ele, para definir com exatidão as hipóteses de incidência do tributo, é preciso analisar a regra matriz, contida na Lei n. 8.212/1991, que institui a contribuição social. &lt;br&gt; &lt;br&gt;Conforme o artigo 23 da referida lei, o campo de incidência da contribuição social alcança o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, destinadas a retribuir o trabalho prestado, qualquer que seja sua forma. Ou seja, o tributo incide sobre verba de caráter salarial. &lt;br&gt; &lt;br&gt;Mauro Campbell analisou a natureza do aviso prévio indenizado segundo a regra do artigo 487 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ele constatou que o benefício visa reparar o dano causado ao trabalhador que não foi alertado sobre a rescisão contratual com a antecedência mínima estipulada na CLT. Dessa forma, o ministro concluiu que não há como se conferir à referida verba o caráter salarial pretendido pela Fazenda Nacional porque ela não retribui um trabalho, mas sim repara um dano. &lt;br&gt; &lt;br&gt;Uma vez caracterizada a natureza indenizatória do aviso prévio indenizado, aplica-se a jurisprudência consolidada no STJ segundo a qual não incide contribuição previdenciária sobre verbas de caráter indenizatório. O relator destacou que o próprio Tribunal Superior do Trabalho tem diversos julgados afastando a natureza salarial do aviso prévio indenizado. &lt;br&gt; &lt;br&gt;Outra tese apresentada pela Fazenda Nacional, no recurso, defende que a redação original do parágrafo 9º do artigo 28 da Lei n. 8.212/91 excluía expressamente o aviso prévio indenizado da base de cálculo do salário de contribuição. Argumenta que a redação atual, contida na Lei n. 9.528/1997, não faz mais essa exclusão, permitindo assim a tributação. Para o ministro Mauro Campbell, a regra de incidência do tributo deve ser interpretada a partir do veículo normativo que o institui e não pela regra que o excepciona. &lt;br&gt; &lt;br&gt;Seguindo as considerações do relator, todos os ministros da Segunda Turma negaram provimento ao recurso da Fazenda Nacional. &lt;br&gt; &lt;/p&gt; &lt;p style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;Fonte: STJ&lt;/p&gt;&lt;/span&gt; &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/635566815792987804-5779616772236214547?l=machadofilgueiras.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://machadofilgueiras.blogspot.com/feeds/5779616772236214547/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/5779616772236214547'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/635566815792987804/posts/default/5779616772236214547'/><author><name>MFAA</name><uri>http://
